Seminário sobre os Desafios do Novo Código Florestal

O seminário terá um publico de aproximadamente 150 pessoas e envolverá órgãos ambientais, Prefeitura, iniciativa privada e Ministério Público. O evento ocorrerá amanhã, dia  04/06, em Fortaleza, e contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas. O Seminário sobre os Desafios do Novo Código Florestal – Analise Técnica e Jurídica é realizado em parceria com o órgãos ambiental estadual do Ceará – SEMACE,  com parceiro do grupo Alphaville Urbanismo, Sr. M. Dias Branco – DIBRA, e com AMMA EuzebioAutarquia de Meio Ambiente do Municipio de Euzebio.

2013-06-03T16:12:26+00:003 de junho de 2013|

II Curso de Capacitação dos Gestores Ambientais

No dia 09 de maio a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu – FAMABI  realizará o II Curso de Capacitação dos Gestores Ambientais – Licenciamento e Fiscalização Ambiental. O evento contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, que ministrará palestra sobre o tema “Avanços e retrocessos do novo Código Florestal”. O objetivo do curso é capacitar os servidores públicos municipais, conselheiros do CONDEMA e técnicos ambientais para a implantação e o exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental. O evento acontecerá no auditório da Univali.

2013-05-02T09:09:58+00:002 de maio de 2013|

RONALD DWORKIN

No dia 14 de fevereiro último, faleceu em Londres, aos 81 anos, o grande filósofo do Direito e Constitucionalista americano Ronald Dworkin, um dos mais célebres juristas do século XX.  Autor de centenas de artigos e diversos livros, Dworkin influenciou uma plêiade de estudiosos em todo o mundo. No Brasil, não há estudo sério sobre interpretação constitucional que não tenha no mínimo citado seus mais importantes trabalhos.

            Se não foi o precursor, Dworkin tornou-se o mais conhecido difusor da teoria segundo a qual a norma jurídica não se limita à lei, mas engloba também os princípios. Assim, em sua primeira e mais conhecida obra (Taking rights seriously), o mestre defendia que, para resolver os chamados “casos difíceis” (hard cases) – aqueles em que não há lei específica que dê a solução – deve o intérprete se valer dos princípios, evitando assim deixar o jurisdicionado à mercê de uma opção subjetiva do julgador.

            Neste contexto, Dworkin sustentava que não há discricionariedade na decisão judicial, ou seja, o juiz não possui margem de subjetivismo para decidir as questões que lhe são submetidas, já que está adstrito às normas jurídicas (regras e princípios). Para defender este ponto de vista, criou a figura imaginária de Hércules, um juiz com competências e habilidades sobre-humanas. Aqui talvez resida o ponto de maior controvérsia na teoria de Dworkin, quando afirma que, para os casos difíceis, só haveria uma única resposta correta – justamente aquela que seria dada por Hércules caso fosse ele o julgador. Assim é que, em Law’s empire, ao comentar o célebre caso TVA v. Hill, julgado pela Suprema Corte americana, em que foi paralisada a construção de uma represa para proteger uma espécie de peixe ameaçada de extinção, Dworkin taxativamente afirma que a única resposta correta a ser dada seria justamente a oposta à que foi atribuída pelo Tribunal. Como se pode imaginar, não faltaram críticas a este entendimento.

            O mestre, contudo, com a humildade típica dos grandes homens, na apresentação de uma de suas últimas obras admite que há situações em que “eu devo estar errado e os críticos certos” (Justice in robes).

            Dworkin também não descurou de tratar das hipóteses em que um princípio colide com outro, casos em que, segundo ele, a solução está na dimensão de peso (dimension of weight), prevalecendo aquele que, à luz do caso concreto, tenha maior valor. Em outras situações, o princípio que cedeu naquela hipótese poderá prevalecer, já que, diferentemente do que se dá com as regras, que se aplicam no plano do “tudo ou nada” (all or nothing), os princípios são aplicados caso a caso (case by case). Trata-se de tese que continua atual nos dias de hoje.

            Dworkin está longe de ter sido o único jurista a tratar do tema nem tampouco foi o mais importante e influente (mérito que talvez pertença ao alemão Robert Alexy, em Teoria dos direitos fundamentais). Contudo, é inegável que suas ideias foram o ponto de partida para se atingir o resultado decorrente dos estudos que se sucederam.

            Professor titular da New York University e emérito da University College de Londres, tendo lecionado ainda em Yale e Oxford – onde sucedeu Herbert Hart, seu antigo examinador e cuja teoria foi objeto das mais contundentes críticas do aluno, posteriormente respondidas no pós-escrito de O conceito de Direito –, Ronald Dworkin é uma referência internacional que jamais será esquecida e cujas ideias ainda influenciarão o pensamento jurídico por muito tempo.

Por Marcelo Buzaglo Dantas

2013-03-07T10:54:40+00:007 de março de 2013|

Marcelo Buzaglo Dantas conclui doutorado com nota máxima, acompanhada de distinção e louvor.

No último dia 10, o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas defendeu sua tese de doutoramento perante banca presidida pelo Prof. Dr. Nelson Nery Jr.  Upload/Inserire composta pelos Profs. Drs. David Cassuto (Pace Law School/NY), Vladimir Passos de Freitas (PUC-PR), Patricia Miranda Pizzol (PUC-SP) e Romulo Sampaio (FGV-RJ). O trabalho, intitulado “Direito Ambiental de conflitos: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direitos fundamentais”, foi agraciado com a nota máxima, acompanhada de distinção e louvor.

2012-12-19T14:59:15+00:0019 de dezembro de 2012|

Eventos reúnem na Argentina especialistas do Direito Ambiental

Dois eventos importantes que buscam promover o intercâmbio de conhecimento e experiências entre os representantes do setor acadêmico e jurídico do Brasil e da Argentina, com foco em temas-chave do Direito Ambiental Contemporâneo e seus desafios, acontecerão no início de novembro na Argentina.

Entre os dias 2 e 7 de novembro, será realizado na Embaixada do Brasil, na Argentina, a “Jornada Intercâmbio Brasil-Argentina em Derecho Ambiental”, que contará com a presença de diversas autoridades do direito ambiental; como o Doutor Flávio Ahmed, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ, o Professor Carlos Spirito, Diretor do Instituto de Derecho Ambiental Del Colegio de Abogados de La Plata, e da presença do Doutor Marcelo Buzaglo Dantas, diretor da Buzaglo Dantas Advogados e Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SC.

Já entre os dias 1 à 4 de novembro, o Colegio de Abogados Del Departamento Judicial de La Plata, em conjunto com a OAB/RJ e Universidad Nacional de La Plata, realizam o “1º Encuentro Argentino-Brasileño de Derecho Ambiental, em Ensenada, na Argentina, com a participação, dentre várias autoridades, do Doutor Flávio Ahmed, Doutor Homero Bibiloni, e do Doutor Marcelo Buzaglo Dantas.

Para mais informações sobre os eventos acesse:

http://buenosaires.itamaraty.gov.br/es-es/derecho_ambiental.xml

 http://www.calp.org.ar/uploads/ambiental_2denoviembre2.pdf

2012-10-31T14:55:50+00:0031 de outubro de 2012|

Competências ambientais

As maiores polêmicas envolvendo a questão ambiental no Brasil nas últimas décadas sempre estiveram vinculadas à competência dos órgãos públicos para o licenciamento e a fiscalização.  Havia dúvidas sobre quem deveria licenciar um empreendimento ou atividade que pudesse causar impacto ao meio ambiente, se o IBAMA, o órgão do Estado (no PR, o IAP) ou o do Município. Do mesmo modo, era intenso o debate sobre quem poderia fiscalizar uma obra ou atividade licenciada, se somente a entidade que expediu a licença ou qualquer outra.

Tudo isto devia-se ao fato de não haver uma legislação específica válida tratando sobre o tema, uma vez que a Constituição Federal de 1988 exigiu que a matéria fosse regulada através de lei complementar – cujo quórum de aprovação é mais elevado do que aquele necessário para a votação de uma lei ordinária. Na ausência desta lei, existiam interpretações de todo tipo, chegando-se alguns até a sustentar poder ser necessárias três licenças para um único empreendimento.

Neste contexto, a expedição de uma licença ambiental pelo IAP, por exemplo, não significava, em absoluto, que não se pudesse exigir que o IBAMA e/ou o Município também licenciassem a atividade, o que não raro redundava em esforços e gastos públicos absolutamente desnecessários.

Também isto se dava no tocante à fiscalização, em que o empreendedor ficava a mercê de que outro órgão que não aquele que expediu a licença viesse a questionar os seus termos.

Ou seja, a insegurança jurídica imperava.  Na verdade, havia um verdadeiro caos no SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente (formado pelos órgãos ambientais da União, Estados e Municípios).

Esta lamentável situação tende a se alterar de maneira significativa com o advento da Lei Complementar n. 140, de dezembro de 2011, que estabelece regras de cooperação entre os entes federados em matéria ambiental. Trata-se da regulamentação do art. 23, da Constituição de 1988 e que, passadas mais de duas décadas, finalmente veio a traçar um rumo a ser seguido no tormentoso tema do licenciamento e da fiscalização.

De maneira precisa, a nova lei estabelece critérios para o licenciamento de atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente. O parâmetro utilizado, a grosso modo, foi o da localização do empreendimento. Além disso, são definidas as situações que ensejam atuação do IBAMA (art. 7o), dos Estados (art. 8o) e dos Municípios (art. 9o), bem como se prevê as hipóteses de atuação supletiva (art. 15) e subsidiária (art. 16) dos órgãos ambientais. E, sepultando de vez qualquer tipo de polêmica a respeito, estabeleceu, em seu art. 13, que “os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo”. Termina-se, assim, com qualquer pretensão de se exigir mais de uma licença.

Em relação à fiscalização, a lei, no art. 17 e em seus parágrafos, adotou critério misto: a prioridade é do órgão licenciador, mas os demais podem atuar se para evitar, fazer cessar ou mitigar a degradação. Havendo mais de uma autuação, contudo, prevalece o auto imposto pelo órgão licenciador, tornando sem efeito a autuação imposta pelo órgão incompetente. Da mesma maneira, a autuação do órgão incompetente também perderá seus efeitos, caso o órgão licenciador, após analisar os motivos que levaram a autuação, conclua por sua invalidade.

Como se vê, a nova lei traçou um norte a ser seguido pelos órgãos integrantes do SISNAMA. A tendência, com a sua aplicação correta, é que se diminuam os casos de conflitos de competência administrativa. De todo modo, não se pode subestimar aqueles que são partidários do caos e, mesmo diante do novo regime, tentem imaginar hipóteses que possam gerar controvérsias a ser dirimidas pelo órgão licenciador e pelo Judiciário. Por isso, o novo texto merece atenção, para evitar que distorções indesejáveis venham a minimizar os inequívocos avanços que o mesmo representa para a sociedade como um todo.

por Marcelo Buzaglo Dantas

2012-10-03T16:09:37+00:003 de outubro de 2012|

VII Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação

A sétima edição do Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC) acontecerá de 23 a 27 de setembro de 2012, no Centro de Convenções de Natal, na capital do Rio Grande do Norte.

 

O CBUC é um dos mais importantes eventos sobre Conservação da Natureza na América Latina, e nesta edição, terá como tema, “Áreas protegidas: um oceano de riquezas e biodiversidade”.

 

O evento é organizado pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.

 

O Advogado e sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Dantas, participará como moderador no painel “Modelos e Mecanismos de Gestão de Áreas Protegidas”, que acontecerá no dia 26/09 (quarta-feira), das 09:00 às 11:00h.

Para mais informações sobre o evento, acesse o site da Fundação Boticário http://www.fundacaogrupoboticario.org.br .

2012-09-19T16:37:19+00:0019 de setembro de 2012|

VII do Congresso MERCOSUL de Direito Ambiental

O Departamento de Direito  da Universidade da Região de Joinville – Univille realizará  nos dias 27 e 28 de setembro de 2012, o VII do Congresso MERCOSUL de Direito Ambiental, nas dependências do Hotel Bourbon, em Joinville – SC.

No dia 27, o professor e advogado Dr. Marcelo Buzaglo Dantas apresentará o tema “Aspectos destacados do processo administrativo ambiental”.

A realização do VII Congresso MERCOSUL DE Direito Ambiental, tem como objetivo desenvolver conhecimentos técnicos e científicos que conduzam a uma melhor compreensão da natureza.

Mais informações no site http://www.univille.edu.br

2012-09-06T09:08:28+00:006 de setembro de 2012|

Advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Rômulo S. R. Sampaio participam do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente para a RIO+20

Responsabilização das empresas pelos danos ambientais no Brasil é o tema da palestra, que será proferida pelo advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, e que acontecerá no dia 15 de junho de 2012 a partir das 09hs, no espaço Tom Jobim do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

A palestra faz parte do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente que ocorre entre os dias 15 e 17 de junho de 2012 e que faz parte da RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável.

O evento terá a coordenação do advogado e professor Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação de renomados juristas e personalidades, nacionais e internacionais, que discutirão temas ligados ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Local: Rua Jardim Botânico, 1008, Rio de Janeiro/RJ.

Informações:

Mariana Campos

FGV Direito Rio

21 3799 5300

mari_capuerj@hotmail.com

http://www.cidce.org/rio/pdf%20appel/ProgramaRio20%20Pr.pdf

2012-06-15T14:16:46+00:0015 de junho de 2012|

Brazilian vetoes upset rainforest activists

Dilma Rousseff, Brazil’s president, has dealt a blow to environmental groups by blocking only parts of a controversial new forestry bill that critics say will speed up the destruction of the Amazon rainforest.

The bill, which updates a law passed in 1965 dictating how much vegetation farmers must preserve on their land, has been discussed by the government for over a decade but looked set to be concluded last month when a final version was passed by Congress.

However, environmental groups have called for a full veto of the text, which was pushed by Brazil’s powerful agricultural lobby.

The Latin American country is already under intense pressure to prove its environmental credentials ahead of Rio+20, the UN conference on sustainable development, when world leaders will descend on Rio de Janeiro in June .

The presidential office said on Friday that Ms Rousseff would veto only 12 of the bill’s articles, making 32 alterations in total, adding that the full details of the vetoes would be announced on Monday.

“The legislation was not made for the environmentalists, nor for the farmers,” said Mendes Ribeiro Filho, Brazil’s agriculture minister. It’s for the person with common sense, who believes that Brazil can continue to produce but while respecting the environment.”

Farmers say the bill will provide some much-needed legal certainty in the world’s largest producer of coffee, sugar, beef and orange juice, helping to consolidate Brazil’s position as an agricultural superpower.

Congress will have 30 days to overturn the president’s veto, but many doubt that there will be enough votes to do that.

Senator Katia Abreu, president of the Brazilian Confederation of Agriculture and Livestock, said she viewed Friday’s decision as an “acceptable” outcome for producers, attacking the criticism from green groups as “apocalyptic”.

“They won’t be happy until everything is green,” she said.

However, environmental groups have raised particular concerns over the question of granting amnesty to farmers who had illegally deforested land in the past. On Friday it was not clear to what extent Ms Rousseff’s vetoes would address this issue.

Marina Silva, a former environment minister who during her term was credited with cracking down on illegal clearing, said Ms Rousseff’s decision was a step backwards for Brazil. “From what was said today, everything indicates that the forests remain under threat,” she said.

Under the version of the text passed by Congress last month, if landowners replanted vegetation to comply will legal limits, they would be exonerated from potentially paying billions of dollars in fines.

“From the environmental point of view, it benefits those who cut down forest in the past; in other words it’s a prize for those who always disobeyed legal standards,” said Marcelo Buzaglo Dantas, an environmental lawyer in Florianópolis.

“Economically, it hurts those who always obeyed environmental laws and had higher costs as a result … It also sets a dangerous precedent,” he said.

By Samantha Pearson in São Paulo
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2012-05-29T13:37:51+00:0029 de maio de 2012|
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