Competências ambientais

As maiores polêmicas envolvendo a questão ambiental no Brasil nas últimas décadas sempre estiveram vinculadas à competência dos órgãos públicos para o licenciamento e a fiscalização.  Havia dúvidas sobre quem deveria licenciar um empreendimento ou atividade que pudesse causar impacto ao meio ambiente, se o IBAMA, o órgão do Estado (no PR, o IAP) ou o do Município. Do mesmo modo, era intenso o debate sobre quem poderia fiscalizar uma obra ou atividade licenciada, se somente a entidade que expediu a licença ou qualquer outra.

Tudo isto devia-se ao fato de não haver uma legislação específica válida tratando sobre o tema, uma vez que a Constituição Federal de 1988 exigiu que a matéria fosse regulada através de lei complementar – cujo quórum de aprovação é mais elevado do que aquele necessário para a votação de uma lei ordinária. Na ausência desta lei, existiam interpretações de todo tipo, chegando-se alguns até a sustentar poder ser necessárias três licenças para um único empreendimento.

Neste contexto, a expedição de uma licença ambiental pelo IAP, por exemplo, não significava, em absoluto, que não se pudesse exigir que o IBAMA e/ou o Município também licenciassem a atividade, o que não raro redundava em esforços e gastos públicos absolutamente desnecessários.

Também isto se dava no tocante à fiscalização, em que o empreendedor ficava a mercê de que outro órgão que não aquele que expediu a licença viesse a questionar os seus termos.

Ou seja, a insegurança jurídica imperava.  Na verdade, havia um verdadeiro caos no SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente (formado pelos órgãos ambientais da União, Estados e Municípios).

Esta lamentável situação tende a se alterar de maneira significativa com o advento da Lei Complementar n. 140, de dezembro de 2011, que estabelece regras de cooperação entre os entes federados em matéria ambiental. Trata-se da regulamentação do art. 23, da Constituição de 1988 e que, passadas mais de duas décadas, finalmente veio a traçar um rumo a ser seguido no tormentoso tema do licenciamento e da fiscalização.

De maneira precisa, a nova lei estabelece critérios para o licenciamento de atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente. O parâmetro utilizado, a grosso modo, foi o da localização do empreendimento. Além disso, são definidas as situações que ensejam atuação do IBAMA (art. 7o), dos Estados (art. 8o) e dos Municípios (art. 9o), bem como se prevê as hipóteses de atuação supletiva (art. 15) e subsidiária (art. 16) dos órgãos ambientais. E, sepultando de vez qualquer tipo de polêmica a respeito, estabeleceu, em seu art. 13, que “os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo”. Termina-se, assim, com qualquer pretensão de se exigir mais de uma licença.

Em relação à fiscalização, a lei, no art. 17 e em seus parágrafos, adotou critério misto: a prioridade é do órgão licenciador, mas os demais podem atuar se para evitar, fazer cessar ou mitigar a degradação. Havendo mais de uma autuação, contudo, prevalece o auto imposto pelo órgão licenciador, tornando sem efeito a autuação imposta pelo órgão incompetente. Da mesma maneira, a autuação do órgão incompetente também perderá seus efeitos, caso o órgão licenciador, após analisar os motivos que levaram a autuação, conclua por sua invalidade.

Como se vê, a nova lei traçou um norte a ser seguido pelos órgãos integrantes do SISNAMA. A tendência, com a sua aplicação correta, é que se diminuam os casos de conflitos de competência administrativa. De todo modo, não se pode subestimar aqueles que são partidários do caos e, mesmo diante do novo regime, tentem imaginar hipóteses que possam gerar controvérsias a ser dirimidas pelo órgão licenciador e pelo Judiciário. Por isso, o novo texto merece atenção, para evitar que distorções indesejáveis venham a minimizar os inequívocos avanços que o mesmo representa para a sociedade como um todo.

por Marcelo Buzaglo Dantas

2012-10-03T16:09:37+00:003 de outubro de 2012|

VII Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação

A sétima edição do Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC) acontecerá de 23 a 27 de setembro de 2012, no Centro de Convenções de Natal, na capital do Rio Grande do Norte.

 

O CBUC é um dos mais importantes eventos sobre Conservação da Natureza na América Latina, e nesta edição, terá como tema, “Áreas protegidas: um oceano de riquezas e biodiversidade”.

 

O evento é organizado pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.

 

O Advogado e sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Dantas, participará como moderador no painel “Modelos e Mecanismos de Gestão de Áreas Protegidas”, que acontecerá no dia 26/09 (quarta-feira), das 09:00 às 11:00h.

Para mais informações sobre o evento, acesse o site da Fundação Boticário http://www.fundacaogrupoboticario.org.br .

2012-09-19T16:37:19+00:0019 de setembro de 2012|

VII do Congresso MERCOSUL de Direito Ambiental

O Departamento de Direito  da Universidade da Região de Joinville – Univille realizará  nos dias 27 e 28 de setembro de 2012, o VII do Congresso MERCOSUL de Direito Ambiental, nas dependências do Hotel Bourbon, em Joinville – SC.

No dia 27, o professor e advogado Dr. Marcelo Buzaglo Dantas apresentará o tema “Aspectos destacados do processo administrativo ambiental”.

A realização do VII Congresso MERCOSUL DE Direito Ambiental, tem como objetivo desenvolver conhecimentos técnicos e científicos que conduzam a uma melhor compreensão da natureza.

Mais informações no site http://www.univille.edu.br

2012-09-06T09:08:28+00:006 de setembro de 2012|

Advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Rômulo S. R. Sampaio participam do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente para a RIO+20

Responsabilização das empresas pelos danos ambientais no Brasil é o tema da palestra, que será proferida pelo advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, e que acontecerá no dia 15 de junho de 2012 a partir das 09hs, no espaço Tom Jobim do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

A palestra faz parte do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente que ocorre entre os dias 15 e 17 de junho de 2012 e que faz parte da RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável.

O evento terá a coordenação do advogado e professor Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação de renomados juristas e personalidades, nacionais e internacionais, que discutirão temas ligados ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Local: Rua Jardim Botânico, 1008, Rio de Janeiro/RJ.

Informações:

Mariana Campos

FGV Direito Rio

21 3799 5300

mari_capuerj@hotmail.com

http://www.cidce.org/rio/pdf%20appel/ProgramaRio20%20Pr.pdf

2012-06-15T14:16:46+00:0015 de junho de 2012|

Brazilian vetoes upset rainforest activists

Dilma Rousseff, Brazil’s president, has dealt a blow to environmental groups by blocking only parts of a controversial new forestry bill that critics say will speed up the destruction of the Amazon rainforest.

The bill, which updates a law passed in 1965 dictating how much vegetation farmers must preserve on their land, has been discussed by the government for over a decade but looked set to be concluded last month when a final version was passed by Congress.

However, environmental groups have called for a full veto of the text, which was pushed by Brazil’s powerful agricultural lobby.

The Latin American country is already under intense pressure to prove its environmental credentials ahead of Rio+20, the UN conference on sustainable development, when world leaders will descend on Rio de Janeiro in June .

The presidential office said on Friday that Ms Rousseff would veto only 12 of the bill’s articles, making 32 alterations in total, adding that the full details of the vetoes would be announced on Monday.

“The legislation was not made for the environmentalists, nor for the farmers,” said Mendes Ribeiro Filho, Brazil’s agriculture minister. It’s for the person with common sense, who believes that Brazil can continue to produce but while respecting the environment.”

Farmers say the bill will provide some much-needed legal certainty in the world’s largest producer of coffee, sugar, beef and orange juice, helping to consolidate Brazil’s position as an agricultural superpower.

Congress will have 30 days to overturn the president’s veto, but many doubt that there will be enough votes to do that.

Senator Katia Abreu, president of the Brazilian Confederation of Agriculture and Livestock, said she viewed Friday’s decision as an “acceptable” outcome for producers, attacking the criticism from green groups as “apocalyptic”.

“They won’t be happy until everything is green,” she said.

However, environmental groups have raised particular concerns over the question of granting amnesty to farmers who had illegally deforested land in the past. On Friday it was not clear to what extent Ms Rousseff’s vetoes would address this issue.

Marina Silva, a former environment minister who during her term was credited with cracking down on illegal clearing, said Ms Rousseff’s decision was a step backwards for Brazil. “From what was said today, everything indicates that the forests remain under threat,” she said.

Under the version of the text passed by Congress last month, if landowners replanted vegetation to comply will legal limits, they would be exonerated from potentially paying billions of dollars in fines.

“From the environmental point of view, it benefits those who cut down forest in the past; in other words it’s a prize for those who always disobeyed legal standards,” said Marcelo Buzaglo Dantas, an environmental lawyer in Florianópolis.

“Economically, it hurts those who always obeyed environmental laws and had higher costs as a result … It also sets a dangerous precedent,” he said.

By Samantha Pearson in São Paulo
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2012-05-29T13:37:51+00:0029 de maio de 2012|

Meio ambiente e democracia

O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, em que se considerou que o aborto do feto anencéfalo não constitui crime, colocou em evidência um intenso debate sobre dois direitos fundamentais em colisão. De um lado, o direito à vida do feto e, de outro, o direito da mãe de interromper uma gravidez fadada a gerar sofrimento para si e para o bebê.

O calor das discussões entre os defensores de uma e outra corrente demonstrou que, em situações como essas, a forte carga ideológica não raro cega, fazendo com que aqueles que se levantam para debater o tema muitas vezes se esqueçam de que vivem em uma democracia e que é preciso saber conviver com o pensamento divergente.

Com efeito, o que se viu no período que antecedeu o histórico julgamento do STF foi uma discussão tão acalorada que levou o Prof. Luís Roberto Barroso, em recente palestra no Superior Tribunal de Justiça, a afirmar que: “não dá para debater com alguém com um porrete na mão”.  A expressão, um tanto forte, é verdade, chama a atenção por ter sido utilizada por um dos mais renomados de nossos constitucionalistas, demonstrando o que realmente ocorre quando se colocam, em lados opostos, pessoas com posições divergentes no Brasil de hoje.

É o que se tem visto nas diversas discussões que envolvem um outro tipo de colisão de direitos fundamentais de mesmo nível, qual seja, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social do país.

De fato, seja em relação à proposta de novo Código Florestal, seja quanto à construção da Usina de Belo Monte (que envolveu até um vídeo feito por atores, replicado por outro de autoria de estudantes), seja nos projetos de infraestrutura que o Brasil está desenvolvendo para enfrentar os desafios do novo milênio e o fato de que vai sediar uma Copa do Mundo e uma Olimpíada, além da descoberta de óleo na camada do pré-sal, o que se tem visto é uma agressividade tal nos discursos oposicionistas, que muitas vezes a questão de fundo parece pouco importar. O mesmo se diga de outros projetos menores, em que a carga ideológica se faz presente de modo levar à irracionalidade, fazendo-se opção declarada pelo atraso ao contrário de se avançar na busca de melhores condições de vida para a população brasileira.

De fato, as discussões que envolvem meio ambiente no Brasil revelam uma verdadeira luta do bem contra o mal. Mas, é de se perguntar: quem está do lado do bem e quem está do lado do mal? É difícil responder. Cada posição tem seus méritos e seus deméritos e cada qual tem o direito constitucional de defender o que acha mais correto. O que não quer dizer que aquele que pensa diferente esteja errado e, especialmente, que não mereça respeito.

Os americanos, que passaram por uma situação como esta na década de setenta, em que os movimentos ecológicos tiveram seu apogeu de radicalismo, hoje, parecem ter atingido um nível de maturidade tal que permite que ONGs, governo e iniciativa privada sentem à mesma mesa em busca de um entendimento. Parecem ter percebido que a energia gasta para brigar pode ser canalizada para a busca de parcerias que permitam alcançar os objetivos de cada qual.

A propósito, festejado livro recentemente lançado nos EUA (The righteous mind, 2012, Johnatan Haidt) procura discutir o tema da divergência política, social e ideológica, propugnando por uma maior civilidade nos debates. O último capítulo, intitulado “Nós não podemos divergir de maneira mais construtiva?”, propõe que “da próxima vez que você se veja sentado ao lado de alguém com outra matriz, dê uma chance”.

Um bom conselho para quem vive em uma democracia.

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2012-05-23T15:49:09+00:0023 de maio de 2012|

Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras

Acontece hoje, dia 23 de maio, na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro o Seminário “Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras.”

Entre os temas em discussão estão a incorporação da variável ambiental no processo de análise de crédito, a atuação das instituições financeiras no controle dos riscos ambientais e os aspectos jurídicos do papel das empresas na implementação do desenvolvimento sustentável.

Os referidos temas serão abordados por importantes atores envolvidos no debate, tais como diretores de empresas, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e acadêmicos. O evento está sendo coordenado pelo sócio Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação do sócio Marcelo Buzaglo Dantas.

Maiores informações podem ser obtidas no site:

http://direitorio.fgv.br/pdma/riomais20/direitoesustentabilidade

2012-05-23T15:40:35+00:0023 de maio de 2012|

Tutela de Urgência nas Lides Ambientais

Este livro do professor Marcelo Buzaglo Dantas, além de uma preciosa visão sobre os aspectos práticos relacionados com as ações voltadas para a preservação do meio ambiente, oferece aos profissionais dedicados à material importante instrumento de ação efetiva e eficaz.

O provimento de urgência, uma vez concedido, paralisa a evolução do dano ambiental que produza ou venha a produzir prejuízos à coletividade no seu conjunto. Trata-se de um trabalho do qual não se pode abrir mão, não só pela amplitude dos seus conceitos como também pelo seu alcance específico no campo do direito ambiental.

2012-05-08T21:05:35+00:008 de maio de 2012|

Advogado Marcelo Buzaglo Dantas participa de painel sobre Direito Ambiental na Associação dos Advogados de Nova York

No dia 7 de maio próximo, o advogado e professor catarinense Marcelo Buzaglo Dantas participará de prestigiado evento na New York City Bar Association. O tema é O Desenvolvimento do Direito Ambiental na América Latina e será promovido pela Comissão de Direito Ambiental Internacional, em conjunto com as Comissões de Direito Ambiental, de Assuntos Interamericanos e de Assuntos Internacionais, todas da NYC Bar Association. O evento é dirigido a advogados, empresários, estudantes e ao público em geral e também contará com a presença dos seguintes participantes: Annmarie M. Terraciano e Kenneth Rivlin (EUA), Paul R. Granda (Canadá), Carlos de Icaza A. (México) e Guillermo Malm Green (Argentina).

2012-05-02T16:25:16+00:002 de maio de 2012|

Advogado Marcelo Buzaglo Dantas participa de Conferência sobre Direito Ambiental nos EUA

No mês de março de 2012 o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas participou da 41ª Conferência Nacional da Seção de Direito Ambiental da American Bar Association – ABA, na cidade de Salt Lake City, Estado de Utah.

Nos 3 dias de evento, foram discutidos temas de extrema relevância para a advocacia ambiental, destacando-se: estratégias das ONGs ambientalistas para frear projetos de desenvolvimento econômico, aspectos constitucionais do Direito Ambiental, fontes alternativas de energia, aspectos éticos da transmissão de informações a clientes, dentre outros.

Na ocasião participaram do evento representantes dos principais escritórios de advocacia ambiental dos EUA, além de juízes (inclusive, dois Ministros de Supremas Cortes Estaduais), membros do Departamento de Justiça americano e outros.

Site do evento:

http://www.americanbar.org/groups/environment_energy_resources.html

2012-04-10T17:21:06+00:0010 de abril de 2012|
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