Ibama restringe aplicação de embargo de obras públicas

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) estabelece normas na aplicação do embargo de obras ou atividades de interesse público. A medida é fixada na Portaria 17/2010 e foi publicada no Diário Oficial da União em 13/07. As novas regras surgem logo após o embargo feito por fiscais do instituto no Porto de Paranaguá.

Conforme as novas regras, que já estão em vigor, quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do instituto.
De acordo com as justificativas para a mudança do instituto, o embargo é uma sanção aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
O embargo tem caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
A Portaria também enfatiza que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade.

Novas regras

De acordo com a Portaria, a medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.
Quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo, como medida cautelar, somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.
O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no artigo 2º da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Veja a íntegra da Portaria 17/2010.

PORTARIA nº 17, de 12 de julho de 2010

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estrado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA publicada no Diário oficial do dia subseqüente, Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3º, VII do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.
Considerando que o embargo como sanção é aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
Considerando que o embargo também reveste de caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Considerando que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade, resolve:

Art. 1º – A medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º – Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º – O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fonte:JusBrasil

2010-07-21T12:30:55+00:0021 de julho de 2010|

MP denuncia ex-diretor do Ibama por desvio de dinheiro

O ex-diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Flávio Montiel da Rocha foi denunciado pelo desvio de dinheiro de um projeto de
cooperação entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A ação é de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que também acusa de improbidade administrativa mais três pessoas do órgão.
O projeto Pnud/BRA 01/031 , destinado a transferir para o país conhecimentos e tecnologias de preservação do meio ambiente e de qualidade de vida à população, vigorou entre 2003 e 2009. Somente o governo brasileiro investiu R$ 42 milhões no projeto.
Segundo apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), em apenas um contrato de aluguel de caminhonetes no Pará teriam sido desviados R$ 4
milhões de reais. Outras ilegalidades apontadas são o pagamento de produtos inadequados ou inconclusos, descontrole de diárias e passagens, compras superfaturadas, uso de notas frias e falta de
transparência e de impessoalidade na seleção de pessoal.
Segundo a autora da denúncia, procuradora Raquel Branquinho, grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação. Em liminar,
o MPF pede a indisponibilidade dos bens de todos os acusados.
Segundo o ex-diretor Flávio Montiel, a ação é totalmente infundada, inadequada, imprópria e não tem respaldo nenhum quanto à aplicação efetiva dos recursos. Montiel afirma que a prova de lisura de sua gestão pode ser vista nos relatórios de fiscalização de 2003 a 2009.
?Houve um aumento da capacidade de proteção do meio ambiente graças à aplicação certa desses recursos. É uma injustiça. Montiel deixou o
cargo no ano passado.
O MPF enviou uma recomendação ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, para que fraudes como essas não se repitam nos acordos
de cooperação internacional. Na recomendação, o MPF pede que a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) seja proibida de autorizar projetos de parceria com organismos internacionais que terceirizam a contratação
de pessoal, de produtos ou serviços pelos órgãos da administração pública federal.
Fonte: Agência Brasil

2010-06-18T11:11:19+00:0018 de junho de 2010|

Ibama concede Licença para base de lançamento em Alcântara/MA

O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, emitiu Licença Prévia (LP) relativa ao projeto de implantação do Complexo Terrestre Cyclone IV, a ser instalado no centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão. A Licença contempla uma base de lançamento e área de armazenamento temporário de componentes de propelentes.
A base de lançamento abrange três instalações: complexo técnico; complexo de lançamento; e posto de comando. Compõem a área de armazenamento temporário: armazém de oxidantes, de combustíveis e prédio Auxiliar.
A LP é válida por oito meses e foram estabelecidas 11 condicionantes que deverão ser cumpridas pela empresa Alcântara Cyclone Espace.
Fonte: Ibama

2010-05-12T15:35:23+00:0012 de maio de 2010|

Competência sobre emissão de licenças ambientais é tratada entre o presidente do STF e senador baiano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu em audiência na manhã de hoje o senador César Borges (PR/BA). O parlamentar veio reclamar ao ministro que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) estaria descumprindo decisão do vice-presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso. A decisão é referente a ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) que desobrigou o Ibama de fiscalizar e realizar o licenciamento ambiental em diversas obras na capital baiana, Salvador.
A ação foi ajuizada pelo próprio Ibama, em outubro de 2008, e nela o instituto pedia para ser desobrigado de exercer a fiscalização ambiental no âmbito do município de Salvador. A liminar foi deferida em favor do Ibama em janeiro de 2009 pelo ministro Cezar Peluso, que naquela ocasião estava no exercício da Presidência do STF. A liminar suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restaurou a competência dos órgãos ambientais estaduais e municipais para proceder a fiscalização.
Contudo, segundo o senador César Borges, o Ibama não está dando cumprimento à decisão do STF e apesar de ter pedido para ser desobrigado de emitir as licenças ambientais, continua a proceder a fiscalização. ?O Ibama não aceita as licenças ambientais emitidas pelo estado?, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a situação causa ?insegurança jurídica? na execução de empreendimentos públicos e privados. O senador citou como exemplo a construção de escolas, empreendimentos imobiliários e a realização de obras de pavimentação e drenagem na capital baiana.
Em julho do ano passado o prefeito de Salvador pediu ao Supremo o cumprimento da decisão que atribuiu ao município a concessão de licenças ambientais. O presidente do STF, Gilmar Mendes, pediu então as informações sobre o caso ao Ibama. Naquele momento, Mendes alertou o Ibama de que ?as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução?.
Segundo o ministro, na ação ficou comprovada a ?grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas?, ao acrescentar em seu despacho de então que ?não há dúvida? de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
AR/LF

Fonte: www.stf.jus.br

2010-03-03T14:23:04+00:003 de março de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União

2010-01-26T21:35:25+00:0026 de janeiro de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

Mantido licenciamento para construção de usinas

Publicado em: 26 de Janeiro de 2010 

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

 

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2019-07-17T16:05:06+00:0026 de janeiro de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União

2010-01-26T14:09:38+00:0026 de janeiro de 2010|
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