Três de junho, Dia da Educação Ambiental

“A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.633, que estabelece o dia 3 de junho como o Dia Nacional da Educação Ambiental. O projeto foi iniciativa do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que o apresentou previamente ao Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (DEA-SAIC) do MMA apoiou o PL.

“Essa é mais uma Lei importante para o conjunto da política ambiental brasileira, porque a sustentabilidade socioambiental só avança com consciência e mobilização de toda a sociedade, objetivos da educação ambiental”, disse o diretor do DEA-SAIC, Nilo Diniz.

A data coincide com a Corrida Verde – DF Rumo à Rio+20, promovida pelo MMA. “Estamos convidando os educadores e educadoras a comemorar o primeiro Dia Nacional da Educação Ambiental, participando da Corrida Verde”, afirmou o diretor do DEA.

A proposta de data tem como referência a abertura da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como Rio-92.”

Por: Buzaglo Dantas

http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&codigo=7331

2012-05-29T15:27:53+00:0029 de maio de 2012|

A responsabilidade penal no direito ambiental – legislação imperfeita e inacabada

O conceito  moderno de crime ambiental é definido como: “agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural, contra a administração ambiental) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei”.

A Constituição  do Brasil, em seu artigo 225, caput, assegura a todos o “(…) direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O parágrafo 3º do mesmo dispositivo define as sanções jurídicas penais aos atos lesivos ao meio ambiente, estabelecendo, inclusive, a obrigação de reparação do dano causado.

O programa constitucional foi instrumentalizado na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em tais casos, a conduta típica depende da transgressão de normas a que a incriminação do fato se refere e que devem ser necessariamente consideradas pelo juiz para estabelecer a tipicidade do comportamento do agente.

A Lei 9605/98 definiu os delitos ambientais em sentido amplo como crimes de ação penal pública (incondicionada), previu medidas cautelares assecuratórias processuais penais de apreensão do produto e dos instrumentos do crime ou da infração administrativa  e remeteu a competência aos Juizados Especiais Criminais quando, em relação à sanção penal aplicada abstratamente, a conduta seja considerada de menor potencial ofensivo (Lei 9099/95).

Tratando-se de delitos ambientais, a norma geral deve ser a sanção econômica.

Nelson Hungria já advertia que “somente quando a sanção civil se apresenta ineficaz para a reintegração da ordem jurídica, é que surge a necessidade da enérgica sanção penal”.

As sansões penais são o último recurso para conjugar a antinomia entre a vontade individual e a vontade normativa do Estado. Se um fato ilícito, hostil a um interesse individual ou coletivo, pode ser convenientemente reprimido com as sanções civis, não há motivo para a reação penal.

A edição da Lei 9605/98 embora tendo presente a preocupação de criminalizar comportamentos lesivos ao meio ambiente, revelou nosso atraso, em matéria de legislação penal.

Em se tratando de uma lei importante que define crimes e instituem procedimentos processuais, com repercussão na vida das empresas e dos empresários, o referido diploma legal precisa ser urgentemente revisto.

Apesar de rígida delimitação das hipóteses de responsabilização estabelecidas na Constituição, a Lei 9605/98 optou pela amplificação da incidência penal, criando questionáveis critérios de identificação de autoria e de participação nas condutas lesivas ao meio ambiente.

O artigo 2º, da Lei dos Crimes Ambientais, em sua primeira parte, repete na íntegra o art. 29, do Código Penal brasileiro:  “quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade (…).”

O artigo 29, do Código Penal impõe leitura conjugada com as regras de imputação previstas no caput e no §1º do art. 13, sob pena de não haver qualquer limite à definição do autor da causa relevante que produziu o resultado.

No entanto, além de a Lei ambiental reproduzir apenas a cláusula genérica de identificação da autoria do Código Penal (art. 29), olvidando suas complementares (art. 13, caput e §1º), ampliou os critérios de atribuição de responsabilidade ao criar dever de agir para obstaculização do resultado quando o sujeito tinha ciência da conduta de terceiro. Ao complementar o artigo 2º, a Lei 9605/98 imputa delito ao diretor, administrador, membro do Conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que  “(…) sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática quando podia agir para evitá-la”. Fazendo com que referidas pessoas tenham o dever jurídico de agir para evitar danos ao ambiente, tornando-se, pela omissão, participes do fato criminoso.

 Édis Milaré adverte que “(…), tal extensão de responsabilidade penal aos mandatários da sociedade tem seus limites, pois deve haver, entre a ação  ou omissão do dirigente e o fato danoso, um nexo de causalidade. Ausente tal liame, não há como imputar ao dirigente o cometimento  de crime ambiental, pelo só fato de integrar ele o corpo diretivo do ente moral, sob pena de se estar contemplando a responsabilidade penal objetiva a pessoas físicas”.

O mesmo autor ainda afirma: “Nem todo ato lesivo ao meio ambiente imputável a uma empresa implica um ato criminoso de seu dirigente.” (Direito do Ambiente – A Gestão Ambiental em Foco – 8ª edição)

A Constituição de 1988, ao disciplinar duas matérias distintas (ordem econômica e financeira), referiu possibilidades de responsabilização da pessoa jurídica, abrindo a discussão acerca da incorporação, no direito penal brasileiro, desta modalidade  sui generis de atribuição de consequências jurídicos- penais.

 As teses contrapostas à possibilidade de atribuição  de responsabilidade criminal às pessoas jurídicas invariavelmente foram colocadas a partir da natureza jurídica dos entes coletivos, notadamente pela discussão entre as teorias da ficção e da realidade. O debate, pois, acaba restrito à oposição entre conceber a pessoa jurídica como criação artificial, abstração legal que permite o exercício de direitos patrimoniais (teoria da ficção) ou em ver o ente coletivo como dotado de existência real, cuja vontade pode ser equiparada a dos entes naturais (teoria da realidade).

 Os problemas em relação à atribuição de responsabilidade penal são relativos aos limites estabelecidos pelo princípio da personalidade da pena e pelo princípio da culpabilidade.

 Neste quadro, somente será possível validar a constitucionalidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica se respondidas algumas questões fundamentais no que tange à estrutura de responsabilização criminal:

 1) Se a pessoa jurídica é capaz de ação ou omissão relevante para efetivação do resultado – pressuposto da imputação do resultado;

 2) Se esta ação ou omissão pode ser compreendida desde os elementos da tipicidade (condutas dolosas ou culposas);

 3) Se ao ente coletivo é possível atribuir o qualificativo  culpabilidade entendido em sua dupla dimensão: (a) no âmbito da teoria do delito, se a pessoa jurídica preenche os requisitos da capacidade para a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de comportamento) e (b) na esfera da teoria da pena, se é possível realizar, na cominação da sanção penal ao ente coletivo, a graduação do juízo de reprovação, exigido pelo principio da individualização da pena.

 Outrossim, para além do cumprimento dos requisitos constitucionais derivados dos princípios da pessoalidade e da culpabilidade, instrumentalizados pela dogmática do direito penal através das teorias do delito e da pena, importante ainda indagar se a Lei 9605/98 estabeleceu critérios para o processamento da pessoa jurídica, de forma a permitir a plena observância do devido processual.

 No Direito Penal Econômico, o artigo 25, da Lei 7492/86, o legislador  também errou  quando aludiu a “todos os seus diretores”. Se a responsabilidade penal é subjetiva, não pode recair indistintamente sobre todos os diretores, mas apenas sobre os que tiveram  participação efetiva no fato delituoso.

 Sem embargo dos seus inúmeros defeitos,  a Lei 7429/65 ( Lei de Sonegação Fiscal), apontou  com técnica mais apurada a responsabilidade dos administradores, assentando, em seu art. 6º: “Quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta Lei será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham prática da sonegação fiscal”.

 A lei 9605/98 modificou o panorama do sistema econômico no Brasil. Não pequeno, porém, foi o tributo pago em razão da rapidez com que  se operaram as transformações, especialmente em função da nova filosofia. Fizeram-no, porém, através de leis imperfeitamente redigidas e defeituosamente concebidas, principalmente as de caráter penal, merecendo ácidos comentários dos juristas penais.

 O ilustre penalista Heleno Cláudio Fragoso afirmou quase a mesma coisa, dizendo “A precaríssima legislação penal dos últimos tempos proporciona, igualmente, material para análise crítica em outros setores, notadamente, em relação ao Direito Penal tributário e econômico. Verifica-se que o governo vem lançando mão  de ameaça penal indistintamente, num conjunto de leis altamente defeituosas, que levam os juristas à perplexidade. Tem-se a impressão de as leis no Brasil são hoje feitas clandestinamente, e, no que tange ao Direito Penal, que são feitas por leigos”

 É reconhecidamente áspera e difícil, e entre suas dificuldades e asperezas sobressaem o tecnicismo e a sofisticação que permeia as multiformes operações no campo do direito ambiental e marcam com seu timbre os próprios  atentados que elas possam veicular.

Por: Buzaglo Dantas

2012-04-10T21:23:24+00:0010 de abril de 2012|

Calmon e o TJ

A ministra corregedora Eliana Calmon, conhecida hoje em todo o Brasil por sua luta pelo primado do CNJ, tem o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em alta conta, principalmente por seu empenho em valorizar e equipar a primeira instância. A ministra já prefaciou o livro de um desembargador catarinense, hoje aposentado – A Face Feminina do Direito e da Justiça, de Volnei Ivo Carlin – e seus laços com a corte catarinense são de respeito e admiração.

A maioria dos desembargadores do TJSC queria a revogação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que reduzia o CNJ a uma instância subsidiária das corregedorias estaduais.

Em Portugal, lembrou a ministra, o equivalente ao CNJ se tornou uma instância inútil, ou, como dizem por lá, uma falhança.

Por: Buzaglo Dantas
Fonte: Diário Catarinense, dia 03 de feveriro de 2012

2012-02-06T21:16:02+00:006 de fevereiro de 2012|

Projeto do Novo Código Florestal

O projeto do novo Código Florestal, que já passou pela Câmara dos Deputados e pelas Comissões de Constituição e Justiça, Reforma Agrária, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente do Senado Federal, será encaminhado ao Plenário para votação nos próximos dias. Se aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. A proposta divide-se, basicamente, em disposições permanentes, que regulamentarão a proteção das reservas florestais para o futuro, e transitórias, que buscam corrigir os erros do passado.

Das disposições permanentes do novo Código Florestal, destacam-se as inovações na regulamentação das áreas de preservação permanente (APP) De um lado, o conceito de APP atualmente em vigor é ampliado, passando também a abranger os manguezais em toda sua extensão. Do outro, o critério para definição de topos de morro como APP foi restringido, prevendo altura mínima de 100 metros e declividade média superior a 25 graus. Ainda não está claro quais serão as atividades afetadas por essa nova regulamentação.

As hipóteses que autorizam a intervenção e supressão em APP – interesse social, utilidade pública e atividades eventuais e de baixo impacto ambiental – não foram alteradas em relação à legislação em vigor, porém seus conceitos foram ampliados, especialmente o de utilidade pública.

No conceito de utilidade pública, além das obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e a mineração, foram incluídas as obras relacionadas às concessões e serviços públicos de transporte, sistema viário, gestão de resíduos, salineiras, telecomunicações e radiodifusão. Em consideração à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016, também foram considerados de utilidade pública os estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais. Há mais uma mudança significativa: a possibilidade de outras atividades ou empreendimentos serem considerados de utilidade pública somente por ato do Chefe do Poder Executivo Federal, sendo essa faculdade vedada aos governadores e prefeitos – prática recorrente à luz da atual legislação.

Ainda quanto à intervenção e supressão em APP, vale ressaltar que o projeto não impôs a necessidade de caracterizar essas hipóteses excepcionais em procedimento administrativo próprio ou demonstrar a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, como faz a Lei n. 4.771/65, simplificando assim esse procedimento.

A proposta regulamenta de forma mais clara o processo de aprovação da supressão de vegetação para uso alternativo do solo, pois será expedida por um único ente federativo, que em regra será o órgão estadual, deixando de haver previsão quanto à anuência dos demais entes, salvo quando autorização couber aos municípios. Vale lembrar, no entanto, que leis de biomas específicos podem tratar essa e outras matérias de forma diferente, como já o faz a Lei da Mata Atlântica e como poderá fazer os projetos de lei sobre a Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e do Pampa, que deverão ser enviados ao Congresso Nacional no prazo de 3 anos pelo Poder Executivo Federal, nos moldes do que prevê a proposta.

A supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção – que exige a adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação de espécie – também foi tratada de forma diferente pelo projeto do novo Código Florestal. Ele expressamente indicou qual é o instrumento legal adequado para elencar essas espécies ameaçadas, qual seja: lista oficial publicada pelos órgãos federal, estadual ou municipal do SISNAMA. Assim, corrigiu lacuna da atual legislação, reduzindo a insegurança jurídica dos empreendedores.

Como principal inovação, o projeto sugere a incorporação ao Código Florestal de instrumentos econômicos para estimular a proteção ao meio ambiente, prevendo a integração dos sistemas em nível nacional e estadual, com objetivo de criar um mercado de serviços ambientais. Com efeito, autoriza o Poder Executivo Federal a instituir, no prazo de 180 dias, programa de apoio e incentivos a preservação e recuperação do meio ambiente, bem como adoção de tecnologias e boas práticas agropecuárias que conciliem na recuperação de áreas degradadas, no aumento da produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, observando-se sempre os critérios de progressividade. Desses instrumentos, destaca-se a possibilidade de estabelecer diferenciação tributária para empresas que industrializem ou comercializem produtos originários de propriedades ou posses rurais que cumpram os padrões e limites da legislação ambiental ou que estejam em processo de cumpri-los.

Por fim, as disposições transitórias preveem Programas de Regularização Ambiental (PRA) para (i) autorizar a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008; (ii) efetuar a regularização fundiária de interesse social dos assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada em APP; e (iii) efetuar a regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam APP, na forma da Lei n. 11.977/09. Os proprietários ou possuidores que desejarem regularizar sua situação por meio do PRA deverão firmar um Termo de Adesão e Compromisso (TAC) com o órgão ambiental competente e, enquanto este estiver sendo cumprido, ficam suspensasas sanções administrativas e a punibilidade dos crimes relacionadosàsupressão irregular de vegetação em APP, de Reserva Legal e de uso restrito.

No texto aprovado no Senado, remanescem ainda 77 destaques que, antes de seguir para o Plenário da casa, deverão ser analisados. Se aprovado no Plenário, o projeto retorna à Câmara dos Deputados. Lá os deputados devem optar pelo texto encaminhado pelo Senado ou pelo texto original aprovado pela própria Câmara.

Por: Buzaglo Dantas

2011-11-25T21:18:25+00:0025 de novembro de 2011|

XXI Conferência Nacional dos Advogados

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas ministrará palestra com o tema Responsabilidade Ambiental na XXI Conferência Nacional dos Advogados , que inicia neste domingo dia 20 de novembro. Há 33 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou em Curitiba a VII Conferência Nacional, dando início à caminhada rumo à redemocratização do País. O tema, na ocasião, foi: “Estado de Direito”.

O temário reflete os novos tempos, novos parâmetros, as novas práticas, as novas tecnologias e as novas exigências do universo do Direito, que não podem conviver mais com os fantasmas da intolerância, da opressão e da violência. Todos os cidadãos e cidadãs livres têm responsabilidades perante a sociedade em que vivem, contudo são os advogados, indiscutivelmente, os que mais se identificam com a causa da liberdade, da democracia e do meio ambiente.

As liberdades são garantias constitucionais, mas somos obrigados, nos dias atuais, ainda a conviver com ações que limitam a livre expressão, o exercício pleno do direito de defesa e as garantias individuais; nossa democracia, por sua vez, continua carente de conteúdo social e de zelo pela coisa pública, exigindo pronta mobilização por uma ampla reforma política; finalmente, nenhum progresso será alcançado por uma nação em pleno desenvolvimento sem que a natureza e seus preciosos recursos sejam respeitados.

Visite o site da Conferência http://conferencia.oab.org.br/

2011-11-20T21:20:53+00:0020 de novembro de 2011|

Geração de energia eólica deve crescer sete vezes até 2014

Presidente da Empresa de Pesquisa Energética acredita que aumento da crise na Europa fez estrangeiros investirem no setor no Brasil

A geração de energia elétrica por usinas eólicas deve aumentar sete vezes no país até 2014, disse no último dia (22) o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim.

De acordo com ele, nos próximos três anos, a capacidade de geração de energia eólica passará dos atuais 1 gigawatt (GW) para 7 GW.

Tolmasquim participou hoje, em São Paulo, de um debate sobre o setor elétrico e as hidrelétricas brasileiras. Ele destacou a importância dos investimentos em usinas elétricas movidas a vento, principalmente no Nordeste.

Segundo o presidente da EPE, a crise econômica na Europa acabou incentivando que empresas estrangeiras se instalassem no país para aproveitar o seu crescimento.

“A crise na Europa paralisou o projetos por lá”, assinalou Tolmasquim. “Na China, só entram empresas que produzem equipamentos na China. As empresas estrangeiras se focaram no Brasil.”

Segundo Tolmasquim, quatro companhias fabricam usinas eólicas no Brasil atualmente. Ele disse também que outras quatro empresas já anunciaram que vão se instalar no país.

Fonte: Exame

2011-08-30T17:19:51+00:0030 de agosto de 2011|

Kátia Abreu diz que Senado vota Código Florestal até outubro

A senadora Kátia Abreu (TO) afirmou na última segunda-feira (15) que o Senado deve votar o Código Florestal até final de outubro. Com as prováveis mudanças, o projeto voltará para a Câmara dos Deputados.

“Na Câmara, foi muito mais duro o debate. Os senadores estarão prontos para votar sem nenhum constrangimento”, disse a senadora, que também preside a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

De acordo com ela, o texto deve passar pela CCJ (Comissão de Constituiçao e Justiça) do Senado até o dia 24 deste mês.

“Ele será aprovado pela grande maioria [dos senadores]. A votação da Câmara deverá se repetir”, disse Kátia Abreu, em evento sobre a questão na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Na Câmara, o Código Florestal foi aprovado em maio por 273 votos a favor e 182 contra, inclusive com um racha na base do governo.

Para a senadora, a presidente Dilma Rousseff não deverá vetar o texto aprovado pelo Congresso.

“Tenho certeza que ela terá a maturidade e nós todos juntos para aprovar uma legislação boa para o Brasil e não apenas para os ambientalistas ou produtores rurais”, disse a senadora, que saiu do DEM para se filiar ao PSD.

Ela ainda minimizou o número de emendas apresentadas no Senado. “Se você observar as emendas em quase todas o mérito coincide.”

Kátia Abreu voltou a negar que o projeto irá anistiar os produtores rurais. “Anistia é algo que não têm condicionantes. As multas serão apenas suspensas, caso o agricultor corrija os erros”, argumentou.

De acordo com ela, é preciso ter mente que o Ministério do Meio Ambiente não é um órgão fazendário, que tem como principal função arrecadar com multas.

No mesmo evento, o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que relatou o projeto do Código na Câmara, disse acreditar na aprovação do projeto no Congresso até o final do ano.

“O prazo foi dado pela própria presidente Dilma ao assinar aquele decreto da anistia suspendendo as multas até dezembro. Se ela assinou até dezembro é porque tem a expectativa de que até lá tenha uma norma permanente.”

Segundo o deputado, a tramitação no Senado deve ser mais rápida porque o debate foi todo feito na Câmara.

Durante o evento na Fiesp, as falas dos dois parlamentares foram interrompidas por protestos de militantes ambientalistas.

Fonte: Exame.com.br

2011-08-22T17:24:46+00:0022 de agosto de 2011|

Brasil é o quinto maior investidor mundial em energias renováveis

O estudo de atualização dos dados mundiais sobre energias renováveis, REN21 Renewables 2011 Global Status Report, aponta o Brasil como o quinto país que mais investe no segmento. O mesmo documento revela o BNDES como a segunda instituição que mais financiou o setor em todo mundo.
Segundo o relatório do REN21, o Brasil alcançou a quinta posição do ranking mundial com um investimento de U$7 bilhões em renováveis no ano de 2010, quando os aportes para o setor no país foram 5% menores que em 2009.
O levantamento – cuja mais recente edição foi divulgada nesta terça-feira (12/7), em Paris – põe na frente do Brasil a China (US$50 bilhões), Alemanha (US$41 bi), Estados Unidos (US$30 bi) e Itália (US$14 bi).
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também ganhou destaque no relatório do REN21 como o segundo maior financiador de projetos renováveis no mundo. Tendo investido US$3,1 bilhões em 2010, o BNDES só ficou atrás do Banco de Investimento Europeu (US$5,1 bilhões) e superou o alemão KfW (US$1,5 bilhões).
No grupo dos 26 países classificados como “renda média-alta”, o Brasil figura ao lado da Argentina e do México como os únicos três a contar com as duas linhas de financiamento público para as fontes limpas: “investimentos, empréstimos e garantias” e “processos de licitação”.
Os programas do governo brasileiro Minha Casa, Minha Vida e Luz Para Todos são apontados no documento como exemplos de estratégias de expansão dos sistemas de aquecimento solar e de distribuição isolada.
Brasil, China e Índia aparecem como destaques na geração de empregos no segmento de renováveis com “um papel forte” nas indústrias de biocombustíveis, aquecimento solar e energia eólica. O Brasil lidera em biocombustíveis, com 730 mil postos de trabalho na produção de cana de açúcar e etanol, e figura na 7ª posição de maior empregador em eólica com 14 mil empregos.
A matriz energética brasileira é a mais renovável do mundo industrializado com 45,3% de sua produção proveniente de fontes como recursos hídricos, biomassa e etanol. Junto a esse montante começam a ganhar vulto as energias eólica e solar. As usinas hidrelétricas são responsáveis por mais de 80% da eletricidade gerada no país. Em dados globais, a matriz energética dos países industrializados é 13% composta por fontes renováveis. Nas nações em desenvolvimento, as renováveis respondem por 6%.

Fonte: Revista Sustentabilidade

2011-08-19T17:57:49+00:0019 de agosto de 2011|

Relatores apostam em consenso sobre o Código Florestal

Após a audiência realizada no Senado Federal, nesta terça-feira (16/08), com o deputado Aldo Rebelo, relator na Câmara Federal do projeto do novo Código Florestal, os relatores da matéria no Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), apontaram como saldo do debate a delimitação dos pontos divergentes e a confiança na possibilidade de solução para as questões pendentes.

Conforme Luiz Henrique, um dos pontos que devem ser modificados no Senado é o artigo que trata da regularização de atividades agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APP). O artigo, proveniente de emenda de última hora apresentada na Câmara, foi criticado por diversos senadores, mas os parlamentares não adiantaram como pretendem equacionar situações hoje existentes, como plantios em encostas, várzeas e nas margens de rios.

Luiz Henrique também disse acreditar que os senadores devem modificar o projeto para reduzir os casos onde são necessárias regulamentações posteriores à aprovação da lei. Ao manifestar preocupação com o assunto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que preside a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), disse que a necessidade de regulamentação se repete 33 vezes na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Segurança jurídica

No debate, realizado de forma conjunta pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Meio ambiente (CMA) e Agricultura (CRA), um dos pontos enfatizados por diversos senadores foi a necessidade de o novo código dar segurança jurídica aos agricultores. Blairo Maggi (PR-MT), por exemplo, considerou necessário retirar do texto qualquer possibilidade de interpretação dúbia. A preocupação também foi destacada por Jorge Viana.

“Devemos agora intensificar os trabalhos para dar segurança jurídica àqueles que querem produzir e também para mostrar ao mundo que o Brasil é um país moderno, que cuida do meio ambiente e da biodiversidade”, frisou o parlamentar pelo Acre, que é relator da matéria na CMA.

Também Luiz Henrique, que é relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), CRA e CCT, frisou que o Senado deve aprovar “uma lei duradoura, que respeite a Constituição”. O senador reafirmou propósito de apresentar seu voto à CCJ na próxima semana.

Debates conjuntos

Os presidentes das comissões envolvidas no exame do novo Código Florestal reafirmaram a importância do debate conjunto pelas comissões, como forma de dar maior agilidade na tramitação da matéria e aumentar as chances de entendimento sobre pontos divergentes.

“É importante a construção de um ambiente de debate conjunto entre as três comissões e a percepção comum de que o texto precisa ser modificado. Há um avanço no sentido da percepção de que algumas questões não estavam contempladas no relatório que veio da Câmara e que precisarão ser corrigidas ou incluídas no relatório do Senado”, frisou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da CMA.

Remuneração de agricultores

Para Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da CCT, os senadores devem enfrentar o desafio de incluir no novo Código Florestal instrumentos para remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas em suas propriedades, o chamado pagamento por serviços ambientais.

Também Acir Gurgacz (PDT-RO), que preside a CRA, manifestou confiança na elaboração de uma lei florestal que combine proteção ambiental e segurança jurídica aos agricultores. Ele voltou defender a redução de reserva legal para 50% da área das propriedades na Amazônia, em especial em Rondônia.

Com informações da Agência Senado.

2011-08-19T17:52:54+00:0019 de agosto de 2011|

Por usinas, área de parques é alterada

Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

 Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

 O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso

Três parques nacionais na Amazônia tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinashidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.

Medida Provisória demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entornode dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau  Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR

 O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

o Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.

 

PARA LEMBRAR

 

O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

2011-08-19T17:37:32+00:0019 de agosto de 2011|
Go to Top