INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A 3ª EDIÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO COORDENADA PELO DR. MARCELO BUZAGLO DANTAS

Estão abertas as inscrições para a 3ª edição da Pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico coordenada pelo Dr. Marcelo Buzaglo Dantas.

O curso tem como objetivo dar ao aluno uma visão interdisciplinar do Direito Ambiental e Urbanístico, tornando-o capaz de trabalhar, seja em nível teórico ou prático, com qualquer tema relacionado às duas áreas. A intenção é formar profissionais habilitados a interpretar a legislação ambiental e a urbanística de maneira crítica e propositiva, sempre tendo como pano de fundo a Constituição Federal.

As aulas terão início no dia 03/06/2022 e serão ministradas na modalidade presencial nas sextas-feiras das 19h às 23h e sábados das 8h às 14h30.

As inscrições poderão ser feitas através do link: https://www.cesusc.edu.br/curso/direito-previdenciario/

2022-03-30T11:23:47+00:0030 de março de 2022|

NO DIA MUNDIAL DA ÁGUA, AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DO ESTADO SÃO DESTAQUE

A data de 22 de março representa o dia mundial da água. Neste ano, tendo em vista a posição do estado sobre dois dos mais importantes reservatórios de águas subterrâneas do país – aquíferos Guarani e Serra Geral – o governo de Santa Catarina tem investido em pesquisa, na construção de um banco de dados e na regularização de diversos pontos de captação.

Normalmente, as águas desses reservatórios são de maior qualidade que as superficiais, de sorte que seu uso é empregado em diversas áreas, como irrigação e abastecimento público. Porém, para preservar a existência dos aquíferos, é necessário que esse uso respeite o regime de recarga das águas.

Para acessar a íntegra da notícia basta acessar o seguinte link: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/meio-ambiente/acoes-de-preservacao-das-aguas-subterraneas-sao-destaque-no-dia-mundial-da-agua

2022-03-24T11:54:15+00:0024 de março de 2022|

ESTADO DE SÃO PAULO EDITA DECRETO QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA)

Na última semana (07/03), O Governador do Estado de São Paulo editou o Decreto n. 66549/2022, que instituiu a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, em consonância com a Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais, prevista na Lei Federal n. 14.119/2021.

Para ter acesso ao teor do Decreto Estadual clique aqui.

2022-03-16T17:10:18+00:0016 de março de 2022|

SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS É NOVAMENTE INDICADO DENTRE OS MELHORES ADVOGADOS NA ÁREA AMBIENTAL PELA REVISTA WHO’S WHO LEGAL

Pelo 10º ano consecutivo o sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, é indicado para integrar o anuário da revista inglesa Who’s Who Legal (dentre as versões Brazil e Environment). A publicação britânica é uma das mais importantes e respeitadas no cenário internacional na área jurídica e possui um processo de pesquisa rigoroso e independente, apenas aqueles que recebem o maior número de recomendações de pares e clientes são ranqueados nesse periódico.

A revista tem por objetivo garantir que os guias por ela publicados atuem como ferramentas úteis para profissionais privados em busca de aconselhamento em jurisdições desconhecidas, bem como para clientes em busca de um advogado ou especialista, e para isso são mantidos os mais altos padrões de integridade.

A Buzaglo Dantas Advogados sente-se honrada com mais esta conquista do sócio-fundador e agradece a todos os clientes, amigos e colegas que indicaram o seu nome e em especial as referências feitas pela revista:

Environment 2021 – Legal Marketplace Analysis: “The “highly technical” Marcelo Buzaglo Dantas of Buzaglo Dantas Advogados is “well respected by government agents” and is considered to be “an authority in environmental law”.

“O altamente técnico Marcelo Buzaglo Dantas do Buzaglo Dantas Advogados é muito respeitado pelos agentes governamentais e considerado uma autoridade em direito ambiental”.

Brazil 2021: “Marcelo Buzaglo Dantas is widely recognised as “a great name in environmental law” with “substantial experience and great connections”.

“Marcelo Buzaglo Dantas é amplamente reconhecido como um grande nome em direito ambiental com substancial experiência e ótimas conexões”.

2022-03-09T18:24:19+00:009 de março de 2022|

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PUBLICOU NO FINAL DE 2021 A RESOLUÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO PARA O MEIO AMBIENTE

O Conselho Nacional de Justiça publicou no final de 2021 a Resolução n. 433, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente. A normativa objetiva atuação estratégica dos órgãos do sistema de Justiça para a proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente e se desenvolverá com base nas diretrizes tais como os princípios do poluidor-pagador, precaução, prevenção e de criação de inteligência institucional para prevenção e recuperação dos danos ambientais na atuação finalística do Judiciário.

2022-03-03T13:28:38+00:002 de março de 2022|

SUSTENTABILIDADE E AGRONEGÓCIO

Foi publicado o livro Sustentabilidade e Agronegócio, coordenado pelo notável Dr. Arlindo Philippi Jr. A obra contou com a contribuição de artigo elaborado pelos Drs. Marcelo Buzaglo Dantas e Gabriela Giacomolli, sobre o relevante tema “Direito e sustentabilidade ambiental no agronegócio”.

2022-02-23T17:28:40+00:0023 de fevereiro de 2022|

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE FELEXIBILIZA CONTROLE DE AGROTÓXICOS NO PAÍS

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09/02/2022, texto-base de projeto de lei que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no país.

O projeto de lei visa alterar diversos pontos sobre os agrotóxicos, como registro, produção, embalagem, transporte, comercialização, liberação, destino final dos resíduos, classificação e fiscalização de agrotóxicos e seus componentes.

Agora, o projeto de lei segue para votação no Senado Federal.

Para acessar a íntegra do PL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=46249

2022-02-17T12:16:04+00:0017 de fevereiro de 2022|

GOVERNO PUBLICA NOVAS REGRAS PARA EMPREENDIMENTO OFFSHORE

No último dia 25/01, o governo publicou o Decreto n. 10.946, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. Segundo o Decreto, a cessão de uso e o aproveitamento competirão ao Ministério de Minas e Energia e abrangerá: (i) a área marítima destinada à instalação do empreendimento para a exploração da atividade de geração de energia ou para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore; e (ii) as áreas da União em terra necessárias para instalações de apoio logístico para a manutenção e a operação do empreendimento e para a conexão com o Sistema Interligado Nacional – SIN.

Para mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10946.htm

2022-02-03T11:59:06+00:003 de fevereiro de 2022|

STF SUSPENDE DECRETO QUE LIBERA CONSTRUÇÕES EM CAVERNAS E GRUTAS

Em 12 de janeiro de 2022, o governo publicou o controvertido Decreto n. 10.935, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas no território nacional, incluindo cavernas, grutas, lapas, abismos e outros existentes em nosso território nacional. Diz-se controvertido, pois, assim que publicado, a Rede Sustentabilidade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 935, com pedido de medida cautelar, solicitando a suspensão da norma por representar um grave retrocesso ambiental e violar a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados internacionais. Acolhendo parcialmente o pedido, no último dia 24/01, o Ministro Ricardo Lewandowski do STF determinou a suspensão dos artigos 4º, I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022, em razão do risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência. Para ler a íntegra da decisão, acesse: PDF.

2022-01-27T17:21:02+00:0027 de janeiro de 2022|

DECRETO QUE REGULAMENTA A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É SANCIONADO.

Foi sancionado no último dia 12 o Decreto nº 10.936, que regulamentará a Lei nº 12.305 de 2010, instituidora da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O dispositivo é uma das ações do programa Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que busca reduzir as emissões de gases estufa e melhorar a gestão dos recursos naturais até o ano de 2030.

O Decreto, além de fomentar a reciclagem e tornar mais efetiva a política brasileira de resíduos sólidos, também fortalece o programa Lixão Zero, principal instrumento do atual Governo Federal para o cumprimento da Agenda Ambiental Urbana.

Para acessar a íntegra da notícia basta acessar o seguinte link: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/sancionado-decreto-que-regulamenta-a-politica-nacional-de-residuos-solidos

2022-01-20T19:31:55+00:0020 de janeiro de 2022|
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