O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do seu Procurador-Geral, ajuizou perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, cada qual atacando um determinado tema da Novel Legislação Ambiental Catarinense (Lei n. 18.350/2022).

Segundo o Parquet, o Código Ambiental Catarinense, editado em 2022, teria afrontado diversos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Santa Catarina, no que toca aos temas do licenciamento ambiental, consórcios públicos, proteção da Araucária e fiscalização.

Os relatores das ações são os magistrados Sérgio Izidoro Heil (ADI n. 5018785-13.2022.8.24.0000), Hildemar Meneguzzi de Carvalho (ADI n. 5019972-56.2022.8.24.0000) e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer (ADI n. 5017219-29.2022.8.24.0000), todas até o momento sem liminar concedida.