LEADING CASES AMBIENTAIS

Foi publicado essa semana o livro Leading Cases Ambientais, da Editora Habitus, organizado pelo sócio fundador Marcelo Buzaglo Dantas e o colega Pedro Niebhur. A obra contém comentários críticos de julgados relevantes dos Tribunais Superiores sobre a temática ambiental, e busca reunir diversos juristas da melhor qualidade técnica para apresentar uma visão diferenciada da jurisprudência ambiental brasileira. Para mais informações, acesse:

http://habituseditora.com.br/index.php?q=amb-2-amb-1

ou

https://www.amazon.com.br/dp/6586381444?ref=myi_title_dp

2020-09-08T19:33:14+00:008 de setembro de 2020|

CONDUTA DE CAUSAR POLUIÇÃO, PARA QUE SE CONFIGURE NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DEVE SER APTA A CAUSAR DANOS, DIZ TJSP

A infração administrativa de poluição descrita no art. 61 do Decreto n. 6.514/2008, para que se configure na prática, demanda não apenas uma conduta irregular por parte do agente, mas a prova do dano à saúde humana, à fauna e/ou à flora.

Ou seja: para que seja possível a lavratura de autos de infração com base no art. 61 do Decreto n. 6.514/2008, faz-se necessária a comprovação da elementar do tipo poluição em níveis tais, e também do dano, ou potencial de dano, eventualmente ocasionado pela suposta conduta.

Daí dizer-se que não é toda e qualquer poluição que enseja reprimenda na esfera administrativa, mas somente aquela que efetivamente produza dano ou que tenha potencialidade de gerar prejuízos à saúde humana, ou aquela que provoque a matança de animais ou a destruição (extermínio) significativa da flora.

E foi com base nessas premissas que o Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação 1012839-42.2019.8.26.0562, julgada em 11/06/2020, entendeu por bem em anular auto de infração ambiental lavrado sem evidências de que a conduta em análise tivesse ocasionado, ainda que potencialmente, “danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da biodiversidade”.

Na visão do TJSP, nada nos autos teria indicado que a situação foi apta a causar poluição “em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, fato que desconfigura o cometimento de infração ambiental como tipificada na esfera administrativa.

De fato, assim como entendeu o TJSP no emblemático precedente relacionado, a mera desconformidade não possui o condão de ensejar, por si só, a conduta de causar poluição, tampouco tal situação se apresenta como passível de reprimenda administrativa com base no art. 61 do Decreto 6.514/2008, sem que para tanto tenha ficado comprovado que do ato tenha resultado algum tipo de prejuízo (ainda que potencial) ao meio ambiente, às pessoas etc.

Para acessar a íntegra do acórdão: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13674563&cdForo=0

Por: Fernanda de Oliveira Crippa

 

2020-09-03T21:19:18+00:003 de setembro de 2020|

Cidades sustentáveis já têm modelo básico

Cidades sustentáveis já têm modelo básico

Publicado em: 30 de Agosto de 2011 

Há intenso debate em todas as regiões do mundo sobre o que constituiria uma cidade sustentável. Há cidades mais próximas e outras muito distantes ainda dos modelos que circulam mundo afora. Há consenso de que ainda não existe uma cidade que possa ser considerada realmente inteiramente sustentável. Mas imagina-se que, até 2020, várias poderão vir a ser. Já há um conjunto mínimo de critérios que aparecem em praticamente todos os modelos: Ter um plano climático é a condição essencial, necessária. Planos climáticos incluem redução da pegada de carbono das cidades e adaptação a eventos climáticos e naturais extremos. Além da adaptação, bons sistemas de prevenção e remediação de desastres. Parte essencial do processo de busca da sustentabilidade é o redesenho das cidades. Elas precisam ser repensadas. A mudança demográfica, com o amadurecimento das populações, pessoas de mais de 70 anos de idade em pleno vigor físico e intelectual, e a intensa urbanização das últimas décadas, requer a reprogramação dos espaços urbanos. Nesse processo, é fundamental que as cidades sejam reconciliadas e integradas com a geografia natural. Um centro confortável e revitalizado, com espaços de convivência apropriados, com esquinas e praças recuperadas como pontos de encontro. Flexibilidade e adaptabilidade. É importante que as cidades abandonem os formatos fixos e sejam pensadas de modo a que possam se reorganizar espacialmente de acordo com necessidades determinadas por fenômenos climáticos e outros eventos físicos como terremotos ou vulcões. Elas precisam ganhar resiliência. Bairros menores e autosuficientes ajudam a aumentar o bem estar e a reduzir a pegada de carbono das cidades. Telhados verdes, como controles orgânicos de temperatura e sorvedouros de carbono, que podem ser usados também para abastecer a vizinhança com verduras e legumes. Condomínios como unidades autosustentáveis, integradas à cidade, não como bunkers para isolar os ricos do resto da população. Políticas claras e abrangentes para coleta e tratamento de lixo e de resíduos sólidos, saneamento completo e gestão das águas (proteção, tratamento, coleta, economia, reuso). Esse conjunto básico de critérios me parece de enorme bom senso. Ele envolve investimentos vultosos, mas são investimentos muito dinâmicos que geram muito emprego verde, muita renda de fontes sustentáveis e bem-estar. Fonte: Ecopolítica

 

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2019-07-17T16:25:20+00:0030 de agosto de 2011|

A sociedade da poluição

A sociedade da poluição

Publicado em: 5 de Agosto de 2011 

A degradação ambiental vem assumindo tons catastróficos. Devastam-se as florestas e dizima-se a fauna. Compromete-se a qualidade e gestão da água e os esgotos circulam a céu aberto, ao mesmo tempo em que se polui o ar. Tudo como resultado da ignorância, fruto do descaso, da insensibilidade humana e da cupidez irrefreável, que faz o indivíduo acreditar-se eterno e o dinheiro acaba anestesiando sua consciência. Restos de construções, madeiras, metais, pneus, carcaças de carros e poltronas são abandonados, sujando vias públicas, parques e estações ecológicas. Colocam-se abaixo árvores, sonhos e recordações, tornando os danos irreparáveis. As coisas andam mal para o lado do meio ambiente: produtos da erosão urbana, degradação irreversível e o assoreamento de nossos rios completam esse passivo ambiental. É um desrespeito, um exemplo de desorganização da parte dos órgãos públicos, que possuem o dever de evitar tais impactos e constituírem-se em motor fundamental para a inclusão social sustentável. Somos uma ilha sem alternativas para preencher os vazios que mitigam os efeitos das mudanças climáticas. Para uma região dita turística litorânea, embora sem marinas, isto é crucial, com graves implicações para sua economia e o bem estar de centenas de milhares de pessoas. A opinião pública, por sua vez, nem sempre entende que os desequilíbrios ecológicos afetarão suas vidas em face dos malefícios perpetrados pelos homens.Enfim, tudo vai na direção de contrariar o que o constituinte afirmou em l988: a tentativa de mutilar o Código Florestal, a leniência do poder público, a frouxidão administrativa na fiscalização e a péssima qualidade das leis com normas confusas e obscuras. Insegura, normalmente, a iniciativa da pessoa é buscar a proteção do Estado; frustrada esta, só resta ao cidadão comum recorrer ao juiz para que assegure o respeito à Constituição e às leis. Afinal, invocar um juiz constitucionalmente responsável e ético significa dizer que “a Constituição continua a ser aquilo que os juízes dizem que ela é” (Nalini). Por: Buzaglo Dantas

 

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2019-07-17T16:25:30+00:005 de agosto de 2011|

Advogado Volnei Ivo Carlin é homenageado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura

Advogado Volnei Ivo Carlin é homenageado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura

Publicado em: 1 de Agosto de 2011 

Na última quinta-feira (28/07/2011), em Florianópolis, aconteceu no Auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a solenidade de abertura do XXV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM. O Evento contou com a participação de magistrados de todo o país, com  Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura de 20 estados estavam também presentes os advogados do escritório Buzaglo Dantas. Na solenidade o Dr. Volnei Carlin foi homenageado nacionalmente, juntamente com outros magistrados, com a “Medalha de Honra Ministro Franciulli Neto” pelos relevantes serviços prestados a cultura jurídica e ao Poder Judiciário. Dr. Carlin, fundou no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a Academia Judicial, responsável pela formação dos novos magistrados, sendo seu primeiro Diretor Executivo, além presidi-la novamente pelo período de 2002-2004. Na solenidade estavam presentes o Ministro do STJ Gilson Dipp, o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Des. José Trindade dos Santos, o presidente da COPEDEM Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Antônio Rulli Júnior e o atual Diretor Executivo da Academia Judicial Des. Jaime Ramos, dentre outras autoridades. Ao proferir o discurso de agradecimento em nome de todos os homenageados, Dr. Carlin lembrou a evolução e a importância da academia judicial de nosso Estado, acentuando a necessidade da boa formação inicial de um juiz, além da difícil arte julgar e de sua ética.

 

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2019-07-17T16:25:43+00:001 de agosto de 2011|

Um oásis em SC

Um oásis em SC

Publicado em: 22 de Julho de 2011

No momento em que a sociedade parece estar dividida em relação ao projeto de Novo Código Florestal que tramita no Congresso, os principais setores envolvidos (ambientalistas e ruralistas), parecem não estar dando a importância devida a uma alternativa que pode ao mesmo tempo possibilitar a subsistência do pequeno produtor rural e contribuir para a preservação das florestas e outras formações vegetais nativas. Trata-se do pagamento por serviços ambientais (PSA), que consiste em remunerar o proprietário que preserva vegetação nativa existente em seu imóvel, assim como aquele que recompõe a que outrora havia. É uma forma de estimular a proteção do meio ambiente, ao invés de simplesmente punir o infrator. Ao mesmo tempo, compensa-se o homem do campo que tem dificuldades de cumprir a legislação ambiental, mas que precisa produzir para poder sobreviver. Nada mais razoável! Por: Marcelo Buzaglo Dantas

 

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2019-07-17T16:25:53+00:0022 de julho de 2011|

Luz no fim do túnel

Luz no fim do túnel

Publicado em: 20 de Julho de 2011

A notícia veiculada no jornal Diário Catarinense do dia 11/07, dando conta da conclusão do inventário florístico de Santa Catarina, revela um dado digno de nota. O Estado possui 36% de cobertura florestal! Embora ainda se possa avançar bastante na proteção a nossas florestas, o fato é que o levantamento, realizado por mais de 150 profissionais, demonstra que a situação não é tão grave quanto se poderia imaginar. Corrige-se, com isto, uma injustiça histórica. O catarinense, povo correto e ordeiro, tem recebido, nos últimos anos, a pecha de degradador do meio ambiente. O mais recente episódio em que isto se deu foi após a edição do polêmico Código Ambiental do Estado, que recebeu críticas vindas de todos os recantos do país e, inclusive, do exterior. Também em época não muito distante, as tragédias climáticas de que nossa população foi vítima foram tributadas, quase que exclusivamente, à ocupação desordenada do solo, chegando-se quase a se sustentar que o povo da região do vale do Itajaí teria sido responsável por sua própria ruína. Agora o inventário florestal coloca os fatos nos seus devidos lugares. Não somos predadores. Somos um povo que procura conciliar conservação do meio ambiente com desenvolvimento econômico e social, nos exatos termos do que preconiza a Constituição da República. Podemos melhorar, sim – e outros dados do inventário demonstram isso –, mas a situação de nossas florestas não é pior do que a da maioria dos Estados da Federação. Enfim, o inventário demonstra que há uma luz no fim do túnel no que toca à proteção das florestas catarinenses. Por: Marcelo Buzaglo Dantas

 

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2019-07-17T16:26:06+00:0020 de julho de 2011|

Lançamento em São Paulo do Livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente

Lançamento em São Paulo do Livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente

Publicado em: 25 de Janeiro de 2011 

O livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente, de autoria do advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, foi lançado também em São Paulo. O evento ocorreu na Saraiva Megastore, no Shopping Pátio Higienópolis. Durante o lançamento, Buzaglo Dantas recebeu diversos magistrados e advogados interessados no tema, que suscita debates e dúvidas no meio jurídico. O livro é um lançamento da Editora Saraiva.
Na obra, são examinados, com profundidade temas como competência de jurisdição, tutela de urgência, Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados e cumprimento das obrigações constantes de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC).

 

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2019-07-17T16:26:16+00:0025 de janeiro de 2011|

Brasil fica para trás na corrida pela nova economia verde

Brasil fica para trás na corrida pela nova economia verde

Publicado em: 1 de Março de 2010

Na corrida global por desenvolvimento científico e ampliação de investimentos ligados à economia de baixo carbono, o Brasil começa a ficar para trás.
Enquanto potências como EUA e China investem centenas de bilhões de dólares na área, vista como a nova fronteira do desenvolvimento mundial, o Brasil nem sequer tem um modelo nacional, afirmam acadêmicos e ambientalistas. No setor privado, negócios verdes esbarram em gargalos como estrutura tributária inadequada, falta de marco regulatório e ausência de incentivo.

Nessa corrida, o país tem as vantagens da biodiversidade e de escolhas feitas no passado (como a aposta no álcool e na hidroeletricidade). No entanto, desperdiça o enorme potencial de fontes de energia, como solar, eólica e de biomassa, e avança lentamente em áreas-chave, como etanol celulósico, segundo especialistas.

Talvez esse conforto esteja trazendo uma reação de certa forma comodista, diferentemente dos países premidos por urgência de mudança energética, que estão fazendo esforços para diversificar suas fontes de energia e mudar padrões produtivos e de consumo”, afirma o economista Ricardo Abramovay, do Núcleo de Economia Socioambiental da USP.

Globalmente, uma fatia média de 16,4% dos pacotes de estímulo lançados no ano passado para mitigar os efeitos da crise econômica foi ‘verde’ (US$ 513 bilhões em 17 grandes economias), segundo o HSBC. A Bloomberg New Energy Finance estima que 16% desses fundos verdes sejam destinados a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias limpas.

No Brasil, só R$ 1,5 bilhão, ou cerca de 5% do total de estímulos fiscais anticrise, focou o setor produtivo “limpo”, como o IPI reduzido para carros “flex”. E, segundo levantamento do Ministério do Meio Ambiente, feito em todas as pastas a pedido da Folha, em 2009 o governo gastou R$ 2,5 bilhões em ações verdes (R$ 380 milhões diretamente ligados à pesquisa, sem contar atividade espacial).

O montante, fatia de 0,36% do Orçamento executado (descontadas estatais e transferências), é considerado baixo e “questionável” por especialistas, por contar programas que não teriam relação com a área, como Luz para Todos (que leva energia a locais isolados) e Pronaf (de agricultura familiar).

Para o cientista político Sergio Abranches, o país continua sem uma “política integrada de sustentabilidade” e a Política Nacional de Mudança Climática –sancionada em dezembro, mas ainda sem regulamentação– não deverá mudar esse cenário, por se concentrar em combate a desmatamento e “um pouco em agricultura”.

A geógrafa da UFRJ Bertha Becker, especialista da questão amazônica, diz que “ainda não estão claramente definidos” o que são “desenvolvimento sustentável” e “economia verde”, mas que investimento em pesquisa e ciência “certamente ajudaria” o país a criar modelo de uso inteligente dos recursos.

“Se não investirmos em capacitação científica, para ficarmos na ponta do desenvolvimento de baixo carbono, vamos ficar para trás. No século 20, não fizemos, os asiáticos fizeram. Agora, está zerando de novo a capacidade produtiva. Quem investir mais se destacará”, afirma Abranches.

Etanol e solar

Justamente devido a baixos investimentos em pesquisa, o Brasil põe em risco sua liderança em etanol ante seu maior concorrente, os EUA, que investem mais para desenvolver o etanol celulósico (feito do bagaço de cana, por exemplo), o futuro dos biocombustíveis.

“Estamos engatinhando. O Brasil tem tido muito pouca atividade no campo da ciência, embora tenha desenvolvido na prática uma tecnologia bastante desenvolvida”, afirma o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, diretor do Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais, em Campinas.

Apesar de a cana ser muito mais eficiente e “limpa” do que o milho desenvolvido nos Estados Unidos, caso a tecnologia da segunda geração seja desenvolvida lá, e não haja progressos aqui, os americanos tomariam a dianteira. No Brasil, investimentos públicos e privados em pesquisa de etanol somam R$ 150 milhões ao ano, segundo estima o CTC (Centro de Tecnologia Canavieira); nos EUA, US$ 1 bilhão ao ano vai só para a pesquisa celulósica.

Um esforço de peso na corrida é o Centro de Ciência e Tecnologia do Bioetanol, inaugurado pelo presidente Lula em janeiro, com investimentos de R$ 69 milhões. Seus diretores pedem orçamento anual, ainda indefinido, de R$ 50 milhões.

Até 2020, a poluição relativa à energia no mínimo dobrará, estima o próprio governo. Fontes limpas complementares e eficiência energética poderiam atenuar os efeitos do aumento do consumo de energia, diz o físico da USP José Goldemberg.

“O governo está mesmerizado com o pré-sal, há um esforço grande na pesquisa em torno dele. Se você fica fascinado, presta menos atenção a alternativas, que podem até parecer mais caras, mas por isso estímulos poderiam resolver.”

A energia solar, por exemplo, segue vista como cara e sem escala. “É a visão de quem não conhece o setor. Indústrias chinesas já têm escala, porque começaram em 2002 com muito incentivo do governo”, diz Izete Zanesco, do Núcleo Tecnológico de Energia Solar da PUC-RS.

O grupo acabou de encerrar um projeto de tecnologia nacional, a custo mais baixo, para painéis solares e agora trabalha num modelo de negócios para atrair investidores. Entre 2005 e 2009, o projeto teve recursos de R$ 6 milhões –bem abaixo dos 11 milhões iniciais que o Instituto Fraunhofer de Energia Solar da Alemanha teve para projeto similar, diz Zanesco.

Fonte: Folha de S.Paulo

 

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2019-07-17T16:07:24+00:001 de março de 2010|

NOVIDADE…Buzaglo Dantas Advogados

NOVIDADE…Buzaglo Dantas Advogados

Publicado em: 26 de Fevereiro de 2010 

NOVIDADE…A Buzaglo Dantas Advogados reúne profissionais que aliam juventude e experiência para atender os seus clientes. Com uma filosofia inovadora, tem seu foco inteiramente voltado ao direito ambiental. Tal atuação se dá em decorrência da crescente necessidade de se ter profissionais altamente qualificados e especializados nesta área do direito que é, sem sombra de dúvidas, uma das que mais cresce e provoca polêmica nos dias atuais. Com este perfil inovador entendemos que as leis de proteção ao meio ambiente, ao invés de configurar um óbice ao empreendedor, constituem-se em oportunidades de empreendimentos diferenciados.

 

 

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2019-07-17T15:56:14+00:0026 de fevereiro de 2010|
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