PROJETO DE LEI QUE OBJETIVA A REDUÇÃO DO DISTANCIAMENTO DAS MARGENS DE RIOS É APROVADO POR COMISSÃO NA CÂMARA DE DEPUTADOS
No dia 19 de maio de 2021, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados, um projeto de lei que objetiva a redução pela metade da largura mínima das faixas marginais de cursos d’água perenes consideradas áreas de preservação permanente.
A ideia do projeto de lei é possibilitar a redução da extensão da faixa de proteção de 15 a 250 metros ao invés de 30 a 500 metros, viabilizando, inclusive, a redução de 15 metros quando se tratar de meio urbano, desde que isso seja previsto em norma municipal e que o Município tenha em vigência Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
A aprovação do projeto, nesse momento, causa certa surpresa, na medida em que, muito recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o afastamento a ser dado aos cursos d´água naturais em perímetro urbano ou rural é aquele previsto no Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
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De acordo com o deputado Alberto Neto, autor do projeto, a regra que consta hoje no Código Florestal foi concebida para as áreas rurais, não levando em consideração a realidade das áreas urbanas.
Se aprovado, o PL alterará também o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), para permitir que o prefeito seja processado por improbidade administrativa caso não impeça a ocupação ilegal de área de preservação permanente urbana.
O projeto ainda tem uma longa tramitação, pendente de análise ainda pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por mais que se concorde com a redação do projeto e com a finalidade da proposição, é certo que a aprovação do texto demonstra um duelo de forças entre o poder legislativo e judiciário, o que somente acarretará maior insegurança jurídica, quando o assunto poderia ter sido resolvido de outra maneira, através da razoabilidade.