MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DETERMINA MEDIDAS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO AMBIENTAL

No último dia 08 de julho de 2002, foi sancionada a Lei 7.451/2022, que dispõe sobre medidas de combate à poluição ambiental e institui Campanha de Conscientização, Prevenção e Controle de queimadas e incêndios no município. De acordo com o texto, fica proibido o uso de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza, como também fica proibido gravar, cortar, descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em todo o território do município.

2022-07-14T11:58:48+00:0014 de julho de 2022|

Atividades Potencialmente Poluidoras e o Cadastro Técnico Federal

Todas as atividades potencialmente poluidoras e de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como produtos e subprodutos de fauna e flora, devem ser registradas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF. Tal cadastro tem como objetivo fiscalizar e monitorar todas as atividades potencialmente poluidoras exercidas no país.

Instituído pelo art. 17, da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com redação dada pela Lei n. 7.804/89, o Cadastro prevê a obrigatoriedade de registro para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades descritas no Anexo VIII, da referida lei, e no Anexo II da Instrução Normativa do IBAMA n. 31/2009. Vale destacar que tal lista não é exaustiva, e outras atividades poderão ser incluídas pelo órgão ambiental, em consonância com a legislação vigente e as descrições das atividades no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Dentre as atividades cujo cadastro é obrigatório estão a mineração, geração de energia, transporte, terminais, depósitos, comércio de produtos químicos e perigosos, construção naval, complexos turísticos e de lazer, e outros.

Além disso, o registro, consoante art. 2 da Instrução Normativa 31/2009, foi estendido às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a atividades passíveis de controle pelos órgãos ambientais estaduais e municipais. Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, são alguns dos estados que já possuem seu Cadastro Técnico Estadual, sendo que alguns deles ainda estão pendentes de regulamentação pelo órgão ambiental estadual.

O cadastro deve ser feito por CNPJ, razão pela qual, se a empresa possui filiais com CNPJ distinto da matriz, o registro deve ser feito para cada um separadamente.

A falta de registro, quando exigível, sujeita o infrator à multa, variável de acordo com a natureza da pessoa (física ou jurídica) e o porte da empresa, no caso de pessoa jurídica, conforme disposto nos incisos I a V, do art. 17-I, da Lei n. 6.938/81, alterada pela Lei n 10.165/, de 22 de dezembro de 2000. E ainda, vale destacar que, a inobservância as regras do CTF, impede e emissão do Certificado de Regularidade com as obrigações ambientais, que, se não obtido, pode prejudicar, ou até mesmo inviabilizar, participação do empresário em licitações e na obtenção de empréstimos bancários.

Os certificados de registro e de regularidade no CTF não isentam seus detentores de obter os demais documentos obrigatórios, tais como licenças, autorizações, permissões, dos órgãos federais, estaduais e municipais decorrentes do exercício de suas atividades.

Para os que exercem atividade potencialmente poluidoras previstas no Anexo VIIIda Lei n. 6.938/81, há ainda previsão de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, instituída pelo art. 17-B e seguintes da referida lei, com alteração dada pela Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000. Para estes, a taxa é devida trimestralmente, por estabelecimento, considerando o porte da empresa, seu potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais. Contudo, o estabelecimento que exercer mais de uma atividade sujeita a taxa, fica obrigado a pagar apenas a taxa correspondente a uma atividade e de valor mais elevado.

A falta de recolhimento da TCFA poderá ensejar o lançamento de ofício para pagamento de taxa e outras implicações legais em decorrência do descumprimento da obrigação tributária acessória e da infração administrativa ambiental configurada.

Por outro lado, vale registrar que com relação às taxas estaduais, não se trata de um novo tributo ou ônus ao contribuinte, eis que a partir da vigência das leis estaduais, os valores arrecadados, que antes ficavam integralmente com a União, passaram a ser divididos na proporção de 60% aos Estados e 40% ao Governo Federal.

Por fim, vale destacar que além da obrigatoriedade de registro, as pessoas registradas no CTF são obrigadas a entregar até dia 31 de março de cada ano, relatório de atividades exercidas no ano anterior, com o objetivo de auxiliar com os procedimentos de controle e fiscalização do órgão. A não entrega de relatórios de atividades, pode incidir na penalidade prevista no art. 81 do Decreto 6.514/2008, o qual prevê multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Por: Buzaglo Dantas

2012-10-31T15:30:10+00:0031 de outubro de 2012|

A sociedade da poluição

A degradação ambiental vem assumindo tons catastróficos. Devastam-se as florestas e dizima-se a fauna. Compromete-se a qualidade e gestão da água e os esgotos circulam a céu aberto, ao mesmo tempo em que se polui o ar. Tudo como resultado da ignorância, fruto do descaso, da insensibilidade humana e da cupidez irrefreável, que faz o indivíduo acreditar-se eterno e o dinheiro acaba anestesiando sua consciência. Restos de construções, madeiras, metais, pneus, carcaças de carros e poltronas são abandonados, sujando vias públicas, parques e estações ecológicas. Colocam-se abaixo árvores, sonhos e recordações, tornando os danos irreparáveis. As coisas andam mal para o lado do meio ambiente: produtos da erosão urbana, degradação irreversível e o assoreamento de nossos rios completam esse passivo ambiental.
É um desrespeito, um exemplo de desorganização da parte dos órgãos públicos, que possuem o dever de evitar tais impactos e constituírem-se em motor fundamental para a inclusão social sustentável.

Somos uma ilha sem alternativas para preencher os vazios que mitigam os efeitos das mudanças climáticas. Para uma região dita turística litorânea, embora sem marinas, isto é crucial, com graves implicações para sua economia e o bem estar de centenas de milhares de pessoas. A opinião pública, por sua vez, nem sempre entende que os desequilíbrios ecológicos afetarão suas vidas em face dos malefícios perpetrados pelos homens.Enfim, tudo vai na direção de contrariar o que o constituinte afirmou em l988: a tentativa de mutilar o Código Florestal, a leniência do poder público, a frouxidão administrativa na fiscalização e a péssima qualidade das leis com normas confusas e obscuras. Insegura, normalmente, a iniciativa da pessoa é buscar a proteção do Estado; frustrada esta, só resta ao cidadão comum recorrer ao juiz para que assegure o respeito à Constituição e às leis. Afinal, invocar um juiz constitucionalmente responsável e ético significa dizer que “a Constituição continua a ser aquilo que os juízes dizem que ela é” (Nalini).

Por: Buzaglo Dantas

2011-08-05T16:24:02+00:005 de agosto de 2011|

A sociedade da poluição

A sociedade da poluição

Publicado em: 5 de Agosto de 2011 

A degradação ambiental vem assumindo tons catastróficos. Devastam-se as florestas e dizima-se a fauna. Compromete-se a qualidade e gestão da água e os esgotos circulam a céu aberto, ao mesmo tempo em que se polui o ar. Tudo como resultado da ignorância, fruto do descaso, da insensibilidade humana e da cupidez irrefreável, que faz o indivíduo acreditar-se eterno e o dinheiro acaba anestesiando sua consciência. Restos de construções, madeiras, metais, pneus, carcaças de carros e poltronas são abandonados, sujando vias públicas, parques e estações ecológicas. Colocam-se abaixo árvores, sonhos e recordações, tornando os danos irreparáveis. As coisas andam mal para o lado do meio ambiente: produtos da erosão urbana, degradação irreversível e o assoreamento de nossos rios completam esse passivo ambiental. É um desrespeito, um exemplo de desorganização da parte dos órgãos públicos, que possuem o dever de evitar tais impactos e constituírem-se em motor fundamental para a inclusão social sustentável. Somos uma ilha sem alternativas para preencher os vazios que mitigam os efeitos das mudanças climáticas. Para uma região dita turística litorânea, embora sem marinas, isto é crucial, com graves implicações para sua economia e o bem estar de centenas de milhares de pessoas. A opinião pública, por sua vez, nem sempre entende que os desequilíbrios ecológicos afetarão suas vidas em face dos malefícios perpetrados pelos homens.Enfim, tudo vai na direção de contrariar o que o constituinte afirmou em l988: a tentativa de mutilar o Código Florestal, a leniência do poder público, a frouxidão administrativa na fiscalização e a péssima qualidade das leis com normas confusas e obscuras. Insegura, normalmente, a iniciativa da pessoa é buscar a proteção do Estado; frustrada esta, só resta ao cidadão comum recorrer ao juiz para que assegure o respeito à Constituição e às leis. Afinal, invocar um juiz constitucionalmente responsável e ético significa dizer que “a Constituição continua a ser aquilo que os juízes dizem que ela é” (Nalini). Por: Buzaglo Dantas

 

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Destaques

2019-07-17T16:25:30+00:005 de agosto de 2011|

Brasil fica para trás na corrida pela nova economia verde

Na corrida global por desenvolvimento científico e ampliação de investimentos ligados à economia de baixo carbono, o Brasil começa a ficar para trás.
Enquanto potências como EUA e China investem centenas de bilhões de dólares na área, vista como a nova fronteira do desenvolvimento mundial, o Brasil nem sequer tem um modelo nacional, afirmam acadêmicos e ambientalistas. No setor privado, negócios verdes esbarram em gargalos como estrutura tributária inadequada, falta de marco regulatório e ausência de incentivo.

Nessa corrida, o país tem as vantagens da biodiversidade e de escolhas feitas no passado (como a aposta no álcool e na hidroeletricidade). No entanto, desperdiça o enorme potencial de fontes de energia, como solar, eólica e de biomassa, e avança lentamente em áreas-chave, como etanol celulósico, segundo especialistas.

“Talvez esse conforto esteja trazendo uma reação de certa forma comodista, diferentemente dos países premidos por urgência de mudança energética, que estão fazendo esforços para diversificar suas fontes de energia e mudar padrões produtivos e de consumo”, afirma o economista Ricardo Abramovay, do Núcleo de Economia Socioambiental da USP.

Globalmente, uma fatia média de 16,4% dos pacotes de estímulo lançados no ano passado para mitigar os efeitos da crise econômica foi ‘verde’ (US$ 513 bilhões em 17 grandes economias), segundo o HSBC. A Bloomberg New Energy Finance estima que 16% desses fundos verdes sejam destinados a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias limpas.

No Brasil, só R$ 1,5 bilhão, ou cerca de 5% do total de estímulos fiscais anticrise, focou o setor produtivo “limpo”, como o IPI reduzido para carros “flex”. E, segundo levantamento do Ministério do Meio Ambiente, feito em todas as pastas a pedido da Folha, em 2009 o governo gastou R$ 2,5 bilhões em ações verdes (R$ 380 milhões diretamente ligados à pesquisa, sem contar atividade espacial).

O montante, fatia de 0,36% do Orçamento executado (descontadas estatais e transferências), é considerado baixo e “questionável” por especialistas, por contar programas que não teriam relação com a área, como Luz para Todos (que leva energia a locais isolados) e Pronaf (de agricultura familiar).

Para o cientista político Sergio Abranches, o país continua sem uma “política integrada de sustentabilidade” e a Política Nacional de Mudança Climática –sancionada em dezembro, mas ainda sem regulamentação– não deverá mudar esse cenário, por se concentrar em combate a desmatamento e “um pouco em agricultura”.

A geógrafa da UFRJ Bertha Becker, especialista da questão amazônica, diz que “ainda não estão claramente definidos” o que são “desenvolvimento sustentável” e “economia verde”, mas que investimento em pesquisa e ciência “certamente ajudaria” o país a criar modelo de uso inteligente dos recursos.

“Se não investirmos em capacitação científica, para ficarmos na ponta do desenvolvimento de baixo carbono, vamos ficar para trás. No século 20, não fizemos, os asiáticos fizeram. Agora, está zerando de novo a capacidade produtiva. Quem investir mais se destacará”, afirma Abranches.

Etanol e solar

Justamente devido a baixos investimentos em pesquisa, o Brasil põe em risco sua liderança em etanol ante seu maior concorrente, os EUA, que investem mais para desenvolver o etanol celulósico (feito do bagaço de cana, por exemplo), o futuro dos biocombustíveis.

“Estamos engatinhando. O Brasil tem tido muito pouca atividade no campo da ciência, embora tenha desenvolvido na prática uma tecnologia bastante desenvolvida”, afirma o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, diretor do Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais, em Campinas.

Apesar de a cana ser muito mais eficiente e “limpa” do que o milho desenvolvido nos Estados Unidos, caso a tecnologia da segunda geração seja desenvolvida lá, e não haja progressos aqui, os americanos tomariam a dianteira. No Brasil, investimentos públicos e privados em pesquisa de etanol somam R$ 150 milhões ao ano, segundo estima o CTC (Centro de Tecnologia Canavieira); nos EUA, US$ 1 bilhão ao ano vai só para a pesquisa celulósica.

Um esforço de peso na corrida é o Centro de Ciência e Tecnologia do Bioetanol, inaugurado pelo presidente Lula em janeiro, com investimentos de R$ 69 milhões. Seus diretores pedem orçamento anual, ainda indefinido, de R$ 50 milhões.

Até 2020, a poluição relativa à energia no mínimo dobrará, estima o próprio governo. Fontes limpas complementares e eficiência energética poderiam atenuar os efeitos do aumento do consumo de energia, diz o físico da USP José Goldemberg.

“O governo está mesmerizado com o pré-sal, há um esforço grande na pesquisa em torno dele. Se você fica fascinado, presta menos atenção a alternativas, que podem até parecer mais caras, mas por isso estímulos poderiam resolver.”

A energia solar, por exemplo, segue vista como cara e sem escala. “É a visão de quem não conhece o setor. Indústrias chinesas já têm escala, porque começaram em 2002 com muito incentivo do governo”, diz Izete Zanesco, do Núcleo Tecnológico de Energia Solar da PUC-RS.

O grupo acabou de encerrar um projeto de tecnologia nacional, a custo mais baixo, para painéis solares e agora trabalha num modelo de negócios para atrair investidores. Entre 2005 e 2009, o projeto teve recursos de R$ 6 milhões –bem abaixo dos 11 milhões iniciais que o Instituto Fraunhofer de Energia Solar da Alemanha teve para projeto similar, diz Zanesco.

Fonte: Folha de S.Paulo

2010-03-01T21:45:05+00:001 de março de 2010|
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