Brasil tem dois anos para apresentar marco regulatório

O compromisso, firmado na Rio+20, tem o objetivo de proteger os ecossistemas marinho e costeiro.

O governo brasileiro tem dois anos para apresentar um marco regulatório de proteção para os ecossistemas costeiro e marinho se pretende cumprir o compromisso firmado por vários países durante a Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em junho do ano passado no Rio de Janeiro.

No encontro, negociadores de várias nações não conseguiram chegar a metas comuns para a proteção da biodiversidade em alto-mar. Cada qual irá adotar regras nacionais para isso, mesmo diante dos resultados de um estudo das Nações Unidas que já alertava, em 2004, que algumas espécies de peixes poderiam se extinguir.

As regras nacionais para proteger os ecossistemas serão a base para que as economias cumpram as metas internacionais. No Brasil, a proteção dessa diversidade é assegurada apenas pela Constituição Federal, com a Lei de Gerenciamento Costeiro. “De 1988 para cá, muita coisa mudou e temos novas atividades econômicas, novas ameaças e muito pouco da lei que, de fato, ocorreu e foi implementada”, disse Leandra Gonçalves, bióloga e consultora da Fundação SOS Mata Atlântica.

A Mata Atlântica estende-se por quase todo o litoral brasileiro, em pelo menos 13 dos 17 Estados que abrangem o bioma. Os ecossistemas costeiro e marinho são considerados fundamentais para vários processos naturais, por serem áreas de reprodução de espécies. Além disso, servem como fonte de alimentação e abrigo, e a fauna e a flora encontradas nessas áreas são fontes de alimentos e renda para populações locais.

Especialistas destacam que essas áreas contribuem para a proteção da linha de costa, o equilíbrio climático, o conforto térmico nas cidades e a produção de pescados. Apesar de todos os serviços prestados, as autoridades ambientais lembram que esses ecossistemas estão entre os mais ameaçados do mundo.

Leandra Gonçalves destaca que o bioma apresenta duas situações de ameaça. Enquanto a Região Nordeste sofre por ter a maior cobertura de manguezais ameaçados pela indústria da pesca do camarão, os Estados do Sudeste absorvem as pressões pela concentração populacional e o maior nível de interesse econômico que impulsiona atividades como a exploração de petróleo e a pesca.

“Temos baixíssimo nível de medidas de zoneamento costeiro e de organização. Desde 2008 temos acompanhado uma euforia pela exploração offshore, por exemplo, e observado vazamentos de óleo que geram prejuízos para todo o sistema. O governo tem prometido um plano de contingência, mas isso ainda não saiu do papel”, acrescenta.

Parlamentares e representantes do governo, de organizações da sociedade civil e do setor produtivo começaram os debates, no Congresso Nacional, para reunir informações sobre o que deveria estar incluído no marco legal para a área. O maior desafio do grupo é tentar compatibilizar os interesses pelo uso econômico dos recursos hídricos e marinhos com a conservação dos ecossistemas.

“Há interesse muito forte da exploração de petróleo, da indústria pesqueira e dos setores de mineração, já que, no fundo do mar, há vários minérios importantes para a própria indústria e para o setor farmacêutico. Por isso, antes de receber críticas da iniciativa privada, queremos chamar todos para uma conversa”, diz a bióloga.

Diante de tantas divergências, a legislação corre o risco de não ser concluída até 2015, mas os negociadores esperam, pelo menos, que as discussões estejam adiantadas até lá. As normas terão que prever, por exemplo, a criação de áreas protegidas, o que é considerado um dos principais compromissos internacionais com essa biodiversidade. “De dez anos para cá, a última unidade de conservação (UC) costeira e marinha, criada em nível federal, foi em 2009 e é de uso sustentável. Não me lembro de uma UC de conservação integral, que é a que realmente permite que a natureza se recupere”, acrescenta.

Os negociadores também terão que equacionar a polêmica sobre subsídios industriais de grande escala. Pelos dados da SOS Mata Atlântica, 80% dos estoques de peixe estão sendo pescados, acima do limite de recuperação dessas espécies. As áreas protegidas podem minimizar os impactos dessa atividade, mas os ambientalistas defendem a revisão dos incentivos a alguns setores e a exigência de um plano de manejo.

A lei de proteção dos oceanos também terá que preencher uma lacuna que as regras atuais não cobrem. Pela lei de gerenciamento costeiro em vigor, está assegurada a linha de costa até 12 milhas náuticas. A Constituição estabelece que a União é soberana até 200 milhas náuticas. “O intervalo entre as 12 milhas e 200 milhas, por mais que tenha regras internacionais, ainda está carente de uma lei que proteja e complemente essa área”, aponta a bióloga Leandra Gonçalves.

Fonte: Agência Brasil

2013-05-29T18:04:26+00:0029 de maio de 2013|

Controle jurisdicional na criação de unidade de conservação

No começo deste mês, foi proferida sentença pelo Juiz Federal Zenildo Bodnar, que julgou medida cautelar inominada ajuizada pela AMAPI – Associação dos Moradores e Amigos da Praia de Itaguaçu – e outros em face do IBAMA, para que este se abstenha de criar uma Unidade de Conservação Marinha, que abrangeria área da Baía de Babitonga (litoral norte de Santa Catarina), visto que sua criação estaria em desacordo com a legislação vigente.

A referida sentença analisou todos os pontos e, de maneira muito bem fundamentada, concluiu por acolher parcialmente os pedidos para determinar que o órgão ambiental cumpra alguns requisitos legais, que não foram devidamente observados, antes que a UC seja definitivamente criada.

As irregularidades levantadas pelos autores referem-se, em suma, às convocações de consulta pública, à necessidade de estudos sociais, econômicos, culturais e étnicos, à ausência de participação da população, dos Municípios e Estados envolvidos, havendo, dessa forma, desrespeito aos princípios constitucionais da publicidade e do direito à informação.

O IBAMA, com a assistência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – criado em 2007, com a missão específica de implementar políticas públicas voltadas à criação e consolidação de unidades de conservação no país – defendeu, em apertada síntese, a importância da Baía da Babitonga, pois protege animais e ecossistemas (mangue e estuários), além de que as consultas públicas foram realizadas com ampla divulgação.

O Magistrado, antes de adentrar ao mérito da discussão, ressaltou a importância ecológica da área em questão, tendo em vista que a Baía de Babitonga garante a vida de diversas espécies e é considerada como um verdadeiro santuário que abriga e protege espécie de golfinho ameaçada de extinção.

Ocorre que o cerne da questão está ligado ao tema do controle jurisdicional de políticas públicas ambientais, pois se estava submetendo ao crivo do Poder Judiciário o exame da legalidade do ato administrativo de criação de uma unidade de conservação.

Deste modo, o Juiz estabeleceu premissas condutoras da decisão que justificassem a intervenção do Poder Judiciário neste importante e delicado tema. Para tanto, se utilizou de autores renomados como Dworkin, Alexy, John Rawls, Habermas, que trouxeram fundamentos concretos para permitir a atuação/intervenção do Poder Judiciário na execução e avaliação das políticas públicas ambientais.

Neste sentido, o i. Magistrado destacou:

O controle jurisdicional das políticas públicas é um desafio qualificado a ser exercido pelo Poder Judiciário. A expansão da intervenção decorre da forma de positivação do direito e dever de proteção do meio ambiente, da abertura democrática e também da própria separação dos poderes, pois esta é uma precondição para o exercício de poderes que são exercidos de maneira concorrente.

Neste caso, sendo o Poder Judiciário órgão de controle do ato administrativo, os pedidos foram acolhidos em parte para determinar a complementação do estudo socioambiental, envolvendo a participação de todos; a elaboração de Plano de Gestão, Fiscalização e Manejo nos termos exigidos pela legislação; e a realização de consultas, audiências públicas e de estudo fundiário.

Portanto, não se trata de hipótese em que houve violação ao princípio de separação dos poderes. Isso porque o Poder Judiciário não decidiu acerca da conveniência da criação da Unidade de Conservação, por se tratar de uma escolha política que não fica sob o crivo judicial.

A sentença foi acertada no sentido de que se limitou a avaliar a legalidade do ato administrativo em questão, visto que submeteu a criação da unidade de conservação à observância das exigências legais. Assim, pode-se concluir que a referida decisão buscou prevenir danos multidimensionais a outros bens fundamentais e eventuais ações judiciais futuras.

Processos ns. 2007.72.01.000670-0; 2007.72.01.004438-4 e 2007.72.01.005410-9

2013-04-17T16:58:38+00:0017 de abril de 2013|

Proprietários rurais à espera de desapropriação ganham alternativa

BVRio começa a cadastrar imóveis rurais em Unidades de Conservação (UCs) federais e do estado do RJ a partir desta quinta-feira (04/04)

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2013 – A Bolsa de Valores ambientais BVRio inicia nesta quinta-feira (04/04) o cadastro de propriedades rurais localizadas em áreas protegidas, como Parques Nacionais e Reservas Extrativistas ainda não desapropriadas.

Os donos destes imóveis poderão ofertá-los na plataforma de negociação da BVRio (BVTrade) para proprietários rurais com déficit de Reserva Legal, que precisam de regularização ambiental. O mecanismo de compensação, previsto pela Lei Florestal, obriga quem compra a doar o imóvel para a Unidade de Conservação na qual a propriedade se encontra.

O chamado mecanismo da compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação (UCs) com doação de imóveis pendentes de desapropriação traz vantagens para todos os envolvidos: Os que esperam pela desapropriação poderão finalmente receber para sair de suas terras; compradores poderão regularizar o déficit de reserva legal de seus imóveis; já a União e o governo do Estado do Rio de Janeiro poderão receber propriedades privadas dentro de terras públicas (UCs) sem precisar mexer no bolso e pagar pela desapropriação.

Longa espera

Das 312 UCs federais, 251 deveriam ser terras públicas em sua totalidade. As propriedades privadas que existiam antes da criação delas deveriam ter sido desapropriadas e indenizadas pelo governo. Por falta de recursos, alguns parques antigos, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ e SP) e o Parque Nacional de Itatiaia (RJ), criados há mais de 30 anos, ainda têm fazendas produtivas e até mineração dentro de suas terras. Cerca de 17 milhões de hectares de propriedades privadas em UCs federais ainda esperam pela desapropriação, de acordo com Instituto Chico Mendes (ICMBio), responsável pela sua gestão. Ou seja, de um total de 75,1 milhões de hectares de UCs federais, 23% ainda são propriedades privadas, que não foram desapropriadas como previsto.

No Rio de Janeiro, existem propriedade privadas em 16 das 37 UCs, que poderão ser negociadas na BVTrade. De acordo com a Subsecretária Estadual de Economia Verde, Suzana Kahn, “este mercado é uma alternativa para permitir ao estado implementar com mais eficiência ações de proteção da biodiversidade nas Unidades de Conservação – e é uma alternativa viável ”.

O Diretor de Operações da BVRio, Maurício Moura Costa, explica que a plataforma de negociações BVTrade está totalmente preparada para receber a nova modalidade de contratos: “O mercado de Compensação de Reserva Legal em UCs é similar ao de Cotas de Reserva Ambientais já negociadas em nossa plataforma. Os proprietários em Unidades de Conservação poderão definir o preço por hectare, receber contra ofertas e aceitar ou não, anonimamente. Apenas a partir da aceitação das ofertas e do fechamento dos contratos é que as partes terão suas identidades reveladas”.

O cadastramento de propriedades em Unidades de Conservação se estenderá em breve a outros estados, segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa: “Devemos abrir o cadastramento para pelo menos um estado amazônico e esperamos acrescentar mais estados a cada dois meses.”

A compensação da Reserva Legal em Unidades de Conservação deve seguir as regras definidas pela Lei Florestal: precisa estar no mesmo estado e bioma ou em áreas definidas com prioritárias. E o déficit só pode ser compensado para desmatamentos de Reserva Legal ocorridos antes de julho de 2008.

Fonte: BV Rio

2013-04-03T14:28:01+00:003 de abril de 2013|

TRF4 mantém decisão que decretou a caducidade de Decreto que criou Unidade de Conservação e não efetivou as desapropriações de áreas declaradas de utilidade pública no prazo de 05 anos.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade negou provimento as apelações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Ministério Público Federal (MPF) e da União, mantendo integralmente a sentença que decretou a caducidade do ato administrativo que criou a Estação Ecológica da Mata Preta, por ter transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que tivesse sido efetivada a desapropriação das áreas pertinentes.

Proprietário de imóvel inserido dentro dos limites da área da Unidade de Conservação (UC), localizada no município de Abelardo Luz, região noroeste de Santa Catarina, ajuizou ação em face do ICMBio e da UNIÃO, com a pretensão de que fosse declarada a nulidade do Decreto Federal s/nº, de 19/10/2005, que criou a Estação Ecológica da Mata Preta.

O referido Decreto declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares nos limites da Estação Ecológica, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Ocorre que o artigo 10º do referido Decreto-Lei prevê que “a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findo os quais este caducará”. (Grifo nosso)

O juízo a quo,no mérito da sentença, reconheceu que a declaração de utilidade pública gera um estado de insegurança jurídica, por tornar iminente a transferência da propriedade para o Estado, indispondo o proprietário de continuar a explorar livremente seu imóvel. Em especial, quando a transferência serve para criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, como é a situação do caso em tela, a qual impõe limitações típicas de preservação ambiental, e é evidente a incompatibilidade entre a atividade econômica e a futura destinação do espaço.

Corroborando com o assunto, foi colacionado entendimento do Supremo Tribunal Federal que por meio de sucessivas decisões monocráticas, assentou que a criação de unidades de proteção integral não se consuma com o ‘simples’ decreto de criação (MS 27622 MC / DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em 28/10/2008 e MS 24394 / DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 01/07/2004).

Por fim, frisou que a criação de um espaço ecologicamente protegido, com seu sucessivo abandono, caracteriza irresponsabilidade do Poder Público e a não observância dos prazos normativos, ensejaria para Administração, ausência de parâmetros temporais para organizar as medidas de proteção ambiental.

Da decisão do TRF4, que negou provimento às apelações e manteve integralmente a sentença, foram opostos embargos de declaração e recurso especial, pendentes de julgamento até a presente data. Contudo, o que se verifica com a decisão é um posicionamento meritório do judiciário ao reconhecer a incúria da Administração Pública, para com as Unidades de Conservação, pois frequentes são as manifestações dos proprietários de áreas pertencentes aos chamados “Parques de Papel”, que faz referência as Unidades de Conservação criadas por atos administrativos e esquecidas após suas publicações.

Em nenhum momento se discute a importância da criação de espaços territoriais especialmente protegidos, matéria constitucional, artigo 225, §1º, inciso III, o que se litiga é pela atuação dos órgãos responsáveis pela administração das Unidades de Conservação para que concretizem o objeto de existência desses espaços. Pois, da mesma forma que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado esta previsto na Constituição, a segurança jurídica e o direito a propriedade também representam garantias constitucionais.

(Apelação/Reexame Necessário n. 5000362-07.2011.404.7202/SC, Quarta Turma, Rel. Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, in D.E. 05/12/2012).

Por: Buzaglo Dantas

2013-03-20T17:55:09+00:0020 de março de 2013|

Por usinas, área de parques é alterada

Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

 Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

 O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso

Três parques nacionais na Amazônia tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinashidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.

Medida Provisória demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entornode dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau  Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR

 O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

o Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.

 

PARA LEMBRAR

 

O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

2011-08-19T17:37:32+00:0019 de agosto de 2011|
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