SENADO FEDERAL APROVA POLÍTICA DE INCENTIVO À RECICLAGEM

No último dia 17 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei – PL n. 6545/2019 proposto pela Câmara dos Deputados, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

O objetivo do PL é fomentar a criação de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios relacionados à reciclagem, como determina a Lei Federal n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Leia-se reciclagem como: “processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA” (artigo 3º, inciso XIV, da PNRS).

A justificativa do PL leva em conta a realidade atual que, como se sabe, é deficitária quando se fala de reciclagem. Com efeito, em que pese a existência de uma política pública complexa acerca da temática resíduos sólidos há mais de dez anos, o Brasil recicla apenas 2,1% do total de resíduos coletados!

Isso sem contar, é claro, que esse dado leva em conta o levantamento realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SINIS, que, como se sabe, conta os dados de apenas 3.712 municípios que realizam a coleta seletiva, isto é, apenas 66,6% do total do país. Ou seja, um valor muito baixo se considerarmos que cerca de 33,4% dos municípios sequer realizam a coleta seletiva.

Desse modo, embora o Brasil tenha uma política pública que estabelece objetivos claros quanto a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, muito pouco é feito na prática, para incentivar a realização da reciclagem.

Por essa razão, a aprovação do PL representa um ganho significativo ao setor, pois, finalmente, haverá o necessário incentivo à indústria da reciclagem, fomentando o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.

Dentre tais incentivos, o Projeto de Lei estabelece que a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas a possibilidade de dedução no imposto de renda caso haja apoio direto a projetos de reciclagem.

A título de exemplo, poderão ser criados projetos de capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais, bem como projetos de desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

No que diz respeito aos catadores, poderão ser criados projetos de implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como projetos de fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.

Assim, pode-se notar que a aprovação do PL representa um avanço na aprovação de políticas públicas de instrumento econômico no Brasil, o que, se espera, siga de exemplo para as demais problemáticas afetas aos resíduos sólidos no país.

Por: Gabriela Giacomolli

2021-11-25T18:36:39+00:0025 de novembro de 2021|

O que já vale e o que ainda pode mudar na lei florestal

O Brasil tem um novo Código Florestal desde 25 de maio, a partir da sanção da Lei 12.651/2012, que estabelece regras para uso e proteção de florestas e demais áreas cobertas por vegetação nativa. No entanto, ainda persistem vários aspectos pendentes na legislação florestal. Isso porque a presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a lei, vetou parte do projeto enviado pelo Congresso e editou a MP 571/2012, suprindo lacunas deixadas pelos vetos.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deve ser modificada no Congresso e, para não perder a validade, precisa ser votada até outubro. No momento, a matéria tramita em uma comissão formada por deputados e senadores, que já aprovou o texto base do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Nesta terça-feira (7) serão analisadas 343 emendas destacadas das quase 700 apresentadas à MP. Na sequência, a matéria segue para os plenários da Câmara e do Senado.

Os artigos modificados pela MP com maior chance de alteração tratam das regras para regularização de áreas de preservação desmatadas ilegalmente até 2008. A maior parte da lei florestal, no entanto, já está consolidada, nos termos do projeto enviado pelo Congresso.

É importante notar que as regras de recomposição de áreas desmatadas ilegalmente muitas vezes são mais brandas do que aquelas exigidas de quem está começando uma propriedade.

O que já é definitivo

A lei em vigor mantém a delimitação geral de área protegida presente no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), tanto em termos de Reserva Legal como de Área de Preservação Permanente (APP). Uma pessoa que hoje adquire uma propriedade rural e deseja iniciar uma atividade produtiva, por exemplo, deve seguir as seguintes normas:

Reserva Legal: em fazendas na Amazônia, o proprietário é obrigado a manter a vegetação nativa, a título de reserva legal, em 80% da propriedade, se a mesma estiver localizada em área de floresta; em 35% do imóvel, se localizado em área de cerrado; e em 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.

Ainda para a Amazônia Legal, em estados que tenham mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas, o percentual de reserva obrigatória poderá ser reduzido de 80% para até 50%.

Para proprietários que, até 2008, desmataram suas fazendas além do permitido, a nova lei acolheu regra proposta pelo Congresso: áreas com até quatro módulos fiscais poderão ser regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente naquele ano, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já as propriedades com mais de quatro módulos fiscais serão obrigadas a recompor a área de reserva legal.

Essa recomposição poderá ser feita por meio de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas ou pelo isolamento da área, para que ocorra a regeneração natural. A nova lei permite ainda compensar a reserva legal em outra propriedade, até mesmo em outro estado, desde que dentro do mesmo bioma da reserva desmatada.

Para fins de regularização em áreas de floresta na Amazônia Legal, poderá ser autorizada, pelos órgãos ambientais, a redução para 50% da área de reserva legal a ser recomposta, quando indicado pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Não será obrigado a recompor a reserva legal o proprietário que tenha desmatado suas terras de acordo com leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.

Preservação Permanente: os proprietários rurais são obrigados a manter faixas de vegetação ao longo dos rios, chamadas de mata ciliar, como Área de Preservação Permanente. A mata deve ter pelo menos 30 metros de largura, para rios com até 10 metros de largura; 50 metros de largura, para rios entre 10 e 50 metros; 100 metros de largura, para rios entre 50 e 200 metros; 200 metros de largura, para rios entre 200 a 600 metros; e 500 metros de largura, para rios com largura superior a 600 metros.

Também são consideradas APPs as faixas de 100 metros, nas zonas rurais, ou de 30 metros, nas zonas urbanas, no entorno de lagoas naturais. A área em volta de reservatórios artificiais terá faixa de APP definida na licença ambiental. Já o entorno de nascentes e olhos d’água perenes deve ser protegido por um raio mínimo de mata de pelo menos 50 metros.

São ainda de preservação permanente as encostas com declividade superior a 45 graus; as faixas de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morro com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus; regiões com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a sua vegetação, e os manguezais, em toda a sua extensão.

Os apicuns e salgados (que integram o ecossistema dos manguezais e são utilizados para produção de camarão e sal, respectivamente) e as veredas também são considerados APPs, mas sua delimitação e regras de recomposição ainda podem ser modificadas (veja adiante).

Pelo novo código, é permitida a supressão de vegetação em APPs nos casos em que a área for declarada de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Nas propriedades familiares, foi permitida a cultura temporária e sazonal em terra de vazante, desde que não haja novos desmatamentos.

Nas faixas de mata ciliar dos imóveis com até 15 módulos fiscais, foi permitida a aquicultura e a infraestrutura a ela associada. Nas áreas de encosta, é permitido o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 graus e 45 graus, mas proibida a conversão de floresta nativa.

O que ainda está em discussão

Com a edição da MP 571/2012, o governo federal promoveu mais de trinta modificações na nova lei florestal e a tramitação da medida no Congresso pode resultar em novas alterações nas regras de uso e proteção de florestas. O foco da polêmica continua sendo a recomposição de APPs desmatadas ilegalmente, mas as discussões incluem ainda os princípios do novo código e aspectos como a prática do pousio e a exploração de veredas, como detalhado a seguir:

Recomposição de APP: A medida provisória reduziu a exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores, com áreas de até 4 módulos fiscais, que plantaram em área de preservação permanente. Emendas acolhidas pelo relator, Luiz Henrique, ampliam as vantagens para médios produtores, com áreas até 10 módulos fiscais.

De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.

Será obrigatória ainda a recomposição de 20 metros de mata para rios com até 10 metros de largura, em imóveis com área entre quatro e 10 módulos fiscais. Para rios maiores dentro de propriedades desse tamanho e para rios de todos os tamanhos em propriedades com mais de 10 módulos fiscais, a mata ciliar deve ter a metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Em bacias hidrográficas consideradas críticas, poderão ser definidas faixas maiores de vegetação, conforme ato do Poder Executivo, após serem ouvidos os comitês de bacia hidrográfica e o conselho estadual de meio ambiente.

De acordo com a MP, a exigência de recomposição de matas, somadas todas as APPs da propriedade, não poderá ultrapassar 10% da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 20% para imóveis rurais com área entre dois e quatro módulos fiscais. Luiz Henrique ampliou a norma para limitar a recomposição a 25% da área de imóveis entre quatro e 10 módulos fiscais, excetuados os localizados na Amazônia Legal.

Princípios: o relator também acatou emendas que modificam o primeiro artigo do novo código, que trata dos princípios e objetivos da lei. O senador excluiu incisos que previam o reconhecimento de florestas e demais formas de vegetação nativas como bens de interesse comum a todos os brasileiros e o compromisso com modelo ecologicamente sustentável.

No texto base do parecer aprovado na comissão mista foi estabelecido que a nova lei tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, atendendo a princípios como o compromisso de preservação das áreas florestadas, a confirmação da importância da agropecuária e das florestas para a sustentabilidade e a responsabilidade comum dos entes federados e da sociedade civil na preservação dos recursos florestais.

Nascentes: A MP reduziu a exigência de recomposição de mata em volta de nascentes e olhos d’água, além de especificar que a norma se refere a afloramentos perenes. A medida torna obrigatória a recomposição de um raio mínimo de 5 metros, para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal; raio mínimo de 8 metros, para área de um a dois módulos fiscais; e raio mínimo de 15 metros de mata, para imóveis com mais de dois módulos fiscais.

Em destaque apresentado ao relatório de Luiz Henrique, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede a volta do texto aprovado no Congresso: recomposição de raio mínimo de 30 metros de mata, para todas as propriedades.

Vereda: em seu voto, Luiz Henrique resgatou conceito aprovado pelo Congresso, que especifica como vegetação característica de vereda “palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente”. A MP usa a caracterização mais genérica de “palmáceas” para caracterizar a forma de vegetação predominante nas veredas.

Para os casos de atividades consolidadas em veredas, deve ser mantida norma prevista na MP: recomposição obrigatória de 30 metros de faixa marginal de mata, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais; e de 50 metros de mata, para imóveis com mais de quatro módulos fiscais.

Pousio: a MP limitou a prática de pousio (interrupção de cultivos visando à recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade, como forma de garantir o uso produtivo e social da terra. Luiz Henrique excluiu do conceito de pousio o limite de utilização na área da propriedade (25%), mas incluiu esse mesmo limite em parágrafo específico, que restringe a prática um quarto da área produtiva.

O relator também excluiu da lei o conceito de área subutilizada ou utilizada de forma inadequada, mas manteve o conceito de área abandonada, que inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos índices de produtividade.

Apicuns e salgados: O relator manteve ainda capítulo introduzido pela MP que regulariza a produção consolidada até 2008 de camarão e sal em apicuns e salgados, respectivamente. O texto abre a possibilidade para a exploração de mais 10% da área de apicuns e salgados nos estados da Amazônia e 35% da área desses ecossistemas no restante do país.

O texto, no entanto, obriga a proteção de manguezais arbustivos adjacentes a apicuns ou salgados e também prevê que a ampliação da ocupação desses ecossistemas respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira.

Artigos que tratam do tema receberam cerca de 60 emendas, todas rejeitadas pelo relator, sendo que parte delas foi destacada para exame pela comissão mista.

Cidades: o relator suprimiu dois parágrafos da MP que tratam de APPs em áreas urbanas, um deles prevendo que a largura mínima de matas de rios que delimitem faixa de passagem de inundação será definida nos planos diretores e leis de uso do solo, após consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem prejuízo dos limites gerais de APPs definidos na lei.

Fonte: Agência Senado

2012-08-08T15:52:15+00:008 de agosto de 2012|

Kátia Abreu diz que Senado vota Código Florestal até outubro

A senadora Kátia Abreu (TO) afirmou na última segunda-feira (15) que o Senado deve votar o Código Florestal até final de outubro. Com as prováveis mudanças, o projeto voltará para a Câmara dos Deputados.

“Na Câmara, foi muito mais duro o debate. Os senadores estarão prontos para votar sem nenhum constrangimento”, disse a senadora, que também preside a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

De acordo com ela, o texto deve passar pela CCJ (Comissão de Constituiçao e Justiça) do Senado até o dia 24 deste mês.

“Ele será aprovado pela grande maioria [dos senadores]. A votação da Câmara deverá se repetir”, disse Kátia Abreu, em evento sobre a questão na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Na Câmara, o Código Florestal foi aprovado em maio por 273 votos a favor e 182 contra, inclusive com um racha na base do governo.

Para a senadora, a presidente Dilma Rousseff não deverá vetar o texto aprovado pelo Congresso.

“Tenho certeza que ela terá a maturidade e nós todos juntos para aprovar uma legislação boa para o Brasil e não apenas para os ambientalistas ou produtores rurais”, disse a senadora, que saiu do DEM para se filiar ao PSD.

Ela ainda minimizou o número de emendas apresentadas no Senado. “Se você observar as emendas em quase todas o mérito coincide.”

Kátia Abreu voltou a negar que o projeto irá anistiar os produtores rurais. “Anistia é algo que não têm condicionantes. As multas serão apenas suspensas, caso o agricultor corrija os erros”, argumentou.

De acordo com ela, é preciso ter mente que o Ministério do Meio Ambiente não é um órgão fazendário, que tem como principal função arrecadar com multas.

No mesmo evento, o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que relatou o projeto do Código na Câmara, disse acreditar na aprovação do projeto no Congresso até o final do ano.

“O prazo foi dado pela própria presidente Dilma ao assinar aquele decreto da anistia suspendendo as multas até dezembro. Se ela assinou até dezembro é porque tem a expectativa de que até lá tenha uma norma permanente.”

Segundo o deputado, a tramitação no Senado deve ser mais rápida porque o debate foi todo feito na Câmara.

Durante o evento na Fiesp, as falas dos dois parlamentares foram interrompidas por protestos de militantes ambientalistas.

Fonte: Exame.com.br

2011-08-22T17:24:46+00:0022 de agosto de 2011|

Senado aprova Política Nacional de Resíduos Sólidos

Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (7/7). No mesmo dia, à tarde, a PNRS havia sido debatida e aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) da Casa.
Nas comissões, a votação foi tranquila, com apreciação de relatórios praticamente iguais dos senadores César Borges (PR-BA) e Cícero Lucena (PSDB-PB). A única diferença foi a retirada do inciso 3, artigo 54, que enquadrava como crime ambiental o descarte de lixo em locais inadequados, o que poderia penalizar o cidadão comum com quatro anos de prisão.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou o resultado. “Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Brasil passa a ter um conjunto de instrumentos inovadores para a solução dos problemas do lixo no País”. Ela enfatizou a definição a respeito da gestão compartilhada nas responsabilidades da sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal na gestão dos resíduos.
O substitutivo ao projeto de lei (PLS 354/89) que institui a Política foi aprovado no início da tarde de hoje (7/7) e seguiu para o plenário do Senado em caráter de emergência. O secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do MMA, Silvano Silvério, que coordenou o processo de debate entre Executivo e o Congresso, disse que o encaminhamento da matéria ao Legislativo, em setembro de 2007, acelerou a tramitação dessa política que já durava mais de duas décadas. “Essa iniciativa nunca havia sido tomada pelo Executivo”.
Ele ainda comentou que Câmara e Senado contribuiram para melhorar ainda mais o projeto e colocar o Brasil em posição compatível com a União Européia em relação à legislação que se refere aos resíduos sólidos.
“É um dia histórico. Essa é uma luta de quase 21 anos. A matéria é complexa e vem sendo discutida por todo esse tempo por diferentes setores da sociedade. A aprovação é extremamente importante para o meio ambiente e para a saúde em todo o País”, afirmou o relator César Borges.
O senador Cícero Lucena destacou que a aprovação é também um estímulo para a geração de renda, pois prevê incentivos a cooperativas e outros tipos de organizações de trabalhadores envolvidos com os processos de resíduos, como os catadores.

Fonte: Mercado Ético

2010-07-14T12:10:05+00:0014 de julho de 2010|

Proposta aumenta pena para invasão de reserva ambiental

por Valéria Reani
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6758/10, do Senado, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem invadir unidade de conservação. Parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais.
As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural.
No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação., área de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: – Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; – Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. ou de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.. A pena atualmente prevista é de detenção de um a seis meses e multa. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata da usurpação do patrimônio.
A proposta foi apresentada pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Com a medida, ele espera facilitar a punição de invasores de reservas ambientais.
“Essas áreas têm sido visadas por grupos que buscam se apropriar criminosamente do patrimônio rural, em todas as regiões do País, notadamente nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde as propriedades e as áreas de reserva legal e permanente são maiores e estão mais longe dos centros populacionais, portanto, em áreas de difícil controle”, afirma o senador.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: www.valeriareani.com.br

2010-03-03T14:22:11+00:003 de março de 2010|
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