No último dia 17 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei – PL n. 6545/2019 proposto pela Câmara dos Deputados, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

O objetivo do PL é fomentar a criação de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios relacionados à reciclagem, como determina a Lei Federal n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Leia-se reciclagem como: “processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA” (artigo 3º, inciso XIV, da PNRS).

A justificativa do PL leva em conta a realidade atual que, como se sabe, é deficitária quando se fala de reciclagem. Com efeito, em que pese a existência de uma política pública complexa acerca da temática resíduos sólidos há mais de dez anos, o Brasil recicla apenas 2,1% do total de resíduos coletados!

Isso sem contar, é claro, que esse dado leva em conta o levantamento realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SINIS, que, como se sabe, conta os dados de apenas 3.712 municípios que realizam a coleta seletiva, isto é, apenas 66,6% do total do país. Ou seja, um valor muito baixo se considerarmos que cerca de 33,4% dos municípios sequer realizam a coleta seletiva.

Desse modo, embora o Brasil tenha uma política pública que estabelece objetivos claros quanto a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, muito pouco é feito na prática, para incentivar a realização da reciclagem.

Por essa razão, a aprovação do PL representa um ganho significativo ao setor, pois, finalmente, haverá o necessário incentivo à indústria da reciclagem, fomentando o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.

Dentre tais incentivos, o Projeto de Lei estabelece que a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas a possibilidade de dedução no imposto de renda caso haja apoio direto a projetos de reciclagem.

A título de exemplo, poderão ser criados projetos de capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais, bem como projetos de desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

No que diz respeito aos catadores, poderão ser criados projetos de implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como projetos de fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.

Assim, pode-se notar que a aprovação do PL representa um avanço na aprovação de políticas públicas de instrumento econômico no Brasil, o que, se espera, siga de exemplo para as demais problemáticas afetas aos resíduos sólidos no país.

Por: Gabriela Giacomolli