NOVO DECRETO QUE REGULAMENTA A PNRS É SANCIONADO!

Com o fim de tornar a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS mais efetiva, e fomentar os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), foi publicado um novo regulamento à Lei Federal n. 12.305/2010 com base nas novas diretrizes para o saneamento básico.

Trata-se do Decreto Federal n. 10.936/2022, que, além de alterar o artigo 5º, inciso IV do Decreto Federal nº 10.240/2020 (logística reversa de eletroeletrônicos), revoga o inteiro teor dos Decretos nº 5.940/2006 (resíduos recicláveis da administração pública federal), nº 7.404/2010 (regulamento anterior) e nº 9.177/2017 (isonomia da logística reversa), que regulamentavam a matéria de maneira esparsa, trazendo importantes mudanças quanto a regulamentação da PNRS no Brasil

Dentre as principais novidades da nova regulamentação, alguns pontos merecem destaque.

O primeiro ponto foi a criação do Programa Nacional de Logística Reversa integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e o estabelecimento de regras mais claras para a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa.

Dentre tais regras, merecem destaque a instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos para fins de fiscalização ambiental, e a obrigatoriedade de integrar e manter atualizadas as informações sobre a localização de pontos de entrega voluntária pelos responsáveis pelos sistemas de logística reversa, facilitando, assim, o descarte dos resíduos.

Por sua vez, o segundo ponto de destaque diz respeito a uma melhor definição acerca das regras para a efetiva participação das cooperativas e de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Segundo o regulamento, deverão ser criadas políticas públicas que fomentem a formalização da contratação, o empreendedorismo, a inclusão social e a emancipação social (artigo 36 e seguintes) das cooperativas e associação de catadores, com a sua participação, inclusive, nos sistemas de logística reversa. O novo regramento prevê, até mesmo, a possibilidade de dispensa de licitação para facilitar a sua contratação.

O terceiro ponto de destaque diz respeito à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Segundo o novo regramento, os seguintes empreendimentos poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada: (i) aqueles que estejam localizados no mesmo condomínio, Município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana; (ii) aqueles que exerçam atividades características do mesmo setor produtivo; e (iii) aqueles que possuem mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum.

Ainda, o Decreto Federal n. 10.936/2022 dispensa a apresentação do PGRS a determinadas microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos sólidos domiciliares, ou que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de 200 litros/dia por empreendimento.

O quarto ponto de destaque diz respeito aos resíduos perigosos. O novo regulamento trouxe todo um regime especial a ser observado para o seu adequado gerenciamento, sendo obrigatória a destinação à recuperação energética dos resíduos inflamáveis quando houver instalações devidamente licenciadas para tanto em até 150 km de distância da fonte de geração de resíduos.

Cabe destacar que essa obrigatoriedade não se aplica ao óleo lubrificante usado ou contaminado, que será destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.

E o último ponto de destaque diz respeito à regulamentação dos instrumentos econômicos.

A fim de facilitar o fomento econômico na gestão dos resíduos sólidos, o Decreto Federal n. 10.936/2022 cita a necessidade de criação das seguintes medidas indutoras pelo Poder Público: (i) criação de linhas especiais de financiamento pelas instituições financeiras federais; (ii) criação de incentivos fiscais, financeiros e creditícios; (iii) cessão de terrenos públicos; (iv) destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal às associações e às cooperativas dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (v)  subvenções econômicas; (vii) estabelecimento de critérios, metas e outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas; (viii) pagamento por serviços ambientais, na forma prevista na legislação; e (ix) apoio à elaboração de projetos no âmbito de mecanismos decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Para mais informações sobre o novo regramento, a Buzaglo Dantas tem uma equipe qualificada e a sua disposição. Entre em contato!

Por: Gabriela Giacomolli

2022-01-27T17:47:22+00:0027 de janeiro de 2022|

Produção e consumo sustentável têm incentivo com a política de resíduos sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de duas décadas em tramitação no Legislativo, finalmente traz soluções para a correta destinação dos resíduos roduzidos diariamente pelas empresas e pelos cidadãos.
Com a nova política, será possível fazer o rastreamento do produto desde sua fabricação até seu descarte que deverá seguir as normas ambientais vigentes. “Assim queremos aumentar a meta de reciclagem e mudar o comportamento do consumidor”, explica a secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Samyra Crespo.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) abrirá consulta pública no próximo mês de agosto para o Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentável. Por meio da internet, os cidadãos brasileiros poderão fazer sugestões, críticas e comentários que vão orientar a implementação do Plano.
O aumento de reciclagem de resíduos sólidos é uma das prioridades apresentadas pelo MMA.
Mas também estará em discussão diferentes temáticas como a educação para o consumo sustentável, as construções sustentáveis e o varejo de consumo sustentável. Para o setor público, serão debatidas as compras públicas sustentáveis e a agenda ambiental da administração pública (A3P).
Segundo a secretária, “o Ministério do Meio Ambiente procura fazer uma sinergia entre o plano nacional de produção e consumo sustentável com a recém-aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos, além do Plano Nacional de Mudanças Climáticas”.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-07-20T12:16:06+00:0020 de julho de 2010|

Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser regulamentada neste ano

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá ser sancionada, por meio de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento que está previsto para ser realizado em 2 de agosto. Mas antes disso, todos os ministérios que têm relação com o tema devem se manifestar, e se houver propostas de veto devem ser encaminhadas para a Casa Civil. O Ministério do Meio Ambiente está empenhado para que o Executivo regulamente a lei até o final deste ano. A PNRS foi aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de 21 anos de tramitação no Legislativo. Regulamentar a legislação que trata dos resíduos sólidos significa definir detalhes que não estão na PNRS. “Por exemplo, uma de suas determinações é o cronograma da logística reversa de eletro-eletrônicos e lâmpadas de vapores mercuriais”, diz o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do MMA, Silvano Silvério. Ele coordenou o processo de debate entre Executivo e o Congresso para aprovação da matéria. Silvério explica que a política nacional nomina várias cadeias de produção que passarão a ser responsáveis pela reutilização de materiais que fabricam, para evitar que sejam jogados no lixo, como embalagens, pneus, lubrificantes. Já está definido na lei que a logística reversa será resultado de acordos setoriais da indústria com a participação do poder público. “A regulamentação poderá prever prazos em que devem acontecer esses acordos e suas metas, e as cadeias produtivas devem se organizar para prepará-los. A legislação fala também dos planos regionais e microrregionais, cujos prazos também poderão ser previstos no decreto presidencial”, cita Silvano Silvério. Somente os planos municipais têm a determinação legal de estarem prontos em dois anos. Depois da regulamentação, as legislações estaduais devem se adaptar à PNRS, mas não há prazos previstos para cumprirem essa tarefa. Embora a PNRS tenha sido amplamente debatida com a sociedade antes de sua aprovação pela Câmara Federal e pelo Senado, a lei voltará ao debate na fase da regulamentação. Para isso, no dia seguinte à aprovação pelo Legislativo, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira recomendou à Comissão Técnica Tripartite Nacional que traga dos estados e municípios sugestões a serem incluídas no decreto presidencial. Essa comissão é uma instância de articulação institucional criada pelo MMA para ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo para eficiência das políticas públicas. Silvano Silvério ainda explicou que a avaliação das demandas que deverão constar da nova lei deverá ser feita de forma conjunta por vários órgãos do governo federal. Contribuição lusitana – A subdiretora geral da Agência do Ambiente de Portugal, Luisa Pinheiro, e o diretor e administrador da Empresa Geral de Fomento (EGF) do país, Artur Cabeças e Carlos Martins, estiveram no dia 12 em reunião com Silvano Silvério. O governo português tem um acordo de cooperação com a Secretaria de Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, que por sua vez tem convênio com o MMA, e assim foi feito o convite para virem a Brasília. Eles apresentaram a estrutura criada em seu país para o tratamento de resíduos sólidos, pois têm um Plano Nacional desde 1996. Dessa estrutura consta um instituto para o monitoramento do cumprimento da lei. Os A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá ser sancionada, por meio de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento que está previsto para ser realizado em 2 de agosto. Mas antes disso, todos os ministérios que têm relação com o tema devem se manifestar, e se houver propostas de veto devem ser encaminhadas para a Casa Civil. O Ministério do Meio Ambiente está empenhado para que o Executivo regulamente a lei até o final deste ano. A PNRS foi aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de 21 anos de tramitação no Legislativo. Regulamentar a legislação que trata dos resíduos sólidos significa definir detalhes que não estão na PNRS. “Por exemplo, uma de suas determinações é o cronograma da logística reversa de eletro-eletrônicos e lâmpadas de vapores mercuriais”, diz o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do MMA, Silvano Silvério. Ele coordenou o processo de debate entre Executivo e o Congresso para aprovação da matéria. Silvério explica que a política nacional nomina várias cadeias de produção que passarão a ser responsáveis pela reutilização de materiais que fabricam, para evitar que sejam jogados no lixo, como embalagens, pneus, lubrificantes. Já está definido na lei que a logística reversa será resultado de acordos setoriais da indústria com a participação do poder público. “A regulamentação poderá prever prazos em que devem acontecer esses acordos e suas metas, e as cadeias produtivas devem se organizar para prepará-los. A legislação fala também dos planos regionais e microrregionais, cujos prazos também poderão ser previstos no decreto presidencial”, cita Silvano Silvério. Somente os planos municipais têm a determinação legal de estarem prontos em dois anos. Depois da regulamentação, as legislações estaduais devem se adaptar à PNRS, mas não há prazos previstos para cumprirem essa tarefa. Embora a PNRS tenha sido amplamente debatida com a sociedade antes de sua aprovação pela Câmara Federal e pelo Senado, a lei voltará ao debate na fase da regulamentação. Para isso, no dia seguinte à aprovação pelo Legislativo, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira recomendou à Comissão Técnica Tripartite Nacional que traga dos estados e municípios sugestões a serem incluídas no decreto presidencial. Essa comissão é uma instância de articulação institucional criada pelo MMA para ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo para eficiência das políticas públicas. Silvano Silvério ainda explicou que a avaliação das demandas que deverão constar da nova lei deverá ser feita de forma conjunta por vários órgãos do governo federal. Contribuição lusitana – A subdiretora geral da Agência do Ambiente de Portugal, Luisa Pinheiro, e o diretor e administrador da Empresa Geral de Fomento (EGF) do país, Artur Cabeças e Carlos Martins, estiveram no dia 12 em reunião com Silvano Silvério. O governo português tem um acordo de cooperação com a Secretaria de Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, que por sua vez tem convênio com o MMA, e assim foi feito o convite para virem a Brasília. Eles apresentaram a estrutura criada em seu país para o tratamento de resíduos sólidos, pois têm um Plano Nacional desde 1996. Dessa estrutura consta um instituto para o monitoramento do cumprimento da lei. Os representantes lusitanos recentemente já haviam participado de uma reunião do MMA com 18 estados, em Salvador, para avaliação dos planos estaduais. Embora as proporções sejam muito diferentes, pois Portugal tem apenas 10 milhões de habitantes, o país tem contribuições a oferecer. Em 1996, tinha lixões em 70% dos municípios; hoje não tem em nenhum. Eles criaram consórcios intermunicipais e interfederativos, como o Brasil começa a desenvolver, e assim conseguiram solucionar o problema. E até 2016 devem ter reciclados 20% de seus resíduos e 35% do lixo orgânico. “Isso significa 55% de reciclagem e reutilização. Eles ainda vão gerar energia com 25% dos resíduos”, comenta Silvano Silvério. Fonte: Cristina Ávila/ MMA

2010-07-15T12:12:44+00:0015 de julho de 2010|

Senado aprova Política Nacional de Resíduos Sólidos

Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (7/7). No mesmo dia, à tarde, a PNRS havia sido debatida e aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) da Casa.
Nas comissões, a votação foi tranquila, com apreciação de relatórios praticamente iguais dos senadores César Borges (PR-BA) e Cícero Lucena (PSDB-PB). A única diferença foi a retirada do inciso 3, artigo 54, que enquadrava como crime ambiental o descarte de lixo em locais inadequados, o que poderia penalizar o cidadão comum com quatro anos de prisão.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou o resultado. “Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Brasil passa a ter um conjunto de instrumentos inovadores para a solução dos problemas do lixo no País”. Ela enfatizou a definição a respeito da gestão compartilhada nas responsabilidades da sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal na gestão dos resíduos.
O substitutivo ao projeto de lei (PLS 354/89) que institui a Política foi aprovado no início da tarde de hoje (7/7) e seguiu para o plenário do Senado em caráter de emergência. O secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do MMA, Silvano Silvério, que coordenou o processo de debate entre Executivo e o Congresso, disse que o encaminhamento da matéria ao Legislativo, em setembro de 2007, acelerou a tramitação dessa política que já durava mais de duas décadas. “Essa iniciativa nunca havia sido tomada pelo Executivo”.
Ele ainda comentou que Câmara e Senado contribuiram para melhorar ainda mais o projeto e colocar o Brasil em posição compatível com a União Européia em relação à legislação que se refere aos resíduos sólidos.
“É um dia histórico. Essa é uma luta de quase 21 anos. A matéria é complexa e vem sendo discutida por todo esse tempo por diferentes setores da sociedade. A aprovação é extremamente importante para o meio ambiente e para a saúde em todo o País”, afirmou o relator César Borges.
O senador Cícero Lucena destacou que a aprovação é também um estímulo para a geração de renda, pois prevê incentivos a cooperativas e outros tipos de organizações de trabalhadores envolvidos com os processos de resíduos, como os catadores.

Fonte: Mercado Ético

2010-07-14T12:10:05+00:0014 de julho de 2010|
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