Paraná regulamenta licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos

O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (26), em Pontal do Paraná, no Litoral, a Resolução 027/2013, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos náuticos localizados às margens do oceano e de rios do Estado. A medida é inédita, é a primeira vez que o Estado regulamenta este setor.

De acordo com o documento, são considerados empreendimentos náuticos edificações como marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras que contemplem estruturas como atracadouros, trapiches, rampas, docas, píeres e flutuantes. No Paraná, estes empreendimentos são encontrados no Litoral e em diversas regiões do Estado onde existem represas, rios e canais liberados para a navegação. Entre as áreas onde existem atividades náuticas estão o lago das usinas de Itaipu, Salto Santiago, Salto Osório, Salto Caxias, Foz do Areia e Xavantes.

“Esse documento estabelece critérios para as atividades náuticas, garantindo a solução de problemas antigos. A falta de regras claras dificultava a solução”, disse o governador. “Com a regulamentação, garantimos segurança aos proprietários dos empreendimentos e a preservação do meio ambiente, o que é muito importante”, afirmou Richa.

Só no Litoral existem mais de nove mil embarcações que utilizam de equipamentos náuticos.

Richa disse que a iniciativa de regulamentar o setor mostra que o governo está sintonizado com as necessidades das pessoas que utilizam embarcações para lazer ou pesca. “Temos procurado, com uma gestão pública moderna, atender as necessidades dos paranaenses, nos mais diversos seguimentos” afirmou.

O governador destacou, ainda, o compromisso de investir no Litoral paranaense. “Estamos hoje dando a atenção que essa região merece, não só na temporada de verão, mas durante todo o ano”, afirmou Richa. Ele citou investimentos na região em saneamento, habitação, infraestrutura viária e no fortalecimento do Porto de Paranaguá. “Esperamos ainda criar mais um Porto em Pontal do Paraná”, disse.

Na região litorânea, está o maior número de estruturas náuticas, com diversos empreendimentos particulares e comerciais, que abrigam embarcações e também oferecem a manutenção de barcos e atividades paralelas, como comercialização de artigos de pesca, alimentação, hospedagem, eventos sociais e esportivos.

ATUAIS E FUTUROS – O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o objetivo da resolução é garantir que todos os empreendimentos já existentes e os futuros estejam ambientalmente adequados, com medidas de controle e proteção ambiental.

“A partir de agora, os empreendimentos já existentes terão de se adequar à resolução. Os novos empreendimentos deverão ter a construção e instalação da estrutura náutica licenciada pela Secretaria de Patrimônio da União e o licenciamento ambiental dos órgãos ambientais estaduais para a operação”, afirmou Cheida.

Ele explicou que o uso de trapiches, marinas ou ancoradouros são fundamentais para garantir segurança da população que vive m ilhas e sobrevive de atividades pesqueiras. “Com a falta de uma legislação específica, a expansão e ocupação das áreas localizadas nas margens dos rios, represas e costa litorânea vêm sendo feita de forma desordenada”, disse Cheida.

A resolução prioriza o desenvolvimento sustentável das áreas, e isso inclui a segurança do tráfego aquaviário, os padrões construtivos, a proteção de áreas sensíveis, a atenção para o saneamento básico, o gerenciamento da emissão de resíduos sólidos e líquidos em rios, canais e mares, bem como a proibição de atividades predatórias nestas regiões.

INÉDITA- A resolução, inédita no Paraná foi elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), seguindo as normas da Marinha do Brasil e o Manual de Licenciamento dos Portos.

“A regulamentação era aguardada há muito tempo”, disse o prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi. “É preciso esclarecer as regras para não cometer injustiças com os proprietários de estabelecimentos náuticos de todas as regiões do Paraná. Temos marinas administradas pela prefeitura, que agora também serão regularizadas”, Rossi. Ele destacou a boa relação com o governo estadual e agradeceu ao governador Beto Richa pela aprovação da criação do Porto de Pontal.

O comodoro do Iate Clube de Pontal do Sul, Domingos José Ribeiro, disse que a regulamentação resolve um problema antigo dos proprietários de empreendimentos náuticos.

“Esse documento é muito importante, pois regulamenta nossas funções e nos traz segurança jurídica e ambiental. Temos um Litoral maravilhoso que precisa ser utilizado com respeito ao meio ambiente”, afirmou Domingos Ribeiro. Ele explica que só pra atender a demanda turística existem mais de mil embarcações em Pontal do Paraná.

SEM DANOS AMBIENTAIS – A resolução determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d’água, construção de quebra-mar ou obra de contenção para proteção da própria estrutura.

No caso de clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas, também terão que solicitar o licenciamento ambiental da atividade.

Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovados até o início da vigência da resolução, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação de Regularização ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização.

A ocoeanógrafa, mestre em gestão ambiental e especialista em áreas costeiras, Noellle Costa Saborido, disse que, em função da ausência de normas específicas, muitos proprietários de empreendimentos náuticos receberam autuações e embargos de órgãos ambientais.

“Sem legislação, os empreendimentos estão atuando como se fossem clandestinos, sendo que muitos são utilizados para o transporte público das comunidades que vivem nas ilhas do Litoral do Paraná”, explica Noelle. A especialista afirma que a resolução traz inovações técnicas que facilitarão o entendimento dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores.

INOVAÇÃO – Uma das principais inovações do documento é o estabelecimento de normas e critérios para definição do porte dos empreendimentos que passam a ser classificados como mínimo, pequeno, médio e grande. O empreendimento será enquadrado pelo critério mais restritivo no momento do requerimento do licenciamento.

São considerados empreendimentos mínimos: uma rampa de até quatro metros de largura – instalada em residências e pequenas propriedades particulares e com apenas uma vaga para embarcação. Estas serão dispensadas de licenciamento ambiental.

Os empreendimentos classificados como pequenos incluem estruturas de rampa com até quatro metros de largura, que contemplem de duas a cinco vagas para embarcações. Esses devem fazer o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e apresentar o Plano de Controle Ambiental Simplificado.

Já os empreendimentos classificados na categoria de médio porte compreendem (uma unidade) atracadouro, trapiche, píer, ancoradouro ou fundeadouro (com rampa que acumuladas não ultrapassem 10 metros de largura ou doca menor que 500 metros quadrados) cais e canais de navegação delimitados que possuam entre 51 e 100 vagas para embarcação.

O empreendimento enquadrado na categoria de médio porte deverá apresentar Relatório Ambiental Prévio e Plano de Controle Ambiental, bem como solicitar Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os empreendimentos de grande porte, de acordo com a resolução, são aqueles que possuem mais de três unidades de atracadouros, trapiches, píeres, ancoradouros ou fundeadouros, com rampa (até 20 metros de largura ou doca maior que 500 metros quadrados), cais, canal de navegação delimitado e com número de vagas superior a 100 embarcações.

Estes também deverão apresentar relatório ambiental e plano de controle ambiental e solicitar as licenças prévias de instalação e de operação.

De acordo com as características do local, porte e potencial de degradação ambiental do empreendimento, o IAP poderá exigir a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, acompanhou o governador no evento, que contou com a presença ainda dos deputados estaduais Rasca Rodrigues, Alexandre Curi, Nelson Justus e Mauro Morais.

http://www.meioambiente.pr.gov.br/

2013-08-27T14:35:49+00:0027 de agosto de 2013|

Projeto de simplificação do licenciamento ambiental é enviado para Assembleia Legislativa

O projeto para a simplificação do licenciamento ambiental de ações de pequeno impacto no Rio Grande do Norte foi enviado para a Assembleia Legislativa do RN nesta quarta-feira (21). O objetivo é dinamizar a emissão de licenças ambientais por meio eletrônico.

O anuncio do envio do projeto foi feito pela governadora Rosalba Ciarlini durante o seminário Motores do Desenvolvimento do RN, na última segunda-feira (19). O novo sistema vai descentralizar o licenciamento ambiental, dispensando o deslocamento dos pequenos produtores até o Idema para requisição da licença. Os municípios que possuem secretarias de meio ambiente também poderão assumir os processos.

“Trata-se de um processo onde todos ganham. O Idema ganha em agilidade e suficiência técnica para a análise dos processos de licenciamento ambiental, enquanto o empreendedor economiza tempo e dinheiro na requisição e aquisição de sua licença. Posso afirmar, sem sombra de dúvidas, que a implantação desse sistema será um divisor de águas no tocante ao licenciamento ambiental no Rio Grande do Norte”, comemora Jamir Fernandes, diretor- geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável (Idema).

O sistema

O Sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico, o SISLIA foi desenvolvido pelo Idema, em parceria com Sebrae/RN, e irá permitir a análise de pedidos de licença ambiental que se enquadrem nos parâmetros da licença simplificada. Por meio do sistema, será possível desburocratizar algumas etapas do processo de licenciamento ambiental que demandam mais tempo ao trâmite processual.

De acordo com a consultora do projeto Letícia Von Shosten, o SISLIA configura-se como a ferramenta eletrônica que irá viabilizar o procedimento do licenciamento ambiental por meio virtual. “O processo que tramita fisicamente passará agora para a forma digital, através da juntada de documentos digitais e informações prestadas via sistema pelo empreendedor. Todavia, é muito importante ressaltar que não será ‘queimada’ nenhuma etapa do licenciamento ambiental. Todos os aspectos legais para a emissão da licença continuarão sendo respeitados. Os processos tramitarão normalmente no órgão, passando pela vistoria e pela análise dos técnicos”.

Fonte: Tribuna do Norte

 

2013-08-23T09:34:33+00:0023 de agosto de 2013|

Câmara discute mecanismo para aperfeiçoar licenciamento ambiental

A extensão aos projetos estruturantes do setor elétrico de um mecanismo que reúne no mesmo ambiente físico profissionais de todos os órgãos envolvidos no licenciamento ambiental foi um dos pontos defendidos pelo coordenador do Fórum do Meio Ambiente do Setor Elétrico, Marcelo Moraes, em audiência pública na Câmara dos Deputados. O mecanismo conhecido como balcão único já é usado na avaliação dos projetos da área de petróleo e pode integrar um conjunto de sugestões que a Comissão de Minas e Energia pretende enviar ao Palácio do Planalto. Para o setor elétrico, ele funciona atualmente de forma eletrônica, em um ambiente virtual no qual todos os órgãos envolvidos compartilham informações.

A reunião realizada pela comissão na quarta-feira, 14 de agosto, discutiu as dificuldades de licenciamento e mecanismos para unificação dos procedimentos adotados nesse processo. Na ocasião, o coordenador-geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Tomaz de Toledo, destacou a evolução do processo, que tem resultado na redução dos prazos de avaliação dos estudos ambientais ao longo do tempo.

Toledo informou que a portaria interministerial 419, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da administração federal envolvidos no licenciamento ambiental, está em processo de revisão. Ele disse que todos os aspectos  que envolvem o aperfeiçoamento de normas tem sido discutidos com o Ministério de Minas e Energia e os agentes do setor elétrico, mas é preciso uma integração maior com o planejamento setorial de longo prazo.

O processo de licenciamento conduzido pelo Ibama depende também da anuência da Fundação Nacional do Índio; da Fundação Cultural Palmares, que trata da questão dos quilombolas; do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Ministério da Saúde. O representante do órgão ambiental admitiu que o Ibama promove as audiências públicas previstas na legislação, mas não tem uma boa avaliação do resultado delas. Essas reuniões, afirmou Toledo, muitas vezes são usadas como palanque politico.

Marcelo Moraes, do Fmase, lembrou que a implantação de alguns empreendimentos é prejudicada pela atuação de órgãos como a Funai e o Iphan, por estarem mal estruturados e sujeitos a pressões políticas e sociais. Há, também, em alguns casos, o que ele considera “excesso de rigor do Ministério Público”. O coordenador do fórum acredita que o ideal seria ter todos os órgaos dentro de um mesmo ambiente físico, para que o empreendedor resolva todos os problemas de licenciamento e as instituições envolvidas possam se comunicar com menos burocracia.

Andrey Rosenthal Schleee, diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, observou que 95% de todo o trabalho de arqueologia realizado pelo órgão esta voltado para o licenciamento de empreendimentos. Essa demanda causa impacto sobre o trabalho do instituto, que trabalha de maneira precária com 38 arqueólogos e técnicos em arqueologia atuando em todos os estados. “Vamos perder 11 desses profissionais porque são contratos temporários. A instituição vai entrar em falência e vamos parar de fazer licenciamento”, advertiu o técnico.

Rosenthal criticou a baixa qualidade dos projetos apresentados ao instituto e disse que “muitas vezes, a qualidade da informação que o Iphan recebe depõe contra o empreendimento”. O mesmo argumento foi usado pelo assessor de Licenciamento Ambiental da Funai, Ricardo Burg, que reforçou a necessidade do diálogo institucional para melhorar o processo de licenciamento e destacou que a fundação conta com apenas 17 profissionais para trabalhar nos processos de licenciamento  federal, estadual e municipal. “Corroboramos com o argumento do Iphan sobre a qualidade dos estudos. A gente recebe estudos vergonhosos e isso gera um trabalho enorme para o técnico, que tem que solicitar revisões”, explicou.

Fonte: Canal Energia

2013-08-21T15:35:49+00:0021 de agosto de 2013|

Comentário ao acórdão do STJ no qual se entendeu que a suspensão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos energéticos no país pode causar grave lesão à ordem pública.

Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Felix Fisher, na qual foi deferido pedido – formulado pela União e pela ANEEL – de suspensão dos efeitos da decisão no Tribunal de origem, que havia determinado a paralisação imediata do processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato visando o empreendimento, até o julgamento do mérito da ação.

Na origem, foi ajuizada pelo MPF Ação Civil Pública na qual se pretendeu, liminarmente, a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós diante da inexistência de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica (AAE) dos impactos cumulativos e sinergéticos decorrentes do empreendimento hidrelétrico São Luiz do Tapajós e ausência de consulta prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área de influência.

Em primeiro grau foi deferida parcialmente a antecipação de tutela. Interposto Agravo de Instrumento pelo MPF, foi concedida pelo Desembargador Federal Relator a antecipação de tutela recursal para deferir integralmente o pedido de liminar formulado na petição inicial. Na Corte Superior, foi formulado pedido suspensivo dessa decisão, concedido pelo Ministro Presidente, revertendo as determinações anteriores.

Foi contra essa decisão que o MPF interpôs o agravo regimental ora em comento, sustentando que, com base no texto da Convenção 169 da OIT – que prevê a necessidade de consulta aos povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente –, mesmo os estudos de viabilidade do empreendimento interferem diretamente na rotina dos povos indígenas e a mera possibilidade de interferência nessa rotina deve ser objeto de prévio debate.

Ao apreciar o recurso, a Corte considerou que meros estudos preliminares, atinentes apenas à viabilidade do empreendimento, não afetam diretamente as comunidades envolvidas. Além disso, ponderou-se que não há uma regulamentação específica que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade do empreendimento. Desse modo, a UHE São Luiz do Tapajós, um projeto energético que ainda está em fase embrionária de verificação da viabilidade técnica, econômica e ambiental, não possui o condão de afetar, ao menos por enquanto, de modo negativo, as comunidades locais.

Ressaltou-se, ainda, que a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, permitirão maior conhecimento o que, consequentemente, possibilitará uma discussão mais ampla, no momento oportuno, a respeito da viabilidade do empreendimento.

Sendo assim, considerou-se que interromper o planejamento do Governo destinado ao setor energético do país causa grave lesão à ordem pública, especialmente por poder comprometer a prestação dos serviços públicos que dependem dessa fonte de energia, e impedir que se promova o andamento dos estudos preliminares, que servirão de base para que o Governo possa planejar sua política energética, afeta o interesse público na medida em que poderá obstar a expansão do setor elétrico e, consequentemente, o crescimento da economia brasileira.

Ademais, o Governo Federal já despendeu vultuosos investimentos a fim de se promover a efetivação dos estudos e avaliações, de modo que obstar sua continuidade geraria desperdícios dos recursos públicos já aplicados.

Portanto, entendeu-se que inexiste, nesse momento, ato administrativo tendente a afetar diretamente as comunidades envolvidas e a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós causa grave lesão à ordem pública, motivo pelo qual negou-se provimento ao agravo regimental, residindo aqui a importância desse julgado.

* STJ – AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.745 – PA (2013/0107879)

Por: Buzaglo Dantas

2013-08-21T15:31:00+00:0021 de agosto de 2013|

Análise da Portaria n. 289/2013 do Ministério do Meio Ambiente

A recente Portaria n. 289 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 19 de julho de 2013, cuida dos procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental.

Consoante dispõe a normatização, a licença para implantação e pavimentação de rodovias fora da Amazônia Legal não poderá implicar na remoção da população local, tampouco afetar unidades de conservação de proteção integral. Em igual sentido, visa a Portaria a coibir a intervenção em terras indígenas ou quilombolas, bem como a degradação de bens culturais acautelados, quais sejam, os locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico.

O diploma veda ainda a ocorrência de intervenções físicas em cavernas subterrâneas e a retirada de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica, restando proibida, da mesma forma, a supressão de vegetação nativa em nível superior a 40% da área total, incluindo-se as áreas de preservação permanente – APPs.

Nesse sentido, com o intuito de obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deverá apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Ademais, para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental poderá ser obtido a partir da emissão direta da LI.

Com isso, a fim de obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deverá portar, além do requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo IBAMA, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais.

Em continuidade, faz-se mister a realização de vistorias técnicas e consultas públicas para a obtenção do parecer técnico conclusivo, a possibilitar ao empreendedor a efetiva análise de seu pedido de licença. Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, deverá ainda o requerente exibir o Projeto Básico Ambiental, especificando os programas ambientais de mitigação e controle e o anteprojeto de engenharia da obra.

O requerimento de Licença de Operação, por sua vez, deverá ser acompanhado de relatório de atendimento das condicionantes e da implantação dos programas ambientais de mitigação e controle da fase de instalação. As rodovias administradas pelos estados, Distrito Federal e Municípios poderão adotar o mesmo modelo, desde que autorizadas pela esfera competente.

No mais, os responsáveis pelas rodovias federais pavimentadas e em operação, que estejam sem as respectivas licenças ambientais na data de publicação de discutido diploma e que ainda não tenham sido objeto de regularização ambiental, terão o prazo máximo de 360 dias para firmar Termo de Compromisso junto ao IBAMA.

Findo o prazo, caberá ao empreendedor apresentar os Relatórios de Controle Ambiental – RCAs, aptos a subsidiar a regularização das rodovias por meio das licenças de operação. Em adição, em mencionado termo constará previsão de que as informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental sejam disponibilizadas na Internet, devendo ainda o mesmo prever as medidas de mitigação e controle dos impactos associados às atividades por este autorizadas, a serem implementadas até a emissão da competente Licença de Operação.

Por: Buzaglo Dantas

2013-08-07T16:40:42+00:007 de agosto de 2013|

Aspectos importantes do licenciamento ambiental das atividades de Pesquisas Sísmicas

Marcado para o dia 21 de outubro de 2013, o primeiro leilão do pré-sal brasileiro, que terá como alvo o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos, vem atraindo a atenção de várias empresas do ramo. Todavia, dado os altos investimentos e o bônus de assinatura, estipulado em R$ 15 bilhões, a ser pago à União, a tendência é que somente as de grande porte participem do certame.

Após a realização do leilão, a empresa ou o consórcio que for declarado vencedor – aquele que oferecer maior quantidade de óleo excedente (lucro óleo) à União – poderá começar a exploração do local. Para tanto, necessitará buscar junto ao IBAMA o licenciamento ambiental das atividades que se pretende iniciar.

A primeira atividade a ser licenciada deverá ser a de Pesquisa de Dados Sísmicos para a exploração e produção de petróleo e gás, prevista na Portaria n. 422/2011, editada pelo Ministério do Meio Ambiente em complementação à Resolução CONAMA n. 23/94. Os estudos sísmicos permitem a identificação mais acurada das possíveis estruturas necessárias às acumulações de hidrocarbonetos, permitindo aumentar o conhecimento sobre as bacias sedimentares. O processo de licenciamento ambiental dessa atividade, embora similar aos demais, possui certas peculiaridades. A mais relevante delas é o fato de que, como condição para autorização da atividade, basta a obtenção de uma licença, a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) – ato administrativo que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas durante sua execução –, não havendo a necessidade de se conseguir outras licenças.

Para que a LPS venha a ser expedida, a Portaria MMA n. 422/2011 elenca as etapas que devem ser preenchidas (art. 4º). Afora as habitualmente exigidas, merecem destaque os critérios que orientam a definição de qual estudo ambiental deve ser apresentado para fins de licenciamento ambiental, que dependerá das características da atividade. Será: (i) Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório – EIA/RIMA – quando se tratar de pesquisas em profundidade inferior a 50 metros ou em áreas de sensibilidade ambiental (Classe 1); (ii) Estudo Ambiental de Sísmica e seu relatório – EAS/RIAS – quando se tratar de pesquisas em profundidade entre 50 e 200 metros (Classe 2); e (iii) EAS/RIAS ou Informações Complementares ao Plano de Controle Ambiental de Sísmica – PCAS – quando se tratar de pesquisas com profundidade superior a 200 metros (Classe 3).

Em relação à Classe 3, havendo PCAs já aprovados, o EAS ficará dispensado, obrigando-se o empreendedor a apresentar apenas o documento de Informações Complementares ao PCAs. Caso este opte por se utilizar de serviço de terceiro que já possua PCAs aprovados junto ao IBAMA, a obrigatoriedade de apresentação do documento fica dispensada, não o desonerando da corresponsabilidade pela adequada implantação das medidas nele previstas.

O prazo de validade da LPS será compatível com o cronograma apresentado no processo de licenciamento, não podendo ser superior a cinco anos, e admitindo a renovação, desde que requerida com antecedência mínima de 30 dias, prazo este mais benéfico ao empreendedor em relação ao exigido em outras atividades, que normalmente é de 120 dias. Importante assentar que a licença fica automaticamente prorrogada até que sobrevenha manifestação conclusiva do IBAMA, o que quer dizer que, nesse interregno, não se corre o risco de sofrer autuação por funcionamento sem licença ambiental (art. 60 da Lei n. 9.605/98 e 66 do Decreto n. 6.5014/08), desde que a atividade esteja devidamente licenciada e seja obedecido o prazo estipulado.

Como se vê, o licenciamento ambiental de pesquisas sísmicas foge um pouco daquele procedimento habitualmente exigido pelos órgãos ambientais. Assim, a fim de evitar percalços ao longo do processo de licenciamento ambiental, que não interessa a ninguém – nem ao empreendedor, nem ao meio ambiente e muito menos à sociedade –, é imperioso que quem deseja realizar a atividade esteja ciente das peculiaridades impostas pela norma regulamentar, para que o projeto tenha sólida sustentação técnico-jurídica e atenda aos interesses públicos e privados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de nosso país.

Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-07-24T13:36:27+00:0024 de julho de 2013|

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: obrigatória apenas para as atividades sujeitas a licenciamento ambiental

 A Lei n. 10.165/00 instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, definindo como fato gerador dessa exação o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Por muito tempo, as discussões em relação a esse tributo restringiram-se à análise de sua (i)legalidade e (in)constitucionalidade – questão superada por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, há que se dedicar a devida atenção a outros elementos dessa exação, especialmente à sua hipótese de incidência e, consequentemente, aos sujeitos passivos que estão a ela submetidos. Os tribunais pátrios, sem dúvida, têm um papel fundamental nessa função. Para tanto, as decisões em relação à TCFA devem ser fiéis não só aos usos correntes em direito tributário de determinados institutos (como a decadência e prescrição), mas também respeitar os conceitos próprios do direito ambiental.

Esse é o caso de se compatibilizar a exigência de cobrança da TCFA com a imposição de licenciamento ambiental. São sujeitos passivos da TCFA somente aqueles que exercem “atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais”, dispostas no Anexo VIII da Lei n. 6.938/81.Tais atividades correspondem exatamente àquelas passíveis de licenciamento ambiental, previstas no rol exemplificativo do Anexo 1 da Resolução CONAMA n. 237/97. Em outras palavras, em tese, são contribuintes dessa exação apenas aqueles que exerçam atividades para as quais é necessária a obtenção de licença ambiental do órgão competente.

Contudo, diante das especificidades do direito ambiental em relação ao tributário, essa relação entre o licenciamento ambiental e a TCFA muitas vezes não é reproduzida na jurisprudência. Isso pode ser notado em alguns julgados do Tribunal Regional Federal da 4º Região, proferidos por turmas que possuem competência relacionada a questões tributárias, que não possuem experiência e intimidade com questões ambientais. É o caso de se atrelar a incidência da TCFA às atividades constantes do objeto social da empresa, a exemplo do seguinte julgado: “A confrontação do texto legal com o objeto social da empresa é, em princípio, suficiente para aferir a incidência da TCFA” (AC 5003553-75.2011.404.7100, Segunda Turma, in DE 17/01/2013).

Há que se superar esse apego ao que consta do contrato social e preocupar-se com a situação fática real das empresas. Para fins de cobrança da TCFA, deve-se levar em consideração as atividades que são efetivamente exercidas pela empresa. Isto é, se exerce “atividade potencialmente poluidora”, para funcionar de acordo com a legislação de regência, a empresa depende de prévio licenciamento ambiental do poder público, bem como do pagamento trimestralmente da TCFA. Caso a atividade que desenvolva não tenha essas características, além de não precisar de licença, está dispensada do pagamento do tributo.

Por: Buzaglo Dantas

2013-07-24T13:23:22+00:0024 de julho de 2013|

Governo investe R$ 30 milhões em modernização do licenciamento ambiental

O governador Beto Richa formalizou quarta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, o programa de modernização do licenciamento, outorga, fiscalização e monitoramento ambiental no Paraná. O programa será desenvolvido pelo Governo do Estado em parceria com o Banco Mundial. Serão investidos R$ 30 milhões em equipamentos e instalação de um sistema informatizado para tornar os processos de licenciamento menos burocráticos, mais ágeis e transparentes, com maior qualidade técnica e jurídica.

“Isso dará mais segurança para os empresários e indústrias que tenham interesse em investir no Paraná, ao mesmo tempo em que se preserva a qualidade ambiental dos recursos naturais”, afirmou Richa.

O governador assinou termo de compromisso com o Banco Mundial, formalizando a implantação do projeto. A modernização do licenciamento ambiental é uma das 31 medidas estratégicas que compõem a “Agenda Verde do Paraná”, formada por ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável do Paraná e que serão desenvolvidas durante todo o ano.

As iniciativas, que serão implantadas até o próximo ano, foram apresentadas pelo governador na mesma solenidade em que ele anunciou novos equipamentos e investimentos de R$ 53 milhões para modernizar o sistema de monitoramento, prevenção e alerta de desastres naturais no Paraná.

MELHORIA DOS SERVIÇOS – O Instituto Ambiental do Paraná e o Águas Paraná recebem em média 36 mil pedidos de licenciamento e outorga por ano. “O objetivo do novo sistema é a melhoria no atendimento e serviços prestados pelos órgãos ambientais à sociedade”, disse o secretário estadual do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida.

Já foram investidos R$ 15 milhões na aquisição de equipamentos como veículos, barcos, computadores e imagens de satélites para melhorar a fiscalização e o monitoramento ambiental.

No segundo semestre de 2013, terá início a implantação do Sistema de Informações Ambientais que substituirá o atual sistema utilizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Águas Paraná.

O novo sistema permitirá formulários eletrônicos (ao invés de papel), solicitação online de licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto e integração do licenciamento e da outorga do direito de uso da água em um único processo são alguns dos benefícios imediatos.

Haverá, também, uma integração dos processos de licenciamento com os municípios e a polícia ambiental.

Para desenvolver o sistema, a Secretaria do Meio Ambiente vai investir R$ 5 milhões. Mais R$ 1 milhão serão aplicados na aquisição dos computadores e servidores necessários para processar o volume de informações.

MEDIDAS ESTRATÉGICAS – A “Agenda Verde do Paraná” envolve ações de diversas secretarias estaduais, autarquias e órgãos de Governo que possuem atividades relacionadas ao meio ambiente, em todo o Paraná. Durante o lançamento da Agenda Verde serão apresentadas 31 ações inéditas para a política ambiental do Paraná.

Durante o mês de junho, o governador irá formalizar outras medidas:

Assinatura da Resolução que institui a Corregedoria no Sistema de Meio Ambiente do Paraná

Regulamentação da Lei Estadual de Educação Ambiental no Paraná – primeira do País.

Regulamentação da lei de Pagamento por Serviços Ambientais no Âmbito do Programa Bioclima

Decreto que cria as ações do Programa Paraná sem Lixões

ReguIamentação da descentralização do licenciamento ambiental.

Assinatura do pacto entre o Governo do Paraná e a Agência Nacional de Águas (ANA) pela qualidade das águas

Lançamento do Fórum Mundial do Meio Ambiente, que acontecerá dias 21 e 22 de junho, em Foz do Iguaçu.

Anúncio da resolução que proíbe a pesca com redes em represas Lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CRAS)

Lançamento do Programa de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Desastres com Produtos Químicos Perigosos

Sanepar fará o lançamento do “Ecociclo- bicicleta como meio de transporte para o trabalho”

Lançamento do projeto arquitetônico do Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra, que será construído pela Sanepar

Lançamento, em Paranavaí, da Trilha Ecológica Araras, da Sanepar

Lançamento, pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do Programa Microbacia Hidrográfica – exemplo bem sucedido de ações sustentáveis, será lançado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

Anúncio das ações do programa de controle de erosão urbana, que irá atender 150 municípios neste ano

Publicação da resolução conjunta da Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Logística que cria Grupo de Trabalho para rever normas ambientais destinadas às obras de infraestrutura rodoviária Lançamento do edital de licitação para contratação do Inventário Estadual de Emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE)

Lançamento do Registro Público Estadual de Emissões de GEE, e início da parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente e Embrapa Florestas no projeto Estradas com Araucárias, que prevê o plantio de Araucárias nas divisas das propriedades rurais com as estradas.

Anúncio da entrega e instalação de materiais de monitoramento da qualidade de águas, adquiridos pelo Banco Mundial e Agência Nacional de Águas para laboratórios do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Curitiba, Londrina e Toledo.

Anúncio da abertura de licitação para compra de novas estações fixas de monitoramento da qualidade do ar para Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa e Paranaguá e uma estação móvel para os demais municípios. Haverá o lançamento do relatório da qualidade do ar em Curitiba e região metropolitana

Lançamento do Programa Rio da Minha Rua

Assinatura da resolução que prevê o fim da necessidade de licenciamento ambiental para piscicultores com até 20 mil metros quadrados

Repovoamento dos rios do Paraná com alevinos em diversas regiões do Paraná. A ação é da Copel

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governoprwww.pr.gov.br

2013-06-11T10:20:11+00:0011 de junho de 2013|

A Avaliação Ambiental Integrada ou Avaliação Ambiental Estratégica são indispensáveis para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos?

A questão dos estudos técnicos necessários para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica ainda é uma das principais discussões entre os órgãos públicos competentes, Ministério Público, empreendedores e o Poder Judiciário. A dúvida basilar é se basta o licenciamento ambiental do empreendimento para autorizar a construção de um projeto, ou se ainda são necessários outros estudos mais amplos como a Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica.

Não há dúvidas de que é necessária a elaboração de estudos específicos para o licenciamento ambiental de um empreendimento de geração de energia hidrelétrica. Embora passível de questionamentos, pode-se afirmar que, em regra, é necessária a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA) para projetos com capacidade instalada superior a 10 MW e de estudos simplificados para o licenciamento de empreendimentos com capacidade para gerar menos de 10 MW. A exigência desses estudos está prevista em diversos diplomas legais há bastante tempo e já foi incorporada à práxis das empresas de geração de energia.

Entretanto, alguns entes legitimados para a ação civil pública, especialmente o Ministério Público, seja o Federal, seja o Estadual, consideram que, além dos estudos específicos para o licenciamento de um empreendimento hidrelétrico, elaborados a nível de projeto (EIA/RIMA ou estudos simplificados), é indispensável a elaboração, de estudos com maior abrangência, que ultrapassam os limites de um único empreendimento, como a Avaliação Ambiental Integrada e a Avaliação Ambiental Estratégica.

A Avaliação Ambiental Integrada (AAI) é um mecanismo para avaliar os impactos ambientais de um conjunto de aproveitamentos hidrelétricos em uma determinada bacia hidrográfica. A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela Empresa de Pesquisa Energética em 2007 como resultado de Termo de Compromisso relacionado à UHE Barra Grande, para avaliar os aproveitamentos hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai.

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), figura prevista em outros países, como Dinamarca e Alemanha, mas não prevista no ordenamento jurídico brasileiro, por sua vez, constitui um instrumento de coordenação, que, dentro dos diferentes níveis das atividades de planejamento governamentais, oferece um conjunto de alternativas de escala, de localização, de prazos e de tecnologias, por exemplo, uma vez que se situa no nível do planejamento de políticas, planos e programas – e não de um projeto especificamente considerado.

Assim, enquanto a AAE proporciona uma análise antecipada e integrada das políticas, planos e programas que afetam o meio ambiente, a nível governamental, a AAI proporciona uma análise conjunta de impactos socioambientais, de forma a facilitar uma definição estratégica quanto à instalação de novos empreendimentos. Ambas são realizadas de forma independente do licenciamento ambiental, e facilitam a tomada de decisões estratégicas. A AAI, porém, tem um escopo mais limitado, sendo executada por órgãos setoriais.

É inquestionável que tanto a AAI, quanto a AAE são mecanismos importantes de planejamento, que podem auxiliar sobremaneira as decisões do poder público em relação a políticas, planos e programas de governo quanto aos impactos sobre o meio ambiente. Contudo, apesar de sua importância, é fundamental destacar que a legislação federal em vigor não prevê a realização desses procedimentos, de modo que não se pode exigir que o empreendedor os faça ou, então, impedir a instalação de um empreendimento hidrelétrico em razão de a AAI ou AAE não terem sido elaborados, sob pena de se violar o princípio da legalidade.

Exatamente nesse sentido foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0005872.20.2013.4.03.0000/MS, julgado em 03/05/2013. Nessa demanda, a relatora do acórdão, Desembargadora Federal Marli Ferreira, deferiu o pleito de antecipação de tutela recursal formulado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), suspendendo a decisão do juízo de primeiro grau, que havia proibido a concessão de licenças ambientais prévias e de instalação até que fosse concluída a AAE da bacia do Alto Paraguai.  A relatora, para afastar a exigência da AAE, entendeu que “não é dado ao Ministério Público e muito menos ao Judiciário impor obrigações às partes que não decorrem da analise de lei vigente no ordenamento jurídico”. Além disso, afirmou que “decretar-se a invalidade de licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa do Poder Público e dos órgãos licenciadores”.

Porém, embora não se conheça nenhuma decisão que tenha exigido a elaboração da AAE, não se pode descuidar que existem decisões em sentido diametralmente oposto, exigindo a elaboração de AAI como pré-requisito para a concessão de licença ambiental para a construção de novas hidrelétricas, mesmo sem haver previsão expressa no ordenamento jurídico vigente. Nessa linha, há casos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Há que se levar em conta, ainda, que há Estados que, no âmbito de sua competência legislativa, suplementaram a legislação federal prevendo hipóteses em que a AAI é obrigatória, como Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina.

Apesar disso, vale destacar, por fim, que a ausência de AAI ou de AAE não afasta a análise dos impactos ambientais cumulativos e sinérgicos de determinado empreendimento e não implica no fracionamento do licenciamento ambiental ou na subavaliação dos impactos ambientais. Isso porque, no âmbito do próprio EIA/RIMA, é necessária a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando, entre outros, suas propriedades cumulativas e sinérgicas. Essa é a expressa redação do art. 6º, II, da Resolução CONAMA n. 01/86. Portanto, mesmo não sendo elaborados AAI e AAE, de forma alguma o meio ambiente deixará de ser resguardado, pois deverá ser feito um estudo específico, como o EIA/RIMA, que avaliará todos os impactos aos meios físico, biótico e socioeconômico, inclusive quanto aos impactos cumulativos e sinérgicos.

Por: Buzaglo Dantas

2013-05-29T17:55:56+00:0029 de maio de 2013|

Ibama e Ministério Público divergem sobre regras de licenciamento ambiental

O Ibama e o Ministério Público ficaram em lados opostos na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara que discutiu, nesta quinta-feira, o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura no país. O motivo da discordância são as mudanças nas regras de licenciamento ambiental promovidas nos últimos dois anos pelo governo, com o objetivo de agilizar o trâmite e reduzir os custos dos empreendimentos.

As licenças ambientais são exigências para que cada etapa de uma obra de grande porte saia do papel. As autorizações levam em conta os impactos sobre a natureza e as pessoas que vivem no local onde será feita a construção.

O número de licenças federais passou de mais de 470, em 2010, para 700, no ano passado. Atualmente, tramitam no Ibama cerca de 1.700 processos.

Isso, segundo o presidente do órgão, é fruto da modernização das regras do licenciamento ambiental. Mas esse ponto de vista é contestado pelo procurador da República no município goiano de Rio Verde, Wilson Assis, que dá um exemplo:

“Essas portarias não representam avanço, pelo contrário, representam um profundo retrocesso. A Portaria 419 é cruel. Cita especialmente Funai e Fundação Palmares – estamos falando de negros e índios, populações que em 513 anos de história do Brasil foram sistematicamente massacradas por nossa sociedade majoritária. E aí vem uma portaria interministerial e fala que se esses órgãos não se manifestarem em 15 dias, o licenciamento caminha normalmente. É claro que o Ministério Público vai precisar entrar com uma ação judicial”.

  O presidente do Ibama rebate:

  “A gente está usando o licenciamento para fazer políticas que deveriam estar dentro de sua própria órbita. O licenciamento já está fazendo muito mais do que deveria estar fazendo. A perspectiva da modernização é de dar foco para a ação do licenciamento. E não fazer um licenciamento genérico, que atende a todo mundo e não resolve coisa nenhuma no final.

Quer dizer, a gente não consegue ter obras, não consegue ter desenvolvimento. O Ibama trabalha dentro da legalidade. Agora, não podemos resolver todos os problemas”.

Alguém está com a razão? Com a palavra, o deputado que pediu a realização do debate, Sarney Filho, do Partido Verde do Maranhão:

“Ambos têm razão, mas ambos têm visões diferentes. Não é só avaliar os danos ao rio, à vegetação. Mas também avaliar qual o impacto que vai ter junto às populações. É possível que, no futuro, quando as repartições do governo federal – Ibama, Funai, tudo – estiverem organizadas, não seja mais necessário esse processo. Porque aí seria no planejamento estratégico mesmo”.

Para Sarney Filho, o país vive um momento de retrocesso na legislação ambiental, mas existem diversas propostas tramitando no Congresso Nacional para melhorar a área.

DE BRASÍLIA, GINNY MORAIS

Fonte: Camara dos deputados.

2013-05-24T17:10:31+00:0024 de maio de 2013|
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