Comentários à Resolução CMN n. 4.327/2013 que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeiras

Foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional resolução que trata da Política de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeiras, com importantes alterações referentes ao gerenciamento do risco socioambiental em relação à minuta que foi anteriormente disponibilizada para consulta pública.

Foi aprovada, pelo Conselho Monetário Nacional, em 25.04.2014, a Resolução n. 4.327/2014, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas para o estabelecimento e implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN.

Segundo a norma em questão, todas as instituições financeiras que operam no Brasil devem, até o final de julho de 2015, estabelecer suas políticas de responsabilidade socioambiental. Até então, não existia norma obrigando a adoção de tal política, a qual ficava a critério da própria instituição. Com o estabelecimento da PRSA, o objetivo é que se garanta maior segurança e qualidade ao desenvolvimento econômico, o que não só auxilia para uma maior proteção ao meio ambiente, como também permite que o Brasil se ajuste a padrões internacionais, garantindo-lhe maior competitividade.

A resolução determina que o estabelecimento da PRSA deverá observar os princípios da relevância e da proporcionalidade (art. 1º), levando-se em consideração o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição, bem como a compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.

Um ponto que merece destaque é que a PRSA deverá conter os princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com as partes interessadas, as quais são definidas com os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela instituição, a comunidade interna à sua organização e demais pessoas que, conforme avaliação da instituição, sejam impactadas por suas atividades (art. 2º).

A minuta da resolução que foi objeto de consulta pública não deixava a critério da instituição a determinação das demais partes interessadas, já listando alguns exemplos como agentes públicos, comunidades locais, fornecedores, entre outros.

A resolução aprovada também confere às instituições discricionariedade para o estabelecimento de suas PRSA, não mais determinando aspectos que obrigatoriamente deveriam ser contemplados, como o fazia a minuta da resolução que foi objeto de consulta pública.

A revisão da PRSA deve ocorrer a cada cinco anos e a instituição deve manter estrutura de governança compatível com seu porte, a natureza do seu negócio, a complexidade de produtos e serviços oferecidos, bem como com as atividades, processos e sistemas adotados, para assegurar o cumprimento da PRSA, sendo facultada a criação de comitê de responsabilidade socioambiental, com a atribuição de monitorar e avaliar a PRSA.

O gerenciamento do risco socioambiental foi o item que sofreu a maior mudança em relação à minuta da resolução anteriormente disponibilizada. Tal minuta previa que o gerenciamento de risco deveria levar em consideração critérios, mecanismos de mitigação de risco e procedimentos específicos para atividades de maior impacto ambiental, bem como a avaliação das operações com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, os quais eram exemplificados no texto da minuta e tratavam tanto da análise tanto do cliente, quanto das operações em si.

Esses dispositivos foram bastante questionados à época da consulta pública, pois colocavam como obrigação das instituições financeiras a fiscalização do cumprimento das normas ambientais, não só pela operação, mas também pelos clientes, sendo que as instituições não possuem competência para tanto, visto que se trata de atribuição exclusiva do poder público. Além disso, tal exigência aumentaria o risco da instituição ser responsabilizada por danos ambientais, eis que, além da operação, estaria responsabilizada, também, pela análise minuciosa do cliente.

No entanto, a resolução aprovada suprimiu essa exigência, determinando que caberá às instituições estabelecer os critérios e mecanismos específicos de avaliação de risco quando da realização de operações relacionadas a atividades econômicas com maior potencial de causar danos socioambientais.

Por fim, o prazo para que as instituições aprovem a PRSA e iniciem sua execução é 28.02.2015, para as instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap); e 31.07.2015, para as demais.

2014-05-02T11:54:50+00:002 de maio de 2014|

Norma ambiental preocupa bancos

Uma norma preparada pelo Banco Central (BC) para definir a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras preocupa os grandes bancos brasileiros, para quem a medida pode restringir o acesso ao crédito.

Ainda sem data para ser publicada, a regulamentação proposta pelo BC determina que os desembolsos de crédito, financiamentos e até a prestação de serviços só sejam feitos pelos bancos depois que eles constatarem a “regularidade ambiental” dos clientes.

Esse é justamente o ponto central da controvérsia. Em conversas reservadas, fontes dos bancos alegam que o conceito de clientes é demasiadamente abrangente – vai de empresas a pessoas físicas. As instituições defendem que, no lugar de clientes, a exigência seja válida para operações específicas.

No esforço de convencer o BC a fazer ajustes no texto, os bancos têm mantido conversas constantes com o regulador. Nos encontros, manifestam preocupação em relação ao impacto que a regra pode trazer para a oferta de crédito.

O argumento da banca é que as instituições financeiras não têm poder de fiscalização e, dessa forma, seria inviável atestar se um determinado cliente está em conformidade com todas as normas, não apenas com aquelas relacionadas à operação. No limite, afirmam, até o pequeno poupador deveria ser observado.

“A atual redação aumenta o risco de a instituição financeira ser responsabilizada pela reparação de eventual dano ambiental, sob o argumento de que não foi suficientemente diligente no processo de análise de riscos”, afirmava a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em contribuição enviada em 2012 à consulta pública feita pelo BC para discutir o assunto. “A fiscalização é um dever do Estado, que detém o poder de polícia.”

Para a Febraban, a exigência “propiciará o encarecimento do crédito e, eventualmente, a retração na sua oferta”. A entidade defendeu que esse item fosse excluído da norma ou que tivesse a redação alterada para deixar claro até onde vai a obrigação dos bancos.

Segundo fonte que participou da discussão, o objetivo do BC ao adotar o conceito de clientes é evitar que os bancos neguem financiamento a uma operação considerada incorreta do ponto de vista ambiental, mas concedam recursos à empresa responsável pelo projeto. Ou que concedam recursos a uma obra “verde” patrocinada por uma companhia com problema ambiental em outra área.

Outro tipo de abrangência da norma que o BC apresentou aos bancos também recebeu críticas. Para eles, pelo menos em uma fase inicial, as regras socioambientais deveriam ser válidas apenas para operações de crédito com desembolso, com a exclusão do termo “produtos e serviços bancários”.

A Febraban diz, em documento da consulta pública, que isso levaria as instituições a fazer a análise socioambiental na venda de produtos como processamento de folhas de pagamento e Certificados de Depósito Bancário.

Procurado, o BC não se pronunciou sobre o assunto. Os bancos também não quiseram dar entrevistas.

Apesar de isoladamente as instituições continuarem demonstrando preocupação com o tema, a Febraban adota um discurso mais ameno agora do que aquele manifestado à época da audiência pública. “O crédito cresce no Brasil há mais de uma década. Não é uma norma que vai alterar essa tendência”, diz Murilo Portugal, presidente da Febraban. A expectativa da entidade é que a versão final da regulação traga algumas das mudanças sugeridas pelos bancos.

Uma minuta da regulamentação foi colocada em consulta pública pela autoridade monetária em junho de 2012. Pelo documento, os bancos terão de adotar uma política de responsabilidade socioambiental, aprovada pela diretoria e pelo conselho de administração, e se integrar às suas políticas de crédito e gestão de risco. Também terão de designar um diretor responsável por monitorar o cumprimento das regras.

Nessa política, os bancos terão de estabelecer diretrizes que tenham em vista o impacto socioambiental de produtos e serviços financeiros, o risco e as oportunidades em relação a mudanças climáticas e à biodiversidade e o gerenciamento do risco socioambiental. Hoje, nem todos os bancos têm regras vinculando riscos socioambientais aos de crédito.

O texto também afirma que o gerenciamento do risco socioambiental deve levar em consideração sistemas e processos que ajudem a identificar e mitigar potenciais problemas. Áreas de maior impacto ambiental, como mineração e petróleo, devem contar com parâmetros específicos.

Os bancos terão de avaliar as operações conforme o setor a que a empresa pertence, a localização do projeto a ser financiado, a documentação que ateste o cumprimento da legislação ambiental, a qualidade das garantias e a “da gestão socioambiental do cliente”.

“O perímetro estabelecido pelo BC é extremamente amplo”, diz o executivo da área de risco ambiental de um banco privado.

Ao mesmo tempo, o BC vai exigir que as instituições mantenham, por cinco anos, o registro de dados referente a perdas relacionadas a questões socioambientais.

“A criação de regras é válida. O problema é que não somos órgãos ambientais”, afirma um executivo de uma instituição privada.

Sob a supervisão do BC, o controle socioambiental das operações bancárias vai estar sujeito a punições. Apesar de a norma não explicitar as penas às instituições em caso de descumprimento das normas, o BC tem poder de multar, intervir e até liquidar bancos.

Na visão de uma fonte ligada a um banco público, a regulamentação é bem-vinda porque vai uniformizar os procedimentos das diversas instituições. “Exigir que os bancos tenham políticas específicas para determinados setores é uma oportunidade para discutir melhor o assunto”, diz. “Sustentabilidade só faz sentido se houver entrega para a sociedade.”

Regras vão criar padrão mínimo

A norma do Banco Central (BC) criará padrões mínimos para o tratamento das instituições financeiras a questões socioambientais. Hoje, os bancos não são obrigados a ter políticas para a área. Cada instituição segue os princípios que quiser e se quiser.

Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Pine são signatários dos Princípios do Equador, conjunto de normas desenvolvido pelo International Finance Corporation (IFC), braço de atuação do Banco Mundial no setor privado.

Os Princípios do Equador definem aspectos socioambientais a ser considerados pelos bancos em operações de financiamento de projetos que envolvam somas superiores a US$ 10 milhões.

Cada instituição, porém, aplica os princípios à sua maneira. Ao mesmo tempo, a adesão não é garantia de que o banco está imune a questionamentos da sociedade.

Em dezembro de 2012, diversas organizações não governamentais enviaram carta à Caixa questionando a atuação da instituição como repassadora de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à construção da polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte.

Como o risco de crédito e de reputação é grande, alguns bancos criaram áreas para tratar de questões socioambientais. O Itaú montou uma equipe que conta com especialistas em crédito, advogados e ambientalistas para analisar e acompanhar os projetos antes e durante a liberação dos recursos.

O Santander, também com uma área própria para tratar do tema, tem como política interna avaliar o risco socioambiental de todas as operações de crédito no atacado acima de R$ 1 milhão.

O BTG Pactual, que não é signatário dos Princípios do Equador, tem uma política socioambiental interna. O banco afirma que avalia riscos conforme “políticas setoriais baseadas na legislação, regulamentação e melhores práticas vigentes” e incorpora questões socioambientais ao processo de análise de produtos e serviços.

Maior financiador de projetos de infraestrutura no país, o BNDES segue diretrizes lançadas pelo Ministério do Meio Ambiente nos anos 90 e atualizadas em 2008. O BNDES classifica os projetos em três categorias conforme o risco socioambiental. Para os setores mais sensíveis, requer licenciamento e estudo de viabilidade e impacto ambiental. Dependendo do setor, como pecuária e térmicas movidas a combustíveis fósseis, são feitas exigências adicionais.

“As regras do BNDES já estão em linha com o que determina a norma do BC e poderemos ter aprimoramentos importantes inspirados pelo normativo”, afirma Ana Maia, chefe de departamento de Políticas, Articulação e Sustentabilidade da instituição. Segundo ela, o BNDES quer ser “vanguarda” nessa questão.

Áreas especializadas em temas socioambientais são mais raras entre os bancos de médio porte. É para eles, segundo Mario Monzoni, coordenador do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, que a norma do BC trará mais desafios. “O fato de as regras se transformarem em uma exigência para os bancos médios já é um grande avanço”, diz.

Em documento enviado ao BC sobre a audiência pública, a ABBC, associação que reúne os bancos médios, traz preocupação em relação às normas. “O esforço para o estrito cumprimento das normativas impõe grandes desafios, em função das assimetrias das instituições”, afirma a ABBC.

Fonte: Valor Econômico

2014-03-19T17:35:49+00:0019 de março de 2014|

A obrigatoriedade de cumprimento dos princípios do Equador para o financiamento de grandes projetos

Por um longo período, e diante da relevância das questões ambientais na atividade de financiamento bancário, as instituições financeiras que trabalham no setor de Project Finance vinham buscando formas de avaliar e gerir os riscos ambientais e sociais associados às atividades de investimento.

 

Visando uma discussão mais aprofundada e ao estabelecimento de diretrizes concretas acerca de tais riscos, em outubro de 2002 nove bancos internacionais reuniram-se em Londres, juntamente com a International Finance Corporation – IFC, e iniciaram o desenvolvimento de um setor bancário para lidar com os riscos socioambientais relacionados ao financiamento dos projetos, a ser aplicado globalmente e em todos os setores da indústria.

 

Diante dos estudos e das pesquisas realizadas, e com base nas Normas de Desempenho sobre Sustentabilidade Social e Ambiental (International Finance Corporation Performance Standards on Social and Environmental Sustainability) e no Grupo do Banco Mundial Ambiental, Saúde e Diretrizes de Segurança (World Bank Group Environmental, Health, and Safety Guidelines) – normas já conhecidas e amplamente aplicadas no setor financeiro pela IFC aos mercados emergentes – surgiram os Princípios do Equador, lançados oficialmente em 4 de junho de 2003, em Washington DC.

 

Os Princípios do Equador, assim denominados em razão de o Equador representar o equilíbrio perfeito entre os hemisférios norte e sul, constituem um conjunto de critérios para análise de risco de crédito levando em consideração aspectos socioambientais de determinado Project Finance.

 

Project Finance é um método de financiamento em que o credor analisa principalmente as receitas geradas por um único projeto, tanto como fonte de reembolso, quanto como garantia para a exposição. Esse tipo de financiamento destina-se a grandes projetos/instalações, complexos e de alto custo, tais como usinas de energia, fábricas, minas, transporte e infraestrutura, dentre outros.

 

Adotados pelas instituições financeiras signatárias, chamadas de Equator Principles Financial Institution – EPFIs, os Princípios do Equador são aplicados a todas as operações de financiamento a projetos com valor acima de US$10 milhões, e em todos os setores da indústria. Atualmente 77 instituições financeiras, dentre elas Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, HSBC e Grupo Santander, fazem parte desta associação voluntária.

 

Encontra-se em andamento um processo de consulta e discussão pública acerca de uma nova atualização dos Princípios do Equador, a qual já ocorreu no ano de 2006 e resultou na incorporação de uma série de mudanças significativas nas Políticas de Salvaguarda Ambiental e Social. O presente processo de revisão e atualização (EP III) destina-se a avaliar a Análise Estratégica feita pelo IFC e Associação das EPFIs em 2010, composta por um balanço geral dos Princípios e sua aplicabilidade, bem como inserir novos temas e áreas de desenvolvimento. O lançamento do documento final está previsto para o início de 2013.

 

Tais atualizações são importantes na medida em que buscam manter os Princípios do Equador como um padrão mínimo e atual de diligências socioambientais aplicáveis ao projeto a ser financiado, permitindo à instituição financeira o apoio responsável ao risco gerado pelo empreendimento.

 

O desenvolvimento e a aplicação dos Princípios do Equador tem sido um enorme passo para o setor financeiro, eis que estabeleceu uma linguagem comum sobre as questões e riscos socioambientais no âmbito do Project Finance, com base em referências e normas respeitadas de avaliação e gestão de tais riscos; além, é claro, de garantir que os projetos financiados sejam implantados de forma socialmente responsável e mediante a aplicação de excelentes práticas de gestão ambiental, proporcionando maior proteção às comunidades afetadas, aos ecossistemas e ao próprio desenvolvimento sustentável do projeto.

 

Por: Buzaglo Dantas

2012-09-19T16:35:27+00:0019 de setembro de 2012|
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