Competência sobre emissão de licenças ambientais é tratada entre o presidente do STF e senador baiano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu em audiência na manhã de hoje o senador César Borges (PR/BA). O parlamentar veio reclamar ao ministro que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) estaria descumprindo decisão do vice-presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso. A decisão é referente a ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) que desobrigou o Ibama de fiscalizar e realizar o licenciamento ambiental em diversas obras na capital baiana, Salvador.
A ação foi ajuizada pelo próprio Ibama, em outubro de 2008, e nela o instituto pedia para ser desobrigado de exercer a fiscalização ambiental no âmbito do município de Salvador. A liminar foi deferida em favor do Ibama em janeiro de 2009 pelo ministro Cezar Peluso, que naquela ocasião estava no exercício da Presidência do STF. A liminar suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restaurou a competência dos órgãos ambientais estaduais e municipais para proceder a fiscalização.
Contudo, segundo o senador César Borges, o Ibama não está dando cumprimento à decisão do STF e apesar de ter pedido para ser desobrigado de emitir as licenças ambientais, continua a proceder a fiscalização. ?O Ibama não aceita as licenças ambientais emitidas pelo estado?, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a situação causa ?insegurança jurídica? na execução de empreendimentos públicos e privados. O senador citou como exemplo a construção de escolas, empreendimentos imobiliários e a realização de obras de pavimentação e drenagem na capital baiana.
Em julho do ano passado o prefeito de Salvador pediu ao Supremo o cumprimento da decisão que atribuiu ao município a concessão de licenças ambientais. O presidente do STF, Gilmar Mendes, pediu então as informações sobre o caso ao Ibama. Naquele momento, Mendes alertou o Ibama de que ?as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução?.
Segundo o ministro, na ação ficou comprovada a ?grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas?, ao acrescentar em seu despacho de então que ?não há dúvida? de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
AR/LF

Fonte: www.stf.jus.br

2010-03-03T14:23:04+00:003 de março de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União

2010-01-26T21:35:25+00:0026 de janeiro de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

Mantido licenciamento para construção de usinas

Publicado em: 26 de Janeiro de 2010 

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

 

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2019-07-17T16:05:06+00:0026 de janeiro de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União

2010-01-26T14:09:38+00:0026 de janeiro de 2010|
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