IBAMA LANÇA TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA COMPLEXOS DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE

No último dia 17 de novembro de 2020, em evento virtual, o Instituto do Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) lançou o Termo de Referência (TR) padrão para Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de empreendimentos de geração de energia eólica no mar (offshore).

O termo de referência havia sido objeto de consulta pública entre os meses de janeiro e abril deste ano e teve o apoio de Diálogos Setoriais da União Europeia, que já tinham uma maior experiência nessa área.

A energia eólica offshore é a nova tendência mundial em termos de geração de energia renovável, seja por causa das questões ambientais, dos avanços tecnológicos, seja pelo grande crescimento dos parques eólicos onshore. No Brasil, a atividade ainda é inédita, porém essa tipologia vem despertando cada vez mais interesse, – atualmente, o País tem mais de seis processos de licenciamento de parques eólicos offshore em curso (todos ainda em tramitação no IBAMA, órgão licenciador da atividade, nos termos do que estabelece a Lei Complementar n. 140/2011).

A padronização do termo de referência tem como objetivo determinar diretrizes e critérios técnicos gerais a serem obedecidos pelo empreendedor quando da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), dando maior celeridade ao rito do processo de licenciamento ambiental no órgão ambiental federal.

O TR, aplicável para as atividades de significativo impacto ambiental, já considerará as particularidades do projeto e da região onde se insere, facilitando, assim, as informações prestadas pelo empreendedor na Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) – documento que inicia o processo de licenciamento ambiental.

Importante destacar que os projetos experimentais (aqueles considerados com até duas turbinas ou instalados sobre plataformas já existentes), poderão ser licenciados através de Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

Com o lançamento do termo de referência, os empreendedores, além de previamente já terem conhecimento do que será preciso constar do EIA,  terão maior celeridade no início do processo de licenciamento ambiental, sempre tão moroso por conta da burocratização existente e pelas opiniões técnicas divergentes existentes muitas vezes dentro do próprio órgão licenciador.

Com a transparência e regras bem definidas, abre-se as portas do País para a chegada de novos investidores, utilizando-se dessa tecnologia por meio da instalação de complexos eólicos marítimos (offshore), em processos de licenciamento ambiental que cumprirá seu propósito, em atenção ao princípio da prevenção.

Acesse a íntegra do Termo de Referência: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/licenciamento/publicacoes/2020-11-TR_CEM.pdf

Por: Marcela Danas Evaristo de Souza

 

2020-11-25T18:37:22+00:0025 de novembro de 2020|

Setor Energia | Justiça Federal nega pedido de anulação de licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte.

Em recente decisão (24.06), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal da Justiça Federal do Pará, julgou improcedente a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), na qual o parquet requereu a nulidade da licença de instalação (LI n. 795/2011) emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, bem como rejeitou o pedido de que a nova licença de instalação só fosse concedida à empresa Norte Energia S.A (Nesa), responsável pela construção do empreendimento, após cumprimento das condicionantes previstas na licença prévia (LP 342/2010).

Em sua peça vestibular, o Ministério Público alegou que a licença prévia concedida pelo IBAMA ao empreendimento UHE Belo Monte apresentava 40 condicionantes gerais e 26 específicas relativas a direito indígenas, sendo que diversas dessas condicionantes não foram ou foram parcialmente atendidas pelo empreendedor. Dentre as condicionantes constavam: qualidade da água (ausência de modelagem matemática), construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento (ausência de inicio de obras), ações antecipatórias (não comprovação de suficiência de tais ações), navegação (ausência de Projeto Básico de Engenharia do Mecanismo Definitivo de Transposição de Embarcações), cadastro socioeconômico (não finalização do cadastro), índios citadinos e moradores da volta grande do Xingu (não elaboração de programa especial para índios não aldeados), plano ambiental de construção (não apresentado), espeleologia (pendências relativas à necessidade de complementação de estudos) e condicionantes indígenas (processos de demarcação de terras incipiente ou não iniciados).

Em sede de decisão, apesar de todas as alegações de descumprimento suscitadas terem sido rebatidas pelo magistrado com base em justificativas técnicas e documentos apresentados pelo órgão ambiental e pelo empreendedor, a tese central da discussão restou em torno do momento adequado para o cumprimento de condicionantes previstas na licença prévia.

Por conseguinte, seguindo a linha das deliberações no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o juízo entendeu que “cabe ao órgão ambiental avaliar a necessidade de atendimento imediato ou não às exigências impostas pela licença prévia, considerando o momento em que se verificarão os impactos decorrentes do empreendimento”. Além disso, reproduzindo parte da decisão que apreciou o pedido de liminar, entendeu que com base no art. 19, I do Decreto 99.274/1990, (Art. 19 – O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I- Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo), não havendo prejuízo ao meio ambiente, as condicionantes fixadas na licença prévia poderiam ser atendidas nas fases de localização, implantação e operação do empreendimento, e por essa razão o pedido não poderia prosperar.

Ainda, nesse sentido, o magistrado citou diversas passagens de relatórios do IBAMA, durante o processo de licenciamento, asseverando que o órgão apenas autorizaria o inicio das obras a partir do momento em que o empreendedor comprovasse dispor de ferramentas necessárias para controlar, no tempo adequado, cada um dos impactos previstos no Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresentado. Ao passo que para aquelas condicionantes (questão indígena, espeleologia e qualidade da água, por exemplo) que não haviam sido atendidas, mas que comprovadamente não evidenciaram prejuízos concretos com o inicio da implementação do empreendimento, estudos complementares poderiam ser apresentados em uma etapa posterior do licenciamento.

Como se sabe o processo de licenciamento ambiental é dinâmico, e, buscando-se observar o principio da eficiência, cabe ao órgão ambiental competente se ater às peculiaridades de cada projeto, avaliando eventuais alterações que se façam necessárias, de forma a permitir o prosseguimento do projeto, equalizando os lados econômico e sócio-ambiental.. Assim, acertada foi a decisão do juízo, ao considerar que compete ao órgão ambiental avaliar se as condicionantes podem ser cumpridas em outro momento, sem que se acarrete danos ao ambiente e à sociedade.

Por: Buzaglo Dantas

2014-07-03T10:41:17+00:003 de julho de 2014|

Usinas eólicas dominam leilão de venda de energia para 2016

Também estavam na disputa, PCHs, usinas térmicas e fotovoltaicas, mas nenhuma negociou sua energia
O Grupo Eletrobrás foi o grande vencedor do leilão de energia nova realizado ontem pelo governo federal, que contratou a oferta de eletricidade das distribuidoras para 2016 (A-3). As subsidiárias Eletrosul e Chesf (essa última em parceria com empresas privadas) venderam juntas 62,5% da energia negociada na concorrência. O leilão contratou 39 projetos eólicos, que somam capacidade 867,6 MW e investimentos de R$ 3,37 bilhões, dos quais R$ 2,2 bilhões virão da Eletrobrás.

Dos 39 projetos, 15 são da Eletrosul, que negociou 212,5 MW e foram negociados a um preço médio de R$ 124,95/MWh, e 12 são da Chesf e parceiros privados, que somam 338 MW de capacidade. Os sócios da Chesf são as empresas ContourGlobal, FIP Salus (Casa dos Ventos) e SPE Ventos de Santa Joana em seis projetos no Piauí, a Sequóia Capital em duas usinas na Bahia e a PEC Energia em quatro usinas em Pernambuco. A estatal gaúcha CEEE vendeu 55 MW de três usinas no Rio Grande do Sul.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Jurhosa Júnior, afirmou que toda a demanda das distribuidoras para o leilão foi contratada. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a licitação negociou 58,293 milhões de MWh, movimentando R$ 7,253 bilhões. O preço médio de venda foi de R$ 124,43/MWh, deságio de 1,25% em relação ao preço-teto de R$ 126/MWh.

Um total de 28 concessionárias comprou energia na disputa, com destaque para a Copel Distribuição (PR), maior compradora com 6,128 milhões de MWh. A segunda maior foi a Celg (GO), com 5,61 milhões de MWh.

O leilão de ontem foi disputado por Pequenas Centrais Hidrelétricas, térmicas a Biomassa, usinas eólicas e, pela primeira vez na história, por usinas fotovoltaicas (energia solar). Apesar disso, só projetos eólicos negociaram suas ofertas. Tal fato levou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, a dizer que 2013 como o “ano da energia eólica” no Brasil. Considerando o resultado do leilão de energia de reserva em agosto passado, os projetos eólicos contratados em 2013 somam 2,372 mil MW de capacidade.

Para a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Melo, o sucesso da energia eólica não surpreende por se tratar da segunda fonte de energia mais barata do Brasil atualmente, atrás apenas da hidreletricidade.

A alta competitividade dos projetos eólicos foi capaz, inclusive, de superar o cenário de incertezas que cercava o setor no começo do ano, quando o governo anunciou uma série de mudanças que tornaram a energia eólica um pouco mais cara para aumentar a participação das térmicas na matriz. “As incertezas foram sendo resolvidas pela força de mercado da eólica”, comemorou.

Diante da supremacia da fonte, o governo preparou algumas mudanças para o próximo leilão de energia nova, o A-5, que contratará a demanda das distribuidoras em 2018. Em vez de cada fonte disputar entre si, a demanda da licitação será divida por tipo de fonte. Primeiro só os projetos hídricos serão contratados, depois as térmicas e, só então, as eólicas com as solares.

“Há limite. Não podemos abastecer o País só com energia eólica. Assim teremos um equilíbrio das fontes. No leilão A-5, precisamos ter outros tipos de fontes para trazermos também a segurança (ao sistema)”, disse Tolmasquim.

● Resultado
62,5% é o percentual de energia, do total ofertado no leilão, vendida por Chesf e Eletrosul

338MW é a capacidade ofertada pela Chesf e seus parceiros nos 12 projetos envolvidos no leilão

28 concessionárias compraram energia na disputa, com destaque para Copel Distribuidora (PR) e a Celg

Fonte: Clip News
2013-11-20T11:52:03+00:0020 de novembro de 2013|

Empreendimentos geradores de energia e legalidade estrita

Tornou-se lugar comum no Direito Ambiental Brasileiro a não aplicação do princípio constitucional da legalidade. Trata-se de postura preocupante, além de antijurídica. Argumenta-se que, como o que está em jogo é um bem que pertence às futuras gerações (CF/88, art. 225, caput), o que, se de um lado é a mais pura verdade, de outro, não pode servir de justificativa para a realização de outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela, nem tampouco para afastar-se a aplicação de princípios constitucionais expressos.

Entendimento contrário pode levar a perplexidades, dando origem a subjetivismos extremos capazes de tornar determinadas cláusulas constitucionais aplicáveis, ou não, conforme a vontade do intérprete. Pode-se mesmo chegar ao paradoxo de se entender que haveria direitos fundamentais de 1º, 2ª ou 3ª categorias, o que, por óbvio, não se coaduna com o nosso sistema constitucional, em que não existe hierarquia de qualquer espécie entre os preceitos constantes da Carta Magna.

Inobstante, decisões judiciais têm sido proferidas no sentido de considerar como válidos atos normativos inferiores como Resoluções, Portarias e Instruções Normativas, quando estas criam restrições ao exercício da livre iniciativa e do direito de propriedade, ainda que não atendendo ao que dispõe a lei. Trata-se de prática flagrantemente inconstitucional, que, contudo, tem ocorrido.

Neste contexto, é de grande valia a decisão recentemente proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), da lavra da e ex-Presidente da Corte, a e. Des. Federal Marli Ferreira (Agravo de Instrumento n. 0005872-20.2013.4.03.0000/MS, in D.E. de 30/09/2013).

Tratava-se de recurso interposto contra decisão liminar proferida em sede de ação civil pública que determinou que não fossem expedidas novas licenças ambientais prévias e de instalação para empreendimentos situados na bacia do Alto Paraguai, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato autorizativo expedido, até que concluída a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE de toda a referida bacia, estudo este que, segundo a mesma decisão, deveria ser realizado pelos réus da demanda.

Pois bem. A exigência em tela [realização de AAE] não está prevista na legislação ambiental brasileira – como ressaltado no acórdão, países como Alemanha e Dinamarca exigem-na, mas não o Brasil.

Ora, o que se está dizendo é que a necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégia não só não consta de qualquer norma legal vigente no país, como também não está prevista em qualquer outro ato normativo inferior, ou seja, nem mesmo as Resoluções do CONAMA, tão pródigas em criar obrigações, jamais contemplaram a exigência.

Portanto, o que se pretende na ação civil pública originária não está calcado no ordenamento jurídico em vigor, mas apenas na ideia do autor da demanda, o Ministério Público Federal, que pretende não seja autorizado qualquer empreendimento no local sem a realização de Avaliação Ambiental Estratégia da “bacia do Rio Paraguai inteira”, o que, como dito, foi deferido pela r. decisão de 1º grau.

A se manter este entendimento atingir-se-ia um grau extremo de discricionariedade judicial, a ponto de se permitir ao Judiciário “criar” uma obrigação, o que afronta não só princípio da legalidade, como o próprio Estado Democrático de Direito. Daí o acerto da decisão do Tribunal, ao deixar assentado, no particular, que “decretar-se a invalidade de licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa do Poder Público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio ambiente, em todas as suas vertentes, no qual se situa o empreendimento, e outorgar ao autor da ação bem assim ao Poder Judiciário um poder normativo legiferante que não lhes pertence”.

De outro lado, a leitura do acórdão permite constatar que a Corte revelou preocupação com a proteção ambiental, que, no entender da Turma, foi resguardado pela realização dos estudos previstos em lei, “realizados à exaustão”. O que se deixou claro, apenas, é que “não deve ser exigido dos empreendedores e das esferas de poder local, regional e federal, outros instrumentos fora daqueles previstos na lei e nas Resoluções ambientais expedidas pelo CONAMA”. E, ainda, que “lacuna normativa, se por acaso existisse não se resolve com a criação de direitos e obrigações em clara afronta ao art. 5º, inciso II da CF”.

Outros aspectos da decisão ainda poderiam ser aqui referidos, como o fato de se ter dado também relevância extrema, tanto à proteção ambiental, quanto à necessidade de geração de energia no país. Mas o ponto mais relevante do acórdão é o fato de haver-se determinado o prosseguimento de licenciamentos ambientais paralisados com base em uma exigência estranha ao ordenamento jurídico em vigor.

Que esta decisão se torne um precedente a ser seguido em outros casos análogos. Afinal, como bem dizia Sebastián Soler, “uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém nos impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse”.

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2013-10-30T15:09:18+00:0030 de outubro de 2013|

BNDES já liberou R$ 11 bilhões de R$ 19 bilhões previstos para energia

RIO  –  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê desembolsar R$ 19 bilhões para energia este ano, dos quais R$ 11 bilhões já foram liberados. A informação é da chefe do departamento de Energia Elétrica do banco, Marcia Souza Leal, que participou de evento no Rio.

A executiva aproveitou para comentar sobre o benefício que o banco de fomento vai dar à usinas que conseguirem vender créditos de carbono no período em que o empreendimento estiver em construção. Segundo ela, desde que o empreendedor obtenha a certificação necessária e formalize um contrato de longo prazo de venda destes créditos, ele pode pleitear, junto ao BNDES, um financiamento adicional para o projeto, que usará a receita dos créditos como lastro.

Por enquanto, segundo Marcia, a usina de Jirau (3.750 megawatts), que está sendo construída no rio Madeira, em Rondônia, já obteve certificação e a Santo Antônio (3.150 MW), também no rio Madeira, está tentando obter este certificado. “A energia tem que estar firmemente contratada. Os projetos que conseguirem contratar a venda de crédito de carbono, e que tenham uma receita firme em decorrência disso, podem lastrear um financiamento. É uma receita, a gente calcula o índice de cobertura do serviço da  dívida e aquilo vai lastrar o financiamento, é um subcrédito à parte”, explicou Marcia. Segundo ela, qualquer empreendimento de geração pode seguir o mesmo caminho de Jirau e Santo Antônio.

“Uma vez que eles consigam vender, eles podem pleitear um subcrédito, que vai durar o prazo da construção da obra”, concluiu. Por isso é necessário que a venda dos créditos de carbono seja formalizada ainda durante o período de construção.

Leia mais em: www.valor.com.br

 

2013-09-17T10:44:48+00:0017 de setembro de 2013|

Agência aprova procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública

Interessados deverão identificar áreas de terras e serem desapropriadas e comprovar pedido de licenciamento ambiental

Da Agência Canal Energia, Regulação e Política
03/07/2013

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o resultado da Audiência Pública nº 57/2012, que discutiu os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados. A minuta de Resolução aprovada, além do atendimento aos requisitos da Resolução Normativa n. 279/2007, determina que os interessados deverão cumprir a identificação da área de terra a ser objeto de desapropriação ou servidão, a análise da metodologia empregada para as avaliações das áreas de terra, benfeitorias e indenizações e a comprovação do pedido de licenciamento da instalação de energia elétrica junto ao órgão ambiental competente.

A Chesf solicitou que a Aneel emitisse a DUP automaticamente após a publicação do ato de outorga ou da assinatura do contrato de concessão, sem a necessidade de observância às exigências estabelecidas. Porém, a agência entendeu que a emissão automática da DUP contraria o objetivo de que os agentes concentrem esforços para obter as terras mediante negociação amigável com os proprietários.

Fonte: http://www.canalenergia.com.br

2013-07-04T17:26:02+00:004 de julho de 2013|

Estado projeta triplicar produção

União inclui matéria-prima nos próximos leilões de energia, o que deverá desencadear investimentos em Santa Catarina

O governo federal decidiu voltar atrás e incluir o carvão nos próximos leilões de energia, previstos para o segundo semestre.

O ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, assegurou que esta antiga reivindicação dos governos do Sul do país será atendida em uma reunião com a frente parlamentar de SC e do RS ontem à tarde.

A expectativa é que a medida da União desencadeie investimentos represados em SC. De acordo com o coordenador do Comitê de Carvão da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Claudio Zilli, o complexo termoelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, composto por sete usinas que geram 857 megawatts (MW), pode ter a sua geração triplicada.

– A participação deste complexo nos leilões poderá impulsionar a fatia do Estado na matriz nacional dos atuais 1,4% para até 4% – projeta.

Além de ampliar a capacidade de geração catarinense, a notícia da volta do carvão para os leilões devem liberar um investimento de R$ 1,6 bilhão no Estado. Os diretores do projeto da usina Usitesc, em Treviso, no Sul catarinense, esperavam apenas pela notícia para tirar o projeto do papel.

O diretor técnico do projeto, José Carlos Carvalho da Cunha, conta que a Usitesc havia sido habilitada a participar do leilão de energia em 2009, mas o leilão acabou sendo cancelado. Agora, com a liberação do carvão novamente, a proposta volta à ativa, segundo o diretor geral Kaioá Gomes.

Cenário complicado fez governo mudar posição

O susto com o risco de apagão no final de 2012, os baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e os resultados abaixo do esperado das usinas eólicas contribuíram para mudar o cenário de resistência à utilização do carvão como fonte energética dentro do governo federal.

A reviravolta só foi possível graças à articulação do secretário executivo do ministério de Minas e Energia, o catarinense Márcio Zimmermann. Número dois da pasta e homem de confiança de Dilma Rousseff, coube a ele o trabalho técnico que viabilizou a retorno do carvão aos leilões.

As térmicas à carvão estavam proibidas de participar desses leilões desde 2009, devido a acordos internacionais sobre mudanças climáticas.

Fonte: Diário Catarinense.

Diário Catarinense, Direito Ambiental, Energia, Investimentos, Santa Catarina

2013-03-20T17:43:43+00:0020 de março de 2013|

Belo Monte corre risco de atrasar um ano

A construção da maior hidrelétrica do Brasil corre o risco de ter seu cronograma de operação atrasado em até um ano. A usina de Belo Monte, que teve as suas obras iniciadas há 14 meses nas margens do rio Xingu, no Pará, vive hoje o seu momento mais crítico, tudo por conta do prazo para construção da chamada “ensecadeira”. Essa barragem provisória erguida com o uso de terra e de rochas – sem concreto ou qualquer outro material industrial – é usada para fazer o desvio do rio. Sua conclusão é crucial para que os trabalhadores possam, finalmente, dar início à construção daquela que será a barragem definitiva da usina. Acontece que essa estrutura gigantesca, de quase um quilômetro de extensão, tem agora um prazo exíguo para ficar pronta: dezembro, quando começa o período das chuvas. A gravidade da situação é alertada pelo novo diretor-presidente da Norte Energia, Duílio Diniz de Figueiredo, que acaba de assumir o comando do consórcio responsável por Belo Monte.

“Nesse momento, essa é a nossa maior preocupação. Se essa obra específica não sair a tempo, teremos que parar todo o resto. E isso significa suspender ou até mesmo demitir boa parte das 13 mil pessoas que hoje atuam em Belo Monte”, disse Figueiredo, em entrevista exclusiva ao VALOR.

O maior receio da Norte Energia é iniciar a obra, mas não conseguir conclui-la até o fechamento da “janela hidrológica”, daqui a pouco mais de três meses. No caso de uma ensecadeira, diz Figueiredo, essa hipótese tem que ser totalmente descartada, sob risco de causar um desastre ambiental. “Precisamos dessa estrutura pronta, com a segurança garantida. Já estamos entrando numa faixa crítica de prazo”, disse Figueiredo. “Uma chuva forte sobre uma ensecadeira não concluída pode comprometer toda estrutura e levar a barragem rio abaixo. As consequências podem ser extremamente graves, com riscos de inundação e mortandade elevada de peixes”, comentou.

Para complicar a situação, a Norte Energia tem ainda que vencer duas etapas para iniciar o desvio do Xingu. Primeiro, tem que derrubar a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que na semana passada ordenou a suspensão imediata do empreendimento, sob alegação de que o processo de licenciamento ambiental não teria incluído a consulta prévia a populações indígenas, desrespeitando a Constituição brasileira e a legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Norte Energia nega todas as acusações e, por meio da Eletrobras, já recorreu à Advocacia Geral da União para que a decisão seja derrubada. A AGU só poderá agir, no entanto, quando o TRF notificar, oficialmente o consórcio.

Paralelamente, é necessário ainda que as obras da ensecadeira obtenham autorização do Ibama, da Agência Nacional das Águas (ANA) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo Duílio Diniz de Figueiredo, a operação já teve sinal verde da Funai e da ANA. A expectativa do consórcio é que, ainda nesta semana, o Ibama libere a autorização para que a barragem provisória seja iniciada. “Essa é uma obra auxiliar para que outras etapas sejam iniciadas. Ela deveria ter começado na semana passada, mas não foi possível. Temos que inicia-la imediatamente.”

Já foram investidos mais R$ 5 bilhões em Belo Monte, uma média de R$

360 milhões por mês desde o início das operações. Até o fim deste ano, mais R$ 2 bilhões deverão ser desembolsados. A possível paralisação do empreendimento não preocupa apenas empresários. Para os municípios da região, a obra significa dinheiro nos cofres. Com 13% do empreendimento pronto até agora, a Norte Energia já desembolsa R$ 45 milhões por mês para pagar impostos à União, Estados e municípios. Disso, R$ 30 milhões ficam retidos nos municípios por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A pequena cidade de Vitória do Xingu, que será a mais afetada pelo enchimento do lago da usina, fica com 94% desse repasse. Altamira, que centraliza os maiores impactos sociais e sofre com a precariedade total de sua infraestrutura, fica com apenas 6%.

“Sabemos das dificuldades que temos, mas somos otimistas. Acredito que nosso cronograma será cumprido, sem nenhum tipo de alteração”, diz Figueiredo, engenheiro de formação, com 41 anos de experiência no setor, boa parte deles acumulados na Eletrosul, em Florianópolis (SC).

Belo Monte terá duas casas de força para geração. A primeira turbina da barragem complementar (Pimental) tem previsão de ser ligada em fevereiro de 2015. Na casa de força principal (Belo Monte), as máquinas começam a ser acionadas a partir de março de 2016.

Até lá, a Norte Energia terá que dar fim a questões complexas, como a realocação de 5,2 mil famílias, o que significa trocar o endereço de mais de 15 mil pessoas. Figueiredo diz que a aquisição de três áreas que somam entre 220 e 250 hectares já está fechada. As terras custaram R$ 18 milhões. A previsão é que as casas comecem a ser erguidas em três meses, após obtenção de licenciamento e aval da prefeitura de Altamira.

As movimentações em torno de Belo Monte também envolvem a composição do consórcio Norte Energia. Conforme adiantou o portal VALOR na sexta-feira, a Engevix, companhia que detém 3,75% do consórcio, iniciou tratativas com os demais sócios para vender a sua participação. A empresa não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta dição.

A Engevix é sócia de Belo Monte por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) com o Funcef, da Caixa, o qual tem preferência para adquirir a participação da empresa. Atualmente, o chamado “Caixa FIP Cevix” detém uma participação total de 5% na Norte Energia. A Funcef, dona de 25% das cotas desse FIP, controla 1,25%. A Engevix tem os demais 75% das cotas, que equivalem a 3,75%.

A Funcef detém ainda, sozinha, outros 5% da Norte Energia. O Petros, fundo da Petrobras, é dono de 10%. Majoritário, o grupo Eletrobras tem 49,98% da sociedade, ao lado da Neoenergia (10%) e da Amazônia (Cemig e Light), com fatia de 9,77%. Entre os autoprodutores de energia estão a Vale (9%) e a Sinobras (1%). A J.Malucelli Energia é dona de 0,25%

Fonte: Valor Econômico – ANDRÉ BORGES

2012-08-22T14:38:57+00:0022 de agosto de 2012|
Go to Top