Pré-edital de leilão da ANP prevê R$ 610 milhões de investimento mínimo

Agência publicou minuta do edital do primeiro leilão do pré-sal. Vencedor terá de oferecer, no mínimo, 41,65% de ‘lucro óleo’ para União.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou nesta terça-feira (9) a minuta de edital do primeiro leilão do pré-sal brasileiro. A área ofertada é o Campo de Libra, na Bacia de Santos, e o prazo para entrega de documentos das empresas interessadas a participar da rodada começa na quarta-feira (10).

De acordo com o edital, o candidato ao leilão deverá oferecer uma garantia financeira inicial de R$ 610 milhões para o programa exploratório mínimo – uma espécie de investimento inicial mínimo. A primeira fase exploratória de Libra  prevê a perfuração de dois poços e a realização de um teste de longa duração na área ofertada de 1.547 quilômetros quadrados.

Segundo o edital da ANP, o vencedor do leilão será aquele que oferecer maior quantidade de óleo excedente à União, o chamado lucro óleo, que, ainda de acordo com o edital, deve ser de no mínimo 41,65%. O óleo excedente é aquele que sobra da produção da empresa exploradora depois de serem descontados os custos da produção, a partir do cálculo de uma tabela da ANP. Esse óleo é partilhado entre o consórcio explorador e a União, de acordo com o percentual que foi ofertado no leilão.

O óleo lucro a ser ofertado ao governo nos leilões do pré-sal foi aprovado em projeto de lei na Câmara em 26 de junho. O Campo de Libra será alvo da primeira licitação no regime de partilha de produção.

Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada no dia 4 estabelece que a empresa que vencer leilão, programado para outubro, terá que pagar à União um bônus de R$ 15 bilhões.

A ANP realizará audiência pública no Rio de Janeiro no dia 23 de julho sobre a rodada e no dia 23 de agosto deverá ser publicada a versão final.

Segundo a minuta, a fase de exploração terá a duração de 4 anos, quando o contratado terá que realizar o programa exploratório mínimo. A fase de exploração poderá ser estendida segundo o contrato de partilha de produção, explica a ANP.

A Petrobras será o operador, do bloco com participação mínima de 30% no consórcio, diz o pré-edital, que pode ser acessado no site da agência.

Durante a licitação, a Petrobras só poderá participar de um consórcio. Nos consórcios que não incluírem a estatal, pelo menos uma das empresas participantes deverá ser qualificada como licitante de Nível A. “A exigência garante a presença, na licitação, de outras empresas, além da Petrobras, com a qualificação técnica e a experiência necessária para atuar em áreas como a de Libra”, afirmou a ANP.

Campo de Libra
Em 23 de maio, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou a primeira rodada de leilão para exploração no pré-sal sob regime de partilha, a ser realizada em outubro, e chamou de “inimaginável” a descoberta no Campo de Libra, que mostra um volume “in situ” (volume de óleo ou gás existente em uma região) esperado de 26 bilhões a 42 bilhões de barris.

“Com os dados que temos até o momento, o volume está mais para 42 bilhões do que para 26 bilhões”, afirmou Magda.

Com uma recuperação estimada em 30% do volume total, a perspectiva “é que Libra seja capaz de produzir de 8 a 12 bilhões de barris de petróleo. É a maior descoberta que fizemos com os dados que temos até o momento. É singular, inimaginável”, segundo a diretora da ANP.

Ela calcula que Libra produzirá mais que os campos de Marlim, Roncador, Marlin Sul e Albacora juntos.

O campo de Libra também supera o Campo de Lula, que possui entre 5 a 8 bilhões de volume de barris de óleo equivalente recuperável.

Regime de partilha
O leilão será o primeiro sob a legislação de 2010 que elevou o controle estatal sobre as reservas nas bacias de Campos e Santos.

A adoção do regime de partilha da produção, em substituição ao de concessões, faz com que o Estado fique com uma parcela da produção física em cada campo de petróleo.

A empresa paga um bônus à União ao assinar o contrato e faz a exploração por sua conta e risco. Se achar petróleo, será remunerada em petróleo pela União por seus custos. Além disso, receberá mais uma parcela, que é seu ganho. O restante fica para a União.

Nesse modelo, como a União tem a propriedade do petróleo após a produção, precisa transportá-lo e depois refiná-lo, estocá-lo ou vendê-lo; pode ainda contratar empresas para realizar isso, remunerando-as, e receber delas o dinheiro proveniente da venda.

Além disso, pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30% de participação.

Pré-sal
O petróleo do pré-sal é o óleo descoberto pela Petrobras em camadas ultraprofundas, de 5 mil a 7 mil metros abaixo do nível do mar, o que torna a exploração mais cara e difícil. Não existem estimativas de quanto petróleo existe em toda a área pré-sal.

Fonte: Do G1, no Rio

2013-07-10T09:04:52+00:0010 de julho de 2013|

Agência aprova procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública

Interessados deverão identificar áreas de terras e serem desapropriadas e comprovar pedido de licenciamento ambiental

Da Agência Canal Energia, Regulação e Política
03/07/2013

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o resultado da Audiência Pública nº 57/2012, que discutiu os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados. A minuta de Resolução aprovada, além do atendimento aos requisitos da Resolução Normativa n. 279/2007, determina que os interessados deverão cumprir a identificação da área de terra a ser objeto de desapropriação ou servidão, a análise da metodologia empregada para as avaliações das áreas de terra, benfeitorias e indenizações e a comprovação do pedido de licenciamento da instalação de energia elétrica junto ao órgão ambiental competente.

A Chesf solicitou que a Aneel emitisse a DUP automaticamente após a publicação do ato de outorga ou da assinatura do contrato de concessão, sem a necessidade de observância às exigências estabelecidas. Porém, a agência entendeu que a emissão automática da DUP contraria o objetivo de que os agentes concentrem esforços para obter as terras mediante negociação amigável com os proprietários.

Fonte: http://www.canalenergia.com.br

2013-07-04T17:26:02+00:004 de julho de 2013|

Resumo ANP 24/2013

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (dia 01/07), a Resolução ANP 24/2013, que regulamenta o procedimento que será adotado na Rodada de Licitações de Partilha de Produção de áreas do pré-sal. De acordo com o artigo 2º. do regulamento a fase interna da licitação será promovida e coordenada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e a fase externa por uma Comissão Especial de Licitação (CEL), que será designada pela diretoria da ANP através de Portaria especifica.

A referida rodada de licitações será constituída por 7 etapas (art.3º) dentre as quais merece destaque a publicação do pré-edital que já trará o percentual mínimo de excedente de óleo que deverá ser ofertado à União. Após habilitação e qualificação dos interessados (capítulo V) as propostas serão apresentadas isoladamente para cada Bloco e o seu julgamento será feito com base no maior percentual de excedente de óleo ofertado à União. Em caso de empate, os concorrentes deverão apresentar novas propostas com percentuais superiores à oferta original (art. 28).

Seguindo os ditames da  Lei 12.351/2010, o licitante vencedor deverá constituir consórcio com a Petrobrás e com a Pré-Sal Petróleo S.A e celebrar, no prazo fixado no edital, contratos de partilha de produção, cujas clausulas essenciais constam do art. 29 da Lei 12.351/2010.

Por fim, o art. 42 da norma estabelece que, caso a rodada de licitação seja suspensa por determinação judicial, tão logo seus efeitos sejam cessados, será fixada nova data para realização do certame.

Por: Buzaglo Dantas

2013-07-03T14:20:21+00:003 de julho de 2013|

Ibama começa recadastramento no CTF

Belém (01/07/2013) – A partir de hoje (01/07), o Ibama começa o recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).

São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

O prazo para o recadastramento no CTF termina em 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).

O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora.

Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros. O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na gestão ambiental do país.

Para realizar o seu recadastramento, acesse: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro

Por Nelson Feitosa – Ascom Ibama PA

2013-07-02T11:07:34+00:002 de julho de 2013|

Decreto n. 8.033/2013

Na data de 28/06/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n. 8.033/13, que regulamenta o disposto na Lei n. 12.815/13 e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Referida norma, além de dispor detalhadamente sobre o procedimento licitatório da concessão e do arrendamento de bem público destinado à atividade portuária, prevendo critérios diferenciados para julgamento, estabelece regras específicas sobre os contratos de concessão e arredamento.  De acordo com o texto, tais contratos terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, e deverão resguardar o direito de passagem de infraestrutura de terceiros na área objeto dos contratos, conforme disciplinado pela ANTAQ e mediante justa indenização.

Quanto à autorização de instalações portuárias (terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e terminal de turismo), o Decreto estipula que deverá ser requerida junto à ANTAQ, mediante a apresentação de diversos documentos. Inobstante, é permitido ao poder concedente, a qualquer momento e em consonância com as diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, realizar a abertura de processo de chamada pública para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização de instalação portuária.

Ainda, além de prever que será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto, a norma regulamentadora cria o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, com a finalidade de discutir as questões relacionadas à formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.

Por: Buzaglo Dantas

2013-07-02T09:07:29+00:002 de julho de 2013|

INEA 72/2013 – Publicação D.O RJ 28/06

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (dia 28/06), a Resolução INEA nº. 72/2013 que estabelece procedimentos vinculados à autorização ambiental para levantamento, coleta, colheita, apanha, captura, resgate, transporte e monitoramento de fauna silvestre.

Em seu artigo 3º a Resolução lista as situações onde a referida autorização deve ser solicitada, como, por exemplo, no curso dos processos de licenciamento, quando identificada a necessidade e antes da emissão de autorização para supressão de vegetação nos casos de empreendimentos/atividades, que não dependam de licenciamento.

As atividades que devem ser expressamente autorizadas estão listadas no art. 4º e atos não abrangidos pela autorização vedações no artigo 5º.

Dentre os inúmeros documentos e informações necessárias para expedição da autorização o interessado deverá indicar o coordenador e a equipe técnica envolvidas nos planos e nos projetos e apresentar o projeto técnico para levantamento, manejo, resgate e translocação ou monitoriamente de recursos faunísticos, cujos requisitos estão listados nos capítulo IV e V da norma.

A inobservância das obrigações previstas na autorização poderá levar a sua suspensão/cancelamento, imposição de penalidades administrativas  e ainda, configura crime ambiental nos termos da artigo 29 da Lei. 9.605/98.

Por: Buzaglo Dantas

2013-07-01T13:15:01+00:001 de julho de 2013|

Paraná prorroga a suspensão do cadastro e averbação da reserva legal

O secretario de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, e o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, anunciaram nesta sexta-feira (21) a publicação da Resolução Conjunta nº 005/2013 que prorroga a suspensão do cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. A suspensão foi primeiro passo dado pelo Estado para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atende a Lei Federal nº 12.651/2012, que é o novo Código Florestal.

Publicada em dezembro de 2012 a antiga resolução conjunta suspendia por 180 dias a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades rurais no Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). A nova Resolução mantém os efeitos de suspensão da averbação de Reserva Legal até a edição do Decreto que regulamentará o CAR no Estado do Paraná.

O IAP conclui durante a próxima semana a proposta desse decreto que deverá seguir todos os trâmites legais para a sua publicação assim que o CAR seja homologado pela Presidência da República. “Foi criado um grupo de técnicos que estão dando uma atenção especial para a criação do CAR no Estado, nós estamos em fase de finalização da proposta de um texto que deverá seguir para aprovação do governador Beto Richa”, afirmou Tarcísio.

No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sisleg – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. Da mesma forma, a fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa neste período.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal, no fim de 2012, prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

 O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sisleg. O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal.

Fonte http://www.aen.pr.gov.br

2013-07-01T10:00:09+00:001 de julho de 2013|

Novo diretor da ANP e empossado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou hoje (27) a posse do seu novo diretor José Gutman. O evento na Escola Naval, no Rio de Janeiro, contou com a presença de cerca de 200 pessoas. O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão foi representado pelo secretário de Petróleo e Gás do Ministério, Marco Antônio Martins de Almeida. A diretora-geral Magda Chambriard e os diretores Helder Queiroz e Florival Carvalho também compuseram a mesa da cerimônia.

 Primeiro servidor de carreira a ocupar o cargo de diretor na ANP, Gutman enfatizou o amplo escopo de atuação da Agência e os esforços para o contínuo aprimoramento da gestão administrativa, a implantação do planejamento estratégico para os próximos anos e a intensificação da capacitação dos servidores da ANP.

 Natural do Rio de Janeiro, José Gutman formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro pela UFRJ em 1995 e em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em 2005. Tornou-se Mestre em Planejamento Estratégico pela COPPE da UFRJ em 1998 e especialista em Regulação, Concorrência e Reestruturação de Setores de Infraestrutura, pelo Instituto de Economia da UFRJ, em 2000.

É servidor da ANP desde junho de 1999, quando foi contratado como servidor temporário para exercer a função de analista técnico. Em dezembro de 2005, tomou posse como servidor efetivo, após aprovação em concurso público, no cargo de especialista em regulação. De janeiro de 2005 até maio de 2013, atuou na Superintendência de Participações Governamentais como superintendente adjunto (2005 a 2008) e como superintendente (2008 a 2013).

Em quase uma década e meia atuando na ANP, participou de inúmeras vistorias, fiscalizações e visitas técnicas em instalações relacionadas à indústria de petróleo e gás natural, para fins de cálculo e distribuição dos royalties, em diversos Estados brasileiros.

Participou de diversos cursos e congressos no Brasil e no exterior. É é autor ou co-autor de publicações na área, entre as quais destaca-se o livro “Tributação e Outras Obrigações na Indústria do Petróleo” (Ed. Freitas Bastos, 2007).

Leilão do pré-sal

Durante o evento, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou que o leilão do pré-sal, que será realizado em 21 de outubro, atrairá todas as grandes empresas do mundo, 30 das quais já foram qualificadas como operadoras A (para águas profundas) na 11ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios realizada em maio.

Magda Chambriard destacou o excelente potencial do setor de petróleo e gás no Brasil e citou ainda a redução do preço do etanol em quatro estados: São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, e em parte de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, estados responsáveis por 70% do consumo nacional do combustível.

O texto foi alterado para acréscimo de informações às 11h42 de 28/06.

Fonte: http://tnpetroleo.com.br

2013-07-01T09:18:26+00:001 de julho de 2013|

Evento: O Novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente Urbanas

A FIESP/CIESP promovem no dia 02 de julho de 2013, no Edifício-Sede desta Federação, o Seminário do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP/CIESP, intitulado “O Novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente urbanas“, a realizar-se no período das 09h às 13:00hs.

Este grupo tem por finalidade estudar, sob o prisma teórico-prático, a aplicação do Direito Ambiental no âmbito empresarial, com o fim de participar, ativamente, das discussões nacionais sobre o assunto. O evento contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas.

2013-06-26T17:56:11+00:0026 de junho de 2013|
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