A APLICAÇÃO DO COMPLIANCE AMBIENTAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Quando falamos sobre a importância de um programa de Compliance Ambiental falamos em mostrar para as empresas a necessidade de agir de acordo com as regras, prevenindo a violação às leis, normas ambientais, Súmulas dos Tribunais Superiores, entendimentos dos órgãos de controle etc., no intuito de assegurar  que a empresa está cumprindo todas as “imposições”  dentro do seu segmento.

Tanto o programa como o próprio direito ambiental são “instrumentos” baseados em aspectos de prevenção. O objetivo dos Programas de Compliance Ambiental, portanto, é o de auxiliar as empresas a, por meio de mecanismos internos pré-definidos, cumprirem regras jurídicas (em sentido amplo), prevenindo-se a incidência de irregularidades no que toca o uso do bem ambiental – com consequências jurídicas deveras prejudiciais.

As “consequências jurídicas prejudiciais” podem ser das mais variadas, tais como, por exemplo: a lavratura de autos de infração; a necessidade de paralisação e/ou demolição de estabelecimentos; pagamento de altos valores a título de multas ambientais etc.

Embora já comum em cenário internacional, essa prática ganhou notoriedade no Brasil por conta da Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), que determina que pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas objetivamente por práticas ilegais, independente da comprovação do conhecimento ou conivência de seus diretores. O Compliance também está previsto na Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016), que o inclui na estrutura das empresas públicas.

No tocante ao Compliance Ambiental na Construção Civil, este pode ser concebido como uma “garantia” de que tudo o que é pensado e executado pela empresa segue as normas, leis e regulamentos que regem a atuação do setor. Tal garantia se dá por meio da implementação de mecanismos internos (ou pilares), dentre os quais pode-se citar: estudos prévios de análise de riscos, auditorias, políticas da empresa, manuais/normas de conduta, treinamentos etc.

Através da implementação dos Programas de Compliance haverá a mensuração dos eventuais problemas (os chamados “riscos jurídico-ambientais”) que poderão ocorrer no âmbito da atividade. Haverá, portanto, a identificação e o apontamento, através de checklist, dos possíveis riscos oriundos da atividade exercida, possibilitando a empresa a estabelecer “planos de ação” no intuito de prevenir e/ou a mitigar  eventuais problemas futuros.

Assim, podemos concluir que o Compliance na Construção Civil é uma alternativa para se estar sempre “a frente”, sendo vital para o bom funcionamento das empresas que atuam no ramo. Para tanto, contar com o apoio jurídico especializado e apto a analisar processos, entendimentos jurídicos (judiciais e administrativos) legislações, normas pertinentes às atividades diárias da empresa é fundamental para se manter, de forma mais efetiva, um controle das obrigações legais incidentes.

Por: Renata d’Acampora Muller

2023-07-12T18:44:43+00:0012 de julho de 2023|

Comentário ao julgado do TRF4 que absorveu a conduta do art. 48 da Lei dos Crimes Ambientais pelo do art. 64 do mesmo diploma legal

Os autos se ocupam de Apelação Criminal n. 5000798-61.2010.404.7214/SC, interposta por Jair Adelmo Maieski e outros, contra sentença que, nos autos de ação criminal, condenou os acusados pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/98.

Em suas razões recursais, aduzem os pacientes, entre outros fundamentos, que a conduta tipificada no artigo 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação) da Lei dos Crimes Ambientais teria sido absorvida – Principio da Consunção – pela conduta do art. 64 (promover construção em solo não edificável) do mesmo diploma legal, tendo em vista que aquela conduta seria fato pós-punível em relação a esta. Dessa forma, pugnaram pela extinção da punibilidade, em decorrência da prescrição em abstrato, uma vez que o fato delitivo teria ocorrido em 14/06/1999 e a denúncia só teria sido recebida em 25/09/2007.

No julgamento do recurso, de relatoria do Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a decisão do magistrado singular foi reformada, à unanimidade de votos, pela eg. 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porquanto restou entendido que, muito embora o art. 48 seja crime permanente, a conduta em questão não pode ser punida de forma autônoma, uma vez que se trata de consequência natural do ato de construir, tipificado pelo art. 64. Assim, todos os pacientes foram absolvidos por estarem abarcados pelo instituto da prescrição.

A relevância desse julgado se deve ao fato dele tratar de uma matéria que há muito tempo vem sendo discutida pela doutrina e jurisprudência e que, até o momento, não se chegou a um consenso, sendo possível se encontrar decisões para todos os lados, principalmente nos Tribunais Regionais Federais. No TRF4, por exemplo, a matéria está longe de ter um fim. Dos seis desembargadores que integram as Turmas de Direito Penal (7ª e 8ª), quatro são favoráveis a tese e outros dois são contrários.

O acórdão mais recente – que evidenciou ainda mais esse conflito de opiniões – ocorreu no julgamento dos Embargos Infringentes n. 0010181-30.2009.404.7200, de relatoria do Des. Federal Néfi Cordeiro. Na ocasião, prevaleceu a tese da absorção.

por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2012-06-15T14:24:15+00:0015 de junho de 2012|

Resíduos sólidos

Dentre os diversos tipos de resíduos sólidos, particular preocupação trazem os da construção civil. Originários das edificações, reformas e demolições de obras, de onde se extraem madeiras, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e resinas, materiais que podem até comportar reutilização, mas, quando abandonados à própria sorte, tornam-se produtos nocivos ao ambiente. A coleta e destinação desses resíduos têm se constituído em problema a ser enfrentado pelas administrações municipais. E a tendência é que tal situação se agrave ainda mais, pois exige solução econômica e política, sempre de visão estreita nos dirigentes.

A contribuição da indústria da construção civil para o desenvolvimento socioeconômico do país é inegável, mas também não podemos fechar os olhos para o grande impacto ambiental por ela causado ao longo de toda sua cadeia produtiva. As implicações iniciam-se com a ocupação do solo, passando pelo desperdício durante o processo e, por fim, na destinação desses resíduos.

Apesar de todo o avanço legislativo para a reciclagem e reutilização dos materiais empregados, o descaso dos agentes públicos com o cumprimento de tais normas, destinadas ao combate de uma das principais formas de poluição urbana, ainda é bastante significativo.

Tudo isso nos obriga, a todos, a desempenhar um papel de relevância na constituição de novo paradigma de Estado socioambiental de Direito, cujo ideário esteja pautado pela preocupação de proteger o ambiente, alicerçado nos princípios constitucionais da solidariedade, participação e pluralismo, além do respeito ao fundamento material da dignidade da pessoa, segundo J.J. Canotilho.

Por: Buzaglo Dantas

2012-04-10T21:35:51+00:0010 de abril de 2012|

Construções certificadas garantem benefícios em longo prazo

Mesmo custando mais, os imóveis com selo de qualidade ambiental trazem retorno financeiro com redução de gastos com água e energia

As certificações ambientais para a construção civil são cada vez mais procuradas por empreendedores. Isto acontece porque os benefícios desse processo atingem o meio ambiente, o empreendedor e também as pessoas que irão usufruir da estrutura construída.

Existem diversos órgãos certificadores que realizam esse processo e fazem o acompanhamento de toda a obra, com o intuito de reduzir os impactos gerados por cada uma das etapas. Os selos mais usados atualmente no Brasil são o LEED, fornecido pelo Green Building Council (GBC), e o AQUA (Alta Qualidade Ambiental), disponibilizado pela Fundação Vanzolini.

O LEED é um selo norte-americano, por isso ainda gera dúvidas entre os empreendedores brasileiros, em relação à sua eficácia nos dois países com características distintas, Brasil e Estados Unidos. O AQUA, por sua vez, foi criado especificamente para construções estabelecidas em solo brasileiro, levando em consideração a realidade social, econômica, condições climáticas, entre outras coisas, conforme comparação feita pelo responsável pelo Desenvolvimento de Negócios da Fundação Vanzolini, Bruno Casagrande, durante o Programa CicloVivo.

Segundo o especilaista, o ideal é que a escolha pela construção certificada ocorra desde o início do projeto. “O empreendedor precisa pensar qual será o terreno, quais serão os impactos causados no seu entorno, com a questão da vizinhança, se será um empreendimento aceito pela sociedade”, explica ele.

O processo de certificação varia de acordo com o selo escolhido. No caso do AQUA ele é dividido em três etapas: programa, projeto e realização do empreendimento. Após essa fase, quando o prédio já está em funcionamento existem itens que devem continuar em acompanhamento, para garantir o bem estar das pessoas que utilizam o edifício e também a sua eficiência energética e econômica, fatores essenciais para um edifício certificado.

O selo de qualidade ambiental torna as obras um pouco mais caras que as comuns durante a sua concepção. No entanto, o retorno financeiro é obtido em pouco tempo devido à redução nos gastos com água e energia, por exemplo. Isso também valoriza o prédio, tornando-o um imóvel de fácil negociação

São Paulo – As certificações ambientais para a construção civil são cada vez mais procuradas por empreendedores. Isto acontece porque os benefícios desse processo atingem o meio ambiente, o empreendedor e também as pessoas que irão usufruir da estrutura construída.

Existem diversos órgãos certificadores que realizam esse processo e fazem o acompanhamento de toda a obra, com o intuito de reduzir os impactos gerados por cada uma das etapas. Os selos mais usados atualmente no Brasil são o LEED, fornecido pelo Green Building Council (GBC), e o AQUA (Alta Qualidade Ambiental), disponibilizado pela Fundação Vanzolini.

O LEED é um selo norte-americano, por isso ainda gera dúvidas entre os empreendedores brasileiros, em relação à sua eficácia nos dois países com características distintas, Brasil e Estados Unidos. O AQUA, por sua vez, foi criado especificamente para construções estabelecidas em solo brasileiro, levando em consideração a realidade social, econômica, condições climáticas, entre outras coisas, conforme comparação feita pelo responsável pelo Desenvolvimento de Negócios da Fundação Vanzolini, Bruno Casagrande, durante o Programa CicloVivo.

Segundo o especilaista, o ideal é que a escolha pela construção certificada ocorra desde o início do projeto. “O empreendedor precisa pensar qual será o terreno, quais serão os impactos causados no seu entorno, com a questão da vizinhança, se será um empreendimento aceito pela sociedade”, explica ele.

O processo de certificação varia de acordo com o selo escolhido. No caso do AQUA ele é dividido em três etapas: programa, projeto e realização do empreendimento. Após essa fase, quando o prédio já está em funcionamento existem itens que devem continuar em acompanhamento, para garantir o bem estar das pessoas que utilizam o edifício e também a sua eficiência energética e econômica, fatores essenciais para um edifício certificado.

O selo de qualidade ambiental torna as obras um pouco mais caras que as comuns durante a sua concepção. No entanto, o retorno financeiro é obtido em pouco tempo devido à redução nos gastos com água e energia, por exemplo. Isso também valoriza o prédio, tornando-o um imóvel de fácil negociação.

Fonte: Cliclovivo

2011-07-25T15:23:49+00:0025 de julho de 2011|
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