RETROSPECTIVA

2023 foi, sem qualquer sombra de dúvida, um ano de desafios. Não apenas no que diz respeito à complexidade das causas ambientais – que aumenta na proporção em que se torna mais fundamental o tema da sustentabilidade – mas pelo retorno dos compromissos presenciais. Os encontros tête à tête, cuja presença havia diminuído consideravelmente com a pandemia, levaram nossos advogados, sobretudo os sócios do escritório, Dr. Marcelo, Dr. Lucas e Dra. Fernanda, aos 4 cantos do nosso gigantesco Brasil.

A importância da palavra, instrumento de trabalho do advogado, foi prestigiada não apenas em seu aspecto escrito, por meio das centenas de petições protocoladas judicial ou administrativamente. A oratória, seja no argumento ou no pedido, esteve mais do que presente no dia a dia de nossos advogados, de Porto Alegre a Brasília, de Florianópolis a Teresina, entre outras diversas cidades em que nos fizemos presentes.

Muitas vezes para acordar, concordar, compor soluções. Mas em muitas outras, para lutar com altivez pelo que defendemos, de maneira firme e assertiva, mas sempre praticando o bom combate. E é a prática do bom combate, em verdade, que nos credencia a festejar nossas conquistas, celebrar nossas vitórias que, havemos de dizer, não foram poucas neste já saudoso 2023.

Neste ano, pela 17ª vez consecutiva, o escritório e seu sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, compuseram o seleto grupo de “Escritório Mais Admirado” e “Advogado Mais Admirado” na categoria ambiental pela revista Análise Advocacia. Além disso, pelo 5º ano consecutivo, foram destaques no ranking dos escritórios em Energia e Meio ambiente (Direito Ambiental), na categoria “prática valiosa”, pela publicação internacional Leaders League – Brasil, premiação que se estendeu também, pela 3ª vez seguida, ao sócio Lucas Dantas Evaristo de Souza. Ainda pela mesma publicação, o escritório constou como um dos melhores da Região Sul.

Ainda, fomos novamente ranqueados pela revista Chambers and Partner nas categorias General Business Law e Environmental Law (Direito Empresarial Geral e Direito Ambiental, respectivamente): Santa Catarina – Brazil. Do mesmo modo, pela 2ª vez consecutiva fomos lembrados pelo periódico internacional The Legal 500 em Firms to Watch: Environment (Escritórios a serem observados: Meio Ambiente). Outra publicação de destaque que agraciou nosso escritório com menções foi a Who’s Who Legal – International Environment, que selecionou o Dr. Marcelo como um dos líderes na área de Direito Ambiental no Brasil.

Como se não bastasse, o nosso sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina o prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza, tendo em vista “seus quase 30 anos de trabalho dedicado à causa ambiental”.

Por fim, o mesmo Dr. Marcelo foi agraciado por uma das mais altas honrarias a ser concedida a um jurista no nosso estado: a indicação e posse na cadeira 33 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, a ACALEJ, cujo patrono é o saudoso jurista Evilásio Neri Caon. A entrada na academia homenageia as três décadas dedicadas por nosso mestre ao desenvolvimento do direito no estado e no país. Além disso, celebra o bem usar e o bem querer da palavra, célula básica da função jurídica, e cujo uso pelo jurista preserva tantos direitos, combate tantas injustiças, garante o que deve ser garantido e derrui o que deve ser derruído. E pelo bom uso dela, Dr. Marcelo merece, de fato, todas as comendas.

Com a iminência do recesso judiciário, encerra-se o ciclo de 2023. E por esse ciclo que a equipe da Buzaglo Dantas Advogados agradece a todos que confiaram e confiam em nosso trabalho. É graças a isso que ano após ano rompemos fronteiras e nos consolidamos ainda mais no cenário nacional e internacional. De nós, nosso muito obrigado!

2023-12-12T18:13:58+00:0012 de dezembro de 2023|

LIVE – PERÍCIA NA PRÁTICA: O DIREITO E O MEIO AMBIENTE

Hoje (03/03), o Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza ( @lucasdantasouza ), sócio do escritório, e a Mestre em Engenharia Ambiental, Michele Pereira da Silva ( @micheleps.eng ) vão debater sobre a importância do papel dos técnicos e dos advogados nas causas ambientais, em todas as suas esferas.

O evento começa a partir das 20 horas e será transmitido pela plataforma do Instagram.

2021-03-03T19:16:30+00:003 de março de 2021|

CONDUTA DE CAUSAR POLUIÇÃO, PARA QUE SE CONFIGURE NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DEVE SER APTA A CAUSAR DANOS, DIZ TJSP

A infração administrativa de poluição descrita no art. 61 do Decreto n. 6.514/2008, para que se configure na prática, demanda não apenas uma conduta irregular por parte do agente, mas a prova do dano à saúde humana, à fauna e/ou à flora.

Ou seja: para que seja possível a lavratura de autos de infração com base no art. 61 do Decreto n. 6.514/2008, faz-se necessária a comprovação da elementar do tipo poluição em níveis tais, e também do dano, ou potencial de dano, eventualmente ocasionado pela suposta conduta.

Daí dizer-se que não é toda e qualquer poluição que enseja reprimenda na esfera administrativa, mas somente aquela que efetivamente produza dano ou que tenha potencialidade de gerar prejuízos à saúde humana, ou aquela que provoque a matança de animais ou a destruição (extermínio) significativa da flora.

E foi com base nessas premissas que o Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação 1012839-42.2019.8.26.0562, julgada em 11/06/2020, entendeu por bem em anular auto de infração ambiental lavrado sem evidências de que a conduta em análise tivesse ocasionado, ainda que potencialmente, “danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da biodiversidade”.

Na visão do TJSP, nada nos autos teria indicado que a situação foi apta a causar poluição “em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, fato que desconfigura o cometimento de infração ambiental como tipificada na esfera administrativa.

De fato, assim como entendeu o TJSP no emblemático precedente relacionado, a mera desconformidade não possui o condão de ensejar, por si só, a conduta de causar poluição, tampouco tal situação se apresenta como passível de reprimenda administrativa com base no art. 61 do Decreto 6.514/2008, sem que para tanto tenha ficado comprovado que do ato tenha resultado algum tipo de prejuízo (ainda que potencial) ao meio ambiente, às pessoas etc.

Para acessar a íntegra do acórdão: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13674563&cdForo=0

Por: Fernanda de Oliveira Crippa

 

2020-09-03T21:19:18+00:003 de setembro de 2020|

Projetos | Buzaglo Dantas

Tema: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS

Nos projetos infraestruturais o empreendedor utiliza, em regra, recursos próprios e também oriundos de instituições financeiras ou de grupos de investidores. Quando esses recursos advém de instituições financeiras, na maior parte das vezes, essas ou são signatárias dos princípios do Equador ou possuem as chamadas “linhas verdes”. Dessa forma, o empreendedor e o projeto a ser financiado devem atender uma série de requisitos pré estabelecidos para conseguirem tanto o crédito quanto as taxas de juros oferecidas.

Os bancos agem dessa forma a fim de se resguardar da chamada responsabilidade ambiental. Fazem isso para, em caso de algum acidente ou dano ambiental causado pelo empreendimento financiado, demonstrarem que não contribuíram para esse dano. Dessa forma comprovariam que não deveriam ser co-responsáveis pelo remediamento ou compensação do dano ambiental ocorrido. Por essa razão as auditorias realizadas nas empresas tomadora do empréstimo e no projeto a ser licenciado e implementado estão cada vez mais rigorosas.

Na maior parte das vezes, após a realização da auditoria as empresas auditoras determinam a realização de um Plano de Ação a ser implementado para atender alguns requisitos previstos nos Princípios do Equador ou das “linhas verdes” que porventura não tenham sido devidamente atendidos. Após a apresentação desse Plano de Ação e da implementação do mesmo é que o crédito é concedido. Ocorre, contudo, que muitas vezes as determinações do Plano de Ação podem inviabilizar ou no mínimo encarecer muito o projeto, seja pelo prisma técnico ou mesmo financeiro.

Justamente para evitar que situações assim ocorram é que o empreendedor que pretende ter acesso a crédito para financiar seu projeto deve se preocupar com o atendimento dos pré-requisitos desde a concepção do projeto. Isso, aliado a demonstração correta do cumprimento dos mesmos à equipe de auditores, trará ganhos ambientais, técnicos e financeiros ao projeto. Daí a razão de se ter esse acompanhamento por uma equipe especializada no tema.

2013-12-11T16:43:39+00:0011 de dezembro de 2013|

Projetos | Buzaglo Dantas

Tema: Assessoramento Jurídico no Licenciamento Ambiental

Nos últimos anos o licenciamento ambiental no Brasil foi muito aprimorado. Novas tecnologias, melhor aparelhamento dos órgãos ambientais e o surgimento de empresas altamente especializadas na confecção de estudos ambientais são fatores que colaboram para essa realidade atual.

De igual forma, diariamente os órgãos licenciadores editam normas regulamentando a sistemática do licenciamento. Diante desse cenário, bem como do acompanhamento dos processos pelo Ministério Público e de seus órgãos de assessoramento, torna-se muito importante que todo o processo de licenciamento ambiental seja acompanhado, gerido e revisado por uma assessoria jurídica.

Somente assim é possível evitar que haja interpretações equivocadas de leis e normas que acabem trazendo fragilidades ao processo ou, no mínimo, atrasos na tramitação do mesmo. Esse acompanhamento sendo feito por equipe com expertise no assunto também gera a possibilidade de um correto gerenciamento de riscos que auxiliará muito na tomada de decisões técnicas e empresariais.

O escritório vem desenvolvendo esse trabalho desde o ano de 2009, tendo assim um amplo banco de dados e um conhecimento prático muito grande em licenciamentos federais, estaduais e municipais nos seguimentos de parcelamento de solo, portos e construção naval, distritos industriais, empreendimentos energéticos (hidráulicos, térmicos e eólicos), O&G, mineração, entre outros.

2013-11-13T15:50:27+00:0013 de novembro de 2013|

Novidade | Newsletter Buzaglo Dantas

A newsletter Buzaglo Dantas foi desenvolvida para atualizar nossos clientes, parceiros e demais interessados sobre as implicações da normativa ambiental e da jurisprudência pátria nas questões inerentes aos seus empreendimentos, atividades, e afins.

Dessa forma, e seguindo esse nosso objetivo, a partir dessa edição, nossa newsletter passará a divulgar, também, normas ambientais atualizadas e de destaque ao nosso público.

Bom proveito!

2013-09-04T17:44:01+00:004 de setembro de 2013|

Advogado Volnei Ivo Carlin é homenageado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura

Advogado Volnei Ivo Carlin é homenageado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura

Publicado em: 1 de Agosto de 2011 

Na última quinta-feira (28/07/2011), em Florianópolis, aconteceu no Auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a solenidade de abertura do XXV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM. O Evento contou com a participação de magistrados de todo o país, com  Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura de 20 estados estavam também presentes os advogados do escritório Buzaglo Dantas. Na solenidade o Dr. Volnei Carlin foi homenageado nacionalmente, juntamente com outros magistrados, com a “Medalha de Honra Ministro Franciulli Neto” pelos relevantes serviços prestados a cultura jurídica e ao Poder Judiciário. Dr. Carlin, fundou no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a Academia Judicial, responsável pela formação dos novos magistrados, sendo seu primeiro Diretor Executivo, além presidi-la novamente pelo período de 2002-2004. Na solenidade estavam presentes o Ministro do STJ Gilson Dipp, o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Des. José Trindade dos Santos, o presidente da COPEDEM Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Antônio Rulli Júnior e o atual Diretor Executivo da Academia Judicial Des. Jaime Ramos, dentre outras autoridades. Ao proferir o discurso de agradecimento em nome de todos os homenageados, Dr. Carlin lembrou a evolução e a importância da academia judicial de nosso Estado, acentuando a necessidade da boa formação inicial de um juiz, além da difícil arte julgar e de sua ética.

 

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Destaques

2019-07-17T16:25:43+00:001 de agosto de 2011|

Advogado Volnei Ivo Carlin é homenageado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura

Na última quinta-feira (28/07/2011), em Florianópolis, aconteceu no Auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a solenidade de abertura do XXV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM.

O Evento contou com a participação de magistrados de todo o país, com  Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura de 20 estados estavam também presentes os advogados do escritório Buzaglo Dantas.

Na solenidade o Dr. Volnei Carlin foi homenageado nacionalmente, juntamente com outros magistrados, com a “Medalha de Honra Ministro Franciulli Neto” pelos relevantes serviços prestados a cultura jurídica e ao Poder Judiciário. Dr. Carlin, fundou no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a Academia Judicial, responsável pela formação dos novos magistrados, sendo seu primeiro Diretor Executivo, além presidi-la novamente pelo período de 2002-2004.

Na solenidade estavam presentes o Ministro do STJ Gilson Dipp, o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Des. José Trindade dos Santos, o presidente da COPEDEM Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Antônio Rulli Júnior e o atual Diretor Executivo da Academia Judicial Des. Jaime Ramos, dentre outras autoridades.

Ao proferir o discurso de agradecimento em nome de todos os homenageados, Dr. Carlin lembrou a evolução e a importância da academia judicial de nosso Estado, acentuando a necessidade da boa formação inicial de um juiz, além da difícil arte julgar e de sua ética.

2011-08-01T15:20:47+00:001 de agosto de 2011|

Escritório Buzaglo Dantas Advogados acaba de conquistar nova parceria no Reino Unido

Por Daniela Pacheco
O Buzaglo Dantas Advogados acaba de conquistar um novo parceiro internacional. O escritório de Advocacia Burges Salmon, que atua em diversas áreas do Direito e localiza-se no Reino Unido (www.burges-salmon.com). A comissão Sul-Americana da rede Better Friends (Melhores Amigos) julgou oficialmente o escritório, Buzaglo Dantas Advogados, como referência no Brasil em Direito Ambiental e a partir de agora passam a realizar projetos em parceria.

2010-07-07T12:03:09+00:007 de julho de 2010|
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