Advogado e professor Flávio Ahmed concede entrevista ao escritório Buzaglo Dantas Advogados

No dia último dia 13, ocorreu à palestra sobre “Direito probatório nas ações civis  públicas”, realizada na sede da OAB de Santa Catarina, em  Florianópolis. O evento teve a presença do professor Flávio  Ahmed, advogado militante na área ambiental e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro, o palestrante tratou de  temas de interesse e relevantes às questões afetas ao processo civil quando aplicados às ações ambientais como: a  importância da perícia, a inversão do ônus da prova, o valor  probante dos elementos constantes do inquérito civil, a antecipação  dos honorários periciais, dentre outros. No mesmo dia, Ahmed participou da reunião da Comissão de Meio Ambiente da  OAB/SC, presidida pelo advogado Marcelo Buzaglo Dantas, quando compartilhou com os presentes suas experiências bem sucedidas no Rio de Janeiro, de forma a acrescer à experiência catarinense.

A seguir entrevista com o advogado e professor Flávio Ahmed que fala sobre carreira, experiências dentro da Comissão de Direito Ambiental da OAB Rio de Janeiro e curso de Direito Ambiental que ocorrerá em Florianópolis.

Em relação à sua carreira, quando foi seu primeiro contato com o direito
ambiental? Qual sua visão quanto à evolução da matéria no âmbito do estado do Rio de Janeiro?

F.A – Meu primeiro contato direto data de quando assumi a assessoria da Presidência do Rio Arte (uma autarquia da prefeitura do Rio responsável por políticas publicas relacionadas à cultura) no início da década de 90, quando comecei a tratar juridicamente da questão da gestão do meio ambiente cultural.

Nessa época comecei também a escrever sobre direitos difusos e, em particular, sobre a proteção do meio ambiente cultural. Após, já na década de 2000, voltei ao tema, no meu mister privado na medida em que esses problemas bateram as portas das empresas que assessorava. Com a posse na presidência da Comissão de Direito ambiental da OAB-RJ, em 2006, meu envolvimento foi diuturno.

Quanto à evolução do direito, com o fortalecimento do órgão ambiental, o crescimento e os próprios valores que vão se espargindo na sociedade não de forma cosmética, mas de forma substancial, temos que o direito ambiental se firma como necessário instrumento de cidadania, mas também como disciplina essencial no currículo de qualquer advogado que atue na área empresarial.

Com sua vasta experiência e sucesso alcançado dentro da Comissão  de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro, quais as mudanças  que o senhor considera relevantes ocorridas? E o que o senhor acha  que a OAB de Santa Catarina pode fazer para ampliar a sua atuação?

F.A – Em primeiro lugar, obrigado pelas generosas considerações. Mas as mudanças se traduzem, sobretudo, na implantação de um modelo dinâmico que buscasse atender algumas das necessidades básicas da sociedade e da advocacia, seja com a permanente realização de seminários e discussões onde proporcionamos à população que a OAB se colocasse como veículo dos anseios sociais, seja no sentido de implementar, no âmbito da entidade, uma rotina de cursos e seminários destinados à qualificar a advocacia para esse desafio intelectual com vistas ao exercício profissional desse novo direito que se constrói. E, nesse particular, a OAB de SC já vem desempenhando muito bem esse papel na minha avaliação ao se colocar como protagonista da difusão do Direito ambiental no Brasil.

O senhor no dia 13 de outubro realizou na sede da OAB de  Santa Catarina, em Florianópolis, a palestra de abertura do curso de Direito Ambiental  com o tema “Direito Probatório no Âmbito da Ação Civil Pública – Aspectos Atuais e Controvertidos”. Em relação ao atual cenário das  decisões do STJ sobre o custeio das provas pelo ministério público, utilizando-se o fundo de reparação dos bens lesados, o que podem os  empreendedores esperar quanto a este assunto? Tranquilidade ou  apreensão?

F.A – Os empreendedores vem há muito tempo experimentando uma sensação de insegurança jurídica, já que o STJ ao longo dos anos vem pendulando, ora os imputando tal ônus, ora decidindo em sentido contrário.  Agora, com o recente entendimento do uso do fundo de direitos difusos para o custeio da prova pericial a questão se define sem maiores ônus para o empreendedor, embora, de forma técnica, no meu entender, apresenta-se ainda discutível, já que não verifico ser esse o destino do fundo.

NA OAB de Florianópolis ocorrerá o curso de direito ambiental nos  dias 25 de outubro, 08, 18 e 29 de novembro e 06 e 13 de dezembro  de 2010. O que o senhor aconselharia aos advogados que iniciam na  área do direito ambiental?

F.A – Aproveitarem essa magnífica oportunidade proporcionada pela OAB-SC através de sua atuante Comissão, ouvindo e anotando tudo que lá será ministrado. Como o direito ambiental ainda é um direito novo, faz-se necessário acompanhar tudo, pois os entendimentos jurisprudenciais mudam a cada dia, as mudanças legais também sobrevém com rapidez impressionante. Sobretudo, se faz necessário um enorme esforço para adentrar num mundo novo, totalmente diferente do direito tradicional, introjetando os princípios específicos, raciocinando de forma diferenciada, qualificando-se com o aprendizado de outras disciplinas que interagem com esse ramo do direito, que delas não se abstrai. Os desafios são muitos. Acredito que as descobertas de cada um, na interpretação e nos desafios de aplicação desse campo do direito é que proporcionarão uma melhor aplicação do mesmo em favor de uma sociedade nova, em crescimento e rica em recursos ambientais.

2010-10-28T15:20:10+00:0028 de outubro de 2010|

Primeira aula do curso de Direito Ambiental conta com grande número de participantes

“Mandado de segurança em direito ambiental é um mecanismo que deve ser usado com muita cautela”, afirmou o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas na noite do dia 25 de outubro de 2010, na primeira aula do curso de Direito Ambiental, da Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina (OAB/SC). Os alunos prestigiaram momentos de aprendizado e troca de experiências conduzidas pelo professor Marcelo Buzaglo Dantas e com a participação especial do advogado e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente OAB-SC, doutor Mário Muller de Oliveira que orientou os alunos com informações sobre o decorrer do curso. Dantas através da sua vasta experiência no direito ambiental, prestando consultoria e ministrando aulas e palestras no Estado de Santa Catarina e no Brasil, usou de uma analogia com o seu dia a dia de trabalho com o intuito de elucidar para os estudantes de direito e para aqueles que desejam se especializar no direito ambiental, os aspectos relevantes do tema.

O principal tema abordado foi a Tutela Processual Civil do Meio Ambiente. Na ocasião houve a exposição dos assuntos: ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa, mandado de segurança coletivo, a tutela dos interesses individuais homogêneos, sujeição ao ônus da sucumbência, legitimidade, entre outros.

O curso de Direito Ambiental promovido pela OAB/SC segue até o dia 13 de dezembro. Interessados ainda poderão inscrever-se no site:

fit.oab-sc.org.br/eventos/Curso027-2010.htm ou através do e-mail: comissões@oab-sc.org.br.

2010-10-28T13:31:44+00:0028 de outubro de 2010|

Poço no Golfo do México não traz mais risco ambiental

O poço de petróleo no Golfo do México de onde vazaram milhões de litros de óleo nos últimos meses não apresenta mais riscos ao meio ambiente, informaram no sábado as autoridades americanas.
Segundo o almirante Thad Allen, que está comandando as operações de emergência no Golfo do México, os engenheiros conseguiram substituir uma válvula que estava danificada e contiveram o vazamento.
A válvula original havia quebrado em abril, provocando o pior vazamento de petróleo da história dos Estados Unidos.
A peça será avaliada agora por especialistas que estão investigando o motivo do vazamento.
Os engenheiros planejam colocar concreto ao redor do poço, para conseguir vedá-lo. A operação deve começar na próxima semana.
O fluxo de petróleo já havia sido interrompido no mês passado, no entanto se temia que o poço poderia voltar a vazar devido à grande pressão.
A petroleira britânica BP, proprietária do poço, prometeu compensar os moradores da região do Golfo do México afetados pela catástrofe ambiental com US$ 20 bilhões.
Os empresários da região tentam reanimar o turismo na região.
Na sexta-feira, a BP afirmou que seus gastos com o combate ao vazamento de óleo no Golfo do México já chegam a US$ 8 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões).
Somente em agosto, a empresa alega ter gasto US$ 2 bilhões (R$ 3,4 bilhões). A BP já pagou US$ 399 milhões (R$ 680 milhões) aos afetados pelo desastre, segundo informa a companhia.
Em 20 de abril, a explosão ocorrida na plataforma Deepwater Horizon no Golfo do México matou 11 funcionários. Devido ao acidente, foi lançado ao mar, entre abril e julho, o equivalente a 4,9 milhões de barris de petróleo.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-09-09T13:58:06+00:009 de setembro de 2010|

TCU passa a exigir cumprimento de normas ambientais em licitações

As compras com exigência de critérios ambientais vem apresentando um considerável crescimento na administração pública. Regulamentado há pouco mais de seis meses, os critérios de sustentabilidade no processo de licitação entraram nas preocupações do Tribunal de Contas da União. O órgão, que fiscaliza os gastos públicos, enviou consulta aos ministérios, inclusive ao Ministério do Meio Ambiente. O tribunal quer saber o que tem sido feito para garantir que os bens e serviços adquiridos pelo serviço público contribuam para a preservação do meio ambiente.
Dados revelam que o consumo de bens e serviços pela Administração Pública podem chegar à cifra de R$600 milhões ao ano, representando 15% do PIB. Desde o ano passado, o Governo vem usando esse poder de compra para promover a sustentabilidade no setor produtivo. Vários grupos de trabalho interministeriais estudam uma proposta de mudança na Lei nº 8.666, que rege os processos de licitação para dar segurança jurídica às novas exigências. Já existe no Congresso um projeto de lei propondo alterações, que deverá receber a contribuição dos estudos em andamento.
Segundo o diretor interino de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Geraldo Abreu, a ideia é evitar que os fabricantes carimbem um produto com um selo de sustentável só para vender à administração pública, sem comprovarem a sustentabilidade na cadeia de produção. Hoje (19/8), em Simpósio sobre Sustentabilidade na Administração Pública, realizado no TST, ele defendeu mudanças no marco legal das licitações, para que o setor público não contribua com a degradação ambiental ao fazer suas compras.
O programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, criado por decreto pelo Governo para promover a sustentabilidade nas suas próprias atividades, tem o papel de indutor da atividade produtiva, explica Geraldo. Para isso, o Ministério do Meio Ambiente vem buscando orientar fornecedores e prestadores de serviço à administração pública no sentido de encontrar soluções de produção sustentáveis na ora de entrarem nas licitações.
Uma das preocupações no Ministério do Meio Ambiente é que o próprio Governo saia na frente na execução do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, já que o potencial de consumo da administração pública é proporcional à quantidade de lixo reaproveitável que produz. Dessa forma, a nova lei, que será regulamentada até novembro, deverá influenciar as novas licitações, tendo em vista que os fornecedores de bens e serviços terão de se adequar à logística reversa, a exigência de que a destinação final dos produtos, após o fim de sua vida útil, seja dada por quem os produz.
Equipe – Os bons resultados alcançados até agora pelos novos critérios licitatórios levaram o Governo a buscar as adequações do mercado, mesmo antes que venha a mudança pretendida na lei das licitações. Para isso, ministérios do Meio Ambiente, Planejamento e a Advocacia-Geral da União, em ação simultânea em seis estados, está preparando gestores que atuam nos seus setores de compra para elaborarem editais com especificações ambientais, dentro da novas normas. No Dia Nacional das Compras Sustentáveis, 2 de setembro, uma equipe de gestores será capacitada para elaborar licitações sustentáveis com as regras já em vigor.
Os responsáveis pelas licitações em vários setores do estado serão orientados sobre a contribuição que podem dar à preservação do meio ambiente em suas atividades. As licitações dos governos federal, estaduais e municipais são alvo frequentes de questionamentos judiciais por diversas razões e o Governo quer evitar que as exigências ambientais sejam um motivo a mais para os concorrentes recorrerem nos tribunais.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-08-20T13:08:16+00:0020 de agosto de 2010|

Lula quer agilizar licenciamento ambiental e definir marco regulatório

Em reunião ministerial na manhã desta terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu aos seus ministros que simplifiquem as regras de licenciamento ambiental para dar agilidade à realização de obras de infraestrutura. Ele disse também que até o fim de seu
mandato, quer que estejam prontos projetos definindo marcos regulatórios para os meios de comunicação e para mineração.

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) não deu detalhes desses dois projetos e disse que estão ainda sendo trabalhados pelo governo.

Quanto às licenças ambientais, afirmou que as regras em cada ministério são diferentes, o que atrasa sua concessão. “A proposta é que os ministros apresentem até setembro propostas. Vamos fazer revisão de procedimentos internos para quer se acelere o licenciamento ambiental”, disse.

Segundo Padilha, a reunião ministerial serviu para Lula pedir aos ministros que não parem de trabalhar até o fim do governo, que acelerem ao máximo as obras, que não inventem nada de novo para que haja tempo de finalizar o que está em andamento.
Lula disse na reunião que está satisfeito com seu governo e que é hora de “colher” tudo o que plantou em sete anos e meio de gestão. Pediu prioridade à conclusão das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e disse que fará vistoria das obras pessoalmente até dezembro.

Fonte: Folha.com

2010-08-12T13:07:11+00:0012 de agosto de 2010|

Ibama restringe aplicação de embargo de obras públicas

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) estabelece normas na aplicação do embargo de obras ou atividades de interesse público. A medida é fixada na Portaria 17/2010 e foi publicada no Diário Oficial da União em 13/07. As novas regras surgem logo após o embargo feito por fiscais do instituto no Porto de Paranaguá.

Conforme as novas regras, que já estão em vigor, quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do instituto.
De acordo com as justificativas para a mudança do instituto, o embargo é uma sanção aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
O embargo tem caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
A Portaria também enfatiza que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade.

Novas regras

De acordo com a Portaria, a medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.
Quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo, como medida cautelar, somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.
O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no artigo 2º da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Veja a íntegra da Portaria 17/2010.

PORTARIA nº 17, de 12 de julho de 2010

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estrado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA publicada no Diário oficial do dia subseqüente, Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3º, VII do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.
Considerando que o embargo como sanção é aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
Considerando que o embargo também reveste de caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Considerando que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade, resolve:

Art. 1º – A medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º – Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º – O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fonte:JusBrasil

2010-07-21T12:30:55+00:0021 de julho de 2010|

Curso de Direito Ambiental no Rio de Janeiro contará com a presença de advogado Marcelo Buzaglo Dantas

De 29 de julho a 15 de dezembro acontece o curso de Direito Ambiental promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Escola Superior de Advocacia – RJ (ESA).

O curso contará com a presença de renomados nomes do Direito Ambiental, entre eles estará o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas que abordará o tema Direito Ambiental Constitucional: fundamentos constitucionais, no dia 09 de agosto, das 18h30 às 21h.

Investimento:

Estudantes – R$ 300,00 (2x R$ 150,00)

Profissionais – R$400,00 (2 x R$ 200,00)

Inscrições e informações:

ESA/RJ

Av. Marechal Câmara, 150/2º andar – Tel: 2272-2097

e-mail: esa@oabrj.org.br

http://esa.oab-rj.org.br/visualizaevento.jsp?evento=953

2010-07-14T12:11:45+00:0014 de julho de 2010|

Investimentos em tecnologias verdes se recuperam em 2010

Os investimentos de capital de risco em empresas de tecnologias verdes cresceram 43% para US$ 2,02 bilhões no segundo trimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado, estimam o Cleantech Group e a consultoria Deloitte em uma análise preliminar.
Durante o primeiro trimestre, os investimentos de capital de risco cresceram 65% em comparação com o mesmo período em 2009. Ao total, no primeiro semestre de 2010 US$ 4,04 bilhões circularam no setor.
O principal responsável por este salto foram as tecnologias solares com investimentos de US$ 811 milhões, ou 40% do total no segundo trimestre, seguidas pelos biocombustíveis (US$ 302 milhões) e redes inteligentes (US$ 256 milhões). A eficiência energética foi o setor mais popular em relação ao número de acordos fechados.
As atividades corporativas a cerca da inovação em tecnologias limpas continuam a ter um papel importante na manutenção dos níveis de investimento, o que fica evidente nos dez principais acordos fechados no semestre: Intel Capital, GE Capital, Shell, Votorantim (conglomerado brasileiro), Alstom e Cargill Ventures contribuíram para o crescimento segundo o relatório. Os papeis destas corporações variam entre investidoras, parceiras, clientes, compradoras ou competidoras.
“Este incremento foi causado pela busca das empresas por eficiência energética e redução das emissões de carbono visando cortar custos operacionais, mitigar o risco de volatilidade dos preços da energia, levar ao crescimento sustentável e cumprir regulamentações existentes e pendentes em torno do risco de exposição ao carbono e às mudanças climáticas”, explicou Scott Smith, sócio da Deloitte.
A pesquisa considera como mercado global a América do Norte, China, Índia, Israel e Europa.
Fonte: Carbono Brasil

2010-07-14T12:08:20+00:0014 de julho de 2010|

Polícia Ambiental apreende toras e materiais usados na extração ilegal

Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, em patrulhamento, por volta das 17h15min desta terça-feira (29), na linha B-40 município de Itapuã do Oeste (RO), avistou dois elementos não identificados dirigindo um caminhão de cor branca, transportando em sua carroceria três toras de madeira da essência florestal Tauari, medindo aproximadamente 10,36m3.
Após perceberem que seriam abordados os condutores do veículo abandonaram o local. Os policiais fizeram busca nas proximidades seguindo rastro do veículo, e para surpresa encontraram no interior de uma fazenda, vários carreadores com indícios de extração de madeira.
A equipe comandada pelo sargento PM Francisco, PM Messias e PM Vergotti efetuou apreensão do caminhão Fiat e os materiais utilizados para extração ilegal de madeira, onde estão depositados no pátio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
Foi caracterizado crime de transporte irregular de madeira e dano a floresta nativa, capitulado no Art. 46, Parágrafo Único, Art. 50 da Lei 9.605/98, C/C Art. 1º da Portaria 171/2006/GAB/SEDAM.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental tem intensificado fiscalização no combate ao transporte irregular de madeira. Atualmente o pátio do Batalhão Ambiental (BPA) tem depositado aproximadamente 700m3 de
madeira de diversas essências aguardando decisão judicial.
A patrulha de serviço recebe por dia várias denúncias de transporte irregular de madeira e extração madeira. As denúncias podem ser registradas através do telefone (69)3230-1088 ou (69)3230-1777.
Fonte: Rondoniagora.com

2010-07-03T11:22:50+00:003 de julho de 2010|

Deputado Aldo Rebelo recua em projeto de lei de florestas

Um dos pontos mais criticados por entidades ambientalistas no parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o novo Código Florestal sofrerá modificações.
A versão final do relatório será votada na próxima semana, na comissão da Câmara que debate as alterações na lei. Pelo texto do relator, as propriedades rurais com até quatro módulos fiscais estarão desobrigadas da necessidade de manter reserva legal. Essas áreas representam as florestas protegidas.
Os ambientalistas enxergaram na medida uma carta branca para o desmatamento. Na Amazônia, por exemplo, um módulo fiscal pode passar de 100 hectares.
Sob pressão, Rebelo recuou e afirmou na terça-feira (29) que mudará o texto para impedir novos desmates. Os pequenos produtores não estarão autorizados a se desfazer da vegetação nativa, só não serão obrigados
a recompor a reserva legal, defendeu.
A proposta de alteração foi vista com ressalvas por Rafael Cruz, do Greenpeace. É bom que o relator tenha recuado, esclarecido o que não está claro, mas precisamos ler o novo texto para saber de fato o que mudará.
A versão final deverá ser apresentada pelo deputado nos dias 5 ou 6 de julho, segunda e terça-feira.
Rebelo afirmou que não irá alterar outros pontos polêmicos, como a transferência de poder aos Estados para que legislem sobre temas ambientais, a anistia de multa para os produtores que desmataram até
julho de 2008 e a flexibilização nas regras das APPs (áreas de preservação permanente).
Sobre esse último ponto, o deputado negou que seu relatório aumente as áreas de risco em caso de enchentes e desastres naturais, como os que
ocorreram em Alagoas e Pernambuco nas últimas semanas. A crítica foi feita pelo Ministério Público Federal, em nota técnica encaminhada ontem ao Congresso.
As pessoas foram vítimas porque são pobres, não porque moram em APPs, disse Rebelo. Tais áreas garantem a estabilidade das encostas.
Mesmo que seja aprovado na comissão especial, que conta com maioria de deputados ruralistas, o texto não deverá ser analisado pela Câmara antes das eleições.
Fonte: Folha.com

2010-07-03T11:17:56+00:003 de julho de 2010|
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