Belo Monte corre risco de atrasar um ano

A construção da maior hidrelétrica do Brasil corre o risco de ter seu cronograma de operação atrasado em até um ano. A usina de Belo Monte, que teve as suas obras iniciadas há 14 meses nas margens do rio Xingu, no Pará, vive hoje o seu momento mais crítico, tudo por conta do prazo para construção da chamada “ensecadeira”. Essa barragem provisória erguida com o uso de terra e de rochas – sem concreto ou qualquer outro material industrial – é usada para fazer o desvio do rio. Sua conclusão é crucial para que os trabalhadores possam, finalmente, dar início à construção daquela que será a barragem definitiva da usina. Acontece que essa estrutura gigantesca, de quase um quilômetro de extensão, tem agora um prazo exíguo para ficar pronta: dezembro, quando começa o período das chuvas. A gravidade da situação é alertada pelo novo diretor-presidente da Norte Energia, Duílio Diniz de Figueiredo, que acaba de assumir o comando do consórcio responsável por Belo Monte.

“Nesse momento, essa é a nossa maior preocupação. Se essa obra específica não sair a tempo, teremos que parar todo o resto. E isso significa suspender ou até mesmo demitir boa parte das 13 mil pessoas que hoje atuam em Belo Monte”, disse Figueiredo, em entrevista exclusiva ao VALOR.

O maior receio da Norte Energia é iniciar a obra, mas não conseguir conclui-la até o fechamento da “janela hidrológica”, daqui a pouco mais de três meses. No caso de uma ensecadeira, diz Figueiredo, essa hipótese tem que ser totalmente descartada, sob risco de causar um desastre ambiental. “Precisamos dessa estrutura pronta, com a segurança garantida. Já estamos entrando numa faixa crítica de prazo”, disse Figueiredo. “Uma chuva forte sobre uma ensecadeira não concluída pode comprometer toda estrutura e levar a barragem rio abaixo. As consequências podem ser extremamente graves, com riscos de inundação e mortandade elevada de peixes”, comentou.

Para complicar a situação, a Norte Energia tem ainda que vencer duas etapas para iniciar o desvio do Xingu. Primeiro, tem que derrubar a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que na semana passada ordenou a suspensão imediata do empreendimento, sob alegação de que o processo de licenciamento ambiental não teria incluído a consulta prévia a populações indígenas, desrespeitando a Constituição brasileira e a legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Norte Energia nega todas as acusações e, por meio da Eletrobras, já recorreu à Advocacia Geral da União para que a decisão seja derrubada. A AGU só poderá agir, no entanto, quando o TRF notificar, oficialmente o consórcio.

Paralelamente, é necessário ainda que as obras da ensecadeira obtenham autorização do Ibama, da Agência Nacional das Águas (ANA) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo Duílio Diniz de Figueiredo, a operação já teve sinal verde da Funai e da ANA. A expectativa do consórcio é que, ainda nesta semana, o Ibama libere a autorização para que a barragem provisória seja iniciada. “Essa é uma obra auxiliar para que outras etapas sejam iniciadas. Ela deveria ter começado na semana passada, mas não foi possível. Temos que inicia-la imediatamente.”

Já foram investidos mais R$ 5 bilhões em Belo Monte, uma média de R$

360 milhões por mês desde o início das operações. Até o fim deste ano, mais R$ 2 bilhões deverão ser desembolsados. A possível paralisação do empreendimento não preocupa apenas empresários. Para os municípios da região, a obra significa dinheiro nos cofres. Com 13% do empreendimento pronto até agora, a Norte Energia já desembolsa R$ 45 milhões por mês para pagar impostos à União, Estados e municípios. Disso, R$ 30 milhões ficam retidos nos municípios por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A pequena cidade de Vitória do Xingu, que será a mais afetada pelo enchimento do lago da usina, fica com 94% desse repasse. Altamira, que centraliza os maiores impactos sociais e sofre com a precariedade total de sua infraestrutura, fica com apenas 6%.

“Sabemos das dificuldades que temos, mas somos otimistas. Acredito que nosso cronograma será cumprido, sem nenhum tipo de alteração”, diz Figueiredo, engenheiro de formação, com 41 anos de experiência no setor, boa parte deles acumulados na Eletrosul, em Florianópolis (SC).

Belo Monte terá duas casas de força para geração. A primeira turbina da barragem complementar (Pimental) tem previsão de ser ligada em fevereiro de 2015. Na casa de força principal (Belo Monte), as máquinas começam a ser acionadas a partir de março de 2016.

Até lá, a Norte Energia terá que dar fim a questões complexas, como a realocação de 5,2 mil famílias, o que significa trocar o endereço de mais de 15 mil pessoas. Figueiredo diz que a aquisição de três áreas que somam entre 220 e 250 hectares já está fechada. As terras custaram R$ 18 milhões. A previsão é que as casas comecem a ser erguidas em três meses, após obtenção de licenciamento e aval da prefeitura de Altamira.

As movimentações em torno de Belo Monte também envolvem a composição do consórcio Norte Energia. Conforme adiantou o portal VALOR na sexta-feira, a Engevix, companhia que detém 3,75% do consórcio, iniciou tratativas com os demais sócios para vender a sua participação. A empresa não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta dição.

A Engevix é sócia de Belo Monte por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) com o Funcef, da Caixa, o qual tem preferência para adquirir a participação da empresa. Atualmente, o chamado “Caixa FIP Cevix” detém uma participação total de 5% na Norte Energia. A Funcef, dona de 25% das cotas desse FIP, controla 1,25%. A Engevix tem os demais 75% das cotas, que equivalem a 3,75%.

A Funcef detém ainda, sozinha, outros 5% da Norte Energia. O Petros, fundo da Petrobras, é dono de 10%. Majoritário, o grupo Eletrobras tem 49,98% da sociedade, ao lado da Neoenergia (10%) e da Amazônia (Cemig e Light), com fatia de 9,77%. Entre os autoprodutores de energia estão a Vale (9%) e a Sinobras (1%). A J.Malucelli Energia é dona de 0,25%

Fonte: Valor Econômico – ANDRÉ BORGES

2012-08-22T14:38:57+00:0022 de agosto de 2012|

Lei municipal impõe contratação de responsável técnico em meio ambiente

Empresas que atuam em setores considerados potencialmente poluidores (e.g., papel e celulose, metalúrgica, química, de veículos automotores, pneus, pilhas e baterias, transporte, terminais, depósitos e comércio, entre outras) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podem começar a planejar ao menos uma nova contratação para o próximo ano. Este planejamento deve ocorrer devido à recente aprovação na Câmara de Vereadores de Curitiba (15 de agosto de 2012), do projeto de lei n. 005.00174.2009, que as obriga a contratar profissionais da área de meio ambiente.

Aprovado pela Câmara quase três anos após a vigência da Lei Estadual n. 16.346/2009 – que trata do mesmo assunto –, o projeto de lei municipal segue para aprovação pelo atual prefeito e, após sua sanção, entrará em vigor no prazo de 120 dias. Assim que vigorar, a responsabilidade técnica do estabelecimento deverá ser comprovada por declaração de firma individual, contrato social, estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável. O responsável técnico ambiental deverá produzir programas que garantam condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e medidas emergenciais caso aconteçam. Além disso, deverá assegurar, por meio de laudos periódicos, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação do meio ambiente, por atividades do empreendedor.

Em casos de irregularidade ambiental, o técnico deverá dimensionar os danos, apresentar o laudo com o resultado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), contendo às medidas de compensação e de contenção do dano, assim como deverá arcar com as despesas necessárias à recuperação do ambiente. O não cumprimento, de acordo com a proposta, implicará em multa a ser estabelecida pela Secretaria do Meio Ambiente.

Já nos licenciamentos ambientais de novos empreendimentos, o órgão ambiental deverá exigir o integral cumprimento desta lei quando da emissão da licença de operação.

Curitiba segue assim o exemplo de Natal/RN (Lei Municipal n. 6.222/11) e Feira de Santana/BA (Lei Municipal n. 3.230/11), que já possuem lei sobre o tema. Nota-se, aqui, uma tendência, uma vez que projetos de lei indicando a contratação de profissionais da área ambiental em empresas com potencial poluidor tramitam, também, em outros estados, como por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro (Projeto de Lei n. 1.688/12) e em âmbito nacional (Projeto de Lei n. 2.775/11).

Por: Buzaglo Dantas

2012-08-20T12:44:34+00:0020 de agosto de 2012|

Muito além da Justiça

Como no teatro, existe hora de entrar e sair de cena, na peça real é importante. Poucas coisas geram tamanha emoção no roteiro de nossas vidas. Dizem que o futuro começa em nossa mente e a verdade vem do tempo (Berthold Brecht). Dentro deste quadro, sobressaindo aos modelos e à moda, transpondo o dead point, dois jovens magistrados foram buscar a realização de seus sonhos, pois entenderam que, sem eles, os intelectuais se tornam estéreis, a coragem se dissipa e o sorriso vira um disfarce. Ricardo Roesler não teme os erros e, tal como Alvin Toffler, sabe enfrentar os desafios: pensa antes de reagir e é impulsionado por seus sonhos. Muito prestigiado profissionalmente, é um escultor de pensamentos sempre bem gerenciados.

Conheci Ricardo, jovem na década de 1980. Mais tarde, como juiz substituto, já se revelava brilhante. No auge da carreira, em junho deste ano, tomou posse, pelo critério de merecimento, no cargo de desembargador do TJSC. Como construtor de ideias, é fonte de sensibilidade, amando os estudos, sempre conectado na realidade. Seu discurso de posse foi um exercício de cidadania e idealismo, lembrando Abraham Lincoln e Martin Luther King. Na sua vibrante fala, colocou toda a inteireza de sua alma. Observou, não raras vezes, que o jurista da área ambiental se depara com normas muito boas no papel, mas sem qualquer eficácia prática.

Nelson Schaefer Martins, homem inteligente, ético, afetivo, de princípios sólidos, fiel à sua consciência e de trajetória profissional marcante, na sessão do Tribunal Pleno de 2 de maio não se calou e fez a oração dos sábios: solicitou que fosse registrada nos anais da história, crônica que lembrava o seu saudoso colega Solon Gama D’Eça. Solon era daqueles que via o sol mesmo atrás das densas nuvens. Ele nos fazia repensar a vida ao imaginar um homem social mais livre e mais feliz. Era o amigo que “renascerá a cada primavera, nas minhas melhores lembranças” (Mário Pereira, em Saudade do Futuro, p. 34).

Por: Buzaglo Dantas

2012-08-08T10:47:24+00:008 de agosto de 2012|

Atenção a questões ambientais facilita operações de M&A

Certamente um dos pontos mais delicados dentro de um processo de due diligence numa operação de M&A é aquele relacionado às questões ambientais. Tal fato decorre de diversos aspectos, dentro os quais podem-se destacar os seguintes: (i) as questões ambientais são de difícil verificação, pois podem ficar latentes por muitos anos, somente vindo à tona muito tempo após o fechamento do negócio; e (ii) a responsabilidade decorrente de questões ambientais não está sujeita à prescrição (ou seja, não desaparece em razão do decurso do tempo).

Assim, sempre se vivencia certa tensão durante as investigações de ordem ambiental, sendo essa uma das mais frequentes razões para adiamento ou até mesmo cancelamento de uma operação. Em razão dos aspectos mencionados acima, é fundamental que se realize não só uma adequada investigação, mas também que a questão receba o cuidado devido durante a fase de elaboração dos contratos da operação, sob pena de transformar-se uma promissora transação numa verdadeira bomba-relógio.

Diversos fatores ligados às práticas ambientais precisam ser colocados em evidência para que se busque o máximo de segurança para a operação. Dependendo da área de atuação da empresa, haverá maior necessidade de busca de informações, que muitas vezes podem remontar à data de sua constituição, ou da instalação da fábrica, ou ainda relacionada a mudanças posteriores na linha de produção como alterações de processos, novas máquinas, etc.

Como se trata de informações que até pouco tempo não eram consideradas relevantes, as empresas, com raras exceções, não estão habituadas a manter esse histórico de forma organizada e detalhada. É uma cultura que ainda está se formando no meio empresarial, em razão dos riscos a que podem estar sujeita as empresas caso não estejam adequadamente enquadradas nas exigências ambientais.

Além das informações fornecidas pela própria empresa, é possível buscar um histórico ambiental no órgão licenciador, seja municipal, estadual ou federal. Ocorre que nem sempre esses órgãos dispõem de uma organização administrativa que permita resgatar todo o histórico ambiental da empresa. Portanto, cabe às empresas organizar esse histórico de forma a comprovar que sempre estiveram em dia com suas obrigações ambientais. Certamente para um grande número de empresas a preocupação com a legislação ambiental é algo novo, uma nova cultura em fase de implantação, ou que ainda depende de aperfeiçoamento.

Diferentemente do que ocorre com a demonstrações financeiras da empresa, as questões ambientais não são exatas e necessitam de interpretação técnica. Muitos questionamentos não estão pacificados nos tribunais e ainda são alvo de pareceres técnicos.

Nesse ponto, cumpre diferenciar o princípio da precaução do princípio da prevenção. O princípio da precaução antecede o da prevenção, privilegia a intenção de não se correr riscos ambientais. O desenvolvimento científico em prol dos meios de produção é muito mais rápido que o desenvolvimento científico relacionado às técnicas de proteção do meio ambiente. Por isso, é fundamental que as empresas adotem o postulado da precaução.

A adoção dessa postura por parte das empresas é, ao mesmo tempo, ferramenta de defesa em eventuais processos judiciais e administrativos e também um facilitador no processo de due diligence, pois, diante de várias incertezas na área ambiental, é importante que a empresa ao menos possa demonstrar de maneira inequívoca que agiu com a máxima responsabilidade no que tange a tais questões.

Por tal razão — e dadas as peculiaridades que envolvem as questões ambientais — a possibilidade de demonstrar a adoção do princípio da precaução nas práticas empresariais da empresa-alvo é extremamente importante para fornecer o necessário nível de conforto e segurança aos potenciais investidores durante o processo de due diligence.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jul-20/atencao-questoes-ambientais-facilitar-operacoes-ma

2012-07-25T15:22:12+00:0025 de julho de 2012|

Traços de Hipocrisia

O costume, no Brasil, é aparentar o que não se é e o que não se possui. Tocar em interesses que compõem o poder econômico, então, é inútil. Vive-se na época das farsas e das vaidades do tempo, sem brilho, sem talento, no vazio da mediocridade.

De longe e há muito, J.J. Rousseau, mestre da sensibilidade francesa forjada na contestação, na dor e na indignação, clamava pioneiramente pelos direitos dos homens, antecipando em três centenas de anos o que seria um dos graves problemas do século XXI: o ambientalismo, cujo “progresso iria produzir a negação do próprio homem”.

Na Conferência da Rio+20, discutiram-se, superficialmente, certas iniciativas ambientais como estratégias de marketing ou aparente maquiagem verde. São, não raro, autoenganações e blefes políticos, sociais e nocivos à natureza.

A vida, assim, em nível de meio ambiente, traz consigo a essência da destruição e, por isso, um marcante desencanto, mostrando, ao final, que o bicho homem continua sendo uma contradição em si mesmo: sem descobrir flores nos sujos canteiros da nossa realidade, em que as pessoas vivem no sofrimento da solidão moral e na desesperança de nossos dias.

Por: Buzaglo Dantas

2012-06-28T13:45:18+00:0028 de junho de 2012|

Curitiba recebe prêmio internacional da Rio+20

Curitiba recebeu na Rio + 20 o prêmio Global Green City Award (Cidade Verde). O título foi concedido pelo Fórum Global sobre Assentamentos Humanos – GFHS. A capital paranaense foi a única cidade da América do Sul a receber o título. Outras premiadas foram: Nantes, França; Los Angeles, EUA; Suining e Duyun, China e a eco-cidade sinocingapuriana de Tianjin.

“É um reconhecimento à política ambiental do município, que vem sendo consolidada mediante ações de proteção, recuperação, controle, monitoramento, educação ambiental e implantação de áreas de conservação e lazer, de forma a manter e melhorar a qualidade de vida dos curitibanos”, disse a secretária do Meio Ambiente, Marilza Dias, ao receber o prêmio pela cidade na noite desta segunda-feira (18).

Para que uma cidade seja considerada verde, segundo o modelo internacional, ela deve ter iniciativas voltadas à implementação de comunidades inteligentes; baixas emissões de carbono; zero resíduos; meio ambiente e planejamento urbano sustentável; transporte, infraestrutura, construções, economia e habitação verdes; sociedade harmoniosa e cultura e patrimônio sustentáveis.

Com mais da metade da humanidade vivendo em áreas urbanas, demandas insustentáveis são postas sobre nossos recursos e meio ambiente. As cidades são centros de industrialização e fontes de emissões e poluição, mas também abrigam soluções. Mais ainda, assentamentos humanos sustentáveis são cruciais para reduzir e erradicar a pobreza e desenvolver economias verdes.

Também apoiaram o prêmio, o departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas – UNDESA; o programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – UNEP e o programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos – UN-HABITAT.

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-recebe-premio-internacional-da-rio20/27108

2012-06-26T15:08:05+00:0026 de junho de 2012|

Advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Rômulo S. R. Sampaio participam do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente para a RIO+20

Responsabilização das empresas pelos danos ambientais no Brasil é o tema da palestra, que será proferida pelo advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, e que acontecerá no dia 15 de junho de 2012 a partir das 09hs, no espaço Tom Jobim do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

A palestra faz parte do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente que ocorre entre os dias 15 e 17 de junho de 2012 e que faz parte da RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável.

O evento terá a coordenação do advogado e professor Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação de renomados juristas e personalidades, nacionais e internacionais, que discutirão temas ligados ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Local: Rua Jardim Botânico, 1008, Rio de Janeiro/RJ.

Informações:

Mariana Campos

FGV Direito Rio

21 3799 5300

mari_capuerj@hotmail.com

http://www.cidce.org/rio/pdf%20appel/ProgramaRio20%20Pr.pdf

2012-06-15T14:16:46+00:0015 de junho de 2012|

“Espaços ambientalmente protegidos” é o tema da palestra de encerramento do curso de Direito Ambiental

Por Daniela Pacheco 

A noite do dia 13 de dezembro de 2010 foi marcada por um debate entre os participantes da última aula do curso de Direito Ambiental sobre os temas: Áreas de preservação permanentes, reserva legal, Mata Atlântica e unidades de conservação da natureza. No decorrer da noite o professor e advogado Marcelo Buzaglo Dantas expôs os assuntos fazendo um paralelo com a legislação do Estado de Santa Catarina.

“Sou favorável a que, onde ainda exista vegetação e função ecológica, o Código Florestal seja aplicado irrestritamente”, afirmou Dantas.

O evento contou com a participação especial do advogado e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente OAB-SC, doutor Mário Muller de Oliveira e do engenheiro e advogado, Cláudio Soares da Silveira.

Para o próximo ano possivelmente o curso será reformulado podendo ter um professor distinto por aula.

2010-12-17T13:23:45+00:0017 de dezembro de 2010|

Palestra de encerramento do curso de Direito Ambiental da OAB Santa Catarina

Por Daniela Pacheco

No dia 13 de dezembro de 2010, às 19h, ocorrerá o encerramento do curso de Direito Ambiental, realizado pela Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina OAB/SC. O evento ocorrerá no auditório da OAB/SC, em Florianópolis.

Na ocasião ocorrerá a palestra “Espaços Territoriais Ambientalmente Protegidos”, ministrada pelo advogado e presidente da comissão, Marcelo Buzaglo Dantas e a aula “O projeto de Novo Código Florestal Brasileiro”, ministrada pelo Doutor e Mestre em Direito Ambiental, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ), Rômulo Silveira da Rocha Sampaio.
O evento é aberto ao público.Entrada: 1 kg de alimento não perecível. 

 

2010-12-10T13:21:44+00:0010 de dezembro de 2010|

Florianópolis sediará a VII Jornada Luso – Brasileira de Direito do Ambiente

Por Daniela Pacheco

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com o Instituto Lusíada do Direito do Ambiente, Portugal, promovem a VII Jornada Luso – Brasileira de Direito do Ambiente nos dias 10, 11e 12 de novembro de 2010, em Florianópolis. O evento internacional contará com a presença de renomados juristas do Brasil e de Portugal.

“Jurisprudência sobre tutela ambiental” é o tema da palestra que será ministrada pelo advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas no dia 10 de novembro às 20h.

 

Maiores informações 

www.gpda.ufsc.br 

 

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO EVENTO

DIA 10/11/2010

 

MANHÃ
8:30 – Credenciamento

9:30 – Abertura com a presença do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina- Professor Doutor Álvaro Prata, Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão (PRPE) da UFSC Professora Doutora Débora Peres Menezes, Diretora do Centro de Ciências Jurídicas Professora Doutora Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira,  Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Professor Doutor Antônio Carlos Wolkmer, Diretor do Curso de Direito Professor Doutor Luiz Carlos Cancellier de Olivo – Atividade Cultural- Homenagem para a Professora Doutora Branca Martins Cruz

10:00   Painel: DANO AMBIENTAL E SOCIEDADE DE RISCO
Presidente da Mesa: Doutoranda Carolina Medeiros Bahia

10:30 – Professora Dra. Branca Martins Cruz (Universidade Lusíada de Lisboa) – Dano ambiental em Portugal

11:00 – Prof. Dr. José Rubens Morato Leite (CCJ/UFSC) – Dano ambiental no Brasil

 

11:30 – Debates

11:45 – Intervalo

12:15 – Encerramento
TARDE
14:30 – Painel: Dano Ambiental e Complexidade da Imputação Jurídica Presidente da Mesa: Matheus Almeida Caetano

14:30 – Professora Dra. Carla Amado Gomes (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) – Gestão do risco e prevenção do dano ambiental

15:00 – Professora Dra. Patrícia Faga Iglecias Lemos (Curso de Direito – USP) – Responsabilidade ambiental e prevenção do dano ambiental

15:30 – Prof. Dra Heline Sivini Ferreira – A vulnerabilidade da Floresta Amazônica em face da produção de biocombustíveis: avançar ou retroceder?

 

16:00 – Professora Dra Ana Maria M. Marchesan (Promotora de Justiça do Rio Grande do Sul) – A responsabilidade civil pelos danos ao meio ambiente cultural

16:30 – Doutorando Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira (UFSC) – A complexidade na imputação jurídica do dano ambiental

 

17:00 Doutora Sílvia Capelli – Nexo de causalidade e dano ambiental

 

17:30 Debates

17:45 Encerramento
NOITE
18:30 – Painel: Jurisprudência Ambiental e Ação Civil Pública

Presidente da Mesa: Larissa Very Boratti

18:30 – Prof. Dr Marcelo Pedroso Goulart.(PROMOTOR DE JUSTIÇA NO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO) – Jurisprudência sobre dano ambiental em queimadas de cana-de-açúcar

 

19:00 – Prof. Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza (CCS/UNIMAR) – Ação civil pública e dano ambiental

19:30 – Prof. Dr. Tiago Fensterseifer (Defensor Público) Legitimidade da defensoria pública na ACP

 

20:00 – Prof. Dr. Marcelo Buzaglo Dantas (Univali/ESMP/SC) – Jurisprudência sobre tutela ambiental

 

20:30 Intervalo

20:45 – Debates

21:30 – Encerramento
DIA 11/11/2010

 

MANHÃ
9:00 – Painel: Agrotóxicos na sociedade de risco: aspectos técnicos, jurídicos e éticos 
Presidente da Mesa: Prof. José Isaac Pilati

9:00 – Prof. Dr. Paulo Affonso Leme Machado– Legislação sobre agrotóxicos: Entre avanços e retrocesos

 

9:30 – Prof. Dr. Paulo Afonso Brun (Juiz federal) – Crimes de Agrotóxicos

10:00 – Doutoranda Maria Leonor P. C. Ferreira – O registro de agrotóxicos como forma de proteger o ambiente e a saúde humana

 

10:30 – Janete Ferreira Pinheiro – Coordenadora do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) – Fiscal da Diretoria de Vigilância Sanitária – Considerações acerca do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos

 

11:00 – Prof. Dr. Rubens Onofre Nodari – Riscos dos agrotóxicos para a saúde e o meio ambiente

 

11:30 – Prof Dra. Letícia Rodrigues (Advogada da ANVISA) – A reavaliação de agrotóxicos proibidos no exterior

11:45 – Debate

12:15 – Encerramento

TARDE
14:30 – Três painéis simultâneos para a apresentação e debate das Teses – Professora Msc. Melissa Ely Mello.

 

NOITE
18:30 – Painel: DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL
Presidente da Mesa: Melissa Ely Mello

18:30 – Prof. Dr. Délton Winter de Carvalho (CCJ/UNISINOS) – Gestão de risco no Estado de Direito Ambiental

 

19:00 – Prof. Dr. Patrick de Araújo Ayala (Faculdade de Direito da UFMT) –Mínimo existencial ecológico e proibição de retrocesso em matéria ambiental: diálogos interconstitucionais e transconstitucionais

 

19:30 – Prof.  Dra. Cristiane Derani (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC) – Direito constitucional ambiental econômico

20:00 – Prof. Dr. Ney de Barros Bello Filho (CCS/UFM) – Constituição ambiental e pós-modernidade

20:30 – Intervalo

20:45 – Debates

21:30 – Encerramento
DIA 12/11/2010

 

MANHÃ

 

9:30 – Painel: RISCO E mudanças climáticas

Presidente da Mesa: Professora Doutora Maria de Fátima S. Wolkmer (Universidade de Caxias do Sul-RS)

9:30 – Prof. Dr. Thiago Antunes (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) – Perspectiva do direito ambiental Pós-Kyoto

10:00 – Prof Dr. Zenildo Bodnar (Juiz Federal) – Jurisprudência e mudança climática

10:30 – Profª.  Dra. Paula Lavratti Instituto “O Direito por um Planeta Verde” – IDPV – Mudança Climática e o Direito Ambiental

11:00 – Profª. Dra. Vanesca Prestes (Instituto “O Direito por um Planeta Verde” – IDPV–Gestão de riscos em época de mudança climática

11:30  – Intervalo

11:45  – Debates

12:15  – Encerramento

 

TARDE
14:30 Painel: RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
Presidente: Prof. Dr. Rogério Portanova

14:30 – Professora Dra Annelise Steigleder – Aspectos preventivos e reparatórios da gestão de áreas contaminadas

15:00 – Prof. Dra Letícia Albuquerque – Conflitos socioambientais na zona costeira catarinense: a aplicação do princípio de precaução como instrumento do gerenciamento costeiro

15:30 – Prof. Dr Fausto Ferreira (A CONFIRMAR) – Poder Local e Gestão Ambiental

16:00 – Doutorando Paulo Potiara de Alcântara Veloso (UFSC) – Jurisdicionalização do direito internacional do meio ambiente – Tribunais e Perspectivas

16:30 – Intervalo

18:30 Prof.  Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (Curso de Direito – PUC-RS) – Proibição do retrocesso ecológico

19:00 – Encerramento/ Atividade Cultural com o Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI)

2010-11-16T13:33:15+00:0016 de novembro de 2010|
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