Realização de eventos para demonstrar a prática das novas leis ambientais

O Escritório Buzaglo Dantas Advogados e a Ambiens Consultoria Ambiental realizam em Curitiba/PR e Florianópolis/SC o seminário “Como agir para que a nova Legislação Ambiental não se torne um entrave ao Setor Produtivo”.

O objetivo dos eventos é demonstrar de forma prática e objetiva a aplicabilidade da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2008,  que regulamenta as atribuições da União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente, incluindo as competências para emitir licenças ambientais e gerir o uso da fauna e da flora silvestre. Na ocasião, também serão esclarecidas as questões técnicas e jurídicas do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012).

Em Curitiba a data do evento será dia 04 e em Florianópolis dia 18 de Outubro, as vagas são limitadas, antecipe sua inscrição!

Solicite mais informações através do e-mail contato@buzaglodantas.adv.br.

2012-09-19T16:22:39+00:0019 de setembro de 2012|

Crise do Paradigma Ambiental

São hoje muitos e fortes os sinais de que o modelo de racionalidade ambiental em alguns de seus traços fundamentais atravessa profunda crise.

 A indefinição de seus conceitos e princípios, além das insuficiências estruturais, permitem ver a fragilidade dos pilares em que o ambientalismo se funda e que perpassa os limites do seu objeto.

 Enquanto as discussões jurídicas nessa seara são, em muitas vezes, privadas de bom senso, assistimos ao Planeta Terra ter seu patrimônio dilapidado pelo consumo desenfreado da atual sociedade, colocando em xeque as gerações futuras.

 Maurice F. Strong, ambientalista e Secretário-Geral da Rio 92, naquele momento, já comparava o nosso Planeta a uma empresa falida. É fato notório que a demanda por recursos naturais está além do que o Planeta pode suportar, pois até mesmo a generosidade da “mãe natureza” tem limites.

Diante desse cenário alarmante, quase apocalíptico, a palavra sustentabilidade, passou a ter amplíssimo uso para exprimir ambições de continuidade, durabilidade ou perenidade, todas remetendo ao futuro da espécie humana. Está em curso, assim,  a legitimação de um novo valor, de tal sorte que o controle climático passou a ser desafio tecnológico prático e solucionável, constituindo-se na principal questão enfrentada pelo século 21.

 Importa aqui destacar a dificuldade que a sociedade contemporânea possui em reformular o seu comportamento consumista e o grande desafio que aguarda as políticas ambientais: harmonizar as consequências da explosão demográfica com a capacidade de renovação dos recursos naturais.

por Volnei Carlin e Martina S. Thiago

Artigo publicado no Diário Catarinense, edição nº 9628, do dia 29/08/2012, 2ª edição

2012-09-04T14:21:46+00:004 de setembro de 2012|

Lançamento do Livro “Curso de Direito Ambiental”

No dia 5 de setembro ocorrerá a solenidade em comemoração aos 20 anos de aniversário da ESA/RJ, no âmbito desta será realizado o lançamento do livro “Curso de Direito Ambiental”, organizado pelos professores Flavio Ahmed e Ronaldo Coutinho. O livro conta com a participação dos advogados do escritório Buzaglo Dantas. O evento acontecerá na OAB  às 17h30, Av. Marechal Câmara, 159, 4º andar, Rio de Janeiro – RJ.

2012-09-04T14:15:21+00:004 de setembro de 2012|

Congresso de Sustentabilidade e Biodiversidade do EMAE

Acontece nos dias 10 e 11 de setembro o Congresso de Sustentabilidade e Biodiversidade do EMAE – Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional da UFSC. No segundo dia do evento o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas participará no Painel 7, sobre o tema “Responsabilidade Ambiental”, juntamente com a Professora Branca Martins Cruz da Universidade Lusíada de Lisboa.

Mais informações em http://emae.ufsc.br/site/eventos/

2012-09-03T16:28:31+00:003 de setembro de 2012|

Belo Monte corre risco de atrasar um ano

A construção da maior hidrelétrica do Brasil corre o risco de ter seu cronograma de operação atrasado em até um ano. A usina de Belo Monte, que teve as suas obras iniciadas há 14 meses nas margens do rio Xingu, no Pará, vive hoje o seu momento mais crítico, tudo por conta do prazo para construção da chamada “ensecadeira”. Essa barragem provisória erguida com o uso de terra e de rochas – sem concreto ou qualquer outro material industrial – é usada para fazer o desvio do rio. Sua conclusão é crucial para que os trabalhadores possam, finalmente, dar início à construção daquela que será a barragem definitiva da usina. Acontece que essa estrutura gigantesca, de quase um quilômetro de extensão, tem agora um prazo exíguo para ficar pronta: dezembro, quando começa o período das chuvas. A gravidade da situação é alertada pelo novo diretor-presidente da Norte Energia, Duílio Diniz de Figueiredo, que acaba de assumir o comando do consórcio responsável por Belo Monte.

“Nesse momento, essa é a nossa maior preocupação. Se essa obra específica não sair a tempo, teremos que parar todo o resto. E isso significa suspender ou até mesmo demitir boa parte das 13 mil pessoas que hoje atuam em Belo Monte”, disse Figueiredo, em entrevista exclusiva ao VALOR.

O maior receio da Norte Energia é iniciar a obra, mas não conseguir conclui-la até o fechamento da “janela hidrológica”, daqui a pouco mais de três meses. No caso de uma ensecadeira, diz Figueiredo, essa hipótese tem que ser totalmente descartada, sob risco de causar um desastre ambiental. “Precisamos dessa estrutura pronta, com a segurança garantida. Já estamos entrando numa faixa crítica de prazo”, disse Figueiredo. “Uma chuva forte sobre uma ensecadeira não concluída pode comprometer toda estrutura e levar a barragem rio abaixo. As consequências podem ser extremamente graves, com riscos de inundação e mortandade elevada de peixes”, comentou.

Para complicar a situação, a Norte Energia tem ainda que vencer duas etapas para iniciar o desvio do Xingu. Primeiro, tem que derrubar a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que na semana passada ordenou a suspensão imediata do empreendimento, sob alegação de que o processo de licenciamento ambiental não teria incluído a consulta prévia a populações indígenas, desrespeitando a Constituição brasileira e a legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Norte Energia nega todas as acusações e, por meio da Eletrobras, já recorreu à Advocacia Geral da União para que a decisão seja derrubada. A AGU só poderá agir, no entanto, quando o TRF notificar, oficialmente o consórcio.

Paralelamente, é necessário ainda que as obras da ensecadeira obtenham autorização do Ibama, da Agência Nacional das Águas (ANA) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo Duílio Diniz de Figueiredo, a operação já teve sinal verde da Funai e da ANA. A expectativa do consórcio é que, ainda nesta semana, o Ibama libere a autorização para que a barragem provisória seja iniciada. “Essa é uma obra auxiliar para que outras etapas sejam iniciadas. Ela deveria ter começado na semana passada, mas não foi possível. Temos que inicia-la imediatamente.”

Já foram investidos mais R$ 5 bilhões em Belo Monte, uma média de R$

360 milhões por mês desde o início das operações. Até o fim deste ano, mais R$ 2 bilhões deverão ser desembolsados. A possível paralisação do empreendimento não preocupa apenas empresários. Para os municípios da região, a obra significa dinheiro nos cofres. Com 13% do empreendimento pronto até agora, a Norte Energia já desembolsa R$ 45 milhões por mês para pagar impostos à União, Estados e municípios. Disso, R$ 30 milhões ficam retidos nos municípios por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A pequena cidade de Vitória do Xingu, que será a mais afetada pelo enchimento do lago da usina, fica com 94% desse repasse. Altamira, que centraliza os maiores impactos sociais e sofre com a precariedade total de sua infraestrutura, fica com apenas 6%.

“Sabemos das dificuldades que temos, mas somos otimistas. Acredito que nosso cronograma será cumprido, sem nenhum tipo de alteração”, diz Figueiredo, engenheiro de formação, com 41 anos de experiência no setor, boa parte deles acumulados na Eletrosul, em Florianópolis (SC).

Belo Monte terá duas casas de força para geração. A primeira turbina da barragem complementar (Pimental) tem previsão de ser ligada em fevereiro de 2015. Na casa de força principal (Belo Monte), as máquinas começam a ser acionadas a partir de março de 2016.

Até lá, a Norte Energia terá que dar fim a questões complexas, como a realocação de 5,2 mil famílias, o que significa trocar o endereço de mais de 15 mil pessoas. Figueiredo diz que a aquisição de três áreas que somam entre 220 e 250 hectares já está fechada. As terras custaram R$ 18 milhões. A previsão é que as casas comecem a ser erguidas em três meses, após obtenção de licenciamento e aval da prefeitura de Altamira.

As movimentações em torno de Belo Monte também envolvem a composição do consórcio Norte Energia. Conforme adiantou o portal VALOR na sexta-feira, a Engevix, companhia que detém 3,75% do consórcio, iniciou tratativas com os demais sócios para vender a sua participação. A empresa não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta dição.

A Engevix é sócia de Belo Monte por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) com o Funcef, da Caixa, o qual tem preferência para adquirir a participação da empresa. Atualmente, o chamado “Caixa FIP Cevix” detém uma participação total de 5% na Norte Energia. A Funcef, dona de 25% das cotas desse FIP, controla 1,25%. A Engevix tem os demais 75% das cotas, que equivalem a 3,75%.

A Funcef detém ainda, sozinha, outros 5% da Norte Energia. O Petros, fundo da Petrobras, é dono de 10%. Majoritário, o grupo Eletrobras tem 49,98% da sociedade, ao lado da Neoenergia (10%) e da Amazônia (Cemig e Light), com fatia de 9,77%. Entre os autoprodutores de energia estão a Vale (9%) e a Sinobras (1%). A J.Malucelli Energia é dona de 0,25%

Fonte: Valor Econômico – ANDRÉ BORGES

2012-08-22T14:38:57+00:0022 de agosto de 2012|

Lei municipal impõe contratação de responsável técnico em meio ambiente

Empresas que atuam em setores considerados potencialmente poluidores (e.g., papel e celulose, metalúrgica, química, de veículos automotores, pneus, pilhas e baterias, transporte, terminais, depósitos e comércio, entre outras) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podem começar a planejar ao menos uma nova contratação para o próximo ano. Este planejamento deve ocorrer devido à recente aprovação na Câmara de Vereadores de Curitiba (15 de agosto de 2012), do projeto de lei n. 005.00174.2009, que as obriga a contratar profissionais da área de meio ambiente.

Aprovado pela Câmara quase três anos após a vigência da Lei Estadual n. 16.346/2009 – que trata do mesmo assunto –, o projeto de lei municipal segue para aprovação pelo atual prefeito e, após sua sanção, entrará em vigor no prazo de 120 dias. Assim que vigorar, a responsabilidade técnica do estabelecimento deverá ser comprovada por declaração de firma individual, contrato social, estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável. O responsável técnico ambiental deverá produzir programas que garantam condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e medidas emergenciais caso aconteçam. Além disso, deverá assegurar, por meio de laudos periódicos, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação do meio ambiente, por atividades do empreendedor.

Em casos de irregularidade ambiental, o técnico deverá dimensionar os danos, apresentar o laudo com o resultado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), contendo às medidas de compensação e de contenção do dano, assim como deverá arcar com as despesas necessárias à recuperação do ambiente. O não cumprimento, de acordo com a proposta, implicará em multa a ser estabelecida pela Secretaria do Meio Ambiente.

Já nos licenciamentos ambientais de novos empreendimentos, o órgão ambiental deverá exigir o integral cumprimento desta lei quando da emissão da licença de operação.

Curitiba segue assim o exemplo de Natal/RN (Lei Municipal n. 6.222/11) e Feira de Santana/BA (Lei Municipal n. 3.230/11), que já possuem lei sobre o tema. Nota-se, aqui, uma tendência, uma vez que projetos de lei indicando a contratação de profissionais da área ambiental em empresas com potencial poluidor tramitam, também, em outros estados, como por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro (Projeto de Lei n. 1.688/12) e em âmbito nacional (Projeto de Lei n. 2.775/11).

Por: Buzaglo Dantas

2012-08-20T12:44:34+00:0020 de agosto de 2012|

Muito além da Justiça

Como no teatro, existe hora de entrar e sair de cena, na peça real é importante. Poucas coisas geram tamanha emoção no roteiro de nossas vidas. Dizem que o futuro começa em nossa mente e a verdade vem do tempo (Berthold Brecht). Dentro deste quadro, sobressaindo aos modelos e à moda, transpondo o dead point, dois jovens magistrados foram buscar a realização de seus sonhos, pois entenderam que, sem eles, os intelectuais se tornam estéreis, a coragem se dissipa e o sorriso vira um disfarce. Ricardo Roesler não teme os erros e, tal como Alvin Toffler, sabe enfrentar os desafios: pensa antes de reagir e é impulsionado por seus sonhos. Muito prestigiado profissionalmente, é um escultor de pensamentos sempre bem gerenciados.

Conheci Ricardo, jovem na década de 1980. Mais tarde, como juiz substituto, já se revelava brilhante. No auge da carreira, em junho deste ano, tomou posse, pelo critério de merecimento, no cargo de desembargador do TJSC. Como construtor de ideias, é fonte de sensibilidade, amando os estudos, sempre conectado na realidade. Seu discurso de posse foi um exercício de cidadania e idealismo, lembrando Abraham Lincoln e Martin Luther King. Na sua vibrante fala, colocou toda a inteireza de sua alma. Observou, não raras vezes, que o jurista da área ambiental se depara com normas muito boas no papel, mas sem qualquer eficácia prática.

Nelson Schaefer Martins, homem inteligente, ético, afetivo, de princípios sólidos, fiel à sua consciência e de trajetória profissional marcante, na sessão do Tribunal Pleno de 2 de maio não se calou e fez a oração dos sábios: solicitou que fosse registrada nos anais da história, crônica que lembrava o seu saudoso colega Solon Gama D’Eça. Solon era daqueles que via o sol mesmo atrás das densas nuvens. Ele nos fazia repensar a vida ao imaginar um homem social mais livre e mais feliz. Era o amigo que “renascerá a cada primavera, nas minhas melhores lembranças” (Mário Pereira, em Saudade do Futuro, p. 34).

Por: Buzaglo Dantas

2012-08-08T10:47:24+00:008 de agosto de 2012|

Atenção a questões ambientais facilita operações de M&A

Certamente um dos pontos mais delicados dentro de um processo de due diligence numa operação de M&A é aquele relacionado às questões ambientais. Tal fato decorre de diversos aspectos, dentro os quais podem-se destacar os seguintes: (i) as questões ambientais são de difícil verificação, pois podem ficar latentes por muitos anos, somente vindo à tona muito tempo após o fechamento do negócio; e (ii) a responsabilidade decorrente de questões ambientais não está sujeita à prescrição (ou seja, não desaparece em razão do decurso do tempo).

Assim, sempre se vivencia certa tensão durante as investigações de ordem ambiental, sendo essa uma das mais frequentes razões para adiamento ou até mesmo cancelamento de uma operação. Em razão dos aspectos mencionados acima, é fundamental que se realize não só uma adequada investigação, mas também que a questão receba o cuidado devido durante a fase de elaboração dos contratos da operação, sob pena de transformar-se uma promissora transação numa verdadeira bomba-relógio.

Diversos fatores ligados às práticas ambientais precisam ser colocados em evidência para que se busque o máximo de segurança para a operação. Dependendo da área de atuação da empresa, haverá maior necessidade de busca de informações, que muitas vezes podem remontar à data de sua constituição, ou da instalação da fábrica, ou ainda relacionada a mudanças posteriores na linha de produção como alterações de processos, novas máquinas, etc.

Como se trata de informações que até pouco tempo não eram consideradas relevantes, as empresas, com raras exceções, não estão habituadas a manter esse histórico de forma organizada e detalhada. É uma cultura que ainda está se formando no meio empresarial, em razão dos riscos a que podem estar sujeita as empresas caso não estejam adequadamente enquadradas nas exigências ambientais.

Além das informações fornecidas pela própria empresa, é possível buscar um histórico ambiental no órgão licenciador, seja municipal, estadual ou federal. Ocorre que nem sempre esses órgãos dispõem de uma organização administrativa que permita resgatar todo o histórico ambiental da empresa. Portanto, cabe às empresas organizar esse histórico de forma a comprovar que sempre estiveram em dia com suas obrigações ambientais. Certamente para um grande número de empresas a preocupação com a legislação ambiental é algo novo, uma nova cultura em fase de implantação, ou que ainda depende de aperfeiçoamento.

Diferentemente do que ocorre com a demonstrações financeiras da empresa, as questões ambientais não são exatas e necessitam de interpretação técnica. Muitos questionamentos não estão pacificados nos tribunais e ainda são alvo de pareceres técnicos.

Nesse ponto, cumpre diferenciar o princípio da precaução do princípio da prevenção. O princípio da precaução antecede o da prevenção, privilegia a intenção de não se correr riscos ambientais. O desenvolvimento científico em prol dos meios de produção é muito mais rápido que o desenvolvimento científico relacionado às técnicas de proteção do meio ambiente. Por isso, é fundamental que as empresas adotem o postulado da precaução.

A adoção dessa postura por parte das empresas é, ao mesmo tempo, ferramenta de defesa em eventuais processos judiciais e administrativos e também um facilitador no processo de due diligence, pois, diante de várias incertezas na área ambiental, é importante que a empresa ao menos possa demonstrar de maneira inequívoca que agiu com a máxima responsabilidade no que tange a tais questões.

Por tal razão — e dadas as peculiaridades que envolvem as questões ambientais — a possibilidade de demonstrar a adoção do princípio da precaução nas práticas empresariais da empresa-alvo é extremamente importante para fornecer o necessário nível de conforto e segurança aos potenciais investidores durante o processo de due diligence.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jul-20/atencao-questoes-ambientais-facilitar-operacoes-ma

2012-07-25T15:22:12+00:0025 de julho de 2012|

Traços de Hipocrisia

O costume, no Brasil, é aparentar o que não se é e o que não se possui. Tocar em interesses que compõem o poder econômico, então, é inútil. Vive-se na época das farsas e das vaidades do tempo, sem brilho, sem talento, no vazio da mediocridade.

De longe e há muito, J.J. Rousseau, mestre da sensibilidade francesa forjada na contestação, na dor e na indignação, clamava pioneiramente pelos direitos dos homens, antecipando em três centenas de anos o que seria um dos graves problemas do século XXI: o ambientalismo, cujo “progresso iria produzir a negação do próprio homem”.

Na Conferência da Rio+20, discutiram-se, superficialmente, certas iniciativas ambientais como estratégias de marketing ou aparente maquiagem verde. São, não raro, autoenganações e blefes políticos, sociais e nocivos à natureza.

A vida, assim, em nível de meio ambiente, traz consigo a essência da destruição e, por isso, um marcante desencanto, mostrando, ao final, que o bicho homem continua sendo uma contradição em si mesmo: sem descobrir flores nos sujos canteiros da nossa realidade, em que as pessoas vivem no sofrimento da solidão moral e na desesperança de nossos dias.

Por: Buzaglo Dantas

2012-06-28T13:45:18+00:0028 de junho de 2012|
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