Leilões da ANEEL e Due diligence ambiental

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está endurecendo sua política em relação às empresas que descumprem cronograma de obras de geração e transmissão de energia elétrica. Isso porque o custo ao país em razão desses atrasos pode ser bastante oneroso, atingindo cifras de milhões de reais. Essa é a razão para que a agência reguladora aplique multas a empresas em decorrência de atrasos, bem como exclua companhias com histórico de descumprimento de prazos de novos certames licitatórios. Nesse quadro, ganha ainda mais relevância uma prévia e adequada avaliação dos riscos de projetos que são licitados pela ANEEL, especialmente quanto aos aspectos relacionados à legislação ambiental, que podem impactar e prejudicar severamente o cronograma de obras.
Um sinal bastante relevante de que a agência não pretende tolerar atrasos foi adecisão, tomada durante Reunião Pública da Diretoria do dia 23/10/2012, de manter amulta de R$2,2 milhões aplicada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) por descumprimento do cronograma de implantação de obras da linha de transmissão Igaporã – Bom Jesus da Lapa II e da subestação de Igaporã, na Bahia.A empresa havia recorrido sob o argumento de que o atraso na execução das obras ocorreu em virtude da superficialidade de informações disponibilizadas pela ANEEL para o leilão e da demora dos órgãos ambientais para análise dos pedidos de licença.Alegou ainda que os prazos estipulados pelos editais da agência reguladora eram muito exíguos se comparados com o tempo necessário para se obter o licenciamento ambiental.A agência reguladora, entretanto, negou provimento ao recurso administrativo da CHESF ao fundamento de que:(i) a empresa teve oportunidade de analisar as informações disponibilizadas antes do leilão para avaliar o risco de eventuais falhas, (ii) ela não era obrigada a participar do certame e (iii) o atraso no licenciamento ocorreu pela demora da empresa em apresentar os documentos solicitados pelo órgão ambiental.
Os critérios para habilitação no Leilão de Transmissão n. 07/2012, previsto para ocorrer nos próximos meses, também demonstramo rigor da ANEEL quanto a esse aspecto. Com efeito, neste leilão está vedada a participação, individual ou em consórcio no qual detenha cota superior a 49%, de empresas com histórico de sistemático atraso na implantação de empreendimentos de transmissão nos últimos três anos. Também não poderão participar empresas que tenham recebido três ou mais penalidades por atraso na execução de obras de transmissão nos últimos três anos, já transitadas em julgado na esfera administrativa. A perda da oportunidadepor essas empresas pode ser bastante onerosa, visto que serão licitados oito lotes, compostos por 4.445 km em linhas de transmissão e 1.940 MVA de potência em subestações, que demandam investimentos da ordem de R$ 4,3 bilhões em 11 estados.
Como se vê, eventuais descumprimentos de cronograma podem acarretar um custo financeiro bastante severo a uma empresa. Diante disso, é necessário que haja um gerenciamento adequado dos fatores que podem acarretar atrasos na obra. É o caso dos aspectos ambientais, que são determinantes para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANEEL para a implantação de linhas de transmissão e de empreendimentos de geração de energia elétrica.
O primeiro passo para o gerenciamento adequado dessas questões é a realização de um duediligence ambientalantes da aquisição de lotes e projetos em leilões, envolvendo profissionais das áreas técnica, jurídica e financeira, para a coleta e avaliação de informações e identificação e quantificação de passivos, fragilidades e riscos ambientais da negociação.
A realização desse procedimento identifica os investimentos que serão necessários para evitar, mitigar e/ou compensar os impactos ao meio ambiente, permite estimar um prazo confiável para a obtenção das licenças ambientais e início das obras e, sobretudo, reduz riscos de que elas sejam paralisadas depois de iniciadas. Desse modo, o risco regulatório também é minimizado, evitando que a empresa seja multada por atrasos de cronograma e permitindo que ela preencha as condições para se habilitar nos leilões levados a efeito pela ANEEL.

Por: Buzaglo Dantas

2012-11-14T14:10:42+00:0014 de novembro de 2012|

Governo Reformula Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental vai passar por mudanças profundas, medidas que têm o propósito de tornar mais rápida e eficiente a liberação de grandes obras de infraestrutura do país. Segundo o Valor apurou, duas ações que já estão em curso terão impacto direto nas rotinas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, consequentemente, na execução dos empreendimentos, principalmente aqueles que fazem parte do pacote de concessões já anunciado pelo governo.

Por meio de um decreto que está sendo amarrado por uma comissão tripartite – União, Estados em municípios -, o governo vai detalhar, especificamente, qual é o tipo de obra que cada um terá que licenciar a partir de agora. A medida terá reflexo instantâneo nas operações do Ibama, órgão que hoje gasta tempo precioso envolvido com o licenciamento de milhares de pequenas operações. Nas prateleiras do instituto há, por exemplo, uma série de processos de licenciamento de hotéis e quiosques à beira-mar, apenas porque estão localizados de frente para o oceano.

Outra medida crucial, e que deverá animar o setor privado, diz respeito aos estudos necessários para se obter o licenciamento de cada empreendimento. Todas as obras de infraestrutura do país deixarão de exigir, exclusivamente, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Por envolver uma avaliação mais complexa e aprofundada dos impactos causados ao meio ambiente, o EIA-Rima é um relatório caro, porque demanda tempo e um grande conjunto de especialistas para ficar pronto. Em média, é preciso gastar cerca de um ano na elaboração de um Eia-Rima para se obter o licenciamento de uma estrada, por exemplo.

A decisão do Ibama é que, a partir de agora, muitos empreendimentos terão de apresentar apenas um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Como o próprio nome indica, esse tipo de estudo se baseia em uma quantidade menor de informações, reduzindo custo e tempo de conclusão. O pacote de concessões de rodovias, que engloba a transferência para a iniciativa privada de 7,5 mil quilômetros de estradas federais, será a primeira experiência prática do novo tratamento.

O licenciamento ambiental da BR-040, que liga Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, e da BR-116, em Minas Gerais, deverá ter uma série de trechos onde o Ibama exigirá apenas o relatório ambiental simplificado. A decisão, já comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi coordenada entre o Ibama e a recém-criada Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

Essa mesma lógica de licenciamento valerá para todos os demais tipos de empreendimentos: ferrovias, portos e aeroportos. O EIA-Rima continuará a ser peça fundamental do licenciamento ambiental, mas só será exigido quando a situação, de fato, exigir um estudo aprofundado dos impactos que serão causados pela obra.

As informações foram confirmadas pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi. “O licenciamento ambiental precisa mudar. O que nós pudermos tratar da maneira mais simples, vamos tratar. Aquilo que precisar de mais aprimoramento, terá o Eia-Rima. Estamos qualificando o processo de licenciamento ambiental, e isso já começou a funcionar”, disse Zanardi, em entrevista ao Valor.

As mudanças, segundo o presidente do Ibama, não significam que o instituto estará facilitando a vida dos empreendedores para execução das obras. “Teremos mais agilidade, mas isso não tem nada a ver com perda de qualidade. Você pode ter um bom licenciamento ambiental obtido por meio de um relatório simplificado. Por outro lado, pode chegar a um péssimo licenciamento baseado em Eia-Rima. A questão é qualificar o que é preciso para aquela obra”, disse.

“A BR-163, por exemplo, chegou a ter pedidos de licença prévia para trechos de apenas cinco quilômetros. Há casos de Eia-Rima para a construção de uma terceira faixa. Não podemos continuar a usar tão mal a ferramenta de licenciamento”, afirmou o presidente do Ibama.

O reposicionamento do governo no trato ambiental vai incluir ainda um tratamento específico para cada tipo de empreendimento. Haverá um conjunto de avaliações técnicas para cada impacto envolvido. “O licenciamento até agora era um tipo de instrução legal geral. Agora passaremos a ter normas mais específicas para cada tipo de projeto. Vamos cada tipologia, individualmente.”

Até o fim deste mês, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá apresentar proposta com novas resoluções do licenciamento ambiental atreladas a grandes empreendimentos, principalmente aqueles relacionados ao setor elétrico, como construção de barragens e linhas de transmissão. Será uma reunião técnica, limitada a especialistas do setor. A avaliação geral do conselho, que define novas regulamentações do setor, é que o atual sistema de licenciamento ficou ultrapassado e não acompanha a atual realidade do país.

No mês passado, durante encontro do Conama, a secretária-executiva do conselho e ex-presidente do Ibama, Marília Marreco, citou exemplos preocupantes que precisam de uma definição mais clara, como a instalação de torres de usinas eólicas.

Para Zanardi, o licenciamento ambiental foi transformado em um grande executor de políticas públicas, onde a fiscalização ambiental ficou prejudicada. “O licenciamento ficou preso em uma política de ‘Robin Hood’, tirando de quem tem mais para dar para quem tem menos. Não é esse o seu papel.”

Fonte: Valor Econômico

2012-11-14T14:06:16+00:0014 de novembro de 2012|

Comentários à Resolução CONAMA n. 454/2012, que dispõe sobre o gerenciamento de material dragado, e que revogou a Resolução CONAMA n. 344/2004.

A Resolução CONAMA n. 454/2012, publicada em 08.11.12, data em que entrou em vigor, revogou expressamente a Resolução CONAMA n. 344/2004, que estabelecia diretrizes gerais e procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, bem como a Resolução CONAMA n. 421/2010, que revisou e atualizou esta última.

A seguir, as principais alterações e previsões trazidas pela Resolução CONAMA n. 454/2012.

 

Ampliação do objeto.O objeto de regulação da nova Resolução foi ampliado, eis que estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional, bem como a forma de sua disposição final. Determina expressamente que se aplica para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários, da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares, bem como às dragagens para outros fins; e que não se aplica às dragagens para fins de mineração.

Diferentemente, a Resolução n. 344/04 estabelecia os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado visando ao gerenciamento de sua disposição em aguas jurisdicionais brasileiras.

Inserção e alteração de definições. O art. 2º da nova Resolução amplia consideravelmente o rol de definições, bem como altera algumas definições da Resolução n. 344/04.

Definição de dados e informações. Define a nova Resolução os documentos a serem apresentadas ao órgão ambiental, para caracterizar as intervenções e os processos de dragagens. A grande alteração aqui reside no fato de que o empreendedor deverá apresentar no estudo ambiental o projeto conceitual da dragagem já contendo volume a ser dragado, áreas de bota fora, cronograma de execução e as características dos equipamentos de dragagem.

Criação de procedimentos referenciais de caracterização ambiental prévia do material a ser dragado. A nova Resolução cria a necessidade de caracterização ambiental prévia do material a ser dragado, estabelecendo procedimentos referenciais para esta caracterização, bem como destacando as hipóteses de sua dispensa. A Resolução n. 344/04 apenas previa e disciplinava a classificação prévia do material a ser dragado.

 

Alteração dos procedimentos de classificação do material a ser dragado. Após exigir e disciplinar o procedimento de caracterização ambiental, a nova Resolução dispõe sobre a classificação química do material, visando avaliar as condições para sua disposição. Os critérios são similares aos estabelecidos na Resolução n. 344/04, porém com maior profundidade técnica.

Ampliação e alteração de previsões sobre a disposição do material dragado. Neste ponto, a Resolução em vigor: (i) amplia a previsão de critérios e condições para disposição do material dragado; (ii) fornece maior autonomia ao órgão licenciador, eis que determina a participação deste em todas as hipóteses de disposição do material, inclusive como indicador dos Valores de Prevenção e Valores de Investigação Industrial das substâncias (conforme parâmetros da Resolução Conama n. 420/2009); e (iii) vincula a utilização da área de disposição (seja em solo ou em águas nacionais) à autorização do órgão (art. 22); previsão ausente na Resolução n. 344/04.

Como disposições gerais, prevê a nova Resolução que a dragagem de manutenção de áreas sujeitas a programa de monitoramento (art. 18, II) aprovado e acompanhado pelo órgão ambiental licenciador deverá ser contemplada na licença de operação ou similar das atividades (art. 30). Ainda, insere novamente a disposição constante na Resolução n. 344/04, revogada pela Resolução 421/10, de revisão de seus termos em até cinco anos, contados a partir da data de sua publicação.

Diante do exposto, percebe-se que a Resolução CONAMA n. 454/2012 altera significativamente a Resolução n. 344/04, especialmente porque apresenta maior profundida técnica acerca do procedimento de dragagem, visando uma regulação mais completa do assunto. Tanto que foi constituída com base em estudos de especialistas, em conjunto com representantes intersetoriais com interesse na matéria (meio ambiente, portos, terminais privativos, empresas de dragagem etc).

Verifica-se que sua intenção é envolver mais o órgão licenciador no processo de caracterização, classificação e disposição do material a ser dragado; o que enseja, portanto, a necessidade de o empreendedor estar em constante diálogo com o órgão.

Por: Buzaglo Dantas

2012-11-14T14:04:49+00:0014 de novembro de 2012|

Comentário ao julgado do STF que aplicou o principio da insignificância em favor de condenado à crime contra o meio ambiente (HC 112563/SC).

Em agosto do presente ano, a 2ª Turma, por maioria, concedeu habeas corpus para aplicar o princípio da insignificância em favor de condenado à pena de um ano e dois meses de detenção pelo delito descrito no art. 34, caput , parágrafo único, II, da Lei 9.605/98:

Art. 34: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: […]

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: […]

II- pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelho, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.

No caso, o sujeito foi flagrado portando 12 camarões e rede de pesca que não se adequava às especificações da Portaria 84/2002 do IBAMA.

O voto do Min. Cezar Peluso prevaleceu, reputando irrelevante a conduta em face do número de espécimes encontrados na posse do paciente. Nesse mesmo sentindo, o Min. Gilmar Mendes acresceu ser evidente a desproporcionalidade da situação e considerou ser crime famélico – aquele admitido em estado de necessidade. Asseverou, ainda, que outros meios deveriam reprimir este tipo de ilícito, pois não considerou ser razoável a imposição de sanção penal à hipótese.

Vencido, o Min. Ricardo Lewandowski votou por denegar a ordem ante a objetividade da lei em defesa do meio ambiente. Esclareceu que, apesar do valor do bem ser insignificante, tendo em vista a quantidade de pescados, o dispositivo visa a preservar a época de reprodução da espécie que poderia estar em extinção. Ressaltou, ainda, que o paciente reiterou essa prática, embora não houvesse antecedente específico nesse sentido.

Vale destacar que não é a primeira vez que a Corte Suprema aplicou o princípio da insignificância na seara ambiental. Ele vem sendo utilizado ante a presença dos pressupostos necessários, quais sejam: [a] a mínima ofensividade da conduta do agente; [b] nenhuma periculosidade social da ação; [c] reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta; e, por fim, [d] a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Enquanto isso, a grande maioria dos Tribunais, principalmente o TRF da 4ª Região,na mesma linha do Min. Lewandowski, continua a não adotar tal  princípio, pois acredita que o bem jurídico agredido é o ecossistema, constitucionalmente tutelado pelo art. 225 da Carta Magna, considerado de titularidade de todos e de relevância imensurável.

Diante dos diferentes entendimentos adotados, cumpre ressaltar e atentar para um dos grandes princípios do Direito Penal: da intervenção mínima ou ultima ratio. A criminalização de algumas condutas só deve ocorrer quando se constituir meio necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses juridicamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

Dessa forma, não pode o Direito Penal servir de instrumento único de controle social, sob pena de banalizar sua atuação que deve ser subsidiária.

Por: Buzaglo Dantas

2012-11-14T14:00:56+00:0014 de novembro de 2012|

Realização de eventos para demonstrar a prática das novas leis ambientais

O Escritório Buzaglo Dantas Advogados e a Ambiens Consultoria Ambiental realizam em Curitiba/PR e Florianópolis/SC o seminário “Como agir para que a nova Legislação Ambiental não se torne um entrave ao Setor Produtivo”.

O objetivo dos eventos é demonstrar de forma prática e objetiva a aplicabilidade da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2008,  que regulamenta as atribuições da União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente, incluindo as competências para emitir licenças ambientais e gerir o uso da fauna e da flora silvestre. Na ocasião, também serão esclarecidas as questões técnicas e jurídicas do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012).

Em Curitiba a data do evento será dia 04 e em Florianópolis dia 18 de Outubro, as vagas são limitadas, antecipe sua inscrição!

Solicite mais informações através do e-mail contato@buzaglodantas.adv.br.

2012-09-19T16:22:39+00:0019 de setembro de 2012|

Crise do Paradigma Ambiental

São hoje muitos e fortes os sinais de que o modelo de racionalidade ambiental em alguns de seus traços fundamentais atravessa profunda crise.

 A indefinição de seus conceitos e princípios, além das insuficiências estruturais, permitem ver a fragilidade dos pilares em que o ambientalismo se funda e que perpassa os limites do seu objeto.

 Enquanto as discussões jurídicas nessa seara são, em muitas vezes, privadas de bom senso, assistimos ao Planeta Terra ter seu patrimônio dilapidado pelo consumo desenfreado da atual sociedade, colocando em xeque as gerações futuras.

 Maurice F. Strong, ambientalista e Secretário-Geral da Rio 92, naquele momento, já comparava o nosso Planeta a uma empresa falida. É fato notório que a demanda por recursos naturais está além do que o Planeta pode suportar, pois até mesmo a generosidade da “mãe natureza” tem limites.

Diante desse cenário alarmante, quase apocalíptico, a palavra sustentabilidade, passou a ter amplíssimo uso para exprimir ambições de continuidade, durabilidade ou perenidade, todas remetendo ao futuro da espécie humana. Está em curso, assim,  a legitimação de um novo valor, de tal sorte que o controle climático passou a ser desafio tecnológico prático e solucionável, constituindo-se na principal questão enfrentada pelo século 21.

 Importa aqui destacar a dificuldade que a sociedade contemporânea possui em reformular o seu comportamento consumista e o grande desafio que aguarda as políticas ambientais: harmonizar as consequências da explosão demográfica com a capacidade de renovação dos recursos naturais.

por Volnei Carlin e Martina S. Thiago

Artigo publicado no Diário Catarinense, edição nº 9628, do dia 29/08/2012, 2ª edição

2012-09-04T14:21:46+00:004 de setembro de 2012|

Lançamento do Livro “Curso de Direito Ambiental”

No dia 5 de setembro ocorrerá a solenidade em comemoração aos 20 anos de aniversário da ESA/RJ, no âmbito desta será realizado o lançamento do livro “Curso de Direito Ambiental”, organizado pelos professores Flavio Ahmed e Ronaldo Coutinho. O livro conta com a participação dos advogados do escritório Buzaglo Dantas. O evento acontecerá na OAB  às 17h30, Av. Marechal Câmara, 159, 4º andar, Rio de Janeiro – RJ.

2012-09-04T14:15:21+00:004 de setembro de 2012|

Congresso de Sustentabilidade e Biodiversidade do EMAE

Acontece nos dias 10 e 11 de setembro o Congresso de Sustentabilidade e Biodiversidade do EMAE – Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional da UFSC. No segundo dia do evento o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas participará no Painel 7, sobre o tema “Responsabilidade Ambiental”, juntamente com a Professora Branca Martins Cruz da Universidade Lusíada de Lisboa.

Mais informações em http://emae.ufsc.br/site/eventos/

2012-09-03T16:28:31+00:003 de setembro de 2012|

Belo Monte corre risco de atrasar um ano

A construção da maior hidrelétrica do Brasil corre o risco de ter seu cronograma de operação atrasado em até um ano. A usina de Belo Monte, que teve as suas obras iniciadas há 14 meses nas margens do rio Xingu, no Pará, vive hoje o seu momento mais crítico, tudo por conta do prazo para construção da chamada “ensecadeira”. Essa barragem provisória erguida com o uso de terra e de rochas – sem concreto ou qualquer outro material industrial – é usada para fazer o desvio do rio. Sua conclusão é crucial para que os trabalhadores possam, finalmente, dar início à construção daquela que será a barragem definitiva da usina. Acontece que essa estrutura gigantesca, de quase um quilômetro de extensão, tem agora um prazo exíguo para ficar pronta: dezembro, quando começa o período das chuvas. A gravidade da situação é alertada pelo novo diretor-presidente da Norte Energia, Duílio Diniz de Figueiredo, que acaba de assumir o comando do consórcio responsável por Belo Monte.

“Nesse momento, essa é a nossa maior preocupação. Se essa obra específica não sair a tempo, teremos que parar todo o resto. E isso significa suspender ou até mesmo demitir boa parte das 13 mil pessoas que hoje atuam em Belo Monte”, disse Figueiredo, em entrevista exclusiva ao VALOR.

O maior receio da Norte Energia é iniciar a obra, mas não conseguir conclui-la até o fechamento da “janela hidrológica”, daqui a pouco mais de três meses. No caso de uma ensecadeira, diz Figueiredo, essa hipótese tem que ser totalmente descartada, sob risco de causar um desastre ambiental. “Precisamos dessa estrutura pronta, com a segurança garantida. Já estamos entrando numa faixa crítica de prazo”, disse Figueiredo. “Uma chuva forte sobre uma ensecadeira não concluída pode comprometer toda estrutura e levar a barragem rio abaixo. As consequências podem ser extremamente graves, com riscos de inundação e mortandade elevada de peixes”, comentou.

Para complicar a situação, a Norte Energia tem ainda que vencer duas etapas para iniciar o desvio do Xingu. Primeiro, tem que derrubar a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que na semana passada ordenou a suspensão imediata do empreendimento, sob alegação de que o processo de licenciamento ambiental não teria incluído a consulta prévia a populações indígenas, desrespeitando a Constituição brasileira e a legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Norte Energia nega todas as acusações e, por meio da Eletrobras, já recorreu à Advocacia Geral da União para que a decisão seja derrubada. A AGU só poderá agir, no entanto, quando o TRF notificar, oficialmente o consórcio.

Paralelamente, é necessário ainda que as obras da ensecadeira obtenham autorização do Ibama, da Agência Nacional das Águas (ANA) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo Duílio Diniz de Figueiredo, a operação já teve sinal verde da Funai e da ANA. A expectativa do consórcio é que, ainda nesta semana, o Ibama libere a autorização para que a barragem provisória seja iniciada. “Essa é uma obra auxiliar para que outras etapas sejam iniciadas. Ela deveria ter começado na semana passada, mas não foi possível. Temos que inicia-la imediatamente.”

Já foram investidos mais R$ 5 bilhões em Belo Monte, uma média de R$

360 milhões por mês desde o início das operações. Até o fim deste ano, mais R$ 2 bilhões deverão ser desembolsados. A possível paralisação do empreendimento não preocupa apenas empresários. Para os municípios da região, a obra significa dinheiro nos cofres. Com 13% do empreendimento pronto até agora, a Norte Energia já desembolsa R$ 45 milhões por mês para pagar impostos à União, Estados e municípios. Disso, R$ 30 milhões ficam retidos nos municípios por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A pequena cidade de Vitória do Xingu, que será a mais afetada pelo enchimento do lago da usina, fica com 94% desse repasse. Altamira, que centraliza os maiores impactos sociais e sofre com a precariedade total de sua infraestrutura, fica com apenas 6%.

“Sabemos das dificuldades que temos, mas somos otimistas. Acredito que nosso cronograma será cumprido, sem nenhum tipo de alteração”, diz Figueiredo, engenheiro de formação, com 41 anos de experiência no setor, boa parte deles acumulados na Eletrosul, em Florianópolis (SC).

Belo Monte terá duas casas de força para geração. A primeira turbina da barragem complementar (Pimental) tem previsão de ser ligada em fevereiro de 2015. Na casa de força principal (Belo Monte), as máquinas começam a ser acionadas a partir de março de 2016.

Até lá, a Norte Energia terá que dar fim a questões complexas, como a realocação de 5,2 mil famílias, o que significa trocar o endereço de mais de 15 mil pessoas. Figueiredo diz que a aquisição de três áreas que somam entre 220 e 250 hectares já está fechada. As terras custaram R$ 18 milhões. A previsão é que as casas comecem a ser erguidas em três meses, após obtenção de licenciamento e aval da prefeitura de Altamira.

As movimentações em torno de Belo Monte também envolvem a composição do consórcio Norte Energia. Conforme adiantou o portal VALOR na sexta-feira, a Engevix, companhia que detém 3,75% do consórcio, iniciou tratativas com os demais sócios para vender a sua participação. A empresa não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta dição.

A Engevix é sócia de Belo Monte por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) com o Funcef, da Caixa, o qual tem preferência para adquirir a participação da empresa. Atualmente, o chamado “Caixa FIP Cevix” detém uma participação total de 5% na Norte Energia. A Funcef, dona de 25% das cotas desse FIP, controla 1,25%. A Engevix tem os demais 75% das cotas, que equivalem a 3,75%.

A Funcef detém ainda, sozinha, outros 5% da Norte Energia. O Petros, fundo da Petrobras, é dono de 10%. Majoritário, o grupo Eletrobras tem 49,98% da sociedade, ao lado da Neoenergia (10%) e da Amazônia (Cemig e Light), com fatia de 9,77%. Entre os autoprodutores de energia estão a Vale (9%) e a Sinobras (1%). A J.Malucelli Energia é dona de 0,25%

Fonte: Valor Econômico – ANDRÉ BORGES

2012-08-22T14:38:57+00:0022 de agosto de 2012|
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