TRF4 RESTRINGE CORTES DE MATA ATLÂNTICA EM ALGUNS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA

A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 4º, estabelece que compete ao Poder Público, dentre outras obrigações, editar leis que garantam a proteção de nosso patrimônio nacional, a fim de assegurar a preservação do meio ambiente e o uso dos recursos naturais.

Pois bem. Foi nessa toada que, em 22 de dezembro de 2006, o Poder Público publicou a Lei Federal n. 11.428, popularmente conhecida como Lei da Mata Atlântica, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica em todo território nacional.

No que se refere à sua utilização, a referida Lei Federal e seu regulamento, Decreto Federal n. 6.660/2008, estabeleceram que o corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-á de maneira diferenciada, a depender do tipo de vegetação (primária ou secundária) e do estágio de regeneração (inicial, médio ou secundário). Desse modo, a caracterização de cada tipo e de cada estágio sucessional da vegetação induz a consequência jurídica diversa, que impacta diretamente na potencialidade de uso da área.

Não bastasse isso, a Lei da Mata Atlântica também prevê, em seu artigo 14, que a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração “somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública” e que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração “poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social”,  mas em todos esses casos desde que reste devidamente comprovado, em procedimento administrativo próprio, a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

E não é só. A Lei da Mata Atlântica, e seu regulamento, também estabelecem que toda e qualquer supressão de vegetação deve obrigatoriamente contar com Autorização de Corte (AuC) e, em alguns casos, com a anuência de outras autoridades competentes, como os órgãos ambientais federal e municipal.

Com efeito, toda e qualquer supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente (art. 14, § 2º, da Lei da Mata Atlântica). Já toda e qualquer supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração em área que ultrapasse 50 hectares, isolada ou cumulativamente, ou 03 hectares em área urbana, isolada ou cumulativamente, dependerá de anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) (art. 19 do Decreto n. 6.660/2008).

No entanto, em que pese a legislação federal ser clara quanto às hipóteses de participação dos órgãos federal e municipal, recentemente a matéria foi objeto de debate no Estado de Santa Catarina. Explicamos.

No último dia 02 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 confirmou uma sentença que determina que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (“IMA”) submeta ao IBAMA os pedidos de autorizações de cortes do Bioma Mata Atlântica para todos os empreendimentos localizados dentro dos limites territoriais da Subseção Judiciária de Joinville, quais sejam: Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú e, claro, Joinville.

A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública movida, em meados de 2015, pelo Ministério Público Federal em face do IMA e do IBAMA, a fim de compeli-los a observar os ditames da Lei da Mata Atlântica e seu regulamento, em especial no que diz respeito à anuência do IBAMA prévia à emissão de Autorização de Corte (AuC), visto que, segundo o MPF, há inúmeros casos de licenciamento ambiental conduzidos pelo IMA cuja determinação legal não foi cumprida.

Desse modo, o IMA deverá obrigatoriamente obter a anuência prévia do IBAMA, antes da emissão da AuC, para todos os procedimentos de licenciamento ambiental que importem supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, que ultrapassem 50 hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, ou 03 hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizadas em área urbana ou região metropolitana.

Por: Gabriela Giacomolli

 

2019-10-16T18:52:21+00:0016 de outubro de 2019|

INEA EDITA SÚMULAS ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS

No último dia 07 de outubro, o Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA, órgão ambiental vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro, elaborou súmulas administrativas de Direito Ambiental com o objetivo de uniformizar entendimentos, atos e procedimentos do sistema jurídico estadual. As súmulas foram elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado e abordam temas como repartição de competências, licenciamento ambiental, fiscalização, biodiversidade, áreas protegidas, dentre outras.

Para acesso às súmulas, clique: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/Parecer-RD-02-2019-com-visto-Edi%C3%A7%C3%A3o-de-eunciados-e-s%C3%BAmulas-administrativas.pdf

2019-10-16T18:50:07+00:0016 de outubro de 2019|

Definida a data da audiência para tratar sobre os terrenos de marinha

Foi realizada audiência pública em Brasília, no início dessa quarta-feira, dia 09/10, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, para discutir o   Projeto de Decreto Legislativo, de relatoria do Senador Federal Dário Berger, que propõe o fim das taxas, a suspensão das atuais demarcações e cobra um estudo para rever a delimitação das áreas localizadas em terrenos de marinha.

Foram convidados para participar da mesa de debates o consultor e perito ambiental Ricardo Scherer, de Florianópolis, a presidente da associação dos moradores atingidos pela demarcação de terras de marinha na Trindade, Elisete Erasmo Pacheco, o professor de direito fundiário Paraguassú Élleres, do Pará, e o professor Maurício Leal Dias, do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará.

Diversos catarinenses atingidos pelas demarcações também confirmaram presença em Brasília para acompanhar o encontro. Estima-se que cerca de 10 milhões de brasileiros vivem em terrenos de marinha em mais de 240 municípios. Só em Santa Catarina cerca de 50 mil propriedades estão nessa condição.Para visualizar a íntegra do Projeto Decreto Legislativo, acesse:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122626

2019-10-09T20:45:03+00:009 de outubro de 2019|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS ELEITA PELA REVISTA LEADERS LEAGUE COMO UM DOS MELHORES ESCRITÓRIOS DE DIREITO AMBIENTAL DO BRASIL

A Buzaglo Dantas Advogados tem a honra de informar que esse ano figura na lista dos melhores escritórios em Environmental Law (Direito Ambiental) pela revista Leaders League – Brasil, único periódico internacional com time permanente no Brasil.
A pesquisa é realizada sobre o mercado brasileiro e é a mais extensa e precisa que existe. A cada ciclo são mais de 1.000 questionários recebidos, analisados e mais de 10.000 clientes contatados.
Por essa razão, nossa imensa satisfação e agradecimento por fazer parte desse periódico internacional, renomado tanto no Brasil quanto no exterior.
Agradecemos a todos os clientes, amigos, colegas, colaboradores, etc., que, espontaneamente, indicaram o nome do nosso escritório como referência em direito ambiental no Brasil, bem como pela confiança que nos é e sempre foi depositada.
Link de acesso a revista: https://www.leadersleague.com/

2019-10-03T17:47:09+00:003 de outubro de 2019|

Escritório palestrará na OAB de Imbituba sobre REURB

No próximo dia 02 de outubro (quarta-feira), as advogadas do escritório Buzaglo Dantas, Dra. Gabriela Giacomolli e Dra. Fernanda Crippa, ministrarão uma palestra na OAB da Subseção de Imbituba, acerca da Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Inscrições para o evento: oabimbituba@gmail.com / (48) 99160 4257

Flyer Palestra

2019-09-26T11:49:00+00:0026 de setembro de 2019|

Decreto Paulista regulamenta o procedimento de infrações ambientais e imposição de sanções

Publicado em 11/09/2019, o Decreto nº 64.456 do Estado de São Paulo, regulamentou procedimentos para a apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.

Em que pese o referido Decreto dispor que as infrações ambientais e respectivas sanções são aquelas previstas na Lei Federal nº 9.605/98, a lei inova ao introduzir a utilização de meio eletrônico para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração Ambiental e da notificação sobre o agendamento do Atendimento Ambiental. Para acesso à integra, clique: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2019/decreto-64456-10.09.2019.html

2019-09-19T19:05:31+00:0019 de setembro de 2019|

Sócio da Buzaglo Dantas Advogados palestra em Criciúma/SC

A OAB/SC Subseção de Criciúma, o Núcleo de Meio Ambiente, a Associação Empresarial de Criciúma (ACIC) e a Associação Catarinense de Engenharia Ambiental (ACEAMB) promovem no dia de hoje (12/09) a partir das 19h, na cidade de Criciúma, o evento que contará com a presença do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, ministrando a palestra com o tema: “Desafios da Regularização Fundiária Urbana – REURB”.

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2019-09-12T21:20:44+00:0012 de setembro de 2019|

Proibida a exploração do Gás de Xisto (Shale Gas) em Santa Catarina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou o Projeto de Lei n. 145/2019, de autoria do Deputado Valdir Cobalchini, que proíbe a exploração do gás de xisto em Santa Catarina. Na semana passada, o texto foi sancionado pelo Governador Carlos Moisés.

2019-08-28T16:03:32+00:0028 de agosto de 2019|

CMA discute projeto que possibilita licenciamento ambiental automático

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realiza na manhã desta quinta-feira (22) audiência pública para instruir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/2019, que altera as regras sobre licenciamento ambiental e abre a possibilidade para emissão automática da licença, para realização de obras de infraestrutura, entre outras ações.

O projeto do senador Marcio Bittar (MDB-AC) propõe que, após vencidos os prazos de licenciamento sem a emissão da licença ambiental, a autorização será concedida sem a análise e aprovação do poder público. Para Bittar, a burocracia e o conjunto de leis ambientais inflexíveis são entraves ao desenvolvimento.

 

2019-08-21T20:07:04+00:0021 de agosto de 2019|

Saneamento Básico: A necessidade de se dar um voto de confiança ao setor privado.

Como bem se sabe, os serviços de saneamento básico no Brasil possuem um inegável histórico de precariedade, ineficiência e descrédito, fazendo com que qualquer mudança e/ou nova estratégia traçada para o setor acaba por gerar as mais variadas reações. Excesso de exigências e preciosismos pelos órgãos licenciadores; falta de maleabilidade pelos fiscalizadores; cobrança impaciente por parte da população; críticas generalizadas que ofuscam os reais bens tutelados em jogo: o meio ambiente e a saúde pública.

Prova disso é justamente o fato de que, desde a edição da Medida Provisória n. 844/2018, responsável por atualizar o marco regulatório do saneamento no País, e cujo teor, após perder vigência, foi reproduzido quase que em sua totalidade pela MP n. 868/2018, em vias de ser substituída pelo PL 3.261/2019 (recentemente aprovado pelo Senado), deparamo-nos com uma série de ataques aos textos das normas, especialmente em face de seus reflexos de cunho político, administrativo e econômico.

Abstraindo-se adentrar com profundidade nessa discussão, vale a pena apenas comentar que, em nosso entender, não assiste razão a boa parte das criticas dirigidas aos atos normativos.

Ao se alterar a sistemática anterior para vedar as tradicionais parcerias com entes públicos sem que antes se proceda ao chamamento da iniciativa privada, a regra nada mais fez do que elevar o número de participantes nos processos de licitação, estimulando a concorrência e, consequentemente, aumentando também a qualidade dos serviços a ser prestados.

Apesar disso, e aí caminhando para aquilo que se pretende deixar como reflexão no presente arrazoado, não se pode esquecer que se está diante de um setor historicamente sucateado e precário, que traz um legado de passivos e fragilidades que por certo não serão contornados com alguns meses de novas gestões.

É importante chamar atenção para o fato de que, especialmente em se considerando os passivos e desafios assumidos pelas novas concessionárias, bem como as circunstâncias em jogo – meio ambiente, saúde da população, qualidade de vida, etc. –, é preciso deixar de lado os pessimismos e estigmas construídos ao longo do tempo.

Não se pode deixar que fatos e figuras isoladas prejudiquem todos os empreendedores do país. Mais que isso, não se pode deixar que uma pequena gama de despropositados atrase a evolução de um setor tão sensível e que reflete tão diretamente no bem-estar do meio ambiente e da população.

É necessário que haja uma maior conscientização de que a prestação de qualquer um dos serviços de saneamento básico, seja o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos ou a drenagem pluvial urbana, são atividades que só têm o condão de melhorar as condições atuais.

Tanto a população quanto o próprio Poder Público precisam se atentar ao fato de que as empresas privadas que vem ingressando nesse mercado agora, além de, repita-se, assumirem passivos de ordem estrutural e operacional de alta monta, chegam para desenvolver atividades absolutamente despoluidoras, fato que precisa ser sopesado especialmente no momento da tomada de decisões relativas ao tema.

Para que se possa contornar de uma vez o cenário de passivos observado ao longo do território nacional, é preciso que seja depositado um voto de confiança nas concessionárias que vem ganhando espaço no setor. Somente assim será possível evoluir com a efetiva solução dos problemas ainda existentes. Somente assim será possível fazer com que operações que vinham sendo desenvolvidas de forma precária se transformem, gradativamente, em exemplos de sucesso.

Por: Lucas São Thiago Soares

 

2019-06-12T16:25:49+00:0012 de junho de 2019|
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