PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO GOVERNO PARA O MEIO AMBIENTE

O Decreto cria a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente dentro da Advocacia-Geral da União (AGU).  

Alterações trazidas pelo Decreto: (i) institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, (ii) restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), (iii) dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal; (iv) o COFA estabelecerá diretrizes e critérios de aplicação dos recursos e será presidido pelo representante do MMA.   

O Decreto altera o Decreto nº 6.527/2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia: (i) o Fundo Amazônia contará com um Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) com o objetivo de zelar pela fidelidade das iniciativas do Fundo Amazônia ao PPCDAm; (ii) o COFA estabelecerá diretrizes e critérios de aplicação dos recursos e será presidido pelo representante do MMA.   

O Decreto altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, incluindo os representantes de estados e da sociedade civil.   

O Decreto altera o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A Medida Provisória reformula a administração pública federal: (i) transforma o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (ii) vincula a Agência Nacional de Águas (ANA) ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); (iii) o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal passa a ser de competência do MMA.

Despacho s/n do Presidente da República emitido em 02/01/2023
O Despacho determina a revisão do Decreto nº 11.018/2022 para reorganizar a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 623. Além disso, determina a recriação do Programa Pró-Catador e a realização de estudos de revisão do Programa Recicla+.

2023-01-18T18:23:41+00:0018 de janeiro de 2023|

JULGADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO TEMA 1010 DO STJ

No dia 23 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos nos autos dos recursos especiais afetados pelo julgamento do Tema Repetitivo 1010, que definiu que a metragem mínima de distanciamento de cursos d’água naturais deve respeitar o mínimo legal estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei n. 122.651/2012), qual seja 30 metros.

O acórdão do julgado segue pendente de publicação.

2022-11-30T22:53:12+00:0030 de novembro de 2022|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS E SEU SÓCIO FUNDADOR FIGURAM PELO 16º ANO CONSECUTIVO NA LISTA DOS MAIS ADMIRADOS DA REVISTA ANÁLISE

O anuário Análise Advocacia é, se não o mais, um dos mais importantes periódicos nacionais do mercado jurídico. A pesquisa, realizada há muitos anos, conta com a participação dos executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras, que elegem os escritórios/profissionais mais respeitados e de sua confiança nas mais variadas áreas de atuação.

Este ano, assim como acontece desde 2004, o escritório Buzaglo Dantas Advogados e seu sócio fundador, Marcelo Buzaglo Dantas, figuram no seleto rol das bancas/advogados mais admirados do Brasil.

Em âmbito nacional, o escritório ficou em 3º lugar na especialidade Ambiental; 2º lugar no setor econômico especializado marítimo; e 4º lugar no setor econômico especializado comércio. Em Santa Catarina, por sua vez, consta em 1º lugar como especializado.

De outro lado, nosso sócio, Marcelo Buzaglo Dantas, figura como o profissional mais especializado em Santa Catarina na primeira colocação e, nacionalmente, nas mesmas posições do escritório, exceção ao setor econômico especializado comércio, em que consta na terceira colocação.

Nossos mais sinceros agradecimentos aos clientes, amigos, colaboradores e parceiros que, há mais de uma década, nos fazem ser lembrados por essa importante revista jurídica.

2022-11-23T12:53:19+00:0022 de novembro de 2022|

PODER JUDICIÁRIO DE SC FORMALIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA POR MEIO DA ACADEMIA JUDICIAL

O Poder Judiciário de Santa Catarina firmou, com a Delaware Law School – Widener University, um importante convênio para o universo jurídico catarinense. O acordo prevê, entre outras coisas, a reserva de vagas em cursos de mestrado e doutorado, a seleção de temas de interesse institucional dentro das linhas de pesquisa oferecidas, uma ponte direta com a universidade americana e a contratação de cursos de pequena duração em temas como Direitos Humanos, Anticorrupção e Compliance, Direito Societário e Empresarial e Direito Ambiental.

O advogado e sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Marcelo Buzaglo Dantas, que leciona na Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e na Delaware Law School, participou da cerimônia.

Mais informações no link: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/poder-judiciario-de-sc-por-meio-da-aj-formaliza-convenio-com-instituicao-estrangeira?redirect=%2F

2022-11-10T10:50:50+00:0010 de novembro de 2022|

SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS CONCEDE ENTREVISTA AO PODCAST DIREITO AMBIENTAL NA PRÁTICA (DAP)

Entrevista com o sócio, Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza, no último dia 7/10, disponível nas plataformas Youtube e Spotify, abordou diversas questões relacionadas a lei dos Crimes Ambientais.

Assista à integra através dos links:

https://www.youtube.com/watch?v=1QXTlQRlsV4 ;

https://open.spotify.com/episode/2H2groY6wFBTiAHfGcSEjL?si=EfcaTlqSRjG6AIKB3vIH6w&context=spotify%3Ashow%3A2W5rQwE9pzOzfOXbkhjCPc

2022-10-26T13:44:00+00:0026 de outubro de 2022|

PORTARIA MMA 115/2002 INSTITUI O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

Portaria MMA 115/2002 institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-115-de-3-de-outubro-de-2022-437011736

2022-10-20T11:37:03+00:0020 de outubro de 2022|

O ESTADO DE GOIÁS PUBLICA ORIENTAÇÃO NORMATIVA SOBRE PUBLICIDADE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

No último dia 13 de setembro de 2022, foi publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás – SEMAD/GO a Orientação Normativa nº 13/2022 – SEMAD, que dispõe sobre a publicidade no licenciamento ambiental e implementa no Portal da Transparência Ambiental o Boletim Ambiental, responsável por conferir publicidade aos pedidos, emissões e renovações de licenças ambientais, ficando dispensada a disponibilização de tais atos em periódicos regionais ou locais de grande circulação.

2022-10-05T19:30:17+00:005 de outubro de 2022|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ EM EVENTO COMEMORATIVO EM SÃO BENTO DO SUL

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, estará ministrando a palestra com o tema “Código Florestal: Balanço dos primeiros dez anos de vigência”. O evento ocorrerá no dia 05 de outubro, às 14:00 horas, na Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento, no município de São Bento do Sul/SC e faz parte do evento comemorativo de 25 anos da fundação do Consórcio Intermunicipal de Quiriri.

 

2022-09-29T12:50:13+00:0029 de setembro de 2022|

CESA PROMOVE REUNIÃO CONJUNTA DOS COMITÊS DE DIREITO PENAL E AMBIENTAL

Os Comitês de Direito Ambiental e Penal do Centro de Estudos sobre Sociedades de Advogados – CESA, Seccional de São Paulo, promovem, na próxima terça-feira (27/09), às 09 horas, o evento intitulado “Tríplice responsabilização ambiental x Acordos”.

O evento, que terá suas vagas limitadas, ocorrerá de forma híbrida e será realizado pela Plataforma Zoom (https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZ0ldeivqDosH9fPaEnXFp9kKW8GqPXW6u4w), bem como no escritório Mattos Filho, cuja participação deverá ser confirmada através do e-mail: lara.matos@mattosfilho.com.br.

2022-09-21T13:27:15+00:0021 de setembro de 2022|

IBAMA ABRE CONSULTA PÚBLICA!

Com o objetivo de revisar os termos da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio Nº 01/2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente, o IBAMA abriu consulta pública perante a sociedade civil e setores diretamente impactados.  O objetivo é garantir o amplo debate técnico, jurídico e cientifico da matéria. Para verificar o inteiro teor da minuta em debate, acesse: https://www.gov.br/participamaisbrasil/nova-in

2022-09-15T20:44:52+00:0015 de setembro de 2022|
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