O advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas participa do III Seminário Nacional de Direito Ambiental no Rio de Janeiro

Por Daniela Pacheco

A OAB do Rio de Janeiro promoverá nos dias, 19 e 20 de agosto de 2010, o III Seminário Nacional de Direito Ambiental com a coordenação geral de Flávio Flávio Ahmed e Andréia Mello e entrada gratuita.
No dia 19 de agosto de 2010 serão abordados os temas: Tutela jurídica das áreas protegidas – 10 anos da Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) e Tutela jurídica de espaços territoriais especialmente protegidos em face do direito ambiental constitucional. Na ocasião serão lançados os livros dos palestrantes.
Já no dia 20 de agosto de 2010 os temas serão divididos em painéis:

– Gestão e Sustentabilidade financeira das unidades de conservação estaduais do Rio de Janeiro
– Unidades de Conservação Federais no Rio de Janeiro
– Unidades de Conservação pelo Brasil – Um cenário em transformação
– Lençóis Maranhenses: um estudo de caso
– Unidades de Conservação em MG
– Empreendimentos em Unidades de Conservação
– Atividade agrícola e unidades de Conservação
– Energias alternativas e espaços protegidos
– Código Florestal: Verdades e Mentiras.
– Temas Atuais
– Unidades de Uso Sustentável e Proteção Integral: Diferenças, Semelhanças e adequação na escolha
– Motivação para a criação de UCs: Há outras formas de se preservar espaços ambientalmente relevantes?
– Compensação Ambiental; avanços, retrocessos e dificuldades em sua aplicação
– APACS
– Patrimônio Cultural e Unidades de Conservação
– Necessidade de desapropriação para a criação de UCs: prazos e garantias constitucionais
– Modelos de participação Popular na implantação Consultas Públicas (Necessidade de efetiva participação da população afetada na criação e na escolha da modalidade a ser definida)
– Participação Popular na gestão: Os Conselhos de Gestão: avaliação de sua eficácia
– Biodiversidade e Unidades de Conservação
– O tratamento dispensado às Populações Tradicionais quando da criação de UCs.
Ainda no mesmo dia 20 das 14h às 15h20 o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas participará do painel IV com o assunto “Autorização do ICMBio para o licenciamento de atividade que impactem UCs”.

Inscrições e informações:

cda@oabrj.org.br
Telefone: (21) 2272.2043

2010-08-11T12:36:23+00:0011 de agosto de 2010|

Santa Catarina debate plano de prevenção à desastres naturais na Bacia

Na próxima quinta-feira, 05, a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina, Fapesc, promove um debate sobre o Plano Integrado de Prevenção e Mitigação aos Desastres
Naturais na Bacia do Rio Itajaí.
Durante três meses foram discutidos os elementos que formaram o Plano Integrado, elaborado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, com a participação de diversos segmentos da sociedade.
A ações do comitê tiveram início em junho de 2009, em uma oficina de trabalho promovida pelo Grupo Técnico Científico Prevenção a Catástrofes Naturais em SC, criado pelo governo estadual em dezembro de 2008, com o objetivo de avaliar as causas das enchentes que atingiram o estado um mês antes. O grupo é formado por diferentes setores, como universidades, secretarias de estado, empresas públicas e outras instituições.
As análises incluem o estudo geotécnico dos solos, monitoramento e educação ambiental, gestão florestal, urbanismo, tecnologia da informações, etc.
O Plano Integrado de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí pode ser acessado em sua versão eletrônica no site: http://www.catastrofesnaturais.sc.gov.br/.
O encontro acontece, a partir das 8h30, no Centreventos Ministro Renato Archer, no 6º andar do prédio Celta, Parqtec Alfa, Rodovia SC 401, km 1, em Florianópolis.
Fonte: Ambiente Brasil

2010-08-03T12:34:37+00:003 de agosto de 2010|

MPF quer que companhias aéreas monitorem danos ambientais em Guarulhos/SP

MPF quer que companhias aéreas monitorem danos ambientais em Guarulhos/SP

O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos (SP) solicitou, na semana passada, que as companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, informem quais são as taxas médias de ocupação dos aviões, consumo de combustível e índice de atrasos.
O pedido foi feito na semana passada com o objetivo de apurar quais os danos ao meio ambiente provocados pelas aeronaves.
A ação foi movida a pedido da prefeitura de Guarulhos por conta da possibilidade de expansão do setor no futuro. Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Alexandre Kise, responsável pela representação ao MPF, a proposta da administração municipal é a de que seja criado um fundo de compensação ambiental. “Não necessariamente um fundo financeiro. Mas quem vai discutir isso com mais propriedade será o MPF. Ele é quem vai estabelecer a forma de compensar”.
Kise disse que mesmo que a atividade seja legal, deve compensar o município pelos danos ambientais causados e o aeroporto é uma das fontes mais poluidoras da cidade. “A tendência como a própria Organização das Nações Unidas pesquisou é a de que em 2050 a maior fonte de emissão de gás carbônico do planeta será a aviação civil, que atualmente contribui com 7% das emissões do planeta, o que é muito”.
O secretário disse que a ideia é aumentar o potencial florestal de Guarulhos de 30% para 45% e solicitar que as empresas invistam também em educação ambiental, tecnologia de combustíveis mais limpos, recuperação de Áreas de Proteção Permanente e outras atividades que possam fazer para compensar o dano. “Se fossemos plantar árvores para minimizar a emissão de gás carbônico teríamos que plantar 2,9 bilhões de árvores e não temos espaço para isso”, disse.
As empresas têm 30 dias para responder os questionamentos do MPF, que enviou os ofícios o último dia 12. O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias informou que não se pronunciará sobre o assunto, porque ainda não recebeu nenhum documento. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato, a entidade deve se pronunciar por meio de seus advogados, após analisar o conteúdo dos ofícios.
Fonte: Agência Brasil

2010-07-29T12:32:30+00:0029 de julho de 2010|

Ibama restringe aplicação de embargo de obras públicas

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) estabelece normas na aplicação do embargo de obras ou atividades de interesse público. A medida é fixada na Portaria 17/2010 e foi publicada no Diário Oficial da União em 13/07. As novas regras surgem logo após o embargo feito por fiscais do instituto no Porto de Paranaguá.

Conforme as novas regras, que já estão em vigor, quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do instituto.
De acordo com as justificativas para a mudança do instituto, o embargo é uma sanção aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
O embargo tem caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
A Portaria também enfatiza que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade.

Novas regras

De acordo com a Portaria, a medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.
Quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo, como medida cautelar, somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.
O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no artigo 2º da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Veja a íntegra da Portaria 17/2010.

PORTARIA nº 17, de 12 de julho de 2010

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estrado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA publicada no Diário oficial do dia subseqüente, Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3º, VII do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.
Considerando que o embargo como sanção é aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
Considerando que o embargo também reveste de caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Considerando que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade, resolve:

Art. 1º – A medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º – Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º – O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fonte:JusBrasil

2010-07-21T12:30:55+00:0021 de julho de 2010|

VII Encontro Internacional de Investimentos Imobiliários e Turísticos do Brasil contará com a presença do advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas

Por Daniela Pacheco

No dia 05 de agosto de 2010 acontece o VII Encontro Internacional de Investimentos Imobiliários e Turísticos do Brasil, das 08h às 17h, na cidade de Florianópolis. Em paralelo ao evento estará acontecendo uma Rodada de Negócios, das 09h às 18h.
O evento será dividido em 4 painéis que abordarão os seguintes temas:
O que a Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil) pode fazer pela sua empresa?
Expectativas dos investimentos Internacionais no Brasil e como se posicionar para aproveitá-los?
Potencial turístico e imobiliário do Brasil: o que os investidores buscam?
E o Meio ambiente: Mudanças na Legislação Ambiental – Segurança Jurídica no Licenciamento Ambiental: o que muda com o novo Código Florestal Brasileiro e o PLC nº 01/2010?
Na ocasião estarão presentes importantes nomes do turismo e do Direito Ambiental, entre eles, o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas que ministrará em parceria com Rosa Tenório, integrante da Diretoria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, e Maria Cristina Yuan, Conselheira da Confederação Nacional da Indústria (Conama), o quarto painel – O Meio ambiente: Mudanças na Legislação Ambiental – Segurança Jurídica no Licenciamento Ambiental: o que muda com o novo Código Florestal Brasileiro e o PLC nº 01/2010?

O que: VII Encontro Internacional de Investimentos Imobiliários e Turísticos do Brasil
Quando: 05 de agosto de 2010
Onde: Majestic Palace Hotel – End.: Av. Beira Mar Norte, 2746, Centro

Reservas:
Telefone: 48 3231-8000
eventos@majesticpalace.com.br

2010-07-21T12:27:42+00:0021 de julho de 2010|

PGR não pode designar promotor para ação

Um processo de 20 anos e quase meio milhão de reais movido pelo Ministério Público Federal contra uma transportadora de petróleo por danos ambientais morreu na praia não por falta de provas contra a empresa, mas por desrespeito ao próprio regulamento do MP. Ajuizada por procuradora nomeada para o caso – e não sorteada -, a Ação Civil Pública que exigia indenização de R$ 338 mil por vazamento de combustível foi extinta por desrespeitar o princípio do promotor natural. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o procurador-geral da República extrapolou suas funções ao escolher, por uma portaria, o responsável por assinar a ação. Ainda cabe recurso.
O deslize do MPF provocou uma reviravolta no caso da falida L. Figueiredo S/A. A massa falida da empresa já havia sido condenada em primeira instância. Ajuizada em 1990, a Ação Civil Pública foi assinada por promotora designada por meio da Portaria 6, editada em 8 de novembro de 1990 pela Procuradoria-Geral da República. A determinação nomeou a promotora como coordenadora da Defesa dos Direitos Individuais e Difusos oito dias antes da elaboração da ação civil.
Para o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto de Souza, houve “exercício precário e circunstancial de funções, contra os termos da Constituição Federal”, já que a designação não seguiu os critérios de antiguidade e merecimento, mas foi discricionária. “Quem subscreveu a petição inicial não tinha capacidade postulatória.”
A 4ª Turma do TRF-3 concordou de forma unânime com o voto, que dá ao MP a possibilidade de recomeçar do zero e entregar a ação a um promotor sorteado. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (15/7). A CONJUR procurou o Ministério Público Federal em São Paulo para comentar o caso, mas não teve retorno até o fechamento da reportagem.
A nomeação se baseou, no entendimento do relator, em interpretação da Lei 1.341/1951, a Lei Orgânica do Ministério Público da União. Em seu artigo 30, a lei dava ao procurador-geral a prerrogativa de “designar, mediante portaria, qualquer membro do Ministério Público Federal para o desempenho de outras atribuições, sem prejuízo das funções ordinárias”, e de “dar instruções aos membros” do MPF.
No entanto, segundo o desembargador, a Constituição Federal revogou a atribuição ao estabelecer o princípio da independência funcional dos procuradores no artigo 127, parágrafo 1º. “A partir da Constituição Federal de 1988, o procurador-geral da República perdeu a atribuição de dar instruções aos membros do Ministério Público Federal ou designar – ad hoc e ad arbitrium – qualquer membro do Ministério Público Federal”, disse Souza em seu voto.
Segundo o desembargador, não é sequer o caso de uma lei inconstitucional – cujo julgamento só poderia ser feito pelo Órgão Especial do TRF -, mas de revogação da regra por uma norma hierarquicamente superior, a Constituição Federal. “As funções do Ministério Público são centralizadas em agente político protegido pela inamovibilidade. Trata-se de garantia do profissional e da sociedade”, disse ele, para quem essas funções devem ser “cometidas ao promotor natural, antítese, no Estado Democrático de Direito, do promotor de encomenda”. A emulação do princípio do juiz natural para os promotores foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 1992, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 67.759.
A única forma de designação de promotor ainda aceita atualmente é a feita não pelo procurador-geral, mas pelo Conselho Superior do Ministério Público. É o caso de ações civis públicas consideradas indevidas pelos órgãos do MP. Nessas situações, a decisão de arquivar uma ação deve ser levada ao Conselho Superior, que pode ratificá-la ou não. Se não concordar, deve indicar um promotor para cuidar do caso. A exceção está prevista na Lei 7.347/1985, a Lei de Ação Civil Pública, em seu artigo 9º.

Fonte: CONJUR

2010-07-20T12:20:39+00:0020 de julho de 2010|

Produção e consumo sustentável têm incentivo com a política de resíduos sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de duas décadas em tramitação no Legislativo, finalmente traz soluções para a correta destinação dos resíduos roduzidos diariamente pelas empresas e pelos cidadãos.
Com a nova política, será possível fazer o rastreamento do produto desde sua fabricação até seu descarte que deverá seguir as normas ambientais vigentes. “Assim queremos aumentar a meta de reciclagem e mudar o comportamento do consumidor”, explica a secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Samyra Crespo.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) abrirá consulta pública no próximo mês de agosto para o Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentável. Por meio da internet, os cidadãos brasileiros poderão fazer sugestões, críticas e comentários que vão orientar a implementação do Plano.
O aumento de reciclagem de resíduos sólidos é uma das prioridades apresentadas pelo MMA.
Mas também estará em discussão diferentes temáticas como a educação para o consumo sustentável, as construções sustentáveis e o varejo de consumo sustentável. Para o setor público, serão debatidas as compras públicas sustentáveis e a agenda ambiental da administração pública (A3P).
Segundo a secretária, “o Ministério do Meio Ambiente procura fazer uma sinergia entre o plano nacional de produção e consumo sustentável com a recém-aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos, além do Plano Nacional de Mudanças Climáticas”.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-07-20T12:16:06+00:0020 de julho de 2010|

Desafio para o Brasil na COP-10 é tema de debate na Câmara dos Deputados

Segundo pesquisa realizada por professores da Universidade de Campinas (Unicamp), o Brasil possui 9,5% das espécies conhecidas no mundo. As estimativas do levantamento indicam que nosso território possui um
número de variedade das mesmas que pode oscilar de 170 a 200 mil (número que pode ser muito maior, tendo em vista que grande parte das espécies do planeta ainda não foi identificada), e que cerca de 17% das árvores do globo estão em solo brasileiro.
Dos 26 /hotspots/ (locais de alta diversidade e grande número de espécies endêmicas, que ocorrem apenas em determinadas regiões) mundiais, dois estão no País, a Mata Atlântica e o Cerrado. A diversidade biológica não trata apenas das espécies de flora e fauna, mas faz parte da vida de todos os seres vivos. Para se ter uma ideia,a biodiversidade é a base da agricultura, das indústrias cosmetológicas, farmacêuticas e de pesquisas científicas.
Com o objetivo de discutir o tema, bem como os principais desafios e pontos que serão defendidos pelo Brasil em Nagoya (Japão), durante a COP-10, a Câmara dos Deputados de Brasília promoveu, de 13 a 14 de
julho, o Seminário “Ano Internacional da Biodiversidade: os desafios para o Brasil”, que abordou também as perspectivas para a conservação e uso sustentável dos componentes da diversidade biológica brasileira.
O diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Bráulio Dias, que participou do encontro, explicou que o tema é fundamental para a sobrevivência da vida no planeta, e que a perda da biodiversidade pode gerar efeitos irreparáveis. “A sociedade ainda não consegue associar causas e efeitos de muitas catástrofes ambientais que temos presenciado, e não faz a relação de quanto custa a solução e a prevenção de tudo o que envolve a proteção da biodiversidade e ecossistemas com o custo da remediação. Pretendemos demonstrar o custo-benefício de investimentos neste setor”. Segundo Dias, durante a COP-10 serão debatidos assuntos como biodiversidade de montanhas, florestas, áreas protegidas, ambientes marinhos, mudanças do clima, a expansão da produção de biocombustíveis sobre a biodiversidade e prevenção ao desmatamento, entre outros.
No segundo dia do seminário, a secretária de Mudanças Climáticas do MMA, Branca Americano, falou sobre a sinergia entre mudanças climáticas e biodiversidade, e lembrou que todas as atividades humanas provocam impactos sobre a natureza e a diversidade biológica. “A relação entre os temas é intensa, pois todas as formas de mitigação do aquecimento do clima são positivas para a conservação da biodiversidade, como a redução do desmatamento, por exemplo”.
Branca ressaltou que estão sendo implementados cinco planos setoriais de combate às mudanças do clima (todos convergentes com a conservação das diferentes espécies localizadas nos biomas brasileiros) nas áreas de atividades pecuárias; redução do desmatamento na Amazônia;siderurgia (com a utilização de carvão oriundo de florestas plantadas para este fim); zoneamento da cana-de-açúcar e matriz energética brasileira.
O deputado José Sarney Filho (PV-MA), da Frente Parlamentar Ambientalista, ressaltou a importância da mudança de comportamento na sociedade brasileira, de uso prudente e de valorização dos recursos naturais, e a necessidade da atualização da legislação frente às mudanças climáticas e à perda da biodiversidade.
Fonte: MMA

2010-07-15T12:14:46+00:0015 de julho de 2010|

Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser regulamentada neste ano

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá ser sancionada, por meio de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento que está previsto para ser realizado em 2 de agosto. Mas antes disso, todos os ministérios que têm relação com o tema devem se manifestar, e se houver propostas de veto devem ser encaminhadas para a Casa Civil. O Ministério do Meio Ambiente está empenhado para que o Executivo regulamente a lei até o final deste ano. A PNRS foi aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de 21 anos de tramitação no Legislativo. Regulamentar a legislação que trata dos resíduos sólidos significa definir detalhes que não estão na PNRS. “Por exemplo, uma de suas determinações é o cronograma da logística reversa de eletro-eletrônicos e lâmpadas de vapores mercuriais”, diz o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do MMA, Silvano Silvério. Ele coordenou o processo de debate entre Executivo e o Congresso para aprovação da matéria. Silvério explica que a política nacional nomina várias cadeias de produção que passarão a ser responsáveis pela reutilização de materiais que fabricam, para evitar que sejam jogados no lixo, como embalagens, pneus, lubrificantes. Já está definido na lei que a logística reversa será resultado de acordos setoriais da indústria com a participação do poder público. “A regulamentação poderá prever prazos em que devem acontecer esses acordos e suas metas, e as cadeias produtivas devem se organizar para prepará-los. A legislação fala também dos planos regionais e microrregionais, cujos prazos também poderão ser previstos no decreto presidencial”, cita Silvano Silvério. Somente os planos municipais têm a determinação legal de estarem prontos em dois anos. Depois da regulamentação, as legislações estaduais devem se adaptar à PNRS, mas não há prazos previstos para cumprirem essa tarefa. Embora a PNRS tenha sido amplamente debatida com a sociedade antes de sua aprovação pela Câmara Federal e pelo Senado, a lei voltará ao debate na fase da regulamentação. Para isso, no dia seguinte à aprovação pelo Legislativo, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira recomendou à Comissão Técnica Tripartite Nacional que traga dos estados e municípios sugestões a serem incluídas no decreto presidencial. Essa comissão é uma instância de articulação institucional criada pelo MMA para ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo para eficiência das políticas públicas. Silvano Silvério ainda explicou que a avaliação das demandas que deverão constar da nova lei deverá ser feita de forma conjunta por vários órgãos do governo federal. Contribuição lusitana – A subdiretora geral da Agência do Ambiente de Portugal, Luisa Pinheiro, e o diretor e administrador da Empresa Geral de Fomento (EGF) do país, Artur Cabeças e Carlos Martins, estiveram no dia 12 em reunião com Silvano Silvério. O governo português tem um acordo de cooperação com a Secretaria de Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, que por sua vez tem convênio com o MMA, e assim foi feito o convite para virem a Brasília. Eles apresentaram a estrutura criada em seu país para o tratamento de resíduos sólidos, pois têm um Plano Nacional desde 1996. Dessa estrutura consta um instituto para o monitoramento do cumprimento da lei. Os A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá ser sancionada, por meio de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento que está previsto para ser realizado em 2 de agosto. Mas antes disso, todos os ministérios que têm relação com o tema devem se manifestar, e se houver propostas de veto devem ser encaminhadas para a Casa Civil. O Ministério do Meio Ambiente está empenhado para que o Executivo regulamente a lei até o final deste ano. A PNRS foi aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de 21 anos de tramitação no Legislativo. Regulamentar a legislação que trata dos resíduos sólidos significa definir detalhes que não estão na PNRS. “Por exemplo, uma de suas determinações é o cronograma da logística reversa de eletro-eletrônicos e lâmpadas de vapores mercuriais”, diz o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do MMA, Silvano Silvério. Ele coordenou o processo de debate entre Executivo e o Congresso para aprovação da matéria. Silvério explica que a política nacional nomina várias cadeias de produção que passarão a ser responsáveis pela reutilização de materiais que fabricam, para evitar que sejam jogados no lixo, como embalagens, pneus, lubrificantes. Já está definido na lei que a logística reversa será resultado de acordos setoriais da indústria com a participação do poder público. “A regulamentação poderá prever prazos em que devem acontecer esses acordos e suas metas, e as cadeias produtivas devem se organizar para prepará-los. A legislação fala também dos planos regionais e microrregionais, cujos prazos também poderão ser previstos no decreto presidencial”, cita Silvano Silvério. Somente os planos municipais têm a determinação legal de estarem prontos em dois anos. Depois da regulamentação, as legislações estaduais devem se adaptar à PNRS, mas não há prazos previstos para cumprirem essa tarefa. Embora a PNRS tenha sido amplamente debatida com a sociedade antes de sua aprovação pela Câmara Federal e pelo Senado, a lei voltará ao debate na fase da regulamentação. Para isso, no dia seguinte à aprovação pelo Legislativo, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira recomendou à Comissão Técnica Tripartite Nacional que traga dos estados e municípios sugestões a serem incluídas no decreto presidencial. Essa comissão é uma instância de articulação institucional criada pelo MMA para ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo para eficiência das políticas públicas. Silvano Silvério ainda explicou que a avaliação das demandas que deverão constar da nova lei deverá ser feita de forma conjunta por vários órgãos do governo federal. Contribuição lusitana – A subdiretora geral da Agência do Ambiente de Portugal, Luisa Pinheiro, e o diretor e administrador da Empresa Geral de Fomento (EGF) do país, Artur Cabeças e Carlos Martins, estiveram no dia 12 em reunião com Silvano Silvério. O governo português tem um acordo de cooperação com a Secretaria de Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, que por sua vez tem convênio com o MMA, e assim foi feito o convite para virem a Brasília. Eles apresentaram a estrutura criada em seu país para o tratamento de resíduos sólidos, pois têm um Plano Nacional desde 1996. Dessa estrutura consta um instituto para o monitoramento do cumprimento da lei. Os representantes lusitanos recentemente já haviam participado de uma reunião do MMA com 18 estados, em Salvador, para avaliação dos planos estaduais. Embora as proporções sejam muito diferentes, pois Portugal tem apenas 10 milhões de habitantes, o país tem contribuições a oferecer. Em 1996, tinha lixões em 70% dos municípios; hoje não tem em nenhum. Eles criaram consórcios intermunicipais e interfederativos, como o Brasil começa a desenvolver, e assim conseguiram solucionar o problema. E até 2016 devem ter reciclados 20% de seus resíduos e 35% do lixo orgânico. “Isso significa 55% de reciclagem e reutilização. Eles ainda vão gerar energia com 25% dos resíduos”, comenta Silvano Silvério. Fonte: Cristina Ávila/ MMA

2010-07-15T12:12:44+00:0015 de julho de 2010|

Curso de Direito Ambiental no Rio de Janeiro contará com a presença de advogado Marcelo Buzaglo Dantas

De 29 de julho a 15 de dezembro acontece o curso de Direito Ambiental promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Escola Superior de Advocacia – RJ (ESA).

O curso contará com a presença de renomados nomes do Direito Ambiental, entre eles estará o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas que abordará o tema Direito Ambiental Constitucional: fundamentos constitucionais, no dia 09 de agosto, das 18h30 às 21h.

Investimento:

Estudantes – R$ 300,00 (2x R$ 150,00)

Profissionais – R$400,00 (2 x R$ 200,00)

Inscrições e informações:

ESA/RJ

Av. Marechal Câmara, 150/2º andar – Tel: 2272-2097

e-mail: esa@oabrj.org.br

http://esa.oab-rj.org.br/visualizaevento.jsp?evento=953

2010-07-14T12:11:45+00:0014 de julho de 2010|
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