SUSTENTABILIDADE VIRA CASO DE AMOR PARA CONSUMIDORES

É o que aponta pesquisa on-line da Nielsen com 30 mil pessoas de 60 países. Dois terços delas escolhem produtos de fontes sustentáveis.      

Uma nova pesquisa global on-line da Nielsen revela que um número crescentemente maior de consumidores deseja pagar mais por produtos e serviços de empresas comprometidas com a responsabilidade corporativa e com a sustentabilidade. O estudo foi feito com 30 mil consumidores de 60 países. Embora tenha tido um alcance enorme, ela registrou apenas a perspectiva e os hábitos daqueles que têm acesso à internet.

No geral, 55% demonstraram disposição para pagar mais por produtos e serviços que tenham o que eles chamaram de “propósito social”. E mais:

– 52% disseram ter comprado ao menos um produto ou serviço de empresa socialmente responsável nos últimos seis meses;

– Os participantes da América Latina foram os que mais afirmaram ter comprado (65%), seguidos daqueles da Ásia-Pacífico e do Oriente Médio/África (ambos com 59%);

– Na Europa e na América do Norte, 40% afirmaram ter feito pelo menos uma compra sustentável nos últimos seis meses.

O que leva o consumidor a escolher determinado produto?

De acordo com a pesquisa, são as informações contidas no rótulo. Antes de se decidir pela compra, 52% dos pesquisados informaram que leem o rótulo para conhecer melhor a empresa; querem saber, sobretudo, a respeito dos compromissos socioambientais. A leitura da embalagem influencia a compra de 63% dos consumidores da Ásia-Pacífico e de 62% da América Latina e do Oriente Médio-África. Na Europa, 36% se importam com as informações do rótulo e, na América do Norte, 32%.

Essas porcentagens indicam que as atitudes dos consumidores estão mudando?

Para responder essa pergunta, a Nielsen pediu ajuda a um parceiro especializado em marketing, o Natural Marketing Institute. Ele conduziu um estudo em nove países para compreender se as atitudes e comportamentos dos consumidores em relação à sustentabilidade estão mudando. E o resultado mostrou que sim.

Em primeiro lugar, os pesquisadores concluíram que dois terços dos consumidores pesquisados possuem “tendência para a sustentabilidade”, isto é, escolhem produtos de fontes sustentáveis, em vez de convencionais. Tudo precisa vir de origem conhecida ou rastreável. O mais interessante é que esses consumidores mudaram o próprio comportamento para minimizar o impacto de sua pegada sobre o planeta. Além disso, eles têm maior probabilidade de comprar produtos repetidamente de determinada empresa se souberem que ela é cuidadosa quanto aos impactos sobre o ambiente e sociedade.

Geração do milênio

Entre os 30 mil participantes da pesquisa Nielsen, metade – 15 mil – são da chamada “geração do milênio”, com idades entre 21 e 34 anos. Essa geração representa 51% dos que leem a embalagem e dos que estão dispostos a pagar mais por produtos sustentáveis. Eles são três vezes mais propensos a essa atitude do que a geração X (entre 35 e 49 anos) e doze vezes mais do que a geração dos baby boomers (de 50 a 64 anos).

Esses resultados corrobaram, em parte e em nível global, os achados da Pesquisa Akatu de Percepção da RSE Rumo à Sociedade do Bem-Estar, lançada em 2013. Focada no consumidor brasileiro, ela afirmava que práticas de sustentabilidade eram muito valorizadas, mas careciam de credibilidade.

Práticas valorizadas

A pesquisa Akatu ressaltou que os consumidores brasileiros valorizam seis práticas sustentáveis: condições dignas de trabalho (a prática mais valorizada pelos consumidores); diversidade e igualdade de oportunidades na empresa; remuneração justa, que garanta nível decente de vida, sem diferenciação de idade, gênero ou cor; bem-estar (medidas que a empresa adota para minimizar impactos de suas atividades na saúde, no meio ambiente e na segurança da cidadania, seja ou não consumidora do produto ou serviço); isonomia em relação ao trabalho terceirizado (proporcionar aos trabalhadores terceirizados os mesmos cuidados de saúde, alimentação e segurança que dispensa aos contratados; e eficiência no uso da água.

Por outro lado, pelo menos duas práticas têm impacto negativo na hora da compra: produtos que causam dano à saúde ou segurança da cidadania; e propaganda enganosa.

Ceticismo

A dificuldade que as empresas que atuam no país enfrentam é a de convencer os consumidores brasileiros de que falam a verdade, seja nos rótulos, seja na propaganda. É alto o ceticismo em relação ao que as companhias divulgam de bom a respeito de si mesmas.

Na verdade, os consumidores estão “cobrando” maior transparência na relação das empresas com as partes interessadas, tanto na prestação de contas e no enfrentamento de dilemas como nos valores que abraça.

Credibilidade é um processo que se constrói e se compartilha em conjunto. Depende de diálogo com as partes interessadas, o cerne da gestão responsável.

Será que as empresas que afirmam ter boas práticas, mas não dialogam com seus públicos, estão no caminho da sustentabilidade?

Bem, essa é outra história que fica para outro comentário.

 

Artigo escrito por Jorge Abrahão, diretor do Instituto Ethos.

Fonte: Instituto Ethos

2014-09-10T13:22:38+00:0010 de setembro de 2014|

Desconto no IPTU através da lei IPTU Verde

Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.

Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente.

O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.

Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU

As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no IPTU de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.

 Tecnologias sustentáveis:

  • – Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • – Sistema de reuso de água;
  • – Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
  • – Sistema de aproveitamento energético solar;
  • – Construções com material sustentável;
  • – Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • – Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • – Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • – Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • – Permitir recarga do lençol freático;
  • – Construção de calçadas ecológicas;
  • – Arborização no calçamento;
  • – Instalação de telhado verde;
  • – Sistema de utilização de energia eólica.
  • – Material sustentável para obras de construção
  • – Lâmpadas de LED

 Descontos no IPTU

 O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:

  • Prefeitura de Seropédica (RJ) – Prefeito Alcir Fernando Martinazzo – concede até 15% de desconto: Lei nº 526/2014 – Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado “IPTU Verde”.
  • Prefeitura de Camboriú (SC) – Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande – concede até 12% de desconto – Lei nº 2544/2013 – Institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU Verde” no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Prefeitura de Salvador (BA) – Vereador Paulo Câmara – concede até 10% de desconto – Lei nº 8474/2013 – Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Goiânia (GO) – Prefeito Paulo Garcia – concede até 27% de desconto – Lei Complementar nº 235/2012 – Institui o Programa IPTU Verde no município de Goiânia.
  • Prefeitura de Ubatuba (SP) – Vereador Rogério Frediani – desconto não informado em Lei – Lei nº 3501/2012 – Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
  • Prefeitura de Araraquara (SP) – Prefeito Marcelo Fortes Barbieri – concede até 40% de desconto – Lei nº 7152/2009 – Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada – IPTU Verde.
  • Prefeitura de Tietê (SP) – Vereador Manoel David Korn de Caravalho – concede até 100% de desconto – Lei nº 3087/2009 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê “IPTU Verde”, conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências.
  • Prefeitura de Ipatinga (MG) – Vereador Nardyello Rocha de Oliveira – concede até 8% de desconto – Lei nº 2646/2009 – Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
  • Prefeitura de Barretos (SP) – Prefeito Manoel Mariano Carvalho – concede até 10% de desconto – Lei Complementar nº 122/2009 – Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano – IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa “Município Verde”.
  • Prefeitura de Campos do Jordão (SP) – Prefeito João Paulo Ismael – concede até 90% de desconto – Lei nº 3157/2008 – Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Prefeitura de Americana (SP) – Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira – concede até 20% de desconto – Lei nº 4448/2007 – Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Colatina (ES) – concede até 50% – Lei 4537/1999 – Fica denominado “Manto Verde” o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.

Fonte: Leis Municipais

2014-08-27T16:57:40+00:0027 de agosto de 2014|

TJ/SC atende OAB e libera produtor rural de averbação

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatando pedido da Comissão de Direito Agrário da OAB/SC, determinou aos cartórios que os produtores rurais sejam dispensados da averbação da reserva legal junto ao registro de imóveis, bastando comprovar protocolo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um cadastro on-line, declaratório e sem custos para o produtor rural, que desde 2012 substituiu a averbação da reserva legal, que onerava o produtor rural.

“Trata-se de importante conquista da OAB/SC, já que com a decisão as propriedades rurais podem ter sua situação regularizada perante os órgãos ambientais, bastando preencher um cadastro pela internet”, comemorou o presidente da Comissão, Jeferson da Rocha.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

2014-08-13T14:47:33+00:0013 de agosto de 2014|

Prefeitura de Itapema suspende autorização para novas construções na cidade

O prefeito de Itapema, Rodrigo Costa (PSDB), assinou um decreto que suspende por tempo indeterminado a concessão de autorizações para a construção de novos prédios na cidade. A medida foi tomada devido à corrida de construtores em busca da aprovação de projetos antes da entrada em vigor de um novo plano diretor para o município, que está em fase discussão.

A medida é válida para edifícios residenciais multifamiliares _ os prédios de apartamentos _, edifícios comerciais e também os mistos, que têm tanto residências quanto comércios. A suspensão inclui toda a extensão do município, desde as ruas mais próximas da praia até os bairros mais afastados.

De acordo com informações da prefeitura, a intenção é que o decreto só seja derrubado depois que houver “um cenário seguro social e ambiental” para novas autorizações.

O plano diretor atual de Itapema tem 10 anos e a cidade viveu, nos últimos anos, o boom da construção civil, atraindo grandes empreendimentos _ alguns deles ainda sob discussão, como a proposta de uma obra na Praia Grossa, local que entidades ambientalistas da cidade defendem como patrimônio natural da cidade.

Uma nova lei de zoneamento está em fase de elaboração e Itapema. A fase de reuniões públicas nos bairros já terminou, e um encontro para a definição de pormenores do novo plano diretor está marcada para 11 de agosto.

Fonte: ClicRBS

2014-07-30T18:21:29+00:0030 de julho de 2014|

Cadastro Ambiental Rural está disponível para proprietários rurais

Os donos dos mais de 335 mil imóveis rurais de Santa Catarina já podem procurar os escritórios da Epagri ou as secretarias municipais de Agricultura para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. A partir do cadastro, deixa de ser obrigatória a averbação em cartório dos 20% de reserva legal nas propriedades, operação que envolvia custos e mais burocracia. O secretário estadual da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, diz que o CAR faz parte de uma agenda positiva para oferecer segurança jurídica e ambiental aos agricultores e pecuaristas. “O CAR é uma oportunidade para certificar que a propriedade está regularizada de acordo com as legislações estadual e federal”, explica o secretário. Para realizar o cadastro, o proprietário pode acessar o site www.car.gov.br e fazer sozinho e gratuitamente o procedimento. “Mas como exige atos de complexidade legal e ambiental, foi criado um grupo de trabalho nas secretarias de Agricultura e de Desenvolvimento Sustentável para auxiliar os catarinenses. Ofereceremos várias portas para que possam bater e pedir ajuda, sem custos”, observa Spies. Para auxiliar os proprietários rurais, o governo do estado está treinando 1.440 técnicos que vão atuar como facilitadores nos escritórios da Epagri, secretarias municipais de Agricultura e Meio Ambiente, cooperativas agropecuárias, agroindústrias e sindicatos rurais, conforme explicou o secretário. Para cadastrar as terras, o CAR utiliza imagens de satélite do Ministério do Meio Ambiente. Por visualização aérea, é demarcado, por aproximação, o polígono da propriedade, levando-se em consideração o tamanho da área e as divisas (extremas) visuais. Depois, são pontuadas as áreas de uso, de preservação permanente e de uso restrito (como encostas e topos de morro). Também é feita a demarcação da reserva permanente, correspondente a 20% do imóvel. “É importante ressaltar que, com a nova legislação, as Áreas de Preservação Permanente (APP)  poderão ser contabilizadas como reserva legal”, destaca Airton Spies. O CAR, segundo ele, não pode ser considerado para regularização fundiária, já que as áreas são demarcadas por aproximação. “É possível ainda utilizar o sistema estadual de imagens, que é mais preciso do que o nacional. E ainda anexar outras imagens ou informações da propriedade.” Mesmo aqueles que já têm averbação de reserva legal em cartório devem fazer o CAR para regularização da propriedade. Após o CAR será verificada a necessidade de recuperação ambiental nos imóveis de acordo com as regras do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) e do novo Código Ambiental do Estado (Lei Estadual 16.342/2014), aprovado na Assembleia Legislativa no final de 2013 e sancionado pelo governador em janeiro. “Se o proprietário estiver inadimplente com a legislação ambiental, terá de se inscrever no PRA (Programa de Regularização Ambiental) para regularizar sua propriedade”, afirma o secretário estadual de agricultura. Porém, o PRA ainda não está regulamentado no país e no Estado. “O proprietário terá um prazo de cinco anos para recuperar suas áreas, caso necessário.” O novo Código Ambiental de Santa Catarina estabelece o PRA baseado na lei federal, e leva em conta as características da pequena propriedade rural consolidadas até 22 de julho de 2008 (aquelas que têm até quatro módulos fiscais ou até 80 hectares, com atividades de agricultura ou agropecuárias estabelecidas na data estipulada pela lei). Um dos exemplos das mudanças que o PRA prevê para as áreas consolidadas está nos limites das áreas de preservação nas margens de córregos ou rios. Para propriedades com até 1 módulo fiscal, o limite fica em 5 metros de preservação nas margens. De 1 a 2 módulos fica em 8 metros. E de 2 a 4 módulos, sobe para 15 metros de mata ciliar a serem conservados. O prazo de um ano do CAR passou a valer nos dias 5 e 6 de maio deste ano, datas das publicações do decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) e da instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente. Esse prazo pode ser renovado para mais um ano. Em Santa Catarina, a SAP e SDS publicaram em conjunto a IN 001/2014 e o Manual Operativo que regulamentam o CAR. Todas as informações estão no site www.cadastroambientalrural.sc.gov.br. Também está disponível a listas de locais onde o proprietário pode obter ajuda para fazer o cadastro. O manual pode ser solicitado pelo e-mail cadastroambientalrural@sc.gov.br

 Fonte: ALESC 

2014-07-16T17:27:13+00:0016 de julho de 2014|

FATMA dispensa necessidade de averbação de reserva legal para licenciamento

O presidente da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), Alexandre Waltrick, assinou a Portaria 65/2014 que dispensa a reserva legal averbada para procedimentos de licenciamento ambiental na Fatma para área rural. A Fundação se baseia no Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente, e que está em fase final de implementação em Santa Catarina.

Na terça-feira (27), Waltrick esteve em Brasília reunido com as entidades estaduais de Meio Ambiente e com a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir a implantação do CAR em todo país. Santa Catarina é um dos estados mais adiantados.

Fonte: FATMA

2014-06-12T11:18:15+00:0012 de junho de 2014|

Portaria nº 65/2014 – FATMA

O Presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

CONSIDERANDO, que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal e que em Santa Catarina o percentual mínimo é de 20% (vinte) da área do imóvel como reserva legal florestal, conforme art. 12, da Lei nº 12.651/2012 e Art. 125-A, da Lei nº 16.342/2014, que altera a Lei nº 14.675/2009;

CONSIDERANDO, os § 6º, 7º e 8º do Art. 12 da lei nº 12.651/2012, e os § 2º, 3º e 4º do Art. 125-A, da Lei nº 16.342/2014, que altera a Lei nº 14.675/2009, que dispensa da Reserva Legal as áreas destinadas ao abastecimento público de água e tratamento de esgoto, nas áreas destinadas à exploração de empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou linhas de transmissão e distribuição e nas áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação de rodovias e ferrovias;

CONSIDERANDO, o disposto no § 4º do Art. 18, da Lei nº 12.651/2012, que o registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação da Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejarfazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato e ainda o disposto no § 4º do Art. 126-A, da Lei nº 16.342/2014, que altera a Lei nº 14.675/2009, que não será exigida a averbação da área de Reserva Legal na matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO, o Art. 117-C, da Lei nº 16.342/2014, que altera a Lei nº 14.675/2009, diz que enquanto o CAR não estiver implantado e efetivamente disponibilizado no Estado de Santa Catarina, o exercício de quaisquer direito decorrentes desta Lei poderá ser realizado independentemente da inscrição no referido Cadastro;

CONSIDERANDO, as tratativas em curso para a implantação do CAR em Santa Catarina e que ainda em 2014 deverá estar efetivamente implantado;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 8.235, de 05 de maio de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental nos Estados;

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº 2, de 05 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para integração, execução e compatibilização do SICAR e define os procedimentos gerais do CAR;

CONSIDERANDO, que não há na legislação ambiental vigente vinculação entre a emissão de Licenças Ambientais para empreendimentos em área rural e obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal na matricula do imóvel;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar nos procedimentos de licenciamento ambiental na área rural em análise na Fundação de Meio Ambiente – FATMA a necessidade da apresentação da matrícula do imóvel com a competente reserva legal averbada;

Art. 2º – Na análise dos processos de licenciamento em área rural deverá ser solicitada ao empreendedor a comprovação da existência de área com vegetação nativa para compor a Reserva Legal, valendo-se para isso de uma declaração devidamente assinada pelo requerente ou procurador habilitado;

Art. 3º – Nos casos dos pedidos de supressão de vegetação nativa deverá ser observado não tratar-se do único remanescente florestal do imóvel que deverá constituir a Reserva Legal.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 25 de maio de 2012.

ALEXANDRE WALTRICK RATES

Presidente

2014-06-12T11:13:55+00:0012 de junho de 2014|

Resolução estabelece critérios e procedimentos para os parques instalados em terra, o que dará maior segurança jurídica ao setor

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta terça-feira (10/06), resolução que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento de parques eólicos instalados em terra. A medida, segundo a ministra Izabella Teixeira, “é de extrema importância para o País, porque trará segurança jurídica, atraindo investimentos para o setor elétrico e aumentando a participação de energia limpa na matriz elétrica do Brasil”.

A ministra ressaltou a necessidade de estabelecer critérios também para o licenciamento de outros tipos de parques eólicos: “O Conama deverá agora fazer o mesmo para modernizar o licenciamento de empreendimentos de energia solar e para os parques eólicos “off shore”, aqueles que operam na plataforma marítima continental”.

Ela lembrou que o Brasil vem obtendo bons resultados no combate ao desmatamento, graças à Política Nacional de Mudanças do Clima. “É hora de avançarmos mais em fontes limpas com a incorporação de tecnologias de ponta na produção de eletricidade”, destacou.

A expectativa do Governo é que a oferta de energia eólica, um dos setores que mais crescem no mundo, seja ampliada, principalmente nos estados do Nordeste, que oferecem condições excelentes para o aproveitamento dos ventos.

A ministra Izabella Teixeira destacou os conselheiros do Conama “compreenderam a importância estratégica da medida para o cumprimento das metas brasileiras de redução de emissões de CO2”, e atenderam à convocação para a reunião extraordinária.

“A aprovação da resolução permitirá uma tomada de decisão mais transparente com relação ao licenciamento”, destacou. O texto base, aprovado na última reunião ordinária, em 28 de maio, sofreu pequenas alterações e foi submetido a uma votação de destaques, o que não levou mais que uma hora. “A uniformização do marco jurídico é de extrema importância para definir o papel dos estados, do governo federal e dos municípios nos procedimentos de licenciamento”, destacou.

Remediadores – O Conselho aprovou ainda a atualização de resolução que trata de remediadores – produtos utilizados para recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos. A necessidade de estabelecer regras mais rígidas para a comercialização e utilização desses produtos é crescente, segundo explicou o representante do Ibama no Conama. A idéia é reduzir o impacto que algumas delas pode provocar, mesmo quando a intenção é a de recuperação ambiental. O registro no órgão, que já era obrigatório, passa a ser mais rigoroso e haverá maior controle no uso desses produtos.

Por: Buzaglo Dantas

2014-06-11T16:28:45+00:0011 de junho de 2014|

Alerj aprova projeto de logística reversa para o Rio

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que receber pneus, lâmpadas, eletroeletrônicos, pilhas e embalagens de agrotóxico descartados

A Alerj aprovou nesta semana, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei 1.133/2011, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos, agrotóxicos, pilhas e baterias, lâmpadas de todos os tipos, pneus e óleos lubrificantes a se estruturarem para o recebimento dos produtos ou embalagens de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. O projeto de autoria dos deputados Aspásia Camargo e Gustavo Tutuca diz que caberá aos comerciantes e distribuidores efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos.

— Foi um passo importante. O Rio de Janeiro conta com a lei de resíduos sólidos, mas é uma lei fraca. Muitos consumidores não sabem que destino dar a muitos desses resíduos. A ideia é que, com a logística reversa, a gente crie instrumentos para que governos, empresários e consumidores, juntos, consigam atingir o lixo zero mais rapidamente. No plano federal, a política reversa e os pactos setoriais não andaram, porque é difícil criar um acordo para unificar empresários de diferentes pontos do país. Quando trazemos para o Rio de Janeiro, tornamos esse acordo viável — comemora a Aspásia.

Pelo projeto aprovado na Alerj, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes também terão que disponibilizar postos de coleta para receber esses resíduos reutilizáveis e recicláveis, além de implantar procedimentos para compra de produtos ou embalagens usados. Eles terão ainda que atuar em parceria com cooperativas ou com associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

— Temos que ter consciência de que o lixo não é tem que passear pela cidade para encontrar seu destino final. É preciso que ele possa ser descartado, de forma adequada, o mais próximo possível de sua casa. A logística reversa mostra que cada coisa tem um lugar certo de destino, seja a reciclagem ou não — diz a deputada. — A ideia é incluir a modalidade de desconto para o consumidor que no ato da compra devolver seu produto. Essa cultura do trocadinho funciona.

Já aprovado, o projeto de lei precisa ainda ser promulgado.

Sócia do setor ambiental da Siqueira Castro Advogados Adriana Coli ressalta que os esses produtos deverão vir com informações para orientar os consumidores.

— Os rótulos deverão conter informações como localização dos postos de entrega; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte dos materiais; alertar que eles não devem ser descartados em lixo comum; e ressaltar sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes dos produtos.

Sobre a fiscalização, a deputada Aspásia acredita que não será necessário que órgãos públicos ou privados sejam acionados.

— O consumidor é o melhor fiscal. Quando ele atua como o grande fiscal, a coisa funciona — garante.

por Renata Leal

Pilhas e baterias estão entre os produtos contemplados pelo projeto de lei Foto: Reprodução
Pilhas e baterias estão entre os produtos contemplados pelo projeto de lei – Reprodução

Fonte: O Globo
2014-06-02T14:27:57+00:002 de junho de 2014|

Nota | Legislação Santa Catarina | Avaliação Ambiental Integrada de Bacia Hidrográfica

Publicada no último dia 22, Portaria FATMA nº 68, de 14 de maio de 2014, que institui o Termo de Referência (TR) para elaboração de Avaliação Ambiental Integrada de Bacia Hidrográfica (AAI) em atendimento a Lei Estadual nº 16.344, de 21 de janeiro de 2014.

Conforme o Ministério Público Estadual, com a elaboração do Termo, a FATMA retomará o licenciamento ambiental das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Estado.

2014-05-29T09:44:35+00:0029 de maio de 2014|