Assinada Medida Provisória n. 844/2018 alterando a Lei 9.984/2000 e atualizando o marco legal do saneamento básico no país.

Assinada Medida Provisória n. 844/2018 alterando a Lei 9.984/2000 e atualizando o marco legal do saneamento básico no país. Confira a íntegra no link abaixo:

http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/29140435/do1-2018-07-09-medida-provisoria-n-844-de-6-de-julho-de-2018-29140411

2018-07-18T19:59:29+00:0018 de julho de 2018|

Governo Federal prorroga o prazo para adesão ao CAR

No último dia 30 de maio de 2018, o Presidente Michel Temer, publicou o Decreto Federal nº 9.395 prorrogando o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”). Segundo a nova diretiva, os proprietários rurais terão até o dia 31 de dezembro de 2018 para requerer a inscrição no CAR, e consequentemente aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (“PRA”).

2018-06-06T14:57:12+00:006 de junho de 2018|

BNDES publica cartilha sobre IoT

O BNDES lançou a Cartilha de Cidades, um documento que sintetiza dados do estudo da Internet das Coisas (IoT) e sua aplicação para o uso em cidades, possibilitando benefícios para os cidadãos e a gestão pública.

A internet das coisas é um sistema que habilita serviços avançados em objetos do dia-a-dia (coisas físicas ou virtuais), com base nas tecnologias da informação e comunicação, e dota-as do poder de processar dados, tornando-as “inteligentes”.

A aplicação da internet das coisas nas cidades – em áreas como transporte, monitoramento de tráfico, meio ambiente, segurança pública e eficiência energética – viabiliza o monitoramento em tempo real dos movimentos da cidade e permite fundamentar o desenvolvimento de políticas públicas e de ter ganhos de eficiência em sua gestão.

O documento traz uma série de casos de aplicações já implementadas com sucesso no Brasil e em outros países, liderados principalmente por empresas do setor privado ou modelo de negócios baseado em parcerias público-privada (PPPs), e que vem apresentando significativamente ganhos de eficiência e redução de custos.

Nos EUA, merece destaque o caso de Los Angeles. O governo instalou sensores nas estradas espalhados nas interseções que enviam atualizações em tempo real sobre o fluxo de tráfego por meio de cabos de fibra óptica para uma central. Um software analisa os dados e faz ajustes automaticamente, segundo a segundo, adaptando-se às mudanças de condições.

No Brasil, por sua vez, embora os projetos ainda sejam incipientes, merece destaque o caso de Paulínia, em São Paulo, que adotou um sistema de lixeiras inteligentes, instalando cerca de 25 estações de coleta de lixo na cidade. O sistema informa automaticamente quando está cheio, otimizando a mão de obra utilizada na coleta de resíduos, além de evitar enchentes por ser subterrâneo.

Em Minas Gerais e no Ceará, os projetos também tiveram investimentos. Novos bairros foram construídos para receber aplicações de IoT, com sensores de volume nas lixeiras e monitoramento de recursos como água e energia.

Em que pese os avanços, o governo brasileiro encontra desafios na aplicação de IoT, em especial na implementação e manutenção dos programas estruturantes, com foco na construção de infraestrutura de conectividade robusta e capacitação de servidores públicos. Isso sem contar com a dificuldade no levantamento de recursos para investimento, nas restrições socioambientais e legais, no sigilo no tratamento de dados dos cidadãos e na cooperação entre os municípios.

2018-04-11T14:35:57+00:0011 de abril de 2018|

O advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, estará lançando a 2ª edição do livro Direito Ambiental de Conflitos e o livro Código Florestal Anotado, este em coautoria com Cleverson Vitorio Andreoli. O lançamento ocorrerá em Curitiba/PR, São Paulo/SP e Florianópolis/SC.

Nas próximas semanas, o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, estará lançando a 2ª edição do livro Direito Ambiental de Conflitos e o livro Código Florestal Anotado, este em coautoria com Cleverson Vitorio Andreoli.  O lançamento ocorrerá em Curitiba/PR, São Paulo/SP e Florianópolis/SC. Confira a agenda:

Curitiba: o evento será no dia 23/11/2017, das 18:30 às 21:30 horas, na Livraria da Vila, situada no Shopping Pátio Batel, avenida do Batel, 1868, bairro Batel.
CONVITE_Marcelo Dantas_Nov

São Paulo: o evento acontece no dia 07/12/2017, das 18:30 às 21:30 horas, na Livraria da Vila, no Shopping Pátio Higienópolis n. 618, bairro Higienópolis.
CONVITE_Marcelo Dantas_ Dez

Florianópolis: o lançamento será no dia 13/12/2017, das 18:30 às 21:30 horas, na Sede da OAB/SC, rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica.
CONVITE_Marcelo Dantas_ Floripa

2017-11-22T12:41:57+00:0022 de novembro de 2017|

Buzaglo Dantas Advogados participa do Seminário Redindústria

A Buzaglo Dantas Advogados, representada por seu sócio, Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza, participou no inicio desse mês do Congresso Redindústria, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Seminário, realizado em Brasília e cujo objetivo foi construir a agenda legislativa de 2017, contou com a participação das mais variadas entidades, dos mais diversos setores.

A Buzaglo Dantas Advogados representou o setor de meio ambiente da Câmara da Indústria da Construção (CBIC). Na oportunidade, foram definidos os 12 projetos de lei ambientais atualmente em tramitação no Congresso Nacional que passarão a ser acompanhados de perto pela CNI, dada sua extrema relevância, com destaque para aquele que busca regulamentar de vez o licenciamento ambiental brasileiro (PL n. 3729/2004).

2017-02-22T21:16:45+00:0022 de fevereiro de 2017|

Buzaglo Dantas Advogados participa de Anuário do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados

O Centro de Estudos de Sociedades de Advogados publica anualmente o seu anuário, com tiragem de 1.000 exemplares. No de 2016, lançado nos últimos dias do ano, os advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Fernanda de Oliveira Crippa tiveram a satisfação de contribuir com o artigo intitulado “Ética no exercício da advocacia e da consultoria jurídica empresarial ambiental”. No texto, defendem de que maneira o advogado da atualidade, especialmente na área do direito empresarial ambiental, deve agir, para que o faça dentro dos preceitos da ética. “A visão de um meio-ambiente ecologicamente equilibrado vai muito além de discussões ideológicas. É questão de bom senso, conhecimento e, principalmente, é questão de saber estabelecer uma harmonia entre direitos/deveres. Ética na advocacia ambiental empresarial consiste em tentar equilibrar os interesses antagônicos e defender, da melhor maneira possível, os interesses do cliente, que deseja empreender dentro da legalidade e com segurança jurídica”.

2017-02-01T18:34:05+00:001 de fevereiro de 2017|

CONQUISTAS NO ANO DE 2016

A Buzaglo Dantas Advogados está cada vez mais consolidada nacionalmente e internacionalmente com sua vasta experiência nas áreas do contencioso cível, administrativo e criminal, bem como sua reconhecida e destacada atuação em processos de licenciamento ambiental e consultivo na área de sustentabilidade, avaliação e gestão de riscos jurídicos.

Baseado nisso é que no ano de 2016, o Escritório obteve novas grandes conquistas. A exemplo do que ocorre desde 2007, foi pela 10ª vez consecutiva indicado pela Revista Análise dentre os “Mais Admirados do Direito” na categoria “Ambiental”, o mesmo acontecendo com seu sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, dentre os advogados mais admirados do Direito.

Também no ano de 2016, o sócio Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza, integrou a lista dos advogados especializados mais admirados na categoria “Ambiental” no Estado de Santa Catarina, resultado fundado em opiniões pelos responsáveis dos departamentos jurídicos das maiores empresas do Brasil.

Ainda assim, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas integrou novamente o grupo de advogados especialistas da publicação britânica “Who’s Who Legal – Environment”, assim como do grupo de advogados da área ambiental da publicação “Who’s Who Legal – Brazil”, revistas estas que estão no rol das mais importantes e respeitadas no cenário internacional e nacional na área jurídica.

São conquistas como estas que nos motivam a continuar a trabalhar em prol dos interesses dos nossos clientes e do empreendedorismo com conservação.

Que o ano de 2017 seja repleto de realizações!

Boa Festas!
Equipe Buzaglo Dantas Advogados

2016-12-21T15:59:34+00:0021 de dezembro de 2016|

JULGAMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS PELO TPI É MARCO HISTÓRICO NO DIREITO AMBIENTAL

O Tribunal Penal Internacional anunciou, no dia 15 de setembro, que passará a processar e julgar crimes ambientais. Em documento de 18 páginas que anuncia as prioridades para a seleção de casos pela corte, o gabinete do procurador explicitou que a corte dará especial atenção a crimes relacionados à destruição do meio ambiente, à exploração de recursos naturais e à apropriação ilegal de terras.

Essa notícia é de extrema importância para o Direito Internacional Ambiental por três motivos centrais: primeiro, porque não há, hoje, corte internacional exclusivamente dedicada à matéria ambiental; segundo, porque o acesso de atores não-estatais – seja como autores ou réus – às cortes internacionais de competências diversas que apreciam também casos ambientais é ainda significativamente limitado; e, terceiro, porque é vital que a proteção internacional do meio ambiente seja compreendida como preocupação comum da humanidade, ou seja, como parte de um conjunto de valores fundamentais dos quais a coesão da sociedade depende.

[…]

O anúncio do TPI deve ser saudado como um marco no que diz respeito a essas questões. Abrem-se portas para o julgamento de crimes que afetam comunidades inteiras – como a grilagem de terras –, bem como aqueles que são transfronteiriços por natureza e afetam a população global como um todo – como os relacionados às mudanças climáticas. Dado, porém, que na maioria das vezes esses crimes são cometidos por empresas, o mandato do TPI apresenta importante limitação na medida em que, sob o princípio da responsabilidade penal individual estabelecido no artigo 25 do Estatuto de Roma, pessoas jurídicas não estão sujeitas à sua jurisdição.

A proposta da delegação francesa para estender a jurisdição do TPI a empresas e a outras pessoas jurídicas foi rejeitada sob o fundamento de que contradiria o princípio da complementaridade adotado pelo TPI. Com efeito, ainda que países – tais como, notadamente, o Brasil, que dispensou inclusive a necessidade de dupla imputação da sociedade e de seus representantes legais – consagrem a responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas, esta possibilidade ainda é rejeitada por Estados Partes do TPI.

Sobre os crimes relacionados às mudanças do clima, deve-se notar porém que, dentre os Estados que ratificaram o Estatuto de Roma, há ausências notáveis de grandes emissores de gases de efeito estufa, tais como Estados Unidos, China, Índia e Rússia. Além disso, o TPI julga apenas crimes ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 1º de julho de 2002 – o que limita a possibilidade de o tribunal apreciar crimes relativos a emissões históricas.

Restrições à parte, a implicação mais relevante do anúncio do TPI reside talvez não em um aspecto prático, mas no reforço da noção de que o meio ambiente constitui uma preocupação comum da humanidade; de que as normas destinadas à sua proteção são jus cogens; e de que o interesse no seu cumprimento e aplicação é erga omnes.

[…]

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-out-16/julgamento-crimes-ambientais-tpi-marco-historico

2016-10-26T18:33:07+00:0026 de outubro de 2016|

QUARTO ANO CONSECUTIVO NA WHO’S WHO LEGAL

Pelo 4º ano consecutivo Dr. Marcelo Buzaglo Dantas é indicado para integrar o anuário Who’s Who Legal. A publicação britânica é uma das mais importantes e respeitadas no cenário internacional na área jurídica. O anuário não aceita publicação patrocinada e tem como objetivo ser uma fonte de referência para empresas que buscam advogados renomados e especialistas na área em que operam. Na edição deste ano, foram indicados 772 advogados na área ambiental em todo o mundo, sendo apenas 12 deles no Brasil. Dr. Marcelo foi um deles. A Buzaglo Dantas Advogados sente-se honrada com mais esta conquista de um de seus integrantes, que é também dela própria.

Foto Whos Who 2016 Marcelo

2016-10-13T15:43:55+00:0013 de outubro de 2016|

Instituto dos Advogados Brasileiros designa membros para a Comissão de Direito Ambiental

Dr. Marcelo Buzaglo Dantas foi novamente honrado com a nomeação para integrar a Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a entidade jurídica mais antiga do país. Com a consolidação da parceria e juntamente com demais colegas, Dr. Marcelo contribuirá para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, unificando a necessidade da advocacia de primar pela excelência nos temas envolvidos ao Direito Ambiental.

2016-09-28T19:43:12+00:0028 de setembro de 2016|
Go to Top