PUBLICADA DECISÃO DE DIRETORIA DA CETESB/SP REFERENTE AOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR EMPRRENDIMENTO

Em 13/04/2021, foi publicada a Decisão de Diretoria 35/2021/P, pela Diretoria Colegiada da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), no Diário Oficial de São Paulo, que dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a Cetesb no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Para acessar a íntegra da decisão:

http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fabril%2f16%2fpag_0066_d75ab05f25afdc6724c16583a4f284a9.pdf&pagina=66&data=16/04/2021&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100066

2021-04-20T19:28:25+00:0020 de abril de 2021|

DECRETO ALTERA REGRAS SOBRE EXPLORAÇÃO DE PORTOS

No último dia 12 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.672, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. A nova norma regulamenta a dispensa de licitação para arrendamentos portuários quando houver apenas um interessado na exploração da área portuária e também trata do uso temporário de áreas e instalações portuárias.

2021-04-14T17:30:40+00:0014 de abril de 2021|

ATENDIMENTO PRESENCIAL NOVAMENTE SUSPENSO NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

Em 06 de abril de 2021, foi publicada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 , suspendendo o atendimento presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a prática de determinados atos processuais de 9 de abril a 2 de maio de 2021, bem como estabelecendo o cumprimento do expediente em regime de home office.

Os prazos processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais, e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias competentes (art. 3º, § 2º).

A resolução foi publicada tendo em vista o aumento significativo de casos de Covid-19 em Santa Catarina, ficando, portanto, suspensos: I – o atendimento presencial ao público externo; II – as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; III – a visitação pública às dependências dos fóruns; IV – a entrada de público externo nos restaurantes instalados nos fóruns; V – o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências dos fóruns; e VI – a realização, nas dependências dos fóruns, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

Neste período também ficam suspensas a realização presencial física das: a) audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais; b) perícias; e c) sessões de julgamento administrativas e judiciais.

Cabe destacar que não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia, bem como as sessões do tribunal do júri.

Para mais informações, acesse a íntegra da resolução: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/185385/Resolu%C3%A7%C3%A3o+Conjunta+GP-CGJ+n.+10-2021/760046a2-8820-bbfe-03ad-2063b967ee0f

 

2021-04-08T21:35:11+00:008 de abril de 2021|

CNJ APROVA RECOMENDAÇÃO PARA QUE TRIBUNAIS GRAVEM ATOS PROCESSUAIS

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (30/03), o ato normativo recomendado pela OAB/SC, em janeiro de 2019, que possibilita que os tribunais brasileiros gravem todos os atos processuais, sejam eles virtuais ou presenciais, com o intuito de alavancar a efetividade dos procedimentos judiciais. Para acesso à recomendação, clique aqui.

2021-04-01T19:03:36+00:001 de abril de 2021|

EVENTO PROMOVIDO PELA PLÁSTICOS EM REVISTA E A. BAZAN CONSULTORIA

A Plásticos em Revista e A. Bazan Consultoria promovem, nos dias 24 e 25 de março, o seminário digital intitulado “Mercado de Plástico Reciclado Pós-Consumo. PCR de Alta Qualidade: Oportunidades, problemas e Soluções”, que contou com participação da advogada do nosso escritório, Gabriela Giacomolli, abordando o tema: “Reciclagem e Insegurança Jurídica”, no dia 24.

O foco do seminário é acentuar a premência de investimentos na melhoria da qualidade do PCR, pelo setor plástico brasileiro, de modo a acertar o passo com as novas normas regulatórias e crescentes exigências das indústrias de produtos finais, além dos consumidores irmanados no combate às mudanças climáticas e ao descarte incorreto de resíduos.

O evento está disponível no Youtube: https://m.youtube.com/watch?v=TUeTYFNObSA&feature=youtu.be

2021-03-25T12:16:58+00:0025 de março de 2021|

SIGOR-MÓDULO MTR APRESENTA RESULTADOS POSITIVOS EM SÃO PAULO

A fim de garantir a adequada movimentação de resíduos sólidos no Estado, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo lançou o SIGOR-Módulo MTR. O objetivo do programa é garantir que todos os geradores, destinadores e transportadores que realizem movimentação de resíduos no interior do Estado obtenham o necessário Manifesto de Transportes – MTR, e comuniquem tal fato à CETESB, para que o órgão possa verificar se os controles estão sendo realizados de forma correta e, assim, evitar o encaminhamento de resíduos para locais não autorizados. Segundo a  CETESB, em pouco mais de dois meses foram emitidos mais de 200 mil MTRs.

Para mais informações sobre o sistema, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/

2021-03-16T16:35:44+00:0016 de março de 2021|

PUBLICADO DECRETO QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ANA

Foi publicado o Decreto n. 10.639, de 1º de março de 2021, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, autarquia sob regime especial,  vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tem por finalidade implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Acessa a integra do decreto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10639.htm

2021-03-10T17:29:47+00:0010 de março de 2021|

LIVE – PERÍCIA NA PRÁTICA: O DIREITO E O MEIO AMBIENTE

Hoje (03/03), o Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza ( @lucasdantasouza ), sócio do escritório, e a Mestre em Engenharia Ambiental, Michele Pereira da Silva ( @micheleps.eng ) vão debater sobre a importância do papel dos técnicos e dos advogados nas causas ambientais, em todas as suas esferas.

O evento começa a partir das 20 horas e será transmitido pela plataforma do Instagram.

2021-03-03T19:16:30+00:003 de março de 2021|

NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO COPAM/MG ESTABELECE REGRAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PCHs

Foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 240/2021, que altera trechos da DN nº 217/2017, para estabelecer regras para o licenciamento ambiental em Minas Gerais. Segundo a normativa, a recapacitação ou a repotenciação de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, atividade Código E-02-01-1, ou de Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, atividade Código E-02-01-2, poderá ser licenciada por meio de LAS Cadastro, desde que satisfeitas as seguintes condições: i) que não haja qualquer modificação na área do reservatório, no nível mínimo normal de montante e no trecho de vazão reduzida – TVR; ii) que não haja qualquer alteração na vazão residual outorgada para o TVR; iii) que a capacidade instalada após a recapacitação ou repotenciação não ultrapasse 30 MW, em caso de PCH, ou 5 MW em caso de CGH.

2021-02-24T17:34:55+00:0024 de fevereiro de 2021|

DECRETO FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PARQUE”

Na última terça-feira, dia 09 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto Federal n. 10.623 que instituiu o Programa Adote um Parque. A finalidade é promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas. O programa é destinado tanto para pessoas jurídicas nacionais quanto para estrangeiras, e tem como objeto a doação de bens e de serviços. Segundo a nova normativa, a coordenação do programa caberá ao Ministério do Meio Ambiente por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Para acesso à integra do decreto basta clicar no link a seguir:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10623.htm.

2021-02-12T13:05:13+00:0012 de fevereiro de 2021|
Go to Top