GOVERNO LANÇA PROGRAMA NACIONAL DE CRESCIMENTO VERDE

No último dia 25 de outubro, o governo brasileiro lançou o Programa Nacional de Crescimento Verde, que objetiva reduzir as emissões de carbono por meio de financiamentos e subsídios para incentivar projetos e atividades econômicas sustentáveis.

O programa disponibilizará linhas de crédito nas áreas da conservação e restauração florestal, saneamento, gestão de resíduos, ecoturismo, agricultura de baixa emissão, energia renovável, mobilidade urbana, transporte e logística, tecnologia da informação e comunicação e infraestrutura verde.

 

2021-10-27T21:24:30+00:0027 de outubro de 2021|

MARCELO BUZAGLO DANTAS CONCEDE ENTREVISTA ACERCA DO IMPASSE DAS LEIS FEDERAIS E MUNICIPAIS SOBRE AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

No último dia 18 de outubro de 2021, o sócio do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas teve a honra de conceder entrevista ao programa Jovem Pan News Florianópolis sobre o regime jurídico a ser aplicado nas áreas de preservação permanente, em especial diante do posicionamento dos tribunais. A entrevista inicia-se no minuto 12 e poderá ser acessada através do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=yLpP0HnUMhU&ab_channel=JovemPanFloripa

2021-10-21T18:22:17+00:0021 de outubro de 2021|

GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA A CÉDULA DE PRODUTO RURAL VERDE

O governo federal publicou o Decreto n. 10.828/2021 que regulamenta a Cédula de Produto Rural Verde e pode ser utilizada como um instrumento para operacionalização da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

A estimativa do governo é de que esse mercado movimente R$ 30 bilhões em 4 anos.

Para acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.828-de-1-de-outubro-de-2021-349986833

 

2021-10-13T18:15:59+00:0013 de outubro de 2021|

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 8/GABIN/ICMBIO

Foi publicada, em 04/10/2021, a Instrução Normativa n. 8/GABIN/ICMBIO, que estabelece os procedimentos da Anuência para a Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e da emissão de Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8/gabin/icmbio-de-28-de-setembro-de-2021-350033416

2021-10-07T13:32:47+00:007 de outubro de 2021|

LANÇADA A OBRA CRIMES AMBIENTAIS TRANSFRONTEIRIÇOS

O sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, teve a honra de ser convidado para fazer o prefácio do livro Crimes Ambientais Transfronteiriços – Do Julgamento pelo Tribunal Penal Internacional como Crimes contra a Humanidade. A obra foi elaborada por sua orientanda de Doutorado em Ciência Jurídica pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, a Juíza de Direito de Florianópolis, Dra. Andréia Regis Vaz, e traz um rico panorama acerca dos crimes ambientais transfronteiriços e da possibilidade de julgamento perante o Tribunal Penal Internacional, diante da ausência de um Tribunal específico para assuntos ambientais. Recomendamos a leitura!

2021-09-30T18:06:32+00:0030 de setembro de 2021|

BIGUAÇU RESOLVE IMPASSE JURÍDICO DAS TERRAS DE MARINHA

Ação conjunta devolveu autonomia ao município para realização de encaminhamentos nos limites da zona costeira

Em ação conjunta liderada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), com apoio da Procuradoria Adjunta da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu (Famabi), a Prefeitura de Biguaçu firmou um acordo com a Procuradoria Federal do Ministério Público Federal (MPF), tendo sua competência constitucional reconhecida para promover a delimitação e caracterização jurídica, ambiental e patrimonial  nas “terras de marinha”.

Desde o ano de 2017, uma  decisão liminar proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal, subseção de Florianópolis/SC, em Ação Civil Pública movida  pelo MPF, impedia que fossem realizados encaminhamentos técnicos-administrativos nos limites da zona costeira do município, como: a renovação de licenças ambientais de grandes empresas que já atuavam, há anos em Biguaçu, gerando prejuízos aos caixas da Famabi, e principalmente, insegurança jurídica aos empreendimentos que operavam sob as licenças antigas.

 A medida impossibilitava também a execução de obras públicas, consideradas de extrema relevância ao desenvolvimento da cidade, como o desassoreamento do Rio Caveiras, que reduzirá o risco de inundações, e a construção da nova creche do Saveiro, ambas com execução suspensa por conta do entrave judicial.

Segundo o Procurador-Geral do Município, Marcos Vinicios Gonçalves, “a resolução do impasse jurídico, por intermédio de acordo judicial, garante ao município e coletividade, previsibilidade quanto as questões da área de marinha, bem como segurança jurídica para o desenvolvimento da região”.

O Procurador Adjunto da Famabi, Thiago Coelho, afirma que “a resolução da demanda garante aos agentes públicos a segurança necessária para retomar a normalidade de suas atividades”. Ressalta, ainda, que “as ações fiscalizatórias continuarão ocorrendo, sobretudo nas áreas cujas intervenções causem danos ao meio ambiente”.

Para o Prefeito Salmir da Silva, “a ação dos Procuradores Municipais constitui importante vitória da nova gestão, em um dos principais desafios colocados aos membros da Advocacia Pública Municipal”.

Com informações de ASCOM/PMB

2021-09-22T19:08:56+00:0022 de setembro de 2021|

SÓCIOS DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPAM DA OBRA “40 ANOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – REMINISCÊNCIAS, REALIDADE E PERSPECTIVAS”

Em comemoração aos 40 anos da Política Nacional de Meio Ambiente, foi lançada pela Editora D´Plácido, a Obra “40 anos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – reminiscências, realidade e perspectivas”, organizada pelo Dr. Édis Milaré. A obra escrita por advogados especializados em Direito Ambiental, de diversas partes do Brasil, busca celebrar os quarenta anos da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que foi a mais relevante norma ambiental depois da Constituição Federal de 1988, e é considerada um marco para a tutela do meio ambiente.

Coube aos sócios do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas e Dra. Fernanda de Oliveira Crippa, a redação do artigo intitulado “Algumas reflexões sobre a Responsabilidade Civil Ambiental”.

2021-09-15T12:03:57+00:0015 de setembro de 2021|

AUDIÊNCIA CONJUNTA VAI DEBATER LICENCIAMENTO AMBIENTAL NESTA QUINTA

O projeto que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) será tema de audiência pública no Senado, nesta quinta-feira (2), a partir das 8h. O debate será realizado em conjunto pelas Comissões de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) e foi sugerido pelos presidentes dos colegiados, respectivamente Acir Gurgacz (PDT-RO) e Jaques Wagner (PT-BA). A audiência deve ser a primeira de um ciclo de debates para orientar senadores sobre o PL 2.159/2021, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados. O texto busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição do marco legal.

Para mais informações, acesse: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/30/audiencia-conjunta-vai-debater-licenciamento-ambiental-nesta-quinta-feira

2021-09-01T13:15:46+00:001 de setembro de 2021|

SANCIONADA NOVA LEI QUE TRATA SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO TOCANTINS

Foi sancionada a Lei n. 3804 de 29/07/2021 que trata sobre o licenciamento ambiental, no Estado do Tocantins, alterando a Lei n. 261 de 1991.

O texto estabelece as normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.

Ainda, cria novas modalidades, exclui a necessidade de licença em alguns casos, bem como poderá reduzir a margem de atuação dos agentes públicos e o tempo que os órgãos ambientais têm para analisar processos.

Para acessar a íntegra da Lei: https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_3804-2021_55768.PDF

2021-08-18T18:19:40+00:0018 de agosto de 2021|

CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

No dia 03 de agosto de 2021, a Câmara de Deputados aprovou o PL nº 2.633/2020, o qual amplia a possibilidade de regularização fundiária de terras da União, por meio de autodeclaração, pois a proposta prevê que o tamanho da propriedade passe de 4 para 6 módulos fiscais e a cobrar apenas inscrição no CAR, de modo a estabelecer novas regras para a Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

 

2021-08-11T17:23:30+00:0011 de agosto de 2021|
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