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Seminário de soluções jurídicas para o setor imobiliário e turístico

Nos mês de abril ocorrerá o ADIT JURIS 2013 – Seminário de Soluções Jurídicas para o Setor Imobiliário e Turístico Brasileiro que se realizará em Goiânia/GO. O evento contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, no painel “Insegurança jurídica nos empreendimentos imobiliários e turísticos: as interações entre os agentes públicos e privados”. O evento que vai acontecer nos dias 11 e 12 de abril no Hotel Mercure promete reunir cerca de 250 participantes, entre eles 50 especialistas da área jurídica. Com uma abordagem única, advogados e participantes trocam experiências do que existe de mais atual no mundo jurídico para o setor imobiliário e turístico.

2013-04-02T14:58:01+00:002 de abril de 2013|

Mercado de ativos ambientais ganha impulso com acordo entre Rio e Acre e BNDES

Para alavancar o desenvolvimento de um mercado de ativos ambientais no Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os estados do Rio de Janeiro e do Acre assinaram na última quarta-feira (21), na sede do banco, um acordo de cooperação técnica, que vai capacitar empresas a calcular e reduzir emissão de gases que provocam o efeito estufa e estruturar uma rede de conhecimento bilateral.

O secretário estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, representando o governo fluminense, lembrou que o Rio de Janeiro foi o primeiro estado a criar uma bolsa para venda de ativos ambientais no mercado futuro: a Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio). E que a BVRio apoiará o funcionamento deste mercado de carbono.

O acordo abre caminho para a criação de um mercado de carbono no Brasil, segundo o BNDES. Um mercado no qual a BVRio se prepara para atuar e que irá se somar ao de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) já em operação, e ao mercado de créditos de logística reversa (reciclagem), que entrará em funcionamento ainda este ano.

Segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa, que participou da cerimônia do anúncio, “a BVRio vem trabalhando com o governo do RJ para apoiar o desenvolvimento de mercados ambientais, incluindo o de créditos de carbono. É com grande satisfação que vemos a parceria entre Rio de Janeiro, Acre e BNDES, como um passo importante no desenvolvimento destes mercados.”

No Brasil, a estruturação de um mercado de créditos de carbono é um desafio que demandará a criação de padrões de regulação e de métricas específicas para esses ativos. Uma das ações previstas é que o BNDES e os governos do Acre e Rio de Janeiro constituam um grupo de trabalho para discutir temas como a realização de inventários de carbono das empresas. O inventário é um passo necessário para que as companhias possam vir a comercializar créditos de carbono em um futuro mercado de permissões.

Outra etapa é a definição de metas de redução e de como as permissões de emissões de carbono serão distribuídas entre os participantes do mercado. A partir dessa distribuição, as empresas participantes poderão comercializar permissões entre elas ou comprar créditos de carbono de outros projetos.

Além do mercado de carbono, outros ativos poderão ser discutidos. O acordo busca subsidiar um amplo debate acerca de temas ambientais e criar as bases para a criação de ativos ambientais referenciados nesses temas, incluindo regulação, padrões, métricas e metodologias, por exemplo.

A BVRio é uma associação civil sem fins lucrativos criada em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e com a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro. A missão institucional da BVRio é o desenvolvimento de mecanismos de mercado para facilitar o cumprimento de leis ambientais brasileiras. Para mais informação, entre em www.bvrio.org.

Fonte: Bolsa de Valores Ambientais – BVRio

2013-03-25T14:00:03+00:0025 de março de 2013|

TRF4 mantém decisão que decretou a caducidade de Decreto que criou Unidade de Conservação e não efetivou as desapropriações de áreas declaradas de utilidade pública no prazo de 05 anos.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade negou provimento as apelações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Ministério Público Federal (MPF) e da União, mantendo integralmente a sentença que decretou a caducidade do ato administrativo que criou a Estação Ecológica da Mata Preta, por ter transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que tivesse sido efetivada a desapropriação das áreas pertinentes.

Proprietário de imóvel inserido dentro dos limites da área da Unidade de Conservação (UC), localizada no município de Abelardo Luz, região noroeste de Santa Catarina, ajuizou ação em face do ICMBio e da UNIÃO, com a pretensão de que fosse declarada a nulidade do Decreto Federal s/nº, de 19/10/2005, que criou a Estação Ecológica da Mata Preta.

O referido Decreto declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares nos limites da Estação Ecológica, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Ocorre que o artigo 10º do referido Decreto-Lei prevê que “a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findo os quais este caducará”. (Grifo nosso)

O juízo a quo,no mérito da sentença, reconheceu que a declaração de utilidade pública gera um estado de insegurança jurídica, por tornar iminente a transferência da propriedade para o Estado, indispondo o proprietário de continuar a explorar livremente seu imóvel. Em especial, quando a transferência serve para criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, como é a situação do caso em tela, a qual impõe limitações típicas de preservação ambiental, e é evidente a incompatibilidade entre a atividade econômica e a futura destinação do espaço.

Corroborando com o assunto, foi colacionado entendimento do Supremo Tribunal Federal que por meio de sucessivas decisões monocráticas, assentou que a criação de unidades de proteção integral não se consuma com o ‘simples’ decreto de criação (MS 27622 MC / DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em 28/10/2008 e MS 24394 / DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 01/07/2004).

Por fim, frisou que a criação de um espaço ecologicamente protegido, com seu sucessivo abandono, caracteriza irresponsabilidade do Poder Público e a não observância dos prazos normativos, ensejaria para Administração, ausência de parâmetros temporais para organizar as medidas de proteção ambiental.

Da decisão do TRF4, que negou provimento às apelações e manteve integralmente a sentença, foram opostos embargos de declaração e recurso especial, pendentes de julgamento até a presente data. Contudo, o que se verifica com a decisão é um posicionamento meritório do judiciário ao reconhecer a incúria da Administração Pública, para com as Unidades de Conservação, pois frequentes são as manifestações dos proprietários de áreas pertencentes aos chamados “Parques de Papel”, que faz referência as Unidades de Conservação criadas por atos administrativos e esquecidas após suas publicações.

Em nenhum momento se discute a importância da criação de espaços territoriais especialmente protegidos, matéria constitucional, artigo 225, §1º, inciso III, o que se litiga é pela atuação dos órgãos responsáveis pela administração das Unidades de Conservação para que concretizem o objeto de existência desses espaços. Pois, da mesma forma que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado esta previsto na Constituição, a segurança jurídica e o direito a propriedade também representam garantias constitucionais.

(Apelação/Reexame Necessário n. 5000362-07.2011.404.7202/SC, Quarta Turma, Rel. Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, in D.E. 05/12/2012).

Por: Buzaglo Dantas

2013-03-20T17:55:09+00:0020 de março de 2013|

Publicado Decreto n. 7.957, de 12 de março de 2013, que instituiu o Gabinete de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente (GGI-MA) e regulamentou a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental.

O Gabinete de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente (GGI-MA) é composto e coordenado pelos titulares dos Gabinetes de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça.

Seu objetivo consiste em integrar e articular as ações preventivas e repressivas dos órgãos e entidades federais em relação aos crimes e infrações ambientais na Amazônia Legal, e promover a integração dessas ações com as ações dos Estados e Municípios.

O GGI-MA poderá solicitar ao Presidente da República, com finalidade de proteger o meio ambiente, que determine o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem. Nesses casos, caberá ao Ministro da Defesa a coordenação, o acompanhamento e a integração das ações.

A participação das Forças Armadas na proteção ao meio ambiente baseia-se em apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instruções de ações, bem como com a disponibilização de estruturas necessárias à execução de ações de proteção ambiental.

Por fim, incluiu-se ao Decreto nº. 5.289/2004, que disciplina o programa ‘Força Nacional de Segurança Pública’, mais uma área de atuação, qual seja “apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental”. Além da instituição da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública e seus respectivos objetivos, dos quais se destacam: apoiar as ações de fiscalização ambiental desenvolvidas pelos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais; executar tarefas de defesa civil em defesa do meio ambiente e prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos.

 

Por: Buzaglo Dantas

2013-03-20T17:52:32+00:0020 de março de 2013|

Estado projeta triplicar produção

União inclui matéria-prima nos próximos leilões de energia, o que deverá desencadear investimentos em Santa Catarina

O governo federal decidiu voltar atrás e incluir o carvão nos próximos leilões de energia, previstos para o segundo semestre.

O ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, assegurou que esta antiga reivindicação dos governos do Sul do país será atendida em uma reunião com a frente parlamentar de SC e do RS ontem à tarde.

A expectativa é que a medida da União desencadeie investimentos represados em SC. De acordo com o coordenador do Comitê de Carvão da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Claudio Zilli, o complexo termoelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, composto por sete usinas que geram 857 megawatts (MW), pode ter a sua geração triplicada.

– A participação deste complexo nos leilões poderá impulsionar a fatia do Estado na matriz nacional dos atuais 1,4% para até 4% – projeta.

Além de ampliar a capacidade de geração catarinense, a notícia da volta do carvão para os leilões devem liberar um investimento de R$ 1,6 bilhão no Estado. Os diretores do projeto da usina Usitesc, em Treviso, no Sul catarinense, esperavam apenas pela notícia para tirar o projeto do papel.

O diretor técnico do projeto, José Carlos Carvalho da Cunha, conta que a Usitesc havia sido habilitada a participar do leilão de energia em 2009, mas o leilão acabou sendo cancelado. Agora, com a liberação do carvão novamente, a proposta volta à ativa, segundo o diretor geral Kaioá Gomes.

Cenário complicado fez governo mudar posição

O susto com o risco de apagão no final de 2012, os baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e os resultados abaixo do esperado das usinas eólicas contribuíram para mudar o cenário de resistência à utilização do carvão como fonte energética dentro do governo federal.

A reviravolta só foi possível graças à articulação do secretário executivo do ministério de Minas e Energia, o catarinense Márcio Zimmermann. Número dois da pasta e homem de confiança de Dilma Rousseff, coube a ele o trabalho técnico que viabilizou a retorno do carvão aos leilões.

As térmicas à carvão estavam proibidas de participar desses leilões desde 2009, devido a acordos internacionais sobre mudanças climáticas.

Fonte: Diário Catarinense.

Diário Catarinense, Direito Ambiental, Energia, Investimentos, Santa Catarina

2013-03-20T17:43:43+00:0020 de março de 2013|

Balanço de TAC da Reduc traz redução de emissão de poluentes

A Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), da Petrobras, em Caxias, na Baixada Fluminense, reduziu 1/3 de suas emissões de óxido de enxofre e, a partir de setembro, estará reutilizando em sua planta produtiva 60% dos 48 milhões de litros de efluentes industriais que despeja diariamente na Baía de Guanabara, após tratamento mais rigoroso.

Os dados positivos foram anunciados hoje (13/03) pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, e pela presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, em coletiva à imprensa em que apresentaram um balanço do cumprimento das ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em outubro de 2011, no valor de R$ 1,08 bilhão.

As 24 ações – e 53 subações – ambientais que precisam ser cumpridas até 2017 pela Reduc – a maior empresa poluidora da Baía de Guanabara – foram determinadas pela SEA e pelo Inea em função dos resultados de uma auditoria ambiental realizada na refinaria. Trata-se do maior TAC ambiental em curso no Brasil.

Minc considerou positivo o balanço das realizações até agora. Segundo o secretário, em um ano e dois meses de TAC, a refinaria cumpriu 84% das tarefas previstas para este primeiro período; tendo descumprindo 16%.

“Estamos acompanhando o cumprimento das ações do TAC. Nesses dois anos, o destaque positivo fica por conta da redução de 1/3 de óxido de enxofre, o que é bastante significativo. Queremos chega ao fim do TAC, em 2017, com uma redução da ordem de 90% das emissões atmosféricas da Reduc. Outro destaque é em relação aos efluentes industriais que poderão ser reutilizados. Mesmo com o tratamento dos efluentes industriais estando de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), há muita carga de óleo e matéria orgânica que ajuda a detonar a Baía de Guanabara. Então, a refinaria passará a reutilizar até 60% dos 48 milhões de efluentes industriais que despeja por dia na Baía de Guanabara após o devido tratamento. Até o momento, a Refinaria já investiu R$ 451,7 milhões,” disse o secretário.

Como aspecto negativo, o secretário Carlos Minc citou dois pontos: a refinaria atrasou o processo de instalação de sistema de monitoramento contínuo das chaminés, dificultando assim o conhecimento pelo Inea de dados reais do que está sendo emitido para a atmosfera; e descumpriu o percentual de tratamento de esgoto devido à baixa captação.

“A Reduc será notificada quanto ao monitoramento de sua chaminé e, se reincidir nos próximos seis meses, será multada”, avisou o secretário.

Com 24 ações que precisam ser cumpridas ao longo de seis anos (até 2017), o TAC da Reduc tem como objetivo geral a redução de 80% das emissões atmosféricas poluentes e o tratamento mais rigoroso de 70% dos efluentes contaminados orgânicos e oleosos despejados na Baía de Guanabara.

O TAC da Reduc faz parte das iniciativas previstas no Plano Guanabara Limpa, do Governo do Estado, que visa a atingir a meta de 80% de saneamento da Baía da Guanabara até 2016, quando da realização das Olimpíadas do Rio.

Redução de óxido de enxofre e reuso de efluentes industriais

Dentre as ações estabelecidas no TAC, a Reduc concluiu o projeto de alinhamento do gás residual e dos gases da unidade em maio de 2012, o que resultou na redução da emissão de 655 toneladas de SOx (óxido de enxofre) por ano; equivalente a uma redução de 7% nas emissões de toda a refinaria.

O total de redução de emissões em conjunto com outras ações do TAC e demais medidas adotadas pela Reduc, entre 2010 e 2012, foi de 32,6% das emissões de SOx e 18,7% das emissões de NOx (óxido de azoto).

Com relação aos seus efluentes industriais, a Reduc já está efetuando a implantação da Etapa I da nova Estação de Tratamento Segregado de Efluente Contaminado (ETDI). A ETDI fará o tratamento dos efluentes, possibilitando seu reuso.

Fonte: Inea

2013-03-20T17:41:08+00:0020 de março de 2013|

Curso Direito e Gestão Ambiental

Com início previsto para o dia 12 de abril, o Curso de especialização em Direito e Gestão Ambiental tem a coordenação do professor e advogado Dr. Marcelo Dantas. Com a crescente preocupação com as questões ambientais, por variados fatores, o Direito precisa levar em conta estas vertentes que envolvem a questão ambiental. O curso oferecido proporciona a multidisciplinariedade da questão ambiental.

Inscrições e mais informações acesse http://www.cesusc.edu.br/pos-graduacao/sub-curso/index.html?id=37 ou entre em contato pelo telefone (48) 3239-2657 com Viviane

 

2013-03-19T14:46:26+00:0019 de março de 2013|

São Paulo assina acordo para implantar cadastro rural

Com a adesão de São Paulo, chega a 19 o número de estados que estabeleceram parceria com o governo federal para construção do cadastro

O governo estadual paulista assinou no dia 20 do corrente mês acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a adesão de São Paulo, chega a 19 o número de estados que estabeleceram parceria com o governo federal para construção do cadastro, que se tornou obrigatório com a aprovação do novo Código Florestal. “A expectativa é que se encerre tudo [a assinatura dos termos de cooperação com estados] até março”, estimou a ministra Izabella Teixeira.

 A parceria permite, por exemplo, que o estado receba do ministério imagens de satélite que vão permitir o confronto entre as informações declaradas pelos proprietários rurais no cadastro online com a condição geográfica fotografada. “A declaração vai ser como no Imposto de Renda, preenche e já está de acordo com a lei, depois a gente faz o pente fino”, explicou o secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Bruno Covas.

O governo paulista vai desenvolver um sistema próprio para reunir as informações de pelo menos 330 mil propriedades rurais existentes no estado, sendo que cerca de 270 mil são de pequeno porte. O objetivo é que o programa específico atenda às peculiaridades de São Paulo. “É uma realidade distinta. Nós já temos um inventário florestal que será refeito neste ano, temos protocolos com setores da economia, que já colocaram metas de recuperação [ambiental]. Tudo isso vai estar dentro do CAR”, justificou.

 Alguns estados optaram por utilizar o sistema desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Outros já possuíam sistemas similares, que vão precisar de ajustes, como os de Mato Grosso do Sul e do Pará. Seja por meio de cadastro próprio ou não, todas essas informações vão alimentar um banco de informações nacional.

Fonte: Agência Brasil

2013-03-07T11:05:03+00:007 de março de 2013|

Portaria Conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA é revogada

Por meio da Portaria Conjunta n. 48/2013, publicada ontem no Diário Oficial da União, a Ministra de Estado do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o Presidente do IBAMA, Volney Zanardi Júnior, revogaram a Portaria Conjunta n. 259/2009, a qual determinava que o empreendedor (i) estava obrigado a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente; (ii) no âmbito do seu Programa Básico Ambiental – PBA, deveria propor programa específico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde -SMS – do trabalhador, que deveria, então, ser enviado à central sindical a qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento estava filiada para manifestação; e, (iii) no âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, ficava obrigado a informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.

O controvertido ato administrativo revogado gerou discussões quando de sua publicação. Uma das críticas mais frisadas foi quanto à estipulação de obrigações que devem ser atendidas pelo empreendedor ao solicitar o licenciamento ambiental de um determinado projeto por meio de portaria, de natureza jurídica incompatível com tais fins. Além disso, alegou-se também a violação ao princípio da igualdade, já que o texto indicava que fosse informada apenas a central sindical da categoria majoritária dos empregados do empreendimento, e falta de base jurídico-regulatória que fundamentasse o advento do ato administrativo.

Fruto dessas discussões, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4283, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo partido Democratas em agosto de 2009, questiona dispositivos da portaria agora revogada, sob os fundamentos de que o diploma (i) violava o princípio da legalidade, uma vez que novas regras foram criadas por meio de portaria, quando deveriam ter sido criadas através de uma lei federal; e (ii) contrariava também o princípio da eficiência administrativa, pois incluía entidade estranha à Administração Pública – centrais sindicais – no procedimento administrativo para concessão de licenciamento ambiental.

Ainda em relação à ADI, a Confederação Nacional da Indústria – CNI – teve seu ingresso na qualidade de “amicus curiae” admitido pelo relator, Ministro Marco Aurélio. A Confederação argumentou que, além das inconstitucionalidades apontadas pelo DEM, as regras impugnadas também violavam os princípios constitucionais da impessoalidade e da razoabilidade e iriam burocratizar ainda mais o processo de licenciamento ambiental, uma vez que se exigia a intervenção das centrais sindicais no já demorado procedimento de licenciamento. Ademais, ponderou que a legislação brasileira ambiental possui outros instrumentos à disposição das entidades competentes para contestar aspectos que digam respeito à saúde do trabalhador.

Fato é que, considerando que o procedimento de licenciamento ambiental já contempla a avaliação de impactos e redução de danos socioambientais, IBAMA e MMA entenderam por bem revogar o questionado ato, mais de três anos depois de seu advento. A ADI, que ainda se encontra pendente de julgamento, com a revogação da portaria, deve ser julgada prejudicada em função da perda superveniente de seu objeto, conforme precedentes do STF.

Por Daiandra Mendes Fernandes

 

 

2013-03-07T11:03:26+00:007 de março de 2013|

Comentário ao julgado do TRF5 que, com base na Lc n. 140/11, entendeu que a competência para fiscalizar atividade licenciada é do órgão licenciador

Os autos se ocupam de Apelação/Reexame Necessário n. 26202/AL, interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, contra decisão que, em sede de ação anulatória de atos administrativos, julgou parcialmente procedente o pedido da empresa Triunfo Pedras Ltda., para decretar a nulidade das autuações que foram impostas pela Autarquia Federal, tendo em vista os novos contornos introduzidos pela Lei Complementar n. 140/11. Todavia, negou-se o pedido de indenização por danos materiais em decorrência da conduta praticada pelo ente federal.

Em suas razões recursais, o IBAMA aduziu que possui competência para fiscalizar qualquer empreendimento que esteja causando degradação ambiental, mesmo que licenciado por outro ente federado. Alegou, ainda, presunção de legitimidade e veracidade das suas autuações.

 No julgamento do recurso, de relatoria do Desembargador Federal Geraldo Apoliano, a sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos, à unanimidade de votos, pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, uma vez que de acordo com a nova lei de competências ambientais (LC n. 140/11), a fiscalização de atividade devidamente licenciada é de responsabilidade do órgão licenciador (art. 17, caput) e que, havendo dupla imputação, prevalece aquela lavrada pelo órgão detentor da atribuição do licenciamento (art. 17, §3º). Além disso, foi privilegiada a autonomia estadual em detrimento da federal – em respeito ao pacto federativo –, eis que a competência para o licenciamento era do ente estadual, sendo este o órgão mais capacitado e habilitado para tratar da questão. Por fim, também se entendeu pela violação ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, na medida em que entre a notificação e a autuação transcorreu apenas um dia, prazo notadamente curto para se responder a qualquer exigência.

 A relevância desse julgado se deve ao fato dele enfrentar, com a profundidade devida, um dos temas mais complicados existentes no direito ambiental – conflito de competências –, à luz da Lei Complementar n. 140/11. De fato, a promulgação desse diploma legal foi um grande avanço no tema e teve por objetivo solucionar esses conflitos cada vez mais frequentes na prática forense.

 Espera-se que posicionamentos como o que foi adotado no presente julgado, venha a se repetir em outros Tribunais – como já vem ocorrendo em outros julgamentos do próprio TRF5 –, pois o caos vivenciado com essas superposições de competência só interessa àqueles que não desejam uma gestão ambiental efetiva e harmônica.

Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-03-07T10:57:48+00:007 de março de 2013|
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