RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPORTÂNCIA DE SE ESTAR PREPARADO PARA QUANDO A LEI EFETIVAMENTE COMEÇAR A VIGORAR
O problema do lixo sempre atormentou a humanidade. Nas últimas décadas, contudo, esta questão assumiu contornos ainda mais graves, considerando o aumento exagerado do consumo.
No Brasil, desde 2010 há legislação a respeito – a Lei n. 10.305, regulamentada pelo Decreto n. 7.470, ambos daquele ano.
Contudo, como costuma ocorrer em diversas outras áreas no Brasil, também aqui parece que a norma legal “ainda não pegou”.
Isto se deve a diversos fatores, em especial, pela falta de exigência dos órgãos competentes, o que acaba levando a uma inércia generalizada. Como costuma ocorrer no país, a sociedade só passa a cumprir a lei quando ela é efetivamente imposta.
Em relação à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, como ainda não houve uma campanha disseminada para cobrar dos responsáveis (que, saliente-se, são todos, já que a responsabilidade é, nos termos da lei, compartilhada), boa parte dos representantes dos setores público e privado ainda não se deram ao trabalho de implantar políticas efetivas de gerenciamento dos resíduos que produzem.
Tudo levava a crer que esta situação fosse mudar em agosto deste ano – prazo final originariamente dado pela lei para que os municípios acabem com os lixões, dando a destinação ambientalmente adequada para os rejeitos. Embora não tenha propriamente relação direta com o tema, considerávamos que, ainda que psicologicamente, o decurso do aludido prazo fosse ser responsável por chamar a atenção para a lei, que parecia ter caído em um certo esquecimento.
Isto não ocorreu. Ao contrário, o que se tem ciência hoje é que, assim como já ocorreu em outras searas, busca-se tentar prorrogar o prazo por mais 4 anos (v. notícia disponibilizada nesta newsletter).
De todo modo, o fato é que o tema voltou à ordem do dia. Se o cumprimento da Lei que instituiu a PNRS ainda não está sendo efetivamente exigido, isto, mais cedo ou mais tarde, irá ocorrer. E aí é necessário que todos estejamos preparados, sob pena de não haver o que argumentar na hipótese de se ser instado ao adimplemento. Afinal, apesar das dificuldades, o fato é lei já existe e está em vigor há mais de 4 anos.
Estejamos atentos, portanto.