A construção civil é um dos setores que mais crescem e que mais geram empregos no Brasil, sendo este dado altamente positivo. Por outro lado, o mesmo setor é o responsável pela maior geração de resíduos nos grandes centros urbanos, o que é altamente preocupante. Na cidade de São Paulo, 55% dos resíduos gerados são provenientes da construção civil. Além do intenso consumo de recursos naturais, os grandes empreendimentos de construção acarretam a alteração da paisagem e, como todas as demais atividades da sociedade, geram resíduos.

Este desperdício já faz parte da cultura brasileira de construir. Não há preocupação em relação aos gastos, uma vez que literalmente se está jogando dinheiro fora, afinal, os valores deste desperdício são incorporados ao preço final do imóvel. Porem o passivo ambiental é enorme e o que se vê é pouco ou nenhum investimento para compensar os impactos causados a natureza. Outro importante fator é que clientes de empreendimentos de médio e alto padrão já começam a ter uma visão mais sustentável, preocupando-se até com o impacto ambiental causado pela obra e por suas futuras instalações.
Historicamente o manejo dos Resíduos da Construção Civil (RCC) esteve a cargo do Poder Público, que enfrentava o problema de limpeza e recolhimento destes resíduos depositados em locais inapropriados, como áreas públicas, canteiros, ruas, praças e margens de rios. Em 2002, a Resolução CONAMA n. 307, alterada pela Resolução 340/2004, determinou que o gerador é o responsável pelo gerenciamento desses resíduos.

Em 2010, a Lei Federal n. 12.305/2010 foi sancionada. Referida lei institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e, em seu art. 25, trouxe taxativamente a responsabilidade do gerenciamento dos resíduos por seu gerador – em sintonia com a Resolução do CONAMA acima referida –, ou seja, no caso da construção civil, pelas construtoras, sendo elas não só responsáveis pelo resíduo gerado, mas por seu transporte e destino correto. O mesmo dispositivo legal incumbe o Poder Público e a coletividade de tal obrigação, realizando uma gestão integrada.

Quando sancionada tal lei, seu texto trouxe muitos avanços, porém muitas das diretrizes inovadoras não saíram do papel até agora. Entre elas estão os planos nacional, estaduais e municipais com o planejamento de longo prazo para cada ente da Federação. Tais planejamentos devem trazer indicações para a questão da coleta seletiva, da inclusão social de catadores e para as questões da logística reversa e, o mais importante, a Responsabilidade Compartilhada na gestão dos Resíduos.

A Responsabilidade Compartilhada é um princípio e significa que não apenas o Poder Público, mas também todos aqueles envolvidos na cadeia de produção – indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes –, além dos consumidores, devem adotar medidas para reduzir o volume de resíduos sólidos gerados, aumentar a reciclagem e reutilização de resíduos, e dar destinação de forma ambientalmente adequada aos rejeitos, minimizando os impactos ambientais ocasionados pelos mesmos. Com isso, vislumbra-se a possibilidade de, em não havendo cumprimento a nova política, o Ministério Público buscar a tutela jurisdicional para efetivá-la. Nesse contexto, é muito mais fácil cobrar do setor privado do que do próprio Poder Público.

No atual cenário nacional o Poder Público pouco fez para tirar do papel os avanços da já citada lei. A maioria das cidades não possuem aterros para resíduos da construção civil – 60% dos municípios brasileiros não se adequaram ate o presente momento à legislação sancionada em 2010, ou seja, não exterminaram os chamados “lixões” –, fazendo assim surgir um problema para o construtor: se sou o responsável, o que faço como meu resíduo?

A resposta desta pergunta está na sustentabilidade. Porém é importante lembrar que ser sustentável não é ser amigo do meio ambiente. A sustentabilidade possui três pilares, sendo o ambiental, o social e o econômico. A sustentabilidade não é um freio ao desenvolvimento econômico, e sim, uma forma de se crescer impactando menos a natureza.

E como isso pode ser alcançado pelo setor da construção civil?

A orientação técnica em diversas áreas, desde a aquisição dos terrenos, passando pelas fases de construção, até sua finalização é fundamental. Unindo questões jurídicas com as ambientais, podem-se mensurar, por exemplo, previamente quais os desafios legais e ambientais que um empreendimento poderá ter e quais licenças precisarão obter/renovar.

O setor da construção civil já mostra mudanças, mesmo que pontuais, para diminuir o impacto ao meio ambiente, incluindo em seus canteiros uma boa prática de Produção Mais Limpa (P+L), observando preceitos como a diminuição da geração dos resíduos sólidos, sua segregação, utilização de técnicas de construção mais eficientes, materiais menos impactantes, logística reversa e destinação correta dos resíduos.

Uma conta simples pode ser feita: menos resíduos gerados é igual a menos resíduos a serem destinados aos aterros, logo, no mínimo, economia em caçambas coletoras. Isto sem mencionar que muitos destes resíduos gerados, podem retornar para o próprio processo produtivo em forma de aterros, por exemplo.

Práticas efetivamente sustentáveis são mais que possíveis dentro dos canteiros de obras. São até mesmo simples de serem realizadas. Quando aliadas a uma consultoria jurídica dando suporte às exigências legais e uma consultoria técnica ambiental, os resultados são surpreendentes.

Por: Luiz Ferrúa