ICMBio compartilha informações do Sisbio. Mas faz algumas restrições

Autores podem pedir carência de até cinco anos para que as informações cheguem ao domínio público

Os dados que integram o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) e custodiados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) serão colocados para acesso público, quando as informações não forem objeto de restrições ou carências por seus autores. O acesso e o uso desses dados e informações passam a ser regulamentados pela Instrução Normativa nº 33, publicada pelo ICMBio no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/08).

O documento regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações custodiados pelo ICMBio por meio do Sisbio. De acordo com a norma, os autores de dados e informações, ao inseri-los no Sisbio, autorizam sua custódia pelo Instituto Chico Mendes. Esses autores poderão selecionar um período de carência de até cinco anos para torná-los públicos, sendo que o ICMBio se responsabilizará pela não divulgação dos dados ao público em geral durante o período de carência informado.

CATEGORIAS

Os dados e informações serão enquadrados nas categorias “sem restrição”, que são aqueles para os quais o autor não solicitou qualquer prazo de carência ou cujo prazo solicitado já foi finalizado e, portanto, seu acesso público e publicação, em formato analógico ou digital não possui qualquer restrição; e “em carência”, que são aqueles para os quais o período de carência solicitado pelo autor ainda está vigente e a restrição ao acesso e publicação é temporária e necessária para garantir o tratamento, análise e utilização em publicação original por parte dos seus autores.

Quando estiverem em carência, os dados e informações poderão ser utilizados por servidores do ICMBio para fazer o planejamento de ações destinadas à gestão de unidades de conservação, ao uso sustentável de recursos naturais e à conservação da biodiversidade. Durante o período, dados e produtos sob responsabilidade do ICMBio não poderão ser publicados, de forma direta ou indireta, sem a autorização formal de seus autores.

Quando os dados resultarem de pesquisas que sejam objeto de contrato firmado pelo ICMBio com pessoas físicas ou jurídicas, essa autorização estará dispensada, a não ser que o assunto esteja especificado no contrato. Dados ou informações sobre localização precisa de espécies ameaçadas de extinção, sobreexplotadas (é a retirada, extração ou obtenção excessiva, não sustentável, de recursos naturais, geralmente não renováveis, para fins de aproveitamento econômico, pelo seu beneficiamento, transformação e utilização) ou ameaçadas de sobreexplotação ou de habitats e sítios arqueológicos, culturais ou históricos cujo acesso possa ameaçar sua integridade passam a ser classificados como “reservados”, podendo ter sua divulgação restringida por até cinco anos pelo ICMBio.

O ICMBio é responsável por organizar e disponibilizar os dados e informações prestados pelos autores, cabendo ao usuário do sistema aferir a sociabilidade, integralidade e atualidade do material disponibilizado. E os produtos decorrentes do uso de qualquer dado ou informação disponibilizado pelo Instituto Chico Mendes por meio do Sisbio deverão citar o Sistema e o ICMBio como fonte.

 Fonte: MMA

 

2013-08-27T14:25:21+00:0027 de agosto de 2013|

7º FÓRUM LATINOAMERICANO DE CARBONO

Especialistas em financiamento global para o clima se reúnem no Rio de Janeiro para o Sétimo Fórum Latino-americano e do Caribe.

A maior conferência da América Latina e do Caribe sobre preços de carbono, novos mecanismos de mercado e desenvolvimento de baixa emissão.

Rio de Janeiro –O Sétimo Fórum Latino-americano e do Caribe (LACCF) será realizado nos dias 28 a 30 de agosto no Rio de Janeiro, Brasil.

Este evento é a principal conferência e feira de comércio sobre carbono, financiamento do clima na região. O evento atrai uma ampla diversidade de servidores de governos, especialistas em negócios, investidores internacionais e instituições financeiras para compartilhar experiências sobre o desenvolvimento de projetos e tecnologias de baixo carbono e para explorar oportunidades inovadoras de financiamento do clima.A participação no fórum é gratuita para todos participantes.

Além de fornecer uma plataforma para compartilhar conhecimento sobre inovações e tendências do clima, o LACCF provê oportunidade de networking entre representantes do governo, setor privado e instituições financeiras, sociedade civil, bancos de desenvolvimento nacionais e organizações internacionais.

Embora o foco seja a América Latina e o Caribe, o Fórum também irá discutir temas globais relacionados às políticas de clima e progressos no mercado.

Os temas abordados no 7° Fórum incluem:

  • Financiamento para o Clima: O Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund), investimento limpo e instrumentos financeiros(ações e garantias verdes) disponíveis na Região por meio de instituições financeiras para alavancar o financiamento do clima.
  • Novos mecanismos financeiros: Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs), REDD+ e novos mecanismos de Mercado (NMM)
  • Ações de clima nas cidades: uso de financiamento de carbono e do clima para o planejamento urbano. Inclui uma apresentação do Programa de Desenvolvimento de Baixo Carbono da cidade do Rio de Janeiro.
  • Desenvolvimento no mercado de carbono, seus impactos nos negócios de baixo carbono, preços do carbono e expectativas para o futuro.
  • Evolução dos esquemas nacionais e voluntários de comercialização das emissões de GEE, e surgimento dos mercados de carbono e fundos nacionais.
  • Revisão das melhores práticas e lições aprendidas de uma década de implementação de projetos de financiamento de carbono, uso do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), O Programa de Atividades (PoA) do MDL e o mercado de carbono voluntário.

Informações Gerais

O que: 7º Fórum sobre Carbono da América Latina e o Caribe

Onde: Windsor Barra Hotel, Rio de Janeiro

Quando: 28 a 30 de Agosto, 2013

Fonte: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

2013-08-27T11:37:45+00:0027 de agosto de 2013|

Instituto divulga as 10 cidades mais poluídas do mundo

A degradação ambiental compromete a vida de cerca de 12 milhões de pessoas, expostas a altos níveis de metais pesados e poluição atmosférica, e contaminação da água.

O Instituto Blacksmith, uma ONG de atuação internacional, listou as dez cidades mais poluídas do mundo. É o segundo levantamento produzido no ano, em parceria com a revista Time e a rede australiana ABC Environment. De acordo com a pesquisa, os municípios mais atingidos pela poluição estão localizados na China, na Índia, na Rússia, no Azerbaijão, na Ucrânia, na Zâmbia e no Peru.

Segundo o Instituto Blacksmith, a degradação ambiental compromete a vida de cerca de 12 milhões de pessoas, expostas a altos níveis de poluição atmosférica, contaminação da água, exposição a metais pesados e outros problemas relacionados à poluição. “Essas cidades não estão no circuito turístico, então não há muita atividade global, mas precisamos fazer algo a respeito disso”, disse o presidente do Instituto Blacksmith, Richard Fuller, à revista norte-americana Time.

Em primeiro lugar, está a cidade chinesa de Linfen, centro da extração de carvão mineral do país. Devido à queima do recurso, o ar da região apresenta um dos piores índices de qualidade do mundo. Logo a seguir está o município de Tianying, também na China. Por lá, o que preocupa são os centros de mineração e processamento de chumbo – muitas vezes, praticado de maneira ilegal. De acordo com o relatório, a concentração de poluentes na região pode ser até dez vezes superior ao padrão de saúde estabelecido pelas autoridades chinesas.

Logo atrás, se destacam as cidades indianas de Sukinda e Vapi. Pelo menos 2,6 milhões de pessoas sofrem com a degradação ambiental no vale de Sukinda, graças aos depósitos de minério de cromita – recurso natural utilizado pela indústria de vidro, materiais de construção, aço e cromagem da Índia.

Em Vapi, o maior problema é a contaminação de lençóis freáticos por mercúrio, que ameaça 71 mil pessoas. Como se não fosse o bastante, o município também recebe boa parte dos resíduos dos principais polos industriais da Índia. Situado no Peru, o município de La Oroya ocupa o quinto lugar desta extensa lista por causa da mineração de chumbo no local, estimulada no início do século passado por uma companhia norte-americana.

De acordo com o relatório, 99% das crianças concentram altos níveis do metal no sangue. Outro local em que a poluição é preocupante é a cidade de Dzerzhinsk, na Rússia. O município foi um dos principais celeiros de produção de armas químicas da ex-URSS, colocando em risco a vida de 300 mil pessoas que podem ser afetadas por químicos tóxicos e seus subprodutos. Em 2003, a taxa de óbitos ultrapassou a de nascimentos em 260%.

O sétimo lugar é ocupado pela cidade russa de Norilsk, que tem um dos maiores complexos de fundição de metais pesados do mundo, liberando na atmosfera cerca de quatro milhões de toneladas de cádmio, chumbo, arsênio e selênio e outros metais pesados. Chernobyl (na foto panorâmica) ainda aparece no ranking, mesmo depois de quase trinta anos da tragédia radioativa, que deixou inabitáveis os trinta quilômetros nas redondezas da cidade. Desde o acidente nuclear, mais de 5,5 milhões de pessoas foram diretamente afetadas.

A produção de pesticidas, agrotóxicos e detergentes da cidade de Sumgayit, no Azerbaijão, condenou a natureza mais 275 mil habitantes do local. Por lá, a ocorrência de câncer entre a população chega a ser 51% maior do que no restante do território do país. No fim da lista negra, aparece a cidade zambiana de Kabwe, que tem várias minas e fundições de chumbo desativadas, no entanto, as crianças da região ainda sofrem com a concentração do minério, que é de cinco a dez vezes maior do que os níveis permitidos pela Agência de Proteção Ambiental (EPA) dos EUA.

Fonte: Progresso

 

2013-08-23T11:56:00+00:0023 de agosto de 2013|

Governo anuncia mudanças nos processos de licenciamento de PCHs

O secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, anunciou nesta quinta-feira (22) mudanças nos processos de licenciamento ambiental para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Paraná: a Análise Ambiental Integrada da Bacia Hidrográfica, que está em fase de elaboração.

“O Paraná já conta com um Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas. A Secretaria do Meio Ambiente levará em conta os projetos de cada comitê ao analisar o licenciamento ambiental e as medidas compensatórias dos empreendimentos”, explica Cheida.

Segundo o secretário, em vez de cada PCH cuidar apenas do local impactado pelo empreendimento, juntos, os diversos empreendimentos que têm o interesse de se instalar em uma bacia hidrográfica, cuidarão da recuperação e da conservação do rio como um todo.

“Os documentos serão expedidos por bacia hidrográfica, de forma que todos os novos empreendimentos que nela se instalem se comprometam de forma integrada com a sua preservação”, reforça Cheida.

O anúncio foi feito durante o 1º Encontro Nacional sobre o Futuro das PCHs, realizado em Curitiba pelo Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), em parceria com a Associação Brasileira de Fomento às PCHs (AbraPCH).

O evento lançado no Paraná será realizado em todos os estados brasileiros para discutir aspectos regulatórios, programas ambientais, geração distribuída de energia, inovações tecnológicas e outras questões relacionadas às PCHs e às Grandes Centrais Hidrelétricas (GCHs).

Atualmente, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – autarquia da Secretaria do Meio Ambiente responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental – avalia os impactos ambientais e as medidas mitigadoras e compensatórias de cada empreendimento de forma isolada, mesmo que eles tenham interesse de se instalar na mesma bacia hidrográfica.

Com a nova medida, o governo espera agilizar o processo de licenciamento, otimizar os recursos e garantir empreendimentos mais sustentáveis, que gerem água de qualidade, energia limpa e garantam a conservação da biodiversidade.

De acordo com Cheida, com a mudança, os empreendedores passarão a se responsabilizar por toda a extensão da bacia, desde a sua nascente até a foz, e não apenas pelo trecho onde a central será construída. “Esta é uma determinação de governo, orientada pelo governador Beto Richa”, enfatizou o secretário.

O IAP tem mais de 100 pedidos de licenciamento ambiental para PCHs. Existem bacias hidrográficas que comportam cerca de 14 empreendimentos.

REPERCUSSÃO – André da Nóbrega, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), compartilhou a mesma opinião. “O governo federal segue a linha adotada pelo governo do Paraná. Também estamos dispostos a abrir caminhos para a implantação das PCHs, que acreditamos ser componentes importantes da matriz energética nacional”, disse Nóbrega durante a abertura do encontro.

Ivo Pugnaloni, presidente da AbraPCH, disse que aprova as novas medidas: “São excelentes notícias em um momento em que precisamos muito de uma previsão otimista. Estamos com boas expectativas sobre a liberação dos pedidos que aguardam o licenciamento há anos. A sustentabilidade desses empreendimentos está cada vez mais clara e este respaldo do governo é muito importante”.

PLANO ESTADUAL – O Plano de Bacias Hidrográficas do Paraná está instalando 16 Comitês de Bacias Hidrográficas no estado. Eles começam, em setembro, a adotar o Pagamento por Uso da Água. Os usuários da bacia farão o pagamento, o comitê recolherá o recurso e o Instituo das Águas do Paraná fará a divisão: 6% irão para a gestão e o restante será aplicado em projetos de recuperação da própria bacia.

“Toda essa estrutura formada para a gestão de nossas bacias é mais um motivo para tratarmos qualquer assunto que envolva os rios paranaenses de uma maneira absolutamente técnica. Afinal, o que todos queremos, ambientalistas, empreendedores e governo, é um meio ambiente para hoje e para sempre”, avalia Cheida.

DESCENTRALIZAÇÃO – Outra medida do governo do Paraná que será adotada em breve é a descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme prevê a Lei Complementar Federal 140/2011.

A resolução que implanta a descentralização no estado, que será assinada ainda neste mês, estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios de porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.

Fonte: AEN

 

2013-08-23T11:51:44+00:0023 de agosto de 2013|

Projeto de simplificação do licenciamento ambiental é enviado para Assembleia Legislativa

O projeto para a simplificação do licenciamento ambiental de ações de pequeno impacto no Rio Grande do Norte foi enviado para a Assembleia Legislativa do RN nesta quarta-feira (21). O objetivo é dinamizar a emissão de licenças ambientais por meio eletrônico.

O anuncio do envio do projeto foi feito pela governadora Rosalba Ciarlini durante o seminário Motores do Desenvolvimento do RN, na última segunda-feira (19). O novo sistema vai descentralizar o licenciamento ambiental, dispensando o deslocamento dos pequenos produtores até o Idema para requisição da licença. Os municípios que possuem secretarias de meio ambiente também poderão assumir os processos.

“Trata-se de um processo onde todos ganham. O Idema ganha em agilidade e suficiência técnica para a análise dos processos de licenciamento ambiental, enquanto o empreendedor economiza tempo e dinheiro na requisição e aquisição de sua licença. Posso afirmar, sem sombra de dúvidas, que a implantação desse sistema será um divisor de águas no tocante ao licenciamento ambiental no Rio Grande do Norte”, comemora Jamir Fernandes, diretor- geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável (Idema).

O sistema

O Sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico, o SISLIA foi desenvolvido pelo Idema, em parceria com Sebrae/RN, e irá permitir a análise de pedidos de licença ambiental que se enquadrem nos parâmetros da licença simplificada. Por meio do sistema, será possível desburocratizar algumas etapas do processo de licenciamento ambiental que demandam mais tempo ao trâmite processual.

De acordo com a consultora do projeto Letícia Von Shosten, o SISLIA configura-se como a ferramenta eletrônica que irá viabilizar o procedimento do licenciamento ambiental por meio virtual. “O processo que tramita fisicamente passará agora para a forma digital, através da juntada de documentos digitais e informações prestadas via sistema pelo empreendedor. Todavia, é muito importante ressaltar que não será ‘queimada’ nenhuma etapa do licenciamento ambiental. Todos os aspectos legais para a emissão da licença continuarão sendo respeitados. Os processos tramitarão normalmente no órgão, passando pela vistoria e pela análise dos técnicos”.

Fonte: Tribuna do Norte

 

2013-08-23T09:34:33+00:0023 de agosto de 2013|

Reunião no IAP define medidas punitivas para quem provocar queimadas

O secretário de Meio Ambiente Leoclides Luiz Bisognin se reuniu na segunda-feira (19) junto com representantes do Corpo de Bombeiros e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O objetivo da reunião foi discutir as medidas punitivas para donos e responsáveis de terrenos e propriedades onde forem promovidas queimadas ou provocados incêndios.

Conforme o capitão Rogério Lima de Araújo, já foram registradas em Toledo, no mês de agosto, 35 ocorrências de incêndio em vegetação na área urbana, em terrenos baldios. “É proibido qualquer queima em área urbana de resíduos ou na vegetação e os responsáveis são os donos dos terrenos que não mantiveram o lote limpo”.

Capitão Araújo ainda ressaltou que além de causar danos ao meio ambiente e piorar a qualidade do ar, causando doenças respiratórias, o fogo pode fugir do controle e provocar graves acidentes como vítimas, danos ao patrimônio, destruir residências, perda da agricultura e acidentes por causa da fumaça. “Nessa época, qualquer fogo pode virar um grande incêndio devido à baixa umidade, vento, altas temperaturas e combustível, como galhos e folhagens, secos”, explicou.

O secretário de Meio Ambiente,Leoclides Luiz Bisognin afirmou que a preocupação da Secretaria é cuidar para que a população mantenha a vegetação baixa, para não agravar focos de incêndio. “Existem cerca de quatro mil e seiscentos lotes na área urbana de Toledo e devemos mantê-los limpos. Os donos que são responsáveis por isso”. Bisognin comentou ainda que os responsáveis são multados em no mínimo R$ 500,00.

Nas ocorrências de queima de florestas e no interior, o IAP é o responsável por autuar os proprietários. A chefe regional do Instituto em Toledo, Maria Glória Pozzobon, informou que é necessário um cuidado especial com o maquinário agrícola. “As condições do clima estão propícias para a propagação do fogo. Até uma faísca que sai de uma máquina pode causar um incêndio.

Em caso de incêndio, é necessário acionar o Corpo de Bombeiros através do telefone de emergência 193. Em caso de incêndio urbano, as denúncias podem ser feitas pela ouvidoria no telefone 156. Para incêndios rurais, o IAP deve ser acionado através do (0xx45) 3252-2270. As denúncias podem ser feitas em qualquer horário.

Fonte: Jornal do Oeste

 

2013-08-22T09:48:58+00:0022 de agosto de 2013|

Câmara discute mecanismo para aperfeiçoar licenciamento ambiental

A extensão aos projetos estruturantes do setor elétrico de um mecanismo que reúne no mesmo ambiente físico profissionais de todos os órgãos envolvidos no licenciamento ambiental foi um dos pontos defendidos pelo coordenador do Fórum do Meio Ambiente do Setor Elétrico, Marcelo Moraes, em audiência pública na Câmara dos Deputados. O mecanismo conhecido como balcão único já é usado na avaliação dos projetos da área de petróleo e pode integrar um conjunto de sugestões que a Comissão de Minas e Energia pretende enviar ao Palácio do Planalto. Para o setor elétrico, ele funciona atualmente de forma eletrônica, em um ambiente virtual no qual todos os órgãos envolvidos compartilham informações.

A reunião realizada pela comissão na quarta-feira, 14 de agosto, discutiu as dificuldades de licenciamento e mecanismos para unificação dos procedimentos adotados nesse processo. Na ocasião, o coordenador-geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Tomaz de Toledo, destacou a evolução do processo, que tem resultado na redução dos prazos de avaliação dos estudos ambientais ao longo do tempo.

Toledo informou que a portaria interministerial 419, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da administração federal envolvidos no licenciamento ambiental, está em processo de revisão. Ele disse que todos os aspectos  que envolvem o aperfeiçoamento de normas tem sido discutidos com o Ministério de Minas e Energia e os agentes do setor elétrico, mas é preciso uma integração maior com o planejamento setorial de longo prazo.

O processo de licenciamento conduzido pelo Ibama depende também da anuência da Fundação Nacional do Índio; da Fundação Cultural Palmares, que trata da questão dos quilombolas; do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Ministério da Saúde. O representante do órgão ambiental admitiu que o Ibama promove as audiências públicas previstas na legislação, mas não tem uma boa avaliação do resultado delas. Essas reuniões, afirmou Toledo, muitas vezes são usadas como palanque politico.

Marcelo Moraes, do Fmase, lembrou que a implantação de alguns empreendimentos é prejudicada pela atuação de órgãos como a Funai e o Iphan, por estarem mal estruturados e sujeitos a pressões políticas e sociais. Há, também, em alguns casos, o que ele considera “excesso de rigor do Ministério Público”. O coordenador do fórum acredita que o ideal seria ter todos os órgaos dentro de um mesmo ambiente físico, para que o empreendedor resolva todos os problemas de licenciamento e as instituições envolvidas possam se comunicar com menos burocracia.

Andrey Rosenthal Schleee, diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, observou que 95% de todo o trabalho de arqueologia realizado pelo órgão esta voltado para o licenciamento de empreendimentos. Essa demanda causa impacto sobre o trabalho do instituto, que trabalha de maneira precária com 38 arqueólogos e técnicos em arqueologia atuando em todos os estados. “Vamos perder 11 desses profissionais porque são contratos temporários. A instituição vai entrar em falência e vamos parar de fazer licenciamento”, advertiu o técnico.

Rosenthal criticou a baixa qualidade dos projetos apresentados ao instituto e disse que “muitas vezes, a qualidade da informação que o Iphan recebe depõe contra o empreendimento”. O mesmo argumento foi usado pelo assessor de Licenciamento Ambiental da Funai, Ricardo Burg, que reforçou a necessidade do diálogo institucional para melhorar o processo de licenciamento e destacou que a fundação conta com apenas 17 profissionais para trabalhar nos processos de licenciamento  federal, estadual e municipal. “Corroboramos com o argumento do Iphan sobre a qualidade dos estudos. A gente recebe estudos vergonhosos e isso gera um trabalho enorme para o técnico, que tem que solicitar revisões”, explicou.

Fonte: Canal Energia

2013-08-21T15:35:49+00:0021 de agosto de 2013|

Comentário ao acórdão do STJ no qual se entendeu que a suspensão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos energéticos no país pode causar grave lesão à ordem pública.

Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Felix Fisher, na qual foi deferido pedido – formulado pela União e pela ANEEL – de suspensão dos efeitos da decisão no Tribunal de origem, que havia determinado a paralisação imediata do processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato visando o empreendimento, até o julgamento do mérito da ação.

Na origem, foi ajuizada pelo MPF Ação Civil Pública na qual se pretendeu, liminarmente, a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós diante da inexistência de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica (AAE) dos impactos cumulativos e sinergéticos decorrentes do empreendimento hidrelétrico São Luiz do Tapajós e ausência de consulta prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área de influência.

Em primeiro grau foi deferida parcialmente a antecipação de tutela. Interposto Agravo de Instrumento pelo MPF, foi concedida pelo Desembargador Federal Relator a antecipação de tutela recursal para deferir integralmente o pedido de liminar formulado na petição inicial. Na Corte Superior, foi formulado pedido suspensivo dessa decisão, concedido pelo Ministro Presidente, revertendo as determinações anteriores.

Foi contra essa decisão que o MPF interpôs o agravo regimental ora em comento, sustentando que, com base no texto da Convenção 169 da OIT – que prevê a necessidade de consulta aos povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente –, mesmo os estudos de viabilidade do empreendimento interferem diretamente na rotina dos povos indígenas e a mera possibilidade de interferência nessa rotina deve ser objeto de prévio debate.

Ao apreciar o recurso, a Corte considerou que meros estudos preliminares, atinentes apenas à viabilidade do empreendimento, não afetam diretamente as comunidades envolvidas. Além disso, ponderou-se que não há uma regulamentação específica que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade do empreendimento. Desse modo, a UHE São Luiz do Tapajós, um projeto energético que ainda está em fase embrionária de verificação da viabilidade técnica, econômica e ambiental, não possui o condão de afetar, ao menos por enquanto, de modo negativo, as comunidades locais.

Ressaltou-se, ainda, que a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, permitirão maior conhecimento o que, consequentemente, possibilitará uma discussão mais ampla, no momento oportuno, a respeito da viabilidade do empreendimento.

Sendo assim, considerou-se que interromper o planejamento do Governo destinado ao setor energético do país causa grave lesão à ordem pública, especialmente por poder comprometer a prestação dos serviços públicos que dependem dessa fonte de energia, e impedir que se promova o andamento dos estudos preliminares, que servirão de base para que o Governo possa planejar sua política energética, afeta o interesse público na medida em que poderá obstar a expansão do setor elétrico e, consequentemente, o crescimento da economia brasileira.

Ademais, o Governo Federal já despendeu vultuosos investimentos a fim de se promover a efetivação dos estudos e avaliações, de modo que obstar sua continuidade geraria desperdícios dos recursos públicos já aplicados.

Portanto, entendeu-se que inexiste, nesse momento, ato administrativo tendente a afetar diretamente as comunidades envolvidas e a suspensão do processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós causa grave lesão à ordem pública, motivo pelo qual negou-se provimento ao agravo regimental, residindo aqui a importância desse julgado.

* STJ – AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.745 – PA (2013/0107879)

Por: Buzaglo Dantas

2013-08-21T15:31:00+00:0021 de agosto de 2013|

Comentário ao julgado do TJSC que negou pedido de paralisação de obra de aterramento e canalização de curso d’água supostamente localizado em Área de Preservação Permanente – APP*

Por ocasião do julgamento do Reexame Necessário n. 2011.072265-0, de relatoria do e. Desembargador José Volpato de Souza, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, negar provimento à remessa, mantendo incólume a sentença a quo, que rejeitou os pleitos formulados na exordial da ação popular proposta em face do Município de Xanxerê, em Santa Catarina.

Também participaram do julgamento realizado em 1º de agosto deste ano os e. Desembargadores Jaime Ramos e Sônia Maria Schimitz.

À inicial, postulou o autor popular, em suma, a paralisação liminar das obras de aterramento e canalização de um curso d’água, supostamente inserido em Área de Preservação Permanente – APP. Consignou ainda que a construção, além de irregular por desrespeitar a Lei Orgânica Municipal, favoreceria a terceiros, porquanto a tubulação seria autorizada por intermédio de oferta por preço módico em leilão. Por fim, pleiteou o cancelamento de qualquer tipo de autorização ou permissão de uso do solo correspondente, além da suspensão do leilão designado.

Mantendo o entendimento consignado em primeira instância, o órgão julgador asseverou que, quanto ao requerimento para sustar o leilão, este perdeu seu objeto, diante do cancelamento voluntário da Administração pública.

No que toca ao pleito principal, registrou-se ao acórdão que a obra foi, de fato, resultado de ajuste entre uma empresa particular, o Município de Xanxerê e representante do Parquet Estadual, havendo a municipalidade demandada tão somente assumido o compromisso de proceder à intervenção urbana após obter a competente licença ambiental junto à FATMA – Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, que reconheceu expressamente a existência de utilidade pública na obra, autorizando-a.

Nesse diapasão, salientou a eg. Corte catarinense, com a usual sensatez, que referida obra, conforme assinalado pelo órgão ambiental estadual, correspondia à necessidade local de regularizar obra de engenharia preexistente, objetivando à correção de problema de drenagem das águas pluviais.

Como bem destacado, as licenças ambientais prévia e de instalação foram expedidas pela FATMA após vistoria in loco e ponderada análise da documentação apresentada, fruto de regular procedimento administrativo percorrido em consonância para com os ditames legais aplicáveis à hipótese, demonstrando, por certo, a ausência de ilegalidade e lesividade ao caso.

Sublinhou ainda o v. aresto que o projeto em apreço será desenvolvido em área urbana do município, com seu entorno totalmente antropizado e sujeito a inundações e alagamentos, formando áreas úmidas sem características consolidadas de banhado.

Deste contexto, concluiu-se, exsurge a necessidade de uma drenagem corretiva, visando ao saneamento de área antropizada, hoje à mercê da criação de vetores de inúmeras doenças, em virtude da deposição de lixo e abandono do local, onde é comumente despejado esgoto doméstico.

No mais, os elementos colacionados aos autos demonstraram não se tratar de área de preservação permanente, denotando a necessidade de conclusão da obra de canalização, voltada à preservação do interesse público e saúde da comunidade.

* Reexame Necessário n. 2011.072265-0, de Xanxerê, de relatoria do Des. José Volpato de Souza, julgado em 01-08-2013.

Por: Buzaglo Dantas

2013-08-21T15:27:18+00:0021 de agosto de 2013|

Possibilidade de Utilização da Zona Costeira

Prevista no art. 225, §4º, da Constituição Federal de 1988, a zona costeira, assim como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e o Pantanal Mato-Grossense, são considerados patrimônios nacionais – o que não se confunde com bem da União, estes previstos no art. 20 da Carta Magna – devendo sua proteção se estender não só para as presentes, mas também para as futuras gerações.

Antes da Constituição, a zona costeira já era alvo de proteção pelo legislador infraconstitucional através da denominada Lei do Gerenciamento Costeiro – Lei n. 7.661/88 – que, em 2004, veio a ser regulamentada pelo Decreto n. 5.300.

Analisando ambos os diplomas legais supracitados, bem como o texto constitucional, fica fácil concluir que a zona costeira, embora seja um local merecedor de especial atenção, é, ao contrário do que muitos pensam, suscetível ao uso, desde que respeitados os ditames da legislação em vigor. É o que se observa da leitura do art. 225, caput, da Carta Magna, arts. 3º, caput, e 6º da Lei n.7.661/88 e do preâmbulo do Decreto n. 5.300/04.

Sendo assim, nos moldes do que prevê o texto constitucional, compete ao Poder Público e à coletividade zelar por sua proteção, mas não proibir ou vedar sua utilização, caso a atividade que se pretenda implantar esteja em consonância com os limites da lei.

Um dos instrumentos colocados à disposição do Poder Público para essa finalidade é o chamado Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA), previsto no art. 225, §1º, IV, da CF/88. No ponto, importante deixar claro, como já tivemos oportunidade de ressaltar em outras oportunidades, que o EIA/RIMA não pode ser exigido para todos os empreendimentos localizados em zona costeira, como quer fazer crer o art. 6º, §2º, da Lei n. 7.661/88, mas sim apenas para atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Isso porque, como a Lei do Gerenciamento Costeiro é anterior ao texto constitucional, sua interpretação deve ser feita em consonância com os novos contornos instaurados por ele. Essa situação soa ainda mais evidente com o advento do Novo Código Florestal, na medida em que o art. 11-A, §3º, estabelece os casos em que referido estudo deve ser precedido.

Desta feita, o que precisa ficar claro é que a zona costeira pode ser utilizada, não se tratando de um espaço non edificandi, como acontece com as áreas de preservação permanente (salvo situações excepcionais). O que não se pode admitir é abusos e desrespeito ao texto legal. Se assim acontecer, compete ao Poder Público o dever de coibir ou neutralizar, exercendo seu poder de policia, com vistas a buscar o desenvolvimento sustentável do país e preservar as características da zona costeira.

Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-08-21T15:22:45+00:0021 de agosto de 2013|
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