Autores podem pedir carência de até cinco anos para que as informações cheguem ao domínio público

Os dados que integram o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) e custodiados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) serão colocados para acesso público, quando as informações não forem objeto de restrições ou carências por seus autores. O acesso e o uso desses dados e informações passam a ser regulamentados pela Instrução Normativa nº 33, publicada pelo ICMBio no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/08).

O documento regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações custodiados pelo ICMBio por meio do Sisbio. De acordo com a norma, os autores de dados e informações, ao inseri-los no Sisbio, autorizam sua custódia pelo Instituto Chico Mendes. Esses autores poderão selecionar um período de carência de até cinco anos para torná-los públicos, sendo que o ICMBio se responsabilizará pela não divulgação dos dados ao público em geral durante o período de carência informado.

CATEGORIAS

Os dados e informações serão enquadrados nas categorias “sem restrição”, que são aqueles para os quais o autor não solicitou qualquer prazo de carência ou cujo prazo solicitado já foi finalizado e, portanto, seu acesso público e publicação, em formato analógico ou digital não possui qualquer restrição; e “em carência”, que são aqueles para os quais o período de carência solicitado pelo autor ainda está vigente e a restrição ao acesso e publicação é temporária e necessária para garantir o tratamento, análise e utilização em publicação original por parte dos seus autores.

Quando estiverem em carência, os dados e informações poderão ser utilizados por servidores do ICMBio para fazer o planejamento de ações destinadas à gestão de unidades de conservação, ao uso sustentável de recursos naturais e à conservação da biodiversidade. Durante o período, dados e produtos sob responsabilidade do ICMBio não poderão ser publicados, de forma direta ou indireta, sem a autorização formal de seus autores.

Quando os dados resultarem de pesquisas que sejam objeto de contrato firmado pelo ICMBio com pessoas físicas ou jurídicas, essa autorização estará dispensada, a não ser que o assunto esteja especificado no contrato. Dados ou informações sobre localização precisa de espécies ameaçadas de extinção, sobreexplotadas (é a retirada, extração ou obtenção excessiva, não sustentável, de recursos naturais, geralmente não renováveis, para fins de aproveitamento econômico, pelo seu beneficiamento, transformação e utilização) ou ameaçadas de sobreexplotação ou de habitats e sítios arqueológicos, culturais ou históricos cujo acesso possa ameaçar sua integridade passam a ser classificados como “reservados”, podendo ter sua divulgação restringida por até cinco anos pelo ICMBio.

O ICMBio é responsável por organizar e disponibilizar os dados e informações prestados pelos autores, cabendo ao usuário do sistema aferir a sociabilidade, integralidade e atualidade do material disponibilizado. E os produtos decorrentes do uso de qualquer dado ou informação disponibilizado pelo Instituto Chico Mendes por meio do Sisbio deverão citar o Sistema e o ICMBio como fonte.

 Fonte: MMA