DECRETO FEDERAL INSTITUI CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE LOGÍSTICA REVERSA, CRÉDITO DE MASSA FUTURA E OUTROS

Publicado no dia 13 de fevereiro de 2023 o Decreto n. 11.413 instituiu os certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), e o de Crédito de Massa Futura.

O decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023 e aplica-se às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Para acesso à íntegra do decreto acesse o link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11413.htm

2023-02-15T19:11:48+00:0015 de fevereiro de 2023|

MUNICÍPIO DE NAVEGANTES ALTERA A DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS

A Lei nº 3.694/2023 passa a considerar como Área de Preservação Permanente os 15 metros de largura das faixas marginais a partir da borda do leito, alterando a lei anterior que previa proteção ambiental permanente aos 30 metros adjacentes às margens do rio.

Além disso, a norma leva em consideração edificações nas margens do Rio Itajaí-açu que fazem parte do processo histórico de ocupação humana ao longo do rio e se tornaram legais com a nova lei que preserva as construções urbanas tradicionais e socialmente relevantes que fundaram a cidade.

Acesse a íntegra no link: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/n/navegantes/lei-ordinaria/2023/370/3694/lei-ordinaria-n-3694-2023-dispoe-sobre-a-definicao-e-delimitacao?q=3694

2023-02-09T11:33:52+00:009 de fevereiro de 2023|

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CONVIDA O SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARA EDITAR A REVISTA JURÍDICA DO ÓRGÃO PARA O ANO 2023

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, foi convidado para ser o editor da Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. O foco da atuação é a publicação de artigos acadêmicos que versem sobre matérias jurídicas cujos interesses são tutelados pelo órgão ministerial. Além disso, a publicação visa abordar as funções institucionais do Ministério Publico atribuídas pela Constituição Federal.

Mais informações no link: https://seer.mpsc.mp.br/index.php/atuacao/about/submissions

2023-02-02T12:15:49+00:002 de fevereiro de 2023|

CONAMA VOLTARÁ A CONTAR COM AMPLA PARTICIPAÇÃO POPULAR

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi instituído pela Lei 6.938/81 e estruturado para a proteção do meio ambiente com a participação da sociedade civil em decisões ligadas ao setor. Tendo esse objetivo em vista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um despacho, publicado no Diário Oficial da União, que visa uma nova regulamentação para o Conama com prioridade em garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do País.

De acordo com o texto publicado no DOU, caberá ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, e à ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a adoção de providências “para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama”. O prazo é de 45 dias.

https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/conama-voltara-a-contar-com-ampla-participacao-popular

 

2023-01-25T17:48:39+00:0025 de janeiro de 2023|

PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO GOVERNO PARA O MEIO AMBIENTE

O Decreto cria a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente dentro da Advocacia-Geral da União (AGU).  

Alterações trazidas pelo Decreto: (i) institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, (ii) restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), (iii) dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal; (iv) o COFA estabelecerá diretrizes e critérios de aplicação dos recursos e será presidido pelo representante do MMA.   

O Decreto altera o Decreto nº 6.527/2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia: (i) o Fundo Amazônia contará com um Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) com o objetivo de zelar pela fidelidade das iniciativas do Fundo Amazônia ao PPCDAm; (ii) o COFA estabelecerá diretrizes e critérios de aplicação dos recursos e será presidido pelo representante do MMA.   

O Decreto altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, incluindo os representantes de estados e da sociedade civil.   

O Decreto altera o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A Medida Provisória reformula a administração pública federal: (i) transforma o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (ii) vincula a Agência Nacional de Águas (ANA) ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); (iii) o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal passa a ser de competência do MMA.

Despacho s/n do Presidente da República emitido em 02/01/2023
O Despacho determina a revisão do Decreto nº 11.018/2022 para reorganizar a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 623. Além disso, determina a recriação do Programa Pró-Catador e a realização de estudos de revisão do Programa Recicla+.

2023-01-18T18:23:41+00:0018 de janeiro de 2023|

JULGADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO TEMA 1010 DO STJ

No dia 23 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos nos autos dos recursos especiais afetados pelo julgamento do Tema Repetitivo 1010, que definiu que a metragem mínima de distanciamento de cursos d’água naturais deve respeitar o mínimo legal estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei n. 122.651/2012), qual seja 30 metros.

O acórdão do julgado segue pendente de publicação.

2022-11-30T22:53:12+00:0030 de novembro de 2022|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS E SEU SÓCIO FUNDADOR FIGURAM PELO 16º ANO CONSECUTIVO NA LISTA DOS MAIS ADMIRADOS DA REVISTA ANÁLISE

O anuário Análise Advocacia é, se não o mais, um dos mais importantes periódicos nacionais do mercado jurídico. A pesquisa, realizada há muitos anos, conta com a participação dos executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras, que elegem os escritórios/profissionais mais respeitados e de sua confiança nas mais variadas áreas de atuação.

Este ano, assim como acontece desde 2004, o escritório Buzaglo Dantas Advogados e seu sócio fundador, Marcelo Buzaglo Dantas, figuram no seleto rol das bancas/advogados mais admirados do Brasil.

Em âmbito nacional, o escritório ficou em 3º lugar na especialidade Ambiental; 2º lugar no setor econômico especializado marítimo; e 4º lugar no setor econômico especializado comércio. Em Santa Catarina, por sua vez, consta em 1º lugar como especializado.

De outro lado, nosso sócio, Marcelo Buzaglo Dantas, figura como o profissional mais especializado em Santa Catarina na primeira colocação e, nacionalmente, nas mesmas posições do escritório, exceção ao setor econômico especializado comércio, em que consta na terceira colocação.

Nossos mais sinceros agradecimentos aos clientes, amigos, colaboradores e parceiros que, há mais de uma década, nos fazem ser lembrados por essa importante revista jurídica.

2022-11-23T12:53:19+00:0022 de novembro de 2022|

PODER JUDICIÁRIO DE SC FORMALIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA POR MEIO DA ACADEMIA JUDICIAL

O Poder Judiciário de Santa Catarina firmou, com a Delaware Law School – Widener University, um importante convênio para o universo jurídico catarinense. O acordo prevê, entre outras coisas, a reserva de vagas em cursos de mestrado e doutorado, a seleção de temas de interesse institucional dentro das linhas de pesquisa oferecidas, uma ponte direta com a universidade americana e a contratação de cursos de pequena duração em temas como Direitos Humanos, Anticorrupção e Compliance, Direito Societário e Empresarial e Direito Ambiental.

O advogado e sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Marcelo Buzaglo Dantas, que leciona na Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e na Delaware Law School, participou da cerimônia.

Mais informações no link: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/poder-judiciario-de-sc-por-meio-da-aj-formaliza-convenio-com-instituicao-estrangeira?redirect=%2F

2022-11-10T10:50:50+00:0010 de novembro de 2022|

SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS CONCEDE ENTREVISTA AO PODCAST DIREITO AMBIENTAL NA PRÁTICA (DAP)

Entrevista com o sócio, Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza, no último dia 7/10, disponível nas plataformas Youtube e Spotify, abordou diversas questões relacionadas a lei dos Crimes Ambientais.

Assista à integra através dos links:

https://www.youtube.com/watch?v=1QXTlQRlsV4 ;

https://open.spotify.com/episode/2H2groY6wFBTiAHfGcSEjL?si=EfcaTlqSRjG6AIKB3vIH6w&context=spotify%3Ashow%3A2W5rQwE9pzOzfOXbkhjCPc

2022-10-26T13:44:00+00:0026 de outubro de 2022|

PORTARIA MMA 115/2002 INSTITUI O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

Portaria MMA 115/2002 institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-115-de-3-de-outubro-de-2022-437011736

2022-10-20T11:37:03+00:0020 de outubro de 2022|
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