SIGOR-MÓDULO MTR APRESENTA RESULTADOS POSITIVOS EM SÃO PAULO

A fim de garantir a adequada movimentação de resíduos sólidos no Estado, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo lançou o SIGOR-Módulo MTR. O objetivo do programa é garantir que todos os geradores, destinadores e transportadores que realizem movimentação de resíduos no interior do Estado obtenham o necessário Manifesto de Transportes – MTR, e comuniquem tal fato à CETESB, para que o órgão possa verificar se os controles estão sendo realizados de forma correta e, assim, evitar o encaminhamento de resíduos para locais não autorizados. Segundo a  CETESB, em pouco mais de dois meses foram emitidos mais de 200 mil MTRs.

Para mais informações sobre o sistema, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/

2021-03-16T16:35:44+00:0016 de março de 2021|

PUBLICADO DECRETO QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ANA

Foi publicado o Decreto n. 10.639, de 1º de março de 2021, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, autarquia sob regime especial,  vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tem por finalidade implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Acessa a integra do decreto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10639.htm

2021-03-10T17:29:47+00:0010 de março de 2021|

LIVE – PERÍCIA NA PRÁTICA: O DIREITO E O MEIO AMBIENTE

Hoje (03/03), o Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza ( @lucasdantasouza ), sócio do escritório, e a Mestre em Engenharia Ambiental, Michele Pereira da Silva ( @micheleps.eng ) vão debater sobre a importância do papel dos técnicos e dos advogados nas causas ambientais, em todas as suas esferas.

O evento começa a partir das 20 horas e será transmitido pela plataforma do Instagram.

2021-03-03T19:16:30+00:003 de março de 2021|

NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO COPAM/MG ESTABELECE REGRAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PCHs

Foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 240/2021, que altera trechos da DN nº 217/2017, para estabelecer regras para o licenciamento ambiental em Minas Gerais. Segundo a normativa, a recapacitação ou a repotenciação de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, atividade Código E-02-01-1, ou de Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, atividade Código E-02-01-2, poderá ser licenciada por meio de LAS Cadastro, desde que satisfeitas as seguintes condições: i) que não haja qualquer modificação na área do reservatório, no nível mínimo normal de montante e no trecho de vazão reduzida – TVR; ii) que não haja qualquer alteração na vazão residual outorgada para o TVR; iii) que a capacidade instalada após a recapacitação ou repotenciação não ultrapasse 30 MW, em caso de PCH, ou 5 MW em caso de CGH.

2021-02-24T17:34:55+00:0024 de fevereiro de 2021|

DECRETO FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PARQUE”

Na última terça-feira, dia 09 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto Federal n. 10.623 que instituiu o Programa Adote um Parque. A finalidade é promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas. O programa é destinado tanto para pessoas jurídicas nacionais quanto para estrangeiras, e tem como objeto a doação de bens e de serviços. Segundo a nova normativa, a coordenação do programa caberá ao Ministério do Meio Ambiente por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Para acesso à integra do decreto basta clicar no link a seguir:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10623.htm.

2021-02-12T13:05:13+00:0012 de fevereiro de 2021|

PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Foi publicado o Decreto n. 65.486/2021 que regulamenta os procedimentos relativos à compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei Federal n. 9.985/2000, no âmbito do licenciamento ambiental de competência do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a Câmara de Compensação Ambiental e dá providências correlatas.

Para acesso a íntegra: https://bit.ly/36GYv2V

2021-02-03T21:15:19+00:003 de fevereiro de 2021|

PUBLICADO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DO PLANO SETORIAL PARA CONSOLIDAÇÃO DE UMA ECONOMIA DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO NA AGRICULTURA

Foi publicado, em 22/01/2021, o Decreto Federal n. 10.606/2021, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, bem como o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

Para maiores informações acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10606.htm

2021-01-28T15:52:55+00:0028 de janeiro de 2021|

NOVOS DEBATES SOBRE O PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS

No último dia 15 de janeiro, a Prefeitura de Florianópolis encaminhou à Câmara Projeto de Lei que visa adequar o Plano Diretor do Município regulamentado pela Lei Complementar n. 482/2014 à realidade da cidade. O objetivo é corrigir falhas, em especial de zoneamento, a fim de garantir o desenvolvimento econômico local, mas sem se olvidar da necessária preservação ambiental.

2021-01-21T12:54:31+00:0021 de janeiro de 2021|

PORTARIA CONJUNTA DO IBAMA E DO ICMBIO DEFINEM A RETOMADA DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS

Publicada no final do ano de 2020, a Portaria Conjunta n. 589/2020, do IBAMA e ICMBio, dispõe sobre a retomada da fase de conciliação ambiental, nos processos administrativos das autarquias federais.

De acordo com o texto, os interessados que se beneficiam da norma, estes que constam dos editais (link de acesso em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/retomada-das-audiencias-de-conciliacao-ambiental-conforme-a-portaria-conjunta-no-589-de-27-de-novembro-de-2020), serão notificados para no prazo de 30 dias informarem do interesse, ou não, na realização do ato consensual, que pode ser presencial ou virtual.

Havendo interesse, a ser manifestado no próprio processo administrativo, será designada uma data, sendo que o prazo de resposta à autuação começa a contar a partir do momento em que não for realizado o acordo.

Não havendo ou em caso de falta de resposta, o prazo para apresentação da defesa prévia começa a correr após os 30 dias da notificação.

Para ter acesso ao inteiro teor da norma clique AQUI

 

2021-01-13T12:38:26+00:0013 de janeiro de 2021|

COMPLIANCE NO DIREITO AMBIENTAL

Foi publicado o livro Compliance no Direito Ambiental, da editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, organizado pelos notáveis Terence Trennepohl e Natascha Trennepohl. A obra contou com a contribuição de artigo elaborado pelos sócios Marcelo Buzaglo Dantas e Fernanda Crippa, sobre o relevante tema Compliance ambiental nos setores de óleo e gás.

2020-12-16T13:05:46+00:0016 de dezembro de 2020|
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