Publicada no final do ano de 2020, a Portaria Conjunta n. 589/2020, do IBAMA e ICMBio, dispõe sobre a retomada da fase de conciliação ambiental, nos processos administrativos das autarquias federais.

De acordo com o texto, os interessados que se beneficiam da norma, estes que constam dos editais (link de acesso em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/retomada-das-audiencias-de-conciliacao-ambiental-conforme-a-portaria-conjunta-no-589-de-27-de-novembro-de-2020), serão notificados para no prazo de 30 dias informarem do interesse, ou não, na realização do ato consensual, que pode ser presencial ou virtual.

Havendo interesse, a ser manifestado no próprio processo administrativo, será designada uma data, sendo que o prazo de resposta à autuação começa a contar a partir do momento em que não for realizado o acordo.

Não havendo ou em caso de falta de resposta, o prazo para apresentação da defesa prévia começa a correr após os 30 dias da notificação.

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