Advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Rômulo S. R. Sampaio participam do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente para a RIO+20

Responsabilização das empresas pelos danos ambientais no Brasil é o tema da palestra, que será proferida pelo advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, e que acontecerá no dia 15 de junho de 2012 a partir das 09hs, no espaço Tom Jobim do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

A palestra faz parte do Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente que ocorre entre os dias 15 e 17 de junho de 2012 e que faz parte da RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável.

O evento terá a coordenação do advogado e professor Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação de renomados juristas e personalidades, nacionais e internacionais, que discutirão temas ligados ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Local: Rua Jardim Botânico, 1008, Rio de Janeiro/RJ.

Informações:

Mariana Campos

FGV Direito Rio

21 3799 5300

mari_capuerj@hotmail.com

http://www.cidce.org/rio/pdf%20appel/ProgramaRio20%20Pr.pdf

2012-06-15T14:16:46+00:0015 de junho de 2012|

Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras

Acontece hoje, dia 23 de maio, na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro o Seminário “Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras.”

Entre os temas em discussão estão a incorporação da variável ambiental no processo de análise de crédito, a atuação das instituições financeiras no controle dos riscos ambientais e os aspectos jurídicos do papel das empresas na implementação do desenvolvimento sustentável.

Os referidos temas serão abordados por importantes atores envolvidos no debate, tais como diretores de empresas, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e acadêmicos. O evento está sendo coordenado pelo sócio Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação do sócio Marcelo Buzaglo Dantas.

Maiores informações podem ser obtidas no site:

http://direitorio.fgv.br/pdma/riomais20/direitoesustentabilidade

2012-05-23T15:40:35+00:0023 de maio de 2012|

BVRio lança a semente para um mercado de créditos florestais no Brasil

O Código Florestal Brasileiro exige que proprietários rurais conservem parte da cobertura vegetal original. Essa restrição é chamada Reserva Legal.  Tanto a lei em vigor (Lei 4.771/65, art. 16), quanto o projeto de lei em debate (PL 1.876-E de 1999, art. 12), impõem restrições de 80%, 35% e 20% para propriedades situadas na Floresta Amazônica, na transição entre cerrado e Amazônia e no resto do país, respectivamente.

Para proprietários que possuem reserva legal maior do que o mínimo exigido por lei, o novo código (art. 44, § 2º da PL) prevê a figura da Cota de Reserva Ambiental (CRA). A CRA poderá, então, ser comercializada com aqueles proprietários que não cumprem com o mínimo legal. Trata-se de um verdadeiro mecanismo econômico de auxílio ao cumprimento com a legislação. Encontra respaldo no art. 9o, inc. XIII, da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

A emissão de CRA será feita através de requerimento do proprietário rural, após inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e laudo comprobatório emitido pelo órgão ambiental ou por entidade credenciada.  Esta inclusão será obrigatória para todos os proprietários rurais, a partir da comprovação de propriedade e identificação do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização da Reserva Legal. (Art. 44, §1º). O CAR tem como finalidade reduzir a assimetria de informação e proporcionar maior controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Atentos às oportunidades que podem surgir de um mercado de créditos de reserva legal, empresários do setor de commodities ambientais tentam viabilizar uma Bolsa de Valores Ambientais Nacional. Chamada de BVRio. O seu escopo é amplo e ambicioso. Pretende criar e operacionalizar um mercado de ativos ambientais.  E ela começou com as CRAs. Lançou uma fase de cadastros de interessados em vender e comprar CRAs. A ideia é, mediante a redução da assimetria informacional, plantar a semente de um futuro mercado de crédito florestal.

A bolsa servirá como um mecanismo de viabilização das operações de compra e venda de excedentes voluntários de cobertura de floresta acima do exigido no Código. Assim, aquele que possuir cobertura vegetal excedente aos percentuais exigidos pela lei (80%, 35%, 20%), poderá negociar com o proprietário com passivo ambiental – ou seja, abaixo do exigido por lei, como forma de compensação da reserva legal.

A iniciativa é meritória. Mas vale lembrar que a possibilidade de compensação de reserva legal já está prevista no Código de 1965. Ela não funcionou por omissão regulatória e falta de preparo institucional. A bolsa não resolve os problemas estruturais da regulação. É um passo importante, porém ainda insuficiente.

Não é demais lembrar também, que o novo código, aprovado pelo Congresso, ainda passará pelo crivo da presidente. Enquanto isso, só nos resta especular e torcer para que um eficiente mecanismo de mercado seja incluído para garantir o crescimento do agronegócio brasileiro com respeito ao meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas

2012-05-14T16:09:02+00:0014 de maio de 2012|
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