A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE RESÍDUOS

O Brasil é um dos países que mais produz lixo. Segundo a ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em 2021, a geração aumentou cerca de 4% com o brasileiro em casa, o que resultou em mais de 82,5 milhões de toneladas de resíduos no ano.

Tal fato atrelado aos quase 12 (doze) anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituida pela Lei Federal nº 12.305/2010, faz-nos questionar o que está faltando para mudar essa realidade.

Como se sabe, a Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, ao dispor sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes que devem ser adotadas  para garantir uma adequada gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.

Ainda, a PNRS define conceitos importantes como o de resíduo sólido, bem como determina que os setores público e privado realizem a gestão de resíduos para evitar que esses materiais sejam destinados incorretamente aos lixões.

Trata-se, portanto, de uma Lei Federal (a Lei nº 12.305/2010) que representou um importante marco para a política ambiental brasileira, incentivando o descarte dos resíduos de forma correta e compartilhada, além da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos.

O Estado de Santa Catarina, inclusive, foi pioneiro na temática! Em 2009, foi promulgada a Lei Estadual nº 14.675 que, em seu artigo 265, já previa que cabe aos responsáveis pela geração de resíduos sólidos, a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Plano este que não apenas era obrigatório para alguns setores empresariais, como deveria ser objeto de aprovação pelo órgão ambiental estadual, a fim de vincular os processos de licenciamento ambiental ao adequado gerenciamento de resíduos sólidos, em especial industriais.

No tocante às empresas, tanto a normativa federal quanto estadual, criaram uma série de instrumentos e obrigações a serem observados para viabilizar a coleta, tratamento e destinação final adequada.

Mas em que pese toda a regulamentação, que não é pouca, e que inclusive ganhou novos contornos com a recente promulgação do Decreto Federal nº 10.936/2022, a ausência de incentivos econômicos ainda faz com que a questão esteja longe de ser resolvida.

Assim, nota-se que a gestão é de grande importância para reduzirmos as toneladas de resíduos sólidos produzidas todo ano, mas só resolveremos a questão quando tornarmos viável a redução de impostos e consequentemente o aumento de faturamento nos casos em que são seguidas as orientações de descartes.

Por: Renata d’Acampora Muller

2022-08-17T20:43:53+00:0017 de agosto de 2022|

International Comparative Legal Guides to Environment & Climate Change Law 2014

O Escritório Buzaglo Dantas Advogados teve a honra de contribuir para com a última edição da Revista International Comparative Legal Guides to Environment & Climate Change Law, vertente ambiental da renomada publicação, a qual oferece aos leitores informações práticas e atualizadas nas mais diversas áreas do Direito.

Produzida pela editora inglesa Global Legal Group, a revista tem por intuito manter sempre atualizados estudiosos, advogados e representantes de empresas e agências governamentais, munindo-os com valioso conteúdo legal e político.

Em sua 11ª edição, a publicação contou com a participação de profissionais oriundos de todo o mundo, englobando o sistema legal de 33 países, os quais discutiram temas relevantes e inovadores na área ambiental, como Resíduos, Políticas Públicas Ambientais, Licenças Ambientais, Amianto, Contaminação do Solo, Agências Reguladoras, dentre outros, proporcionando um panorama global, prático e envolvente àqueles que atuam na área, a qual se mostra cada vez mais desafiadora, complexa e gratificante.

A publicação pode ser acessada gratuitamente aqui ( “This article appeared in the 2014 edition of The International Comparative Legal Guide to: Environment & Climate Change Law; published by Global Legal Group Ltd, London”).

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2014-06-04T13:07:34+00:004 de junho de 2014|
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