MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) LANÇA GUIA TÉCNICO PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, lançou no final do ano de 2019 um Guia de Monitoramento e Avaliação da qualidade do ar.

O objetivo é uniformizar em todo o território nacional o monitoramento da qualidade do ar de modo a atender o art. 8o da recente Resolução CONAMA n. 491/2018.

O guia, composto de pouco mais de 100 páginas, estabelece diretrizes e orientações de atuação dos órgãos ambientais, revelando-se um verdadeiro roteiro a ser seguido.

Para acesso à integra do Guia acesse: https://www.mma.gov.br/images/agenda_ambiental/qualidade-do-ar/Guia_Tecnico_para_o_Monitoramento_e_Avaliacao_da_Qualidade_do_Ar.pdf

2020-04-15T19:33:30+00:0015 de abril de 2020|

Rio de Janeiro regulamenta os padrões de qualidade do ar

Em 19 de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 44.072/2013, que regulamenta os padrões de qualidade do ar no Estado, tendo por base padrões nacionais e as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em suma, o Decreto estabelece que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) será responsável pela administração da qualidade do ar no estado, devendo aplicar os valores de concentração de poluentes estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 até que sejam fixados os padrões estaduais de qualidade do ar, compreendidos por metas intermediárias e padrões finais.

Os referidos valores serão fixados através de Decreto, após proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no período de um ano, a contar da data da publicação do Decreto mencionado. Na determinação dos valores será considerado o nível de desenvolvimento industrial do Estado, os riscos existentes à saúde, a viabilidade tecnológica e os aspectos econômicos, sociais e políticos.

O Decreto determina que os valores de concentração de poluentes para os Padrões de Qualidade do Ar não deverão ser menos restritivos aos estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 e pelas diretrizes da OMS. Convalida ainda os atos de licenciamento ambiental praticados pelo Poder Executivo com base na Resolução CONAMA 03/90.

Este novo decreto vai causar impactos diretos na Ação Civil Pública nº. 0482340-11.2012.8.19.0001 através da qual o Ministério Público Estadual requer que o INEA se abstenha de expedir licenças para novos empreendimentos ou atividades localizadas em áreas cuja concentração de poluentes supere as diretrizes da OMS e reveja ou cancele as licenças expedias para atividades que, ao contrário do que informado no licenciamento ambiental, provoquem superação de qualquer das diretrizes da organização mundial.

Por: Buzaglo Dantas

2013-02-20T15:18:01+00:0020 de fevereiro de 2013|
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