CONGRESSO REJEITA VETO À ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

Como anteriormente tratado aqui, no início do corrente ano foi promulgada a Lei Federal 14.119/2021, a qual instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), que se destina a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.

A lei foi sancionada em janeiro com 23 vetos do Presidente da República. Em março, o plenário do Congresso Nacional derrubou o veto que garantia a participação da sociedade civil e de representantes do setor empresarial na definição de prioridades e de linhas gerais para implantação da política. Agora, no último dia 1º, foi rejeitado o veto que barrava os incentivos fiscais para a PNSA.

Com a medida, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Vale destacar que o benefício vale para os contratos realizados pelo poder público ou entre particulares, desde que registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA).

A justificativa para o veto estaria na recomendação do Ministério da Economia, no sentido de que os incentivos previstos originalmente no texto da lei incorriam em vício de inconstitucionalidade, por: a) acarretar violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte; b) contrariar as exigências da lei orçamentária, já que se configuraria renúncia de receita sem apresentar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, a declaração do ordenador de despesa e as compensações necessárias.

O pagamento por serviços ambientais já é adotado em vários Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e inclusive, em Santa Catarina, instituído pela Lei Estadual 15.133/2010.

Assim, a derrubada ao veto do Presidente a República, pelo Congresso Nacional, certamente beneficiará os produtores rurais, pois a tributação poderia dificultar a efetiva implementação do programa de apoio e incentivo à manutenção e à recuperação dos serviços ecossistêmicos.

Por: Elisa Ulbricht

2021-06-09T14:14:17+00:009 de junho de 2021|

LEI DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS FINALMENTE É APROVADA!

Após anos de discussão, finalmente foi aprovada uma das políticas públicas mais esperadas: a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (“PNPSA”).

Diz-se muito esperada pois, como se sabe, há anos as políticas públicas de comando e controle (multas, embargos, demolições, etc.), e até mesmo voluntárias (selos, certificações, etc.), mostram-se ineficazes na garantia do direito fundamental de todos ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Por meio da promulgação da Lei Federal n.14.119/2021, no dia 13 de janeiro de 2021, foram definidos objetivos, diretrizes, ações, conceitos e critérios para a implantação da PNPSA a fim de trazer maior segurança jurídica para os modelos de pagamentos por serviços ambientais.

Dentre as principais novidades, a normativa federal se destaca por trazer importantes conceitos para a regulamentação dos pagamentos por serviços ambientais, como o de serviços ecossistêmicos que passa a englobar os serviços de provisão, de suporte, de regulação e culturais.

Ainda, a Política Nacional se destaca por regulamentar modalidades de PSAs, como os títulos verdes (green bonds), que nada mais são do que títulos de renda fixa que buscam unir retorno financeiro com sustentabilidade ao incentivar o financiamento de projetos de impacto ambiental positivo.

De acordo com Climate Bonds Inititiative (https://www.climatebonds.net/), só em 2019 os títulos verdes movimentaram mais de US$ 1,2 bilhão no mercado brasileiro.

Ou seja, representam um excelente mercado de investimento para o Brasil!

Outro ponto de destaque é a criação do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que não apenas coloca como prioritários as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares como provedores de serviços ambientais, como autoriza a União a firmar convênios com Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades de direito público.

O que a Lei falha é a ausência de clareza quanto aos métodos que serão utilizados para valoração dos serviços ambientais (métrica de valoração), tema este extremamente relevante para a regulamentação dos PSAs nos dias atuais e que ainda gera muito debate.

No entanto, é fato incontroverso que a regulamentação das políticas públicas econômicas PSAs surge como uma salvaguarda para a proteção ambiental, em especial em momentos tão difíceis como aqueles que estamos vivendo.

Assim, o que se espera é que a regulamentação não demore, e, que esse importante instrumento econômico seja bem implementado a fim de trazer maior segurança jurídica, contribuindo para a redução do desmatamento e do uso inadequados de nossos recursos ambientais.

Por: Gabriela Giacomolli

2021-01-21T12:57:03+00:0021 de janeiro de 2021|
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