PUBLICADA A MINUTA PRELIMINAR DA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS

A cidade de Florianópolis está passando por um momento paradigmático para a organização e o desenvolvimento de seu espaço urbano: a revisão do Plano Diretor instituído em 2014. O processo, que vem sendo aprofundado no decorrer dos últimos meses, decorre da disposição específica do Estatuto da Cidade que, em seu art. 39, §3º, exigiu a revisão dos Planos Diretores a cada 10 anos. Esse comando pela revisitação ao tema a cada década tem como objetivo evitar um “enferrujamento” dos instrumentos de ordenamento urbano, de modo a manter a legislação urbanística municipal sempre conectada à realidade hodierna da polis.

Na capital catarinense não é diferente. Mesmo antes de findos os dez anos estabelecidos pela lei, Florianópolis já iniciou o processo de discussão do novo plano, a fim de atender os justos anseios da sociedade civil em relação ao futuro de seu território.

A revisão ganhou seus primeiros contornos no último dia 27 de agosto, quando foi apresentada a minuta do novo texto. Na redação, é possível identificar a inclusão de novas diretrizes para o ordenamento da cidade, bem como a mudança de dispositivos que não se adequaram bem ao dia-a-dia jurídico-urbanístico da cidade.

Dentre essas novas e mais modernas diretrizes, cabe citar os dispositivos referentes às vias públicas, sobretudo em relação à política viária da capital. O artigo 25, por exemplo, traz em seu inciso primeiro a observação das previsões do sistema cicloviário como pré-requisito para a reforma da pavimentação e da sinalização das vias.

O novo texto trouxe também uma resposta para situações de conflito geradas pelo diploma anterior. O art. 44-A, por exemplo, estabelece a criação de um procedimento de reavaliação de áreas consideradas como de Preservação Permanente pelo município, nos casos em que há divergência acerca de suas características. Afinal, desde a edição do último Plano Diretor e de seus anexos, várias áreas carentes de funções ecológicas e de características próprias de APP foram zoneadas como tal, de modo que foi impedida a edificação aos proprietários. Nos termos da nova redação, poderão ser alterados os parâmetros urbanísticos indicados pela legislação municipal se verificado, em procedimento próprio, que não há razão jurídico-ambiental que justifique a natureza de non-aedificandi.

Trata-se de algumas das muitas mudanças trazidas pelo novo texto. As demais podem ser consultadas no site do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, onde foi publicada a nova minuta, em documento de invejável didatismo, onde são discriminadas as mudanças e as diferenças entre a nova redação e a antiga.

Cabe citar que trata-se de mera minuta, que sequer foi submetida ao exame da câmara dos vereadores. Portanto, muitas mudanças podem – e deverão – ocorrer no decorrer do processo legislativo.

Por: João Pedro Carreira Jenzura

2022-09-06T19:31:45+00:006 de setembro de 2022|

PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS ESTÁ SOB REVISÃO!

Nos últimos meses, o Município de Florianópolis iniciou um importante processo de atualização de suas políticas públicas a fim de proporcionar melhor qualidade de vida aos seus cidadãos por meio de uma cidade mais sustentável: a revisão e adequação de seu Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar n. 482/2014.

O objetivo da revisão é atualizar a legislação vigente de modo a garantir que a sua nova redação esteja em conformidade com a sociedade atual. Ou seja, que haja um planejamento municipal adequado à realidade do Município nos dias de hoje.

Isso porque, o Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar n. 482/2014, não apenas estabelece diretrizes, como regulamenta importantes instrumentos de desenvolvimento territorial e urbanístico. A título de exemplo, merecem destaque questões afetas ao zoneamento, à outorga onerosa, aos incentivos econômicos e a regularização fundiária.

Desse modo, a sua revisão é de suma importância e vai na linha do que estabelece a Lei Federal n. 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que determina que caberá a cada ente municipal criar a sua lei própria e realizar uma revisão para que a legislação esteja sempre em conformidade com a realidade social.

No Município de Florianópolis, a revisão e adequação seguirá o seguinte fluxograma:

Dentre as principais modificações no Plano Diretor, a proposta de modificação da Lei Complementar n. 482/2014 sugere: (i) criação de incentivos econômicos; (ii) adequação e melhor delimitação das áreas de zoneamento APLs – Áreas de Preservação com Uso Limitado, AVLs – Áreas Verde de Lazer, APTs – Área de Parque Tecnológico, APPs – Áreas de Preservação Permanente ou mesmo ACIs – Áreas Comunitárias Institucionais; (iii) melhor regulamentação da outorga onerosa das alterações de uso; (iv) regras claras quanto à exigência dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs; dentre outras.

No momento, diversas audiências e consultas públicas vem sendo realizadas nos Bairros a fim de garantir a ampla e irrestrita participação de toda a sociedade de Florianópolis.

Caso Você queira participar ou mesmo obter maiores informações sobre o que vem sendo discutido, acesse: http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2022/

Por: Gabriela Giacomolli

2022-08-04T18:00:55+00:004 de agosto de 2022|

Prefeitura de Itapema suspende autorização para novas construções na cidade

O prefeito de Itapema, Rodrigo Costa (PSDB), assinou um decreto que suspende por tempo indeterminado a concessão de autorizações para a construção de novos prédios na cidade. A medida foi tomada devido à corrida de construtores em busca da aprovação de projetos antes da entrada em vigor de um novo plano diretor para o município, que está em fase discussão.

A medida é válida para edifícios residenciais multifamiliares _ os prédios de apartamentos _, edifícios comerciais e também os mistos, que têm tanto residências quanto comércios. A suspensão inclui toda a extensão do município, desde as ruas mais próximas da praia até os bairros mais afastados.

De acordo com informações da prefeitura, a intenção é que o decreto só seja derrubado depois que houver “um cenário seguro social e ambiental” para novas autorizações.

O plano diretor atual de Itapema tem 10 anos e a cidade viveu, nos últimos anos, o boom da construção civil, atraindo grandes empreendimentos _ alguns deles ainda sob discussão, como a proposta de uma obra na Praia Grossa, local que entidades ambientalistas da cidade defendem como patrimônio natural da cidade.

Uma nova lei de zoneamento está em fase de elaboração e Itapema. A fase de reuniões públicas nos bairros já terminou, e um encontro para a definição de pormenores do novo plano diretor está marcada para 11 de agosto.

Fonte: ClicRBS

2014-07-30T18:21:29+00:0030 de julho de 2014|

Lei complementar n. 133 de 30 de dezembro de 2013 – Município do Rio de Janeiro

Institui a operação urbana consorciada parque natural municipal da barra da tijuca, estabelece diretrizes urbanísticas para a área de abrangência delimitada na operação, permite a transferência de potencial construtivo, institui conselho consultivo e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DA CRIAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA BARRA DA TIJUCA

SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Operação Urbana Consorciada – OUC Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, que compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Executivo Municipal com a participação dos proprietários, moradores e investidores privados, visando a alcançar transformações urbanísticas e valorização ambiental, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A OUC Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca tem por finalidade promover a qualidade urbana e ambiental nas áreas de abrangência da Operação, ampliando os efeitos positivos da implantação do Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, criado pelo Decreto nº 34.443, de 20 de setembro de 2011, preservar suas características ambientais e paisagísticas e manter a oferta de áreas verdes.

Leia na integra

2014-02-03T12:48:15+00:003 de fevereiro de 2014|

Aprovada inclusão obrigatória de paisagismo em Plano Diretor

A comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, projeto de lei que obriga a inclusão, no plano diretor, do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e à recreação. O segundo turno de votação foi necessário em razão de a matéria tramitar em decisão terminativa e ter sido aprovada na forma de substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010, do ex-deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

Entre as medidas propostas, o substitutivo torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. O texto aprovado ainda determina lei municipal específica, e não decreto municipal, para incluir o paisagismo no plano diretor.

 

Fonte: Agência Senado

2013-09-13T09:34:17+00:0013 de setembro de 2013|
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