Governo libera licenças para pequenas hidrelétricas

O governador Beto Richa anunciou nesta quinta-feira (03.10) a retomada da concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos hidrelétricos que serão instalados no Paraná. Serão emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná nove licenças ambientais prévias para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH). Uma Central Geradora receberá licença de operação.

Na solenidade, o governador fez a entrega do documento para a PCH Tigre, que será construída no Rio Marrecas no município de Mangueirinha, na região Sudoeste.

“Mais um passo para o desenvolvimento econômico e social do Paraná, fazendo justiça aos empresários que aguardavam há anos a entrega dessas licenças. Entendemos que o Estado deva ser parceiro desse tipo de empreendimento, que gera riquezas e empregos para nosso povo”, disse o governador. Ele destacou ainda a necessidade de cuidado com o meio ambiente e disse aos empresários que deverão promover ações para minimizar os impactos ambientais causados pelas usinas.

Richa disse que o Paraná esta passando pelo maior ciclo industrial de sua histórica, principalmente, devido à mudança de comportamento do governo estadual. “Hoje temos um governo parceiro da iniciativa privada, que oferece segurança jurídica e incentiva a atração de investimentos.

Durante muitos anos, o Paraná sofreu com a falta de visão estratégia de governadores que não autorizava a construção de hidroelétricas por razões pessoais de ideologia”, afirmou ele.

As pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras de energia têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW), capacidade para atendimento a 35 mil pessoas. No total, o potencial de geração de destes empreendimentos hidrelétricos pode chegar a 91 megawatts – quantidade referente ao consumo de até 240 mil pessoas. O investimento é estimado em R$ 455 milhões.

A única licença de operação que será emitida é a da CGH Rio Bonito II, em Boa Ventura de São Roque. Esse empreendimento foi instalado antes de o país definir qualquer legislação ambiental e agora busca a sua regularização ambiental junto aos órgãos responsáveis.

O licenciamento para a construção e o funcionamento das Pequenas Centrais no Paraná estava suspenso desde 2003 e, por isso, muitas das solicitações existentes no Instituto Ambiental do Paraná aguardam há mais de dez anos. Uma das empresas espera o documento há 12 anos.

João Carlos Pedroso, empresário da PCH Tigre, recebeu por primeiro a licença ambiental prévia para construção de uma hidroelétrica “Após mais de 12 anos de espera, conseguimos esse documento que é fundamental para a concretização do nosso empreendimento. Essa é apenas a primeira etapa, mas acreditamos que recebêramos a licença definitiva em breve”, afirmou o empresário. Ele agradeceu o governador Beto Richa. “Temos hoje um governo que apoia a industrialização do Estado, com geração de riquezas e empregos”, afirmou.

A expectativa é que a PCH Tigre gere 9 MW/hora de energia. Para isso, serão investidos mais de R$ 100 milhões que irão criar diretamente mais de 200 empregos para a região. “Esse investimento mudará a história de Mangueirinha. Somos uma região com potencial para instalação de hidroelétricas, por isso, é importante poder contar com o governo responsável e que investe nesse setor. Durante muitos anos sofremos com a falta de visão estratégia de outros governantes”, afirmou o prefeito de Mangueirinha, Albari Guimorvam.

APROVAÇÃO – Após a entrega das licenças prévias, o Governo do Estado encaminhará para a Assembleia Legislativa o projeto de lei para aprovação dos empreendimentos. A Constituição Estadual determina que todo o empreendimento hidrelétrico no Paraná seja aprovado pela Assembléia. A aprovação é imprescindível para a continuidade das demais etapas, como a obtenção da licença de instalação e da licença de operação.

Dos dez empreendimentos que recebem o licenciamento, sete serão construídos na bacia do Iguaçu, no Rio Iguaçu: PCHs Cherobim, Jacaré, Bela Vista, do Tigre, Canhadão e Vila Galupo e a CGH Nossa Senhora das Lurdes. Na bacia do Ivaí serão dois empreendimentos: a CGH Rio Bonito II (no Rio Bonito) e a PCH Ouro Branco (Rio Mourão). Na bacia do Paraná será instalada a CGH Capivara (Rio Capivara).

Existem atualmente no IAP, mais de 100 solicitações de licenciamento ambiental para empreendimentos hidrelétricos. Os novos empreendimentos serão instalados nos municípios de Porto amazonas, Lapa, Pinhão, Realeza, Francisco Beltrão, Bom sucesso, Verê, São João, Mangueirinha, Bom Sucesso do Sul, Peabiru e boa Ventura de São Roque.

MEIO AMBIENTE – Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Paraná existem em operação 31 Pequenas Centrais Hidrelétricas, 20 Usinas Hidrelétricas (UHE) e 32 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH).

Esses empreendimentos, somados a outras fontes de obtenção de energia, como termoelétricas, solar e eólica, geram 17 mil megawatts somente no Estado do Paraná.

As licenças ambientais prévias só são concedidas pelo IAP após a avaliação dos estudos de viabilidade do projeto e outros exigidos por lei necessários para garantir o mínimo de impacto ambiental possível e suas compensações de cada empreendimento. Entre diversas condicionantes expressas no licenciamento ambiental que deverão ser cumpridas pelos empreendedores, cada hidroelétrica assume o compromisso com o IAP de reflorestar a área utilizada para a obra. Entre elas, a obrigação de preservar as Áreas de Proteção Permanente (APP) próximas as PCH´s, garantindo a manutenção da fauna e flora local.

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Tarcisio Mossato Pinto, defendeu a instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas, que segundo ele, geram poucos impactos ambientais. “Temos um governo que entende a necessidade de investimentos estratégicos, mas que ao mesmo tempo respeita e preserva o meio ambiente. Esses empreendimentos estavam parados há décadas por falta de entendimento do Estado”, disse ele.

POTÊNCIA – As pequenas centrais hidrelétricas têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW). Este tipo de hidrelétrica é utilizado principalmente em rios de pequeno e médio portes com o aproveitamento da geografia natural do percurso (curva ou desnível), gerando potência hidráulica suficiente para movimentar as turbinas.

Todo o processo de concessão de uma PCH no país é conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador ligado ao governo federal. Aos estados, cabe apenas a análise ambiental dos projetos.

No Paraná, os pedidos de licenciamento ambiental foram avaliados por técnicos de carreira do Estado que compõem o Grupo Especial de Licenciamento do IAP, Instituto das Águas e outras secretarias afim, composto por profissionais das áreas da biologia; economia; engenharias florestal, química e civil. Para a operação, as Usinas precisam de três licenças ambientais: a prévia, de instalação e de operação.

Fonte: IAP


2013-10-07T09:30:07+00:007 de outubro de 2013|

Desordem Jurídica Ao Meio Ambiente

O Supremo Tribunal Federal, através da Primeira Turma, produziu modificações importantes quanto à possibilidade de se responsabilizar pessoas jurídicas por crimes ambientais, mesmo nos casos em que não seja apurado a pessoa responsável  pelo fato criminoso.

Note-se que esse entendimento distingue as pessoas físicas das jurídicas, tendo em vista que na Constituição da República, segundo a Relatora Ministra Rosa Weber, não estabelece nenhum condicionamento prevendo processamento simultâneo da empresa e da pessoa física, como assegurava o Superior Tribunal de Justiça.

Segundo Sua Excelência, “nem sempre é o caso de se imputar determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos”.

Vale acrescentar que antes da referida decisão do Supremo Tribunal Federal, a atribuição de responsabilidade penal à pessoa jurídica estava diretamente vinculada à constatação de prova da participação, de forma efetiva, de um ou mais agentes da empresa para o fim de imputação de prática de crime.

Como se vê, o sistema da dupla imputação será abandonado gradualmente em favor da adoção de outros critérios para aferir a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

A prevalecer o entendimento da Nobre e ilustre Relatora, o julgamento terá repercussão na vida das empresas e dos empresários, o que se impõe que o art. 225 da Constituição Federal sofra emendas, através de PEC, bem como a Lei 9.605/98, que também precisará ser urgentemente revista.

A r. decisão que ora se comenta ofende não só o princípio da individualidade da conduta humana, como também ofende todas as normas do sistema societário brasileiro.

Com a alteração do Código Comercial, cujos preceitos sobre as sociedades personificadas sofreram substancial modificações com a incorporação de suas organizações pelo Código Civil, o direito das empresas e a responsabilidade dos sócios ficaram perfeitamente definidas.

Se a decisão vier a prevalecer, não obstante ter sido adotada por maioria, o sistema societário brasileiro, sofrerá profunda alteração, podendo conduzir a desordem jurídica, refletindo no Estado Democrático de Direito.

É necessário uma profunda reflexão por parte dos nobres Ministros do Supremo Tribunal Federal, a fim de que um Diretor de uma Empresa, absolvido como pessoa física, não venha a responder pelo mesmo fato, simplesmente porque compõe o Contrato Social de uma Sociedade, que em tese tenha praticado crime ambiental.

* AG.REG.RE 548181/PR (STF)

Por: Buzaglo Dantas

2013-10-02T18:07:38+00:002 de outubro de 2013|

Licenciamento ambiental de projetos de energia hidráulica: processo dinâmico e complexo Vs. revisão pelo Poder Judiciário

É inquestionável a indispensabilidade de projetos de geração de matriz hidráulica para a segurança de abastecimento de energia elétrica e o contínuo desenvolvimento da economia brasileira. Contudo, para implantação desses empreendimentos, diante da necessidade de intervenção sobre os recursos naturais (que são limitados), deve-se haver um rigor na fiscalização do cumprimento das normas legais, especialmente as relacionadas à proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, as empresas de geração de energia hidráulica têm se deparado com a oposição de setores da sociedade civil e de alguns órgãos públicos a esses projetos. Alguns visam frear a expansão do setor. Outros buscam resguardar direitos que consideram violados. Há aqueles que vislumbram afrontas as normas legais ou que consideram os projetos causadores de danos ambientais intoleráveis. O palco de discussão dessas e outras questões desborda do processo administrativo de licenciamento ambiental e, na grande maioria das vezes (para não dizer todos), passa a ocorrer perante o Poder Judiciário. É o caso, entre outros, das usinas hidrelétricas de Belo Monte, São Luiz do Tapajós, Santo Antonio, Jirau, Teles Pires e Estreito.

Apesar disso, sabe-se das dificuldades do Judiciário de lidar com questões ambientais, que são bastante complexas, tendo em vista a multidisciplinaridade e os diversos interesses envolvidos em uma demanda ambiental relacionada ao desenvolvimento de projetos energéticos. Todavia, a alta demanda nessa seara tem levado os tribunais pátrios a enfrentarem com cada vez mais frequência o debate a respeito dessas questões.

A insuficiência dos estudos técnicos apresentados é um dos argumentos mais recorrentes nessas ações, que normalmente visam à paralisação do licenciamento ambiental até que sejam concluídos todos os estudos complementares. Todavia, a solução desses casos deve sempre levar em conta que o licenciamento é um processo dinâmico, que permite que sejam feitas complementações em todas as suas três fases (prévia, de instalação e operação). Simplesmente suspendê-lo, em regra, não é a medida que mais se amolda à sua natureza de constante aperfeiçoamento.

Como exemplo de situação como essa, vale destacar o debate que está sendo travado no âmbito da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a respeito do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (350 MW). Nessa última semana, o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior exarou voto, no qual aborda justamente o dinamismo desse processo, na linha do que já havia decidido anteriormente o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Assim se pronunciou o ilustre magistrado: “Licenciamento é processo dinâmico, que justamente se divide em três fases distintas para permitir que eventuais estudos e complementações de estudos sejam realizados ao longo do procedimento, aperfeiçoando e calibrando as exigências e os requisitos para instalação e operação do empreendimento a partir daquilo que se constata ou que se venha a constatar durante o procedimento”.

Essa posição, que até o momento é a prevalecente no julgamento desse caso, está em consonância com o reconhecimento das limitações do Judiciário para discutir assuntos eminentemente técnicos, suplantando as atribuições dos órgãos ambientais. A esse respeito, o Desembargador Federal assentou o seguinte: “São questões que fogem ao conhecimento direto deste julgador porque demandam conhecimentos técnicos específicos, que o juiz não possui. Por isso, aliás, que os estudos técnicos são elaborados por equipes multidisciplinares, com profissionais de diversas especialidades e com um conhecimento técnico aprofundado”.

Diante do dinamismo do licenciamento ambiental e da alta complexidade das questões que são discutidas nesse processo, espera-se que o Poder Judiciário, na linha do que se encaminha o julgamento do caso da UHE Baixo Iguaçu, resguarde os direitos fundamentais, porém, apesar de sua ampla margem de revisão dos atos administrativos, aja com autocontenção, em homenagem à alta especialização técnica dos órgãos ambientais na condução do licenciamento de projetos de energia hidráulica.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:05:27+00:0019 de setembro de 2013|

Aprovada inclusão obrigatória de paisagismo em Plano Diretor

A comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, projeto de lei que obriga a inclusão, no plano diretor, do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e à recreação. O segundo turno de votação foi necessário em razão de a matéria tramitar em decisão terminativa e ter sido aprovada na forma de substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010, do ex-deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

Entre as medidas propostas, o substitutivo torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. O texto aprovado ainda determina lei municipal específica, e não decreto municipal, para incluir o paisagismo no plano diretor.

 

Fonte: Agência Senado

2013-09-13T09:34:17+00:0013 de setembro de 2013|

Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto

“A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.

No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto.

Indenização negada

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções Ltda., Brasilit S/A e Eterbras Industrial Ltda. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local.

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”.

Sentença reformada

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização.

No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”.

De acordo com o relator, a Segunda Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível.

Fonte: STJ

2013-09-09T16:34:23+00:009 de setembro de 2013|

Empresas buscam formas de medir danos ambientais

O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável

(CEBDS) vai buscar instrumentos para medir o impacto das atividades econômicas sobre a fauna e a flora na próxima Conferência das Partes sobre Biodiversidade (COP-10), que será realizada em outubro, em Nagoya (Japão). Segundo a presidente executiva do grupo, Marina Grossi, que engloba 52 empresas cujo faturamento corresponde a 40% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o objetivo não é apenas apoiar o lançamento de metas para a preservação ambiental, mas também as maneiras de atingi-las. “A mensuração dos impactos vai nos dizer quais são os principais problemas ambientais que devem ser trabalhados. É importante sistematizar as informações para que as empresas possam assumir compromissos”, explicou, no intervalo do Fórum Biodiversidade e Economia, realizado na quinta-feira em São Paulo.

De acordo com o último relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), divulgado em maio, os desmatamentos e a degradação florestal geram um custo anual entre US$ 2 trilhões e US$ 4,5 trilhões. Segundo Marina, esses prejuízos afetam tanto as empresas quanto os governos, e a sua mensuração é essencial para entender as tendências da “economia verde”, baseada em produtos e serviço sustentáveis. “Em 2050, as empresas não vão continuar trabalhando do mesmo jeito,” disse.

Na próxima conferência sobre biodiversidade, no Japão, serão apresentados instrumentos para mensurar os impactos das atividades econômicas sobre a biodiversidade. O plano do CEBDS é trazê-los para o Brasil e avaliar, junto com o governo, empresas e institutos de pesquisa, a possibilidade de ajustá-los para medições no País. O mesmo procedimento já ocorre, por exemplo, no campo das pesquisas sobre clima e aquecimento global, que utiliza o Protocolo GHG. Essa ferramenta serve para identificar e mensurar a quantidade de gases causadores do efeito estufa emitidos por determinado órgão. Segundo analistas do setor, essas ferramentas são importantes porque evidenciam os prejuízos econômicos e suas origens, o que é determinante para mobilizar as instituições – seja por consciência ambiental ou atenção ao negócio.

Negócios e preservação

Durante o encontro desta semana em São Paulo, também foram discutidos como as empresas devem responder à demanda por compromissos com a preservação. A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, afirmou que o banco estuda, em conjunto com o setor da construção civil, a viabilidade econômica de ampliar a exigência de práticas sustentáveis na segunda fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O objetivo, segundo ela, é incentivar o aproveitamento da energia solar nos novos empreendimentos. Maria Fernanda disse que essas exigências são uma tendência para os próximos anos e relembrou que, em 2009, a instituição já passou a exigir, em seus financiamentos, a apresentação de um certificado de origem da madeira que será empregada na obra.

Para Marcos Vaz, diretor de Sustentabilidade da indústria de cosméticos Natura, as empresas de todos os setores terão de se adaptar às novas exigências e regulações ambientais. A melhor maneira de lidar com essa mudança, na sua avaliação, é mudar o foco do preço para o “valor”, isto é, levar em conta o impacto ambiental inerente à produção dos bens e serviços. “Ao invés de pensar no jeito mais barato de produzir, é preciso pensar também nas consequências”, disse Vaz, que acredita numa autorregulação do mercado e no interesse dos consumidores por produtos “verdes”.

Um dos maiores riscos ao se ignorar a biodiversidade, segundo avaliação de Gabriela Burian, gerente de Sustentabilidade da Monsanto no Brasil, é comprometer a disponibilidade dos insumos no futuro. “Se práticas sustentáveis não forem incorporadas, é o próprio negócio que entra em risco”, afirmou ao justificar a necessidade dos investimentos em conservação.

Fonte: G1

2013-08-27T14:39:56+00:0027 de agosto de 2013|

Paraná regulamenta licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos

O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (26), em Pontal do Paraná, no Litoral, a Resolução 027/2013, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos náuticos localizados às margens do oceano e de rios do Estado. A medida é inédita, é a primeira vez que o Estado regulamenta este setor.

De acordo com o documento, são considerados empreendimentos náuticos edificações como marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras que contemplem estruturas como atracadouros, trapiches, rampas, docas, píeres e flutuantes. No Paraná, estes empreendimentos são encontrados no Litoral e em diversas regiões do Estado onde existem represas, rios e canais liberados para a navegação. Entre as áreas onde existem atividades náuticas estão o lago das usinas de Itaipu, Salto Santiago, Salto Osório, Salto Caxias, Foz do Areia e Xavantes.

“Esse documento estabelece critérios para as atividades náuticas, garantindo a solução de problemas antigos. A falta de regras claras dificultava a solução”, disse o governador. “Com a regulamentação, garantimos segurança aos proprietários dos empreendimentos e a preservação do meio ambiente, o que é muito importante”, afirmou Richa.

Só no Litoral existem mais de nove mil embarcações que utilizam de equipamentos náuticos.

Richa disse que a iniciativa de regulamentar o setor mostra que o governo está sintonizado com as necessidades das pessoas que utilizam embarcações para lazer ou pesca. “Temos procurado, com uma gestão pública moderna, atender as necessidades dos paranaenses, nos mais diversos seguimentos” afirmou.

O governador destacou, ainda, o compromisso de investir no Litoral paranaense. “Estamos hoje dando a atenção que essa região merece, não só na temporada de verão, mas durante todo o ano”, afirmou Richa. Ele citou investimentos na região em saneamento, habitação, infraestrutura viária e no fortalecimento do Porto de Paranaguá. “Esperamos ainda criar mais um Porto em Pontal do Paraná”, disse.

Na região litorânea, está o maior número de estruturas náuticas, com diversos empreendimentos particulares e comerciais, que abrigam embarcações e também oferecem a manutenção de barcos e atividades paralelas, como comercialização de artigos de pesca, alimentação, hospedagem, eventos sociais e esportivos.

ATUAIS E FUTUROS – O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o objetivo da resolução é garantir que todos os empreendimentos já existentes e os futuros estejam ambientalmente adequados, com medidas de controle e proteção ambiental.

“A partir de agora, os empreendimentos já existentes terão de se adequar à resolução. Os novos empreendimentos deverão ter a construção e instalação da estrutura náutica licenciada pela Secretaria de Patrimônio da União e o licenciamento ambiental dos órgãos ambientais estaduais para a operação”, afirmou Cheida.

Ele explicou que o uso de trapiches, marinas ou ancoradouros são fundamentais para garantir segurança da população que vive m ilhas e sobrevive de atividades pesqueiras. “Com a falta de uma legislação específica, a expansão e ocupação das áreas localizadas nas margens dos rios, represas e costa litorânea vêm sendo feita de forma desordenada”, disse Cheida.

A resolução prioriza o desenvolvimento sustentável das áreas, e isso inclui a segurança do tráfego aquaviário, os padrões construtivos, a proteção de áreas sensíveis, a atenção para o saneamento básico, o gerenciamento da emissão de resíduos sólidos e líquidos em rios, canais e mares, bem como a proibição de atividades predatórias nestas regiões.

INÉDITA- A resolução, inédita no Paraná foi elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), seguindo as normas da Marinha do Brasil e o Manual de Licenciamento dos Portos.

“A regulamentação era aguardada há muito tempo”, disse o prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi. “É preciso esclarecer as regras para não cometer injustiças com os proprietários de estabelecimentos náuticos de todas as regiões do Paraná. Temos marinas administradas pela prefeitura, que agora também serão regularizadas”, Rossi. Ele destacou a boa relação com o governo estadual e agradeceu ao governador Beto Richa pela aprovação da criação do Porto de Pontal.

O comodoro do Iate Clube de Pontal do Sul, Domingos José Ribeiro, disse que a regulamentação resolve um problema antigo dos proprietários de empreendimentos náuticos.

“Esse documento é muito importante, pois regulamenta nossas funções e nos traz segurança jurídica e ambiental. Temos um Litoral maravilhoso que precisa ser utilizado com respeito ao meio ambiente”, afirmou Domingos Ribeiro. Ele explica que só pra atender a demanda turística existem mais de mil embarcações em Pontal do Paraná.

SEM DANOS AMBIENTAIS – A resolução determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d’água, construção de quebra-mar ou obra de contenção para proteção da própria estrutura.

No caso de clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas, também terão que solicitar o licenciamento ambiental da atividade.

Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovados até o início da vigência da resolução, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação de Regularização ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização.

A ocoeanógrafa, mestre em gestão ambiental e especialista em áreas costeiras, Noellle Costa Saborido, disse que, em função da ausência de normas específicas, muitos proprietários de empreendimentos náuticos receberam autuações e embargos de órgãos ambientais.

“Sem legislação, os empreendimentos estão atuando como se fossem clandestinos, sendo que muitos são utilizados para o transporte público das comunidades que vivem nas ilhas do Litoral do Paraná”, explica Noelle. A especialista afirma que a resolução traz inovações técnicas que facilitarão o entendimento dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores.

INOVAÇÃO – Uma das principais inovações do documento é o estabelecimento de normas e critérios para definição do porte dos empreendimentos que passam a ser classificados como mínimo, pequeno, médio e grande. O empreendimento será enquadrado pelo critério mais restritivo no momento do requerimento do licenciamento.

São considerados empreendimentos mínimos: uma rampa de até quatro metros de largura – instalada em residências e pequenas propriedades particulares e com apenas uma vaga para embarcação. Estas serão dispensadas de licenciamento ambiental.

Os empreendimentos classificados como pequenos incluem estruturas de rampa com até quatro metros de largura, que contemplem de duas a cinco vagas para embarcações. Esses devem fazer o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e apresentar o Plano de Controle Ambiental Simplificado.

Já os empreendimentos classificados na categoria de médio porte compreendem (uma unidade) atracadouro, trapiche, píer, ancoradouro ou fundeadouro (com rampa que acumuladas não ultrapassem 10 metros de largura ou doca menor que 500 metros quadrados) cais e canais de navegação delimitados que possuam entre 51 e 100 vagas para embarcação.

O empreendimento enquadrado na categoria de médio porte deverá apresentar Relatório Ambiental Prévio e Plano de Controle Ambiental, bem como solicitar Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os empreendimentos de grande porte, de acordo com a resolução, são aqueles que possuem mais de três unidades de atracadouros, trapiches, píeres, ancoradouros ou fundeadouros, com rampa (até 20 metros de largura ou doca maior que 500 metros quadrados), cais, canal de navegação delimitado e com número de vagas superior a 100 embarcações.

Estes também deverão apresentar relatório ambiental e plano de controle ambiental e solicitar as licenças prévias de instalação e de operação.

De acordo com as características do local, porte e potencial de degradação ambiental do empreendimento, o IAP poderá exigir a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, acompanhou o governador no evento, que contou com a presença ainda dos deputados estaduais Rasca Rodrigues, Alexandre Curi, Nelson Justus e Mauro Morais.

http://www.meioambiente.pr.gov.br/

2013-08-27T14:35:49+00:0027 de agosto de 2013|

Reunião no IAP define medidas punitivas para quem provocar queimadas

O secretário de Meio Ambiente Leoclides Luiz Bisognin se reuniu na segunda-feira (19) junto com representantes do Corpo de Bombeiros e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O objetivo da reunião foi discutir as medidas punitivas para donos e responsáveis de terrenos e propriedades onde forem promovidas queimadas ou provocados incêndios.

Conforme o capitão Rogério Lima de Araújo, já foram registradas em Toledo, no mês de agosto, 35 ocorrências de incêndio em vegetação na área urbana, em terrenos baldios. “É proibido qualquer queima em área urbana de resíduos ou na vegetação e os responsáveis são os donos dos terrenos que não mantiveram o lote limpo”.

Capitão Araújo ainda ressaltou que além de causar danos ao meio ambiente e piorar a qualidade do ar, causando doenças respiratórias, o fogo pode fugir do controle e provocar graves acidentes como vítimas, danos ao patrimônio, destruir residências, perda da agricultura e acidentes por causa da fumaça. “Nessa época, qualquer fogo pode virar um grande incêndio devido à baixa umidade, vento, altas temperaturas e combustível, como galhos e folhagens, secos”, explicou.

O secretário de Meio Ambiente,Leoclides Luiz Bisognin afirmou que a preocupação da Secretaria é cuidar para que a população mantenha a vegetação baixa, para não agravar focos de incêndio. “Existem cerca de quatro mil e seiscentos lotes na área urbana de Toledo e devemos mantê-los limpos. Os donos que são responsáveis por isso”. Bisognin comentou ainda que os responsáveis são multados em no mínimo R$ 500,00.

Nas ocorrências de queima de florestas e no interior, o IAP é o responsável por autuar os proprietários. A chefe regional do Instituto em Toledo, Maria Glória Pozzobon, informou que é necessário um cuidado especial com o maquinário agrícola. “As condições do clima estão propícias para a propagação do fogo. Até uma faísca que sai de uma máquina pode causar um incêndio.

Em caso de incêndio, é necessário acionar o Corpo de Bombeiros através do telefone de emergência 193. Em caso de incêndio urbano, as denúncias podem ser feitas pela ouvidoria no telefone 156. Para incêndios rurais, o IAP deve ser acionado através do (0xx45) 3252-2270. As denúncias podem ser feitas em qualquer horário.

Fonte: Jornal do Oeste

 

2013-08-22T09:48:58+00:0022 de agosto de 2013|

Governo revisa lei para ordenar ocupação das áreas de mananciais

A lei que normatiza a ocupação de áreas de mananciais no Paraná passará por alterações, sugeridas pelo grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. As mudanças na chamada Lei dos Mananciais (8.935/89) devem torná-la mais moderna, para garantir a ocupação ordenada, sem deixar de proteger o meio ambiente.

A equipe é composta por representantes da coordenadoria de recursos hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria do Planejamento, Instituto das Águas do Paraná, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto de Terras, Cartografia e Geociência (ITCG), Mineropar, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) e Sanepar. O grupo também fará a revisão dos decretos que dispõem sobre áreas de abastecimento humano no estado.

“A lei de 1989 estabelece uma série de proibições para atividades nas áreas de mananciais, mas não faz isso de forma clara, criando lacunas e dificuldades de interpretação”, afirma o secretário estadual do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida. “A lei atual permite habitações de pequena e média densidade, por exemplo, e proíbe as de alta densidade, sem especificar o que caracteriza alta densidade. Sem este critério, o IAP tem dificuldade de estabelecer quais são os empreendimentos possíveis”, exemplifica o secretário.

ESGOTO – A ocupação por habitações só deverá ser permitida se não houver qualquer despejo de esgoto. Investidores e moradores deverão garantir que o esgoto seja tratado ou ligado à rede do serviço de água e esgoto. “Devemos assegurar que os corpos hídricos das bacias não recebam efluentes tóxicos, poluídos ou contaminados”, avalia o diretor geral da Secretaria do Meio Ambiente e coordenador do grupo de trabalho, Antonio Caetano de Paula Júnior.

 Atualmente, essas áreas são ocupadas de forma irregular, levando todo o esgotamento sanitário diretamente aos rios que servem de abastecimento para a população. “Há várias áreas de ocupação irregulares em mananciais, como o Guarituba, em Piraquara. A situação de lugares como este demonstra que a legislação atual não tem conseguido proteger as áreas imensas de abastecimento, criando um grave problema ambiental”.

INTEGRAÇÃO – Outro passo importante em busca da proteção dos mananciais paranaenses foi selado na semana passada. A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos se tornou membro da Rede Latino-Americana de Organismo de Bacias Hidrográficas (Relob). O ofício promovendo a filiação foi aprovado e assinado durante a IX Assembleia Geral da Rede de Organismos de Bacias (Riob), que reuniu mais de 600 participantes de 64 países, em Fortaleza, Ceará.

“O Paraná é importante neste contexto por abrigar águas que fluem para outros estados e países, como é o caso do Paranapanema, Iguaçu e Paraná III, onde está localizado o Lago da Itaipu Binacional”, salienta o coordenador de recursos hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, Mauri Pereira, que passou a ser secretário técnico adjunto da Relob. A Relob é uma organização sem fins lucrativos, criada em 1998, em Bogotá.

Fonte: AEN

2013-08-20T13:02:38+00:0020 de agosto de 2013|

Ação Civil Pública e Meio Ambiente

Esta obra constitui-se em um verdadeiro tratado da ação civil pública em matéria ambiental.

Organizado de maneira lógica e seqüencial, inicia pela análise dos institutos que integram a teoria geral do processo coletivo, passando pelo exame das diversas espécies de tutela jurisdicional que pode ser prestada na demanda e culminando com o estudo aprofundado das peculiaridades que cercam a fase de cumprimento da sentença ou da decisão antecipatória da tutela.
Trata-se de obra de conteúdo inédito, por conseguir sistematizar, de uma só vez, praticamente todos os aspectos da ação coletiva em matéria de meio ambiente, desde os mais singelos até os mais controvertidos e polêmicos.

2013-07-17T23:02:25+00:0017 de julho de 2013|
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