SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPARÁ DA AULA DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DE SANTA CATARINA

Na próxima terça-feira, 03/10, o sócio fundador, Marcelo Buzaglo Dantas, participará como debatedor na aula destinada à formação dos servidores públicos que atuam como pontos focais do Programa de Integridade e Compliance do Governo do Estado.

O curso é promovido pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) e será ministrado por professores do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Univali (PPCJ) e professores da Widener University Delaware Law School, nos Estados Unidos.

 

2023-09-27T17:57:47+00:0027 de setembro de 2023|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ NO V SIMPÓSIO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA OAB ITAJAÍ

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, será um dos palestrantes do V Simpósio de Direito Imobiliário da OAB Itajaí. O evento será nos dias 7, 8 e 9 de agosto, e contará com nomes de peso do cenário jurídico catarinense. A palestra do Dr. Dantas tem como tema as interfaces entre o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico. Mais informações no link: https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2023/08/07/v-simposio-direito-imobiliario-oabsc/4521

2023-08-02T21:59:31+00:002 de agosto de 2023|

BREVES DIGRESSÕES SOBRE O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV

Como se sabe, nos dias de hoje, o planejamento urbano tornou-se cada vez mais indispensável. De maneira a garantir o cumprimento das funções sociais das cidades, ao longo dos anos, foram criados diversos instrumentos aptos a que possibilitar o ordenamento do espaço urbano.

Instaurada em 1981 pela Lei n. 6.938, a Política Nacional do Meio Ambiente foi uma das primeiras normativas a estabelecer um leque de instrumentos para fiscalização, avaliação e mitigação ao meio ambiente e zonas urbanas.

Do mesmo modo, a Constituição Federal reservou um capítulo inteiro que trata das questões atinentes às Políticas Urbanas, afirmando expressamente que a política de desenvolvimento urbana e o plano diretor serão, respectivamente, executados pelo Poder Público Municipal e aprovados pelas Câmaras Municipais.

A Lei 10.257/2001, também conhecida como Estatuto das Cidades, também é considerada um marco legal para o desenvolvimento sustentável das cidades. Referida norma trouxe como um dos instrumentos de política urbana o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Assim, vale dizer que o EIV tem como objetivo, em síntese, identificar e avaliar os impactos urbanísticos que empreendimentos/atividades podem causar sobre determinada área de influência, tais como: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de trafego etc.

Referido instrumento identifica impactos negativos e sugere medidas compensatórias/mitigadoras sempre que não for possível eliminar integralmente efeitos danosos.

Nos casos em que não existam efetivas repercussões urbanísticas do empreendimento/atividade, não há porque o município exigir o EIV, uma vez que seu conteúdo estaria absolutamente esvaziado.

Diante disso, não por outro motivo o Estatuto da Cidade (art. 36, caput) delegou ao município a responsabilidade de definir quais empreendimentos estarão condicionados à elaboração do EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, ou seja: cabe estritamente à municipalidade indicar quais projetos serão considerados como causadores de impacto urbanístico e quais não serão.

Dessa forma a realização do EIV não pode ser exigida nos municípios que não o tenham regulamentado, já que o art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) é claro ao estabelecer que deve existir lei municipal definindo os empreendimentos e atividades que dependerão da elaboração do referido estudo.

Ou seja: apenas os empreendimentos causadores de impacto na polis devem ser submetidos ao EIV.

Assim, não há dúvidas de que o EIV apresenta-se como um instrumento de gestão urbana que permite a tomada de medidas preventivas, visando minorar os impactos negativos e contribuindo para o planejamento e construção de um espaço urbano mais equilibrado e sustentável. Sua exigência, no entanto, depende de legislação municipal que o regulamente.

Por: Marcela Dantas Evaristo de Souza

2023-06-28T22:02:41+00:0028 de junho de 2023|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ EM COMEMORAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, ministrará a palestra “Administração pública ambiental e separação de poderes do Estado”, em evento organizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.

O evento denominado “Conexão Ambiental”, que será um ciclo de palestras em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, ocorrerá no dia 05 de junho, a partir das 08 horas, no Auditório do CREA-SC, em Florianópolis/SC.

Para inscrição, acesse o link: https://forms.gle/GB8jbvyRZRpciQ9q8

 

2023-05-31T18:20:51+00:0031 de maio de 2023|

A CIDADE DE SALVADOR SEDIARÁ ESTA SEMANA O I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

Nesta semana (de 18 e 19 de maio) acontece em Salvador/BA, o I Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, cujo tema central é “Direito e Sustentabilidade no Brasil, 35 anos na Constituição e 50 anos da Conferência de Estocolmo”.

O evento, realizado pelo Ibrades, coordenado pelo Prof. Dr. Georges Humbert, e pela ACB Sustentabilidade (Associação Comercial da Bahia), contará com a presença de palestrantes de renome no direito ambiental, representantes do estado da Bahia e demais autoridades.

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, estará presente abordando a temática das Competências ambientais, urbanísticas e sustentabilidade.

As inscrições deverão ser realizadas pelo Sympla ou através do Qrcode do folder.

Maiores informações e inscrições em www.direitoesustentabilidade.com.br e https://www.ibrades.com.br/event-details/

 

2023-05-15T19:22:14+00:0015 de maio de 2023|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ EM EVENTO NA CIDADE DE GAROPABA

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, ministrará a palestra “Temas Polêmicos e Atuais de Direito Ambiental”. O evento promovido pela Escola Superior de Advocacia – ESA/SC e pela OAB/SC – Subseção de Garopaba, ocorrerá no dia 25 de maio, às 18h30 horas, na Câmara de Vereadores de Garopaba.

Para inscrever-se, acesse o seguinte link: https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2023/05/25/temas-polemicos-e-atuais-direito-ambiental/4348

 

2023-05-03T21:26:40+00:003 de maio de 2023|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ NO I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE, EM SALVADOR

Nos dias 18 e 19 de maio acontecerá em Salvador/BA, o I Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, cujo tema central é “Direito e Sustentabilidade no Brasil, 35 anos na Constituição e 50 anos da Conferência de Estocolmo”.

O evento, realizado pelo Ibrades, coordenado pelo Prof. Dr. Georges Humbert, e pela ACB Sustentabilidade (Associação Comercial da Bahia), contará com a presença de palestrantes de renome no direito ambiental, representantes do estado da Bahia e demais autoridades.

A palestra do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas abordará a temática das Competências ambientais, urbanísticas e sustentabilidade.

As inscrições deverão ser realizadas pelo Sympla ou através do Qrcode do folder.

Maiores informações e inscrições em www.direitoesustentabilidade.com.br e https://www.ibrades.com.br/event-details/

2023-04-20T11:08:05+00:0020 de abril de 2023|

BREVES NOTAS SOBRE O CHAMADO “COMPLIANCE AMBIENTAL”

As operações mercadológicas estão cada vez mais atentas aos riscos ambientais das atividades econômicas, riscos estes que se tornaram uma variante na tomada de decisões negociais.

Dentro desse contexto, o instituto do Compliance Ambiental ganha força como estratégia apta a reduzir esses riscos, já que tem como alicerces: a) o conhecimento prévio; b) o controle; c) e o monitoramento interno das variáveis/riscos ambientais aplicáveis a cada atividade econômica.

É possível afirmar que, de um modo geral, as atividades econômicas que adotam políticas de Compliance agregam maior valor em termos mercadológicos, geram transparência nas relações e incentivam a atuação regular como cultura empresarial.

Tais atitudes são capazes de trazer muitos benefícios à atmosfera corporativa, na medida em que, em última análise, permitem o conhecimento prévio relacionado aos riscos ambientais a que as atividades empresariais estão expostas e, nesses termos, a adoção de medidas concatenadas aptas a evitar/mitigar a propagação desses riscos.

Diga-se, aliás, que os riscos a que determinadas empresas estão expostas podem ser diversos, dada a infinidade de normas e regras (nacionais e internacionais) dedicadas ao tema [meio ambiente], e que possuem repercussões bastante severas em caso de descumprimento.

Isso sem falar na responsabilidade em caso de irregularidades no trato do bem ambiental, que é tríplice – podendo repercutir em três esferas jurídicas diversas: penal, civil e administrativa.

Daí a necessidade de que toda a atividade empresarial que interaja com o meio ambiente esteja baseada em fermentas de gestão de risco, tal qual o são os Programas de Compliance.

O Projeto de Lei n. 5.442/2019 (já referenciado aqui: https://buzaglodantas.adv.br/2020/05/21/compliance-e-o-direito-ambiental/), em trâmite na Câmara dos Deputados, trata sobre os programas de conformidade ambiental, conceituando-os como “mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente”.

A ideia central da proposição é justamente fomentar a adoção de padrões de integridade, com políticas de detecção e prevenção de riscos ambientais.

A minuta legislativa ainda pende de aprovação, mas já é um demonstrativo acerca da importância do Compliance Ambiental dentro das atividades empresariais, sobretudo como um instrumento pensado para o gerenciamento prévio dos riscos ambientais relacionados.

O que se espera é que o texto seja aprovado em breve.

Por: Fernanda de Oliveira Crippa

2023-04-12T19:35:42+00:0012 de abril de 2023|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ EM EVENTO NA CIDADE DE GAROPABA

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, ministrará a palestra “Temas polêmicos e atuais de direito ambiental”. O evento promovido pela ESA e pela OAB – Subseção de Garopaba, ocorrerá no dia 27 de abril, às 18h30 horas, na Câmara de Vereadores de Garopaba.

https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2023/04/27/temas-polemicos-e-atuais-direito-ambiental/4348

2023-04-05T14:36:39+00:005 de abril de 2023|
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