Comentário à Resolução INEA nº 85/2014

Foi publicada, em 03.02.2014, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Resolução INEA nº 85, que dispõe sobre os procedimentos para tramitação de processos administrativos de licenciamento ambiental, adequação ambiental de propriedades rurais e recuperação de áreas degradadas.

Referida resolução estabelece os prazos máximos para atendimento das exigências do INEA nos processos de licenciamento ambiental, de aprovação de reserva legal e de recuperação de áreas degradas, sendo que a fixação dos prazos a serem cumpridos pelo requerente dependerá da classificação quanto ao porte e potencial poluidor da atividade.

Também é prevista a possibilidade dos prazos serem prorrogados até duas vezes por decisão das Gerências, Coordenadorias ou Superintendências Regionais responsáveis pelo processo, devendo a prorrogação ser requerida até a data de expiração do prazo concedido e ser devidamente fundamentada pelo requerente. Após essas duas prorrogações, poderá ser concedida uma última prorrogação a critério do Diretor ao qual a Gerência ou Coordenadoria está vinculado ou do Vice-Presidente quando o processo estiver sob responsabilidade das Superintendências Regionais.

O requerimento será indeferido caso não seja concedida a terceira prorrogação ao requerente ou este, após a concessão de três prorrogações, deixe de cumprir, total ou parcialmente, as exigências do INEA. Da decisão de indeferimento poderá o requerente interpor recurso administrativo.

Confirmando-se o indeferimento do requerimento, o processo, por decisão do Diretor ou do Vice-Presidente, poderá ser arquivado, desde que comprovada a inexistência de qualquer tipo de intervenção na área, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 3.467, de 2000.

Em caso de arquivamento, a regularização da atividade ou a aprovação da reserva legal ou do PRAD dependerá da apresentação de novo requerimento e abertura de novo processo administrativo, mediante o pagamento de nova guia de recolhimento, além do cumprimento das obrigações decorrentes da sanção administrativa aplicada.

A tabela abaixo, que constitui o anexo da resolução, traz os prazos máximos a serem concedidos ao requerente, bem como o prazo máximo para prorrogação.

 Tabela – 1 – Prazos de Atendimento

1) EXIGÊNCIAS

2) CLASSES

3) PRAZO DE EXIGÊNCIAS (DIAS)

4) PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO (DIAS)

a) Comparecimento do responsável técnico ou representante legal para reunião no INEA

Todas

10

10

b) Apresentação de documentação em geral, incluindo cópias de documentos cartoriais.

Todas

30

30

c) Apresentação de projetos de engenharia, com os cronogramas físicos detalhados, da obra e da implantação dos dispositivos de controle.

1 e 2
3 e 4
5 e 6

60
90
120

40
60
90

d) Apresentação de dados complementares ou projeto de engenharia modificado por exigência do INEA.

1 e 2
3 e 4
5 e 6

45
60
90

30
40
60

e) Período de construção de sistemas de controle de poluição e modificações de processos, incluindo obras civis e montagem de equipamentos.

1 e 2
3 e 4
5 e 6

90
120
240

60
90
120

f) Apresentação de EIA/RIMA e RAS.

Todas

180

90

g) Promover a inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural.

Todas

90

60

1) EXIGÊNCIAS

2) CLASSES

3) PRAZO MÁXIMO DE EXIGÊNCIAS (DIAS)

4) PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO (DIAS)

h) Apresentação de plantas de imóveis rurais para aprovação de área de Reserva Legal.

Todas

90

60

i) Apresentar retificação de plantas de imóveis rurais ou informações inseridas no Cadastro Ambiental Rural – CAR, por exigência do INEA.

Todas

60

40

j) Apresentação de PRAD com espécies florestais para adequação ambiental de imóvel rural, reparação de dano ambiental, cumprimento de condicionantes de licença ou autorização ambiental ou cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso Ambiental.

Todas

90

60

k) Apresentação de dados complementares ou modificação de PRAD com espécies florestais, por exigência do INEA.

Todas

60

40

I) Comparecimento do requerente para assinatura de Termo de Compromisso

Todas

15

15

m) Apresentação de outros documentos pertinentes ao licenciamento ambiental

Todas

60

40

Por: Buzaglo Dantas