PROJETO DE LEI DE CERTIFICAÇÃO EM ESG É PAUTADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

O Projeto de Lei n° 4363, de 2021, pretende a criação de uma certificação nacional para empresas com base em critérios em ESG, denominado Selo Nacional ASG, conferido benefícios administrativos às empresas que investem em ações e projetos de motivação ambiental, social e de governança. O projeto, incluído na pauta da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, caso aprovado, ainda precisa da revisão da Câmara de Deputados e da sanção presidencial.

2024-03-27T16:55:23+00:0027 de março de 2024|

ANÁLISE DE VIABILIDADE DE EMPREENDIMENTOS SOB A ÓTICA DO ESG

A análise de viabilidade de empreendimentos sob a ótica do ESG se refere à avaliação da sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental de um projeto empresarial. O ESG representa questões ambientais, sociais e de governança que afetam e são afetadas pelo desempenho de uma empresa. Portanto, ao realizar essa análise, são considerados fatores como impacto ambiental, responsabilidade social, transparência e ética nos negócios. Cada vez mais, a integração desses critérios na avaliação de projetos empresariais se torna essencial para garantir a longevidade e o sucesso sustentável das organizações.

Ao analisar a viabilidade de um empreendimento futuro, é preciso verificar os potenciais riscos que podem comprometer o projeto. Sendo que, a análise dos riscos prevê probabilidade de uma coletividade sofrer efeitos econômicos, sociais ou ambientais, em um local determinado e durante um período de exposição definido.

Especificamente, quando se trata de riscos ambientais, é essencial considerar os seguintes fatores:

  1. Impacto Socioambiental e Estratégias de Compensação Ambiental: Compreender como o empreendimento afetará as comunidades locais, a biodiversidade e o meio ambiente é fundamental. Além disso, é importante identificar estratégias de compensação e mitigação para minimizar impactos negativos.
  2. Gestão de Resíduos: Avaliar como os resíduos gerados pelo empreendimento serão tratados e descartados de forma ambientalmente responsável, evitando assim impactos negativos no entorno.
  3. Poluição Atmosférica e Visual: Analisar os possíveis impactos na qualidade do ar e no cenário visual da região causados pelo empreendimento, buscando medidas para reduzir esses efeitos.
  4. Verificação de Corpos Hídricos: Identificar a existência de corpos hídricos próximos ao empreendimento, adotando medidas de proteção.

Avaliar e mensurar os riscos ambientais de forma integral, considerando o evento adverso, sua causa, impacto e probabilidade, é essencial para garantir que o empreendimento seja desenvolvido de forma sustentável e responsável, em conformidade com os princípios do ESG.

Considerando a visão apresentada, algumas estratégias permitem mensurar o risco de um empreendimento, sendo o Estudo de Análise de Risco (EAR) ou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) as ferramentas usadas para essa finalidade. Esses estudos são considerados pré-requisitos essenciais para o licenciamento ambiental de fontes que possam causar impactos significativos ou acidentes ambientais. Eles desempenham um papel crucial na análise e gestão de riscos, permitindo que sejam adotadas medidas preventivas e corretivas para garantir a segurança ambiental e a sustentabilidade do empreendimento.

A realização da análise dos riscos socioambientais através dos estudos ambientais prévios garantem não somente a regularidade do empreendimento mas também o comprometimento com os stakeholders, como órgãos regulamentadores, população local, colaboradores e investidores ao elaborar soluções para todos os riscos potencialmente causadores de danos apresentados em uma detalhada análise de riscos.

Além disso, a construção de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de acordo com a norma ISO 14001:2015[1] reforça o compromisso da empresa com a responsabilidade socioambiental e com a melhoria contínua de suas práticas. Além de gerir a documentação, as informações e as certificações necessárias, o SGA ajuda na identificação e mitigação dos riscos ambientais, contribuindo para a eficiência operacional, a redução de impactos negativos e a conformidade com as normas e regulamentações ambientais.

Dessa forma, ao adotar práticas de gestão ambiental sólidas e ao incorporar os feedbacks e preocupações dos stakeholders, a empresa não apenas fortalece sua posição no mercado, mas também cria um ambiente propício para atrair investimentos, obter empréstimos e garantir a sustentabilidade de suas operações a longo prazo.

[1] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 14001: Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.

Por: Luna Dantas

2024-03-27T16:16:15+00:0027 de março de 2024|

AINDA SOBRE ESG…

Tratando-se o bem ambiental de um recurso tendencialmente “finito”, as formas de sua utilização têm sido tratadas com enorme importância para a comunidade global – inclusive em termos mercadológicos.

Seguindo essa tendência, muito se tem falado na sigla ESG. Oriunda da abreviação das expressões inglesas Environmental, Social e Governance, a sigla tem sido pauta de discussões de relevo em todo o mundo, sobretudo para o setor de investimentos. A expressão, embora já estabelecida desde 2004, ganhou maiores holofotes em 2020, a partir dos efeitos negativos advindos da pandemia do Covid-19.

O conceito de ESG ainda não está plenamente fechado, mas representa, em linhas gerais, uma métrica de investimento que leva em consideração o comprometimento das empresas com as questões relacionadas aos aspectos ambiental, social e de governança. A expressão vem sendo considerada uma evolução do conceito de sustentabilidade ou, até mesmo, a própria sustentabilidade vista sob outro enfoque – mais prático e relacionado a aspectos notadamente monetários.

Pode-se dizer que o paradigma ESG, portanto, corresponde ao propósito de se tentar “refletir em números” o conceito de sustentabilidade.

A ideia é matemática: empresas cuja cultura organizacional baseia-se em critérios de governança corporativa adequados nos planos ético, ambientais e social, desde que efetivamente consigam comprovar essa variável/reflexo por meio de demonstrações financeiras/relatórios, passam a projetar uma imagem mais adequada à percepção pública e, nesses termos, podem obter uma preferência no mercado.

Em maio de 2022, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) divulgou estudo intitulado “A agenda ASG e o mercado de capitais – Uma análise das iniciativas em andamento, os desafios e oportunidades para futuras reflexões da CVM”[1]. Tal documento gera subsídios aptos a delinear as iniciativas para o cumprimento das exigências abrangidas pelo modelo ESG, padronizando alguns aspectos, sobretudo no que toca à divulgação das informações aos agentes de mercado.

Mais recentemente, a CVM publicou a Resolução 193 (sobre a qual já se falou aqui: https://buzaglodantas.adv.br/2023/10/25/financas-sustentaveis-e-a-resolucao-cvm-n-193/), que trouxe parâmetros para os chamados “relatórios de risco ESG”, e determinou que, a partir de 2026, a divulgação de tais documentos será obrigatória para as empresas com capital aberto no Brasil.

O intuito é, ao que parece, trazer maior transparência e segurança jurídica às operações – e, de quebra, garantir o tão almejado desenvolvimento sustentável.

[1] O referido documento está disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/a-agenda-asg-e-o-mercado-de-capitais.pdf.

Por: Fernanda de Oliveira Crippa

2024-02-08T12:24:52+00:008 de fevereiro de 2024|

OS ÍNDICES ESG E A INFLUÊNCIA NO MUNDO CORPORATIVO

A sigla ESG (environmental, social e governance), ou, em português, “Ambiental, Social e Governança”, passou a ser debatida mundialmente desde 2004, com o lançamento do relatório Who Cares Wins, resultado de uma atitude alinhada entre a Organização das Nações Unidas (ONU) e algumas organizações financeiras com o intuito de construir diretrizes e orientações acerca da melhor maneira de compor os assuntos sociais, ambientais e de governança corporativa.

Nesse sentido, tem-se que algumas empresas passaram a adotar as práticas que envolvem o chamado “ESG”, sobretudo com o propósito de angariar eventuais investidores que consideram os temas ambiental, social e governança como essenciais para a cadeia do desenvolvimento corporativo.

Para tanto, dentro do universo ESG, existem alguns índices de ações que demonstram o desempenho das operações e atividades das empresas de capital aberto listadas na Bolsa de Valores, que servem justamente como referência para os investidores interessados e suas aplicações.

Tais índices podem ser utilizados como instrumentos de avaliação e são elaborados por meio de critérios e requisitos estabelecidos por entidades e organizações, com o intuito de representar o comportamento da companhia dentro do mercado e da carteira de ativos a que pertence.

Diante disso, por meio dos referidos índices e das ações focadas em ESG, eventuais investidores social e ambientalmente responsáveis possuem conhecimento para aferir o grau de dedicação das empresas às práticas “ESG”, podendo auxiliar, portanto, através de sua decisão de investimento, para a conservação do meio ambiente e para uma comunidade socialmente mais justa.

No Brasil, os principais índices de ações são divulgados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), esta que, atualmente, possui dois índices prevalecentes e cujo portfólio consiste em companhias focadas nas práticas ESG, quais sejam: o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) e o Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3).

O ISE B3, pela própria nomenclatura – já autoexplicativa –, é um indicador do desempenho médio das empresas selecionadas que atingem o reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial (tais como equilíbrio ambiental, eficiência econômico-financeira, justiça social e governança corporativa).

Portanto, as companhias que compõem a carteira ISE apresentam uma performance diferenciada perante o mercado, seja quanto à sua eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa, atendendo os princípios ESG de forma completa.

Já o ICO2 B3 possui a intenção de apresentar as empresas que possuem algum comprometimento com a transparência sobre as emissões de gases do efeito estufa (descarbonização) nas atividades em que operam.

Assim, tem-se que o conjunto de boas práticas ambientais, sociais e de governança relacionadas à gestão das empresas tende a ser cada vez mais uma constante no mundo corporativo. Ao invés de se analisar apenas índices financeiros, por exemplo, os investidores passaram a observar também os chamados fatores do “ESG” relacionados à atividade respectiva.

Desse modo, com a obtenção dos índices ESG as companhias acabam por demonstrar, publicamente, como se posicionam no mercado corporativo, com ênfase nos setores ambiental, social e governança, essenciais, portanto, para o fechamento da cadeia no universo do desenvolvimento corporativo.

Por: Monique Demaria

2024-02-01T14:51:31+00:001 de fevereiro de 2024|

ESG É SUSTENTABILIDADE?

Com o fortalecimento da discussão sobre a implantação do ESG no Brasil, muito tem se discutido acerca do que se trata efetivamente esse novo termo, em especial se seria um sinônimo de sustentabilidade.

ESG é uma sigla em inglês que significa a abreviação dos termos “Environment, Social  Governance”, ou seja, “Ambiental, Social e Governança”, e que surgiu pela primeira vez no Relatório da Organização das Nações Unidas – ONU denominado “Who Cares Wins”, que significa “ganha quem se importa”.

Mas se trataria então de um novo nome para a sustentabilidade!? Certamente não!

O conceito de desenvolvimento sustentável surgiu no final da década de 1980, com a publicação do Relatório Brundtland: Our common future pela Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (World Commission on Environment and Development).

Na ocasião, ficou definido que se trata de um “modelo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades das gerações presentes sem afetar a capacidade de gerações futuras de também satisfazer suas próprias necessidades” (UNITED NATIONS WORLD COM-MISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT, 1987).

Nesse sentido, o desenvolvimento sustentável ou ecodesenvolvimento é representado pela conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.

No Brasil, o tema passou a integrar as nossas normas, conforme se nota do artigo 4º, inciso I, da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/1981, e até mesmo a nossa própria Constituição Federal, incluindo, inclusive, a necessidade de observância do princípio da defesa do meio ambiente na ordem econômica (art. 170, VI).

Tal conceito, inclusive, ganhou novos contornos atualmente, de modo que é mais correto falar em sustentabilidade do que em desenvolvimento sustentável, já que se trata de termo mais amplo, que abarca diversas dimensões além da ambiental, como social, econômica, cultural, tecnológica, dentre outras.

No entanto, ESG é o olhar do mercado para a sustentabilidade! ESG é a maneira de integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.

Ou seja, trata-se de um programa que deverá ser adotado pelas empresas e instituições públicas a fim de colocar na prática medidas de proteção e preservação do meio ambiente, de proteção à saúde e segurança de seus colaboradores e da comunidade, estimulando políticas de inclusão e de diversidade. Tudo isso de maneira a garantir uma transparência financeira e contábil, construindo uma relação de confiança com todos os stakeholders e o mercado.

Assim, ESG não é sinônimo de sustentabilidade, mas, sim, a forma de medir o impacto da sustentabilidade nos resultados. Ou seja, trata-se da sustentabilidade como ativo do mercado, como maneira de trazer, em números, o quanto custaria para efetivamente construirmos uma sociedade mais sustentável.

Por: Gabriela Giacomolli

2022-09-15T20:47:31+00:0015 de setembro de 2022|
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