Tratando-se o bem ambiental de um recurso tendencialmente “finito”, as formas de sua utilização têm sido tratadas com enorme importância para a comunidade global – inclusive em termos mercadológicos.

Seguindo essa tendência, muito se tem falado na sigla ESG. Oriunda da abreviação das expressões inglesas Environmental, Social e Governance, a sigla tem sido pauta de discussões de relevo em todo o mundo, sobretudo para o setor de investimentos. A expressão, embora já estabelecida desde 2004, ganhou maiores holofotes em 2020, a partir dos efeitos negativos advindos da pandemia do Covid-19.

O conceito de ESG ainda não está plenamente fechado, mas representa, em linhas gerais, uma métrica de investimento que leva em consideração o comprometimento das empresas com as questões relacionadas aos aspectos ambiental, social e de governança. A expressão vem sendo considerada uma evolução do conceito de sustentabilidade ou, até mesmo, a própria sustentabilidade vista sob outro enfoque – mais prático e relacionado a aspectos notadamente monetários.

Pode-se dizer que o paradigma ESG, portanto, corresponde ao propósito de se tentar “refletir em números” o conceito de sustentabilidade.

A ideia é matemática: empresas cuja cultura organizacional baseia-se em critérios de governança corporativa adequados nos planos ético, ambientais e social, desde que efetivamente consigam comprovar essa variável/reflexo por meio de demonstrações financeiras/relatórios, passam a projetar uma imagem mais adequada à percepção pública e, nesses termos, podem obter uma preferência no mercado.

Em maio de 2022, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) divulgou estudo intitulado “A agenda ASG e o mercado de capitais – Uma análise das iniciativas em andamento, os desafios e oportunidades para futuras reflexões da CVM”[1]. Tal documento gera subsídios aptos a delinear as iniciativas para o cumprimento das exigências abrangidas pelo modelo ESG, padronizando alguns aspectos, sobretudo no que toca à divulgação das informações aos agentes de mercado.

Mais recentemente, a CVM publicou a Resolução 193 (sobre a qual já se falou aqui: https://buzaglodantas.adv.br/2023/10/25/financas-sustentaveis-e-a-resolucao-cvm-n-193/), que trouxe parâmetros para os chamados “relatórios de risco ESG”, e determinou que, a partir de 2026, a divulgação de tais documentos será obrigatória para as empresas com capital aberto no Brasil.

O intuito é, ao que parece, trazer maior transparência e segurança jurídica às operações – e, de quebra, garantir o tão almejado desenvolvimento sustentável.

[1] O referido documento está disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/a-agenda-asg-e-o-mercado-de-capitais.pdf.

Por: Fernanda de Oliveira Crippa