A IMPORTÂNCIA DE REGULAMENTAR O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO BRASIL

O mercado de créditos de carbono é um dos principais instrumentos para a redução das emissões de gases de efeito estufa – GEE em todo mundo. Desde o Acordo de Paris, na COP21, chama atenção por ganhar tamanha importância dentre as maiores empresas do mundo, na medida em que incentiva economicamente a redução da emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera em seus processos produtivos.

A lógica deste mercado é estabelecer um sistema de compensações de emissões de GEE, pelo qual uma empresa pode comprar “créditos” de outra que reduziu as suas emissões.

De maneira simplista, é definido um valor econômico para cada tonelada de gás carbônico ainda não emitido na atmosfera, – ou seja, uma espécie de valoração de um “direito” para emitir gás carbônico ou outros gases de efeito estufa em quantidade equivalente – fazendo com que as empresas que precisam compensar, adquiram daquelas que tenham reduzido a sua emissão em sua cadeira produtiva..

Todavia, este mercado ainda não foi devidamente regulamentado no Brasil, fazendo com que seu objetivo principal, qual seja o efetivo incentivo à redução da emissão de gases de efeito estufa, não seja realmente alcançado.

A precificação do crédito de carbono é estabelecida de forma privada no Brasil, ocasionando o desvio de sua finalidade e gerando um menor protecionismo ambiental.

Com efeito, o Brasil tem uma Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMA criada em 2009, Lei Federal n. 12.187, e que incentiva o desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de emissões – MBRE, mas na prática ainda carece de regulamentação clara.

Recentemente, Nem 19 de maio de 2022, o governou publicou o Decreto Federal n. 11.075,estabelecendo importante conceitos,  instituindo o Sistema Nacional de Redução de emissões de Gases de Efeito Estufa e determinando a elaboração de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. No entanto, pouco se falou sobre como os mercados devem efetivamente funcionar.

Oportuno ressaltar que o referido decreto, embora omisso em relação a regulamentação do mercado, assim conceituou o crédito de carbono: “ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado

Nota-se, assim que, embora o decreto tenha trazido importantes regulamentações, em nada agregou acerca do mercado de créditos de carbono. Caberá aos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas essa operacionalização, regulamentando o mercado e seu funcionamento.

Tal “omissão” é grave. Isso porque, trata-se de um decreto, ou seja, revogável a qualquer momento pelo Presidente da República, além de que a ausência de regulamentação do mercado faz com que as metas para redução de emissões de gases de efeito estufa seja feita através de acordos setoriais, o que faz com que a precificação do crédito seja feita através de auditorias externas independentes, possibilitando o estabelecimento de metas baixas e a negociação em preços baixos, além de baseadas em parâmetros internacionais, fugindo, por certo, da finalidade do mercado.

Por essa razão, os créditos de carbono deveriam ser devidamente regulamentados de acordo com parâmetros nacionais de valoração, bem como de quantificação de quanto cada empreendimento poderia gerar.

Apenas dessa maneira, e com o estabelecimento de metas reais, que se poderia realmente alcançar a redução dos GEEs de acordo com a realidade dos setores de produção existentes no Brasil que, por certo, são absolutamente diferentes dos demais do mundo. Agora nos resta esperar que uma nova política pública seja criado nesse sentido a fim de suprir essa lacuna legislativa.

Por: Otávio Augusto do Espírito Santo Neto

2022-08-25T12:57:10+00:0025 de agosto de 2022|

Nova metodologia deve ajudar projetos de conservação

O desmatamento e a degradação florestal correspondem a aproximadamente 20% da emissão global de gases do efeito estufa – mais do que o setor de transporte do mundo inteiro, atrás apenas do setor de energia. Isto se deve principalmente pela expansão da agricultura, transformação de florestas em campos de pastagem, o desenvolvimento de obras de infraestrutura, e os efeitos destrutivos da exploração madeireira e incêndios florestais. Por isso é crucial focar em ações para a prevenção do desmatamento.

A nova metodologia – aprovada pelo Verified Carbon Standard (VCS) – permite aos projetos calcularem emissões evitadas por desmatamento tanto na borda (“de fronteira”) de grandes áreas, como por exemplo, em áreas agrícolas, quanto de maneira desigual (“mosaico”) dentro da floresta.

Um aspecto importante para finalizar a metodologia de “Desmatamento Não Planejado” foi a decisão de unir as duas metodologias que estavam sendo desenvolvidas separadamente pelo Banco Mundial e pela Fundação Amazonas Sustentável (FAS), em conjunto com a Carbon Decisions International (CDI) e o Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Idesam), com apoio financeiro da Marriott International. A fim de abordar uma série de cenários de desmatamento não planejado em países em desenvolvimento, esta nova metodologia preenche um nicho importante em comparação às demais metodologias de REDD.

“Unir a ‘metodologia de fronteira’ da FAS com a ‘metodologia de mosaico’ do Banco Mundial foi crucial para permitir o desenvolvimento de projetos de REDD tanto na Amazônia brasileira, como na África e na Indonésia”, comentou Virgílio Viana, superintendente-geral da FAS. “Esta metodologia quebrou o ‘paradigma norte-sul’, colocando o ‘sul’ como líder nas discussões de alto nível”.

“Esta metodologia irá finalmente gerar um arranjo para recompensar atividades inovadoras que reduzem o desmatamento pelo mundo enquanto promove a conservação de hábitats naturais, criando empregos sustentáveis e contribuindo para o bem-estar de comunidades locais”, disse Ellysar Baroudy, Fundo Biocarbon do Banco Mundial. “Um exemplo do impacto que esta metodologia terá em comunidades locais é o inovador mecanismo financeiro estabelecido no projeto Ankeniheny-Zahamena em Madagascar, para financiar a proteção de 370 mil hectares de reservas naturais através da venda de créditos de carbono pelo o Fundo BioCarbon do Banco Mundial”.

 De acordo com Lucio Pedroni, da CDI, esta metodologia é um importante avanço para todo mundo que trabalha para reduzir o desmatamento em áreas tropicais por meio de sua abordagem robusta e amplamente aplicável. “Muitos desenvolvedores de projetos estavam esperando a aprovação desta metodologia, e finalmente eles poderão finalizar sua documentação e registrar seus projetos no VCS”, diz.

O secretário executivo do IDESAM, Mariano Cenamo, disse que a colaboração trouxe importantes benefícios para o diálogo sobre REDD. “A aprovação desta metodologia mostra que há um alto nível de conhecimento científico e técnico apoiando os projetos de REDD no mercado de carbono voluntário”, diz.

Jeff Hayward, Diretor do Rainforest Alliance, que junto com o Bureau Veritas Certification, foi responsável pelo processo de dupla-validação da metodologia, disse: “Esta é uma metodologia inovadora de alta qualidade que permitirá a projetos de REDD estabelecerem linha de base crível e monitorarem as reduções de emissão”.

Victor Salviati da FAS destacou a importância dessa metodologia para o Brasil por tudo que as áreas tropicais, em particular, sofrem devido ao desmatamento não planejado. Para Gabriel Ribenboim, também da FAS, a metodologia representa um importante marco em um longo processo que começou como o projeto de REDD no Juma em 2008, e servirá como exemplo para projetos similares na Amazônia.

Enquanto os VCS atualmente têm nove metodologias no escopo de Agricultura, Floresta e Uso do Solo (AFOLU, em Inglês) – incluindo três metodologias relacionadas a projetos de REDD – esta metodologia é mais amplamente aplicável, abrindo a porta para um crescente número de projetos de REDD como, por exemplo, da África, a qual oportunamente será considerada nas discussões de REDD+ nas negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima na próxima Conferência das Partes a ser realizada em Durban, na África do Sul, em Dezembro de 2011.

Fonte: Instituto CarbonoBrasil

2011-08-01T15:06:03+00:001 de agosto de 2011|
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