BVRio lança plataforma de negociação para facilitar regularização de Unidades de Conservação

Através da plataforma BVTrade, titulares de imóveis localizados em Unidade de Conservação são remunerados por proprietários com déficit de Reserva Legal e por empreendimentos licenciados

Rio de Janeiro, 19 de Maio – Foi lançado hoje pela BVRio uma plataforma de negociação que promove a regularização fundiária de imóveis localizados em Unidades de Conservação (UCs). Segundo a Lei Florestal, proprietários rurais que não têm reserva legal suficiente podem se adequar através da doação, ao poder público, de área localizada no interior de Unidades de Conservação pendentes de desapropriação. E ainda, empreendimentos licenciados poderão realizar sua compensação ambiental utilizando o mesmo mecanismo, quando autorizados pelo órgão licenciador.

Por meio da plataforma BVTrade, utilizando o mecanismo da doação com compensação de reserva legal, o titular do imóvel localizado na UCs é remunerado pelo proprietário do imóvel com déficit de reserva legal ou pelo empreendedor licenciado, para realizar a doação ao poder público. Com a doação ocorre (i) a regularização fundiária da unidade de conservação, e (ii) a compensação do déficit de reserva legal do outro imóvel ou o cumprimento da compensação ambiental pelo licenciado.

Atualmente, existem 16 milhões de hectares em propriedades privadas esperando para receberem o valor da desapropriação. Considerando o preço médio do hectare pago pelo ICMBIO nos últimos anos, este mecanismo poderá poupar R$ 15 bilhões de reais dos cofres públicos.

Segundo o Presidente da BVTrade, Maurício Moura Costa, “Esse mercado oferece a possibilidade de conexão entre proprietários de terras em unidades de conservação pendentes de regularização, e titulares de imóveis rurais pendentes de regularização ambiental quanto à Reserva Legal, para implementação do mecanismo da compensação. Para o meio ambiente, o uso deste mecanismo contribuirá para a consolidação de áreas de conservação em todo o país”.

Antes do lançamento deste mercado mais de 400 mil hectares de áreas em Unidades de Conservação já foram inscritas na plataforma BVTrade, e estão disponíveis para negociação com proprietários rurais de todo o Brasil.

Sobre a BVRio: A bolsa de valores ambientais BVRio é uma instituição formada para promover o uso de mecanismos de mercado que facilitam o cumprimento de leis ambientais brasileiras. Através da sua plataforma BVTrade, a BVRio apoia o desenvolvimento de mercados ambientais em todo o Brasil, atuando com Cotas de Reserva Ambiental, Créditos de Logística Reversa, Créditos de Carbono, entre outros. A BVRio foi vencedora do Katerva Awards 2013, categoria Economia.

Fonte: www.bvrio.org e www.bvtrade.org

2014-05-19T14:58:39+00:0019 de maio de 2014|

Mercado de ativos ambientais ganha impulso com acordo entre Rio e Acre e BNDES

Para alavancar o desenvolvimento de um mercado de ativos ambientais no Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os estados do Rio de Janeiro e do Acre assinaram na última quarta-feira (21), na sede do banco, um acordo de cooperação técnica, que vai capacitar empresas a calcular e reduzir emissão de gases que provocam o efeito estufa e estruturar uma rede de conhecimento bilateral.

O secretário estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, representando o governo fluminense, lembrou que o Rio de Janeiro foi o primeiro estado a criar uma bolsa para venda de ativos ambientais no mercado futuro: a Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio). E que a BVRio apoiará o funcionamento deste mercado de carbono.

O acordo abre caminho para a criação de um mercado de carbono no Brasil, segundo o BNDES. Um mercado no qual a BVRio se prepara para atuar e que irá se somar ao de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) já em operação, e ao mercado de créditos de logística reversa (reciclagem), que entrará em funcionamento ainda este ano.

Segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa, que participou da cerimônia do anúncio, “a BVRio vem trabalhando com o governo do RJ para apoiar o desenvolvimento de mercados ambientais, incluindo o de créditos de carbono. É com grande satisfação que vemos a parceria entre Rio de Janeiro, Acre e BNDES, como um passo importante no desenvolvimento destes mercados.”

No Brasil, a estruturação de um mercado de créditos de carbono é um desafio que demandará a criação de padrões de regulação e de métricas específicas para esses ativos. Uma das ações previstas é que o BNDES e os governos do Acre e Rio de Janeiro constituam um grupo de trabalho para discutir temas como a realização de inventários de carbono das empresas. O inventário é um passo necessário para que as companhias possam vir a comercializar créditos de carbono em um futuro mercado de permissões.

Outra etapa é a definição de metas de redução e de como as permissões de emissões de carbono serão distribuídas entre os participantes do mercado. A partir dessa distribuição, as empresas participantes poderão comercializar permissões entre elas ou comprar créditos de carbono de outros projetos.

Além do mercado de carbono, outros ativos poderão ser discutidos. O acordo busca subsidiar um amplo debate acerca de temas ambientais e criar as bases para a criação de ativos ambientais referenciados nesses temas, incluindo regulação, padrões, métricas e metodologias, por exemplo.

A BVRio é uma associação civil sem fins lucrativos criada em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e com a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro. A missão institucional da BVRio é o desenvolvimento de mecanismos de mercado para facilitar o cumprimento de leis ambientais brasileiras. Para mais informação, entre em www.bvrio.org.

Fonte: Bolsa de Valores Ambientais – BVRio

2013-03-25T14:00:03+00:0025 de março de 2013|

BVRio lança a semente para um mercado de créditos florestais no Brasil

O Código Florestal Brasileiro exige que proprietários rurais conservem parte da cobertura vegetal original. Essa restrição é chamada Reserva Legal.  Tanto a lei em vigor (Lei 4.771/65, art. 16), quanto o projeto de lei em debate (PL 1.876-E de 1999, art. 12), impõem restrições de 80%, 35% e 20% para propriedades situadas na Floresta Amazônica, na transição entre cerrado e Amazônia e no resto do país, respectivamente.

Para proprietários que possuem reserva legal maior do que o mínimo exigido por lei, o novo código (art. 44, § 2º da PL) prevê a figura da Cota de Reserva Ambiental (CRA). A CRA poderá, então, ser comercializada com aqueles proprietários que não cumprem com o mínimo legal. Trata-se de um verdadeiro mecanismo econômico de auxílio ao cumprimento com a legislação. Encontra respaldo no art. 9o, inc. XIII, da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

A emissão de CRA será feita através de requerimento do proprietário rural, após inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e laudo comprobatório emitido pelo órgão ambiental ou por entidade credenciada.  Esta inclusão será obrigatória para todos os proprietários rurais, a partir da comprovação de propriedade e identificação do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização da Reserva Legal. (Art. 44, §1º). O CAR tem como finalidade reduzir a assimetria de informação e proporcionar maior controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Atentos às oportunidades que podem surgir de um mercado de créditos de reserva legal, empresários do setor de commodities ambientais tentam viabilizar uma Bolsa de Valores Ambientais Nacional. Chamada de BVRio. O seu escopo é amplo e ambicioso. Pretende criar e operacionalizar um mercado de ativos ambientais.  E ela começou com as CRAs. Lançou uma fase de cadastros de interessados em vender e comprar CRAs. A ideia é, mediante a redução da assimetria informacional, plantar a semente de um futuro mercado de crédito florestal.

A bolsa servirá como um mecanismo de viabilização das operações de compra e venda de excedentes voluntários de cobertura de floresta acima do exigido no Código. Assim, aquele que possuir cobertura vegetal excedente aos percentuais exigidos pela lei (80%, 35%, 20%), poderá negociar com o proprietário com passivo ambiental – ou seja, abaixo do exigido por lei, como forma de compensação da reserva legal.

A iniciativa é meritória. Mas vale lembrar que a possibilidade de compensação de reserva legal já está prevista no Código de 1965. Ela não funcionou por omissão regulatória e falta de preparo institucional. A bolsa não resolve os problemas estruturais da regulação. É um passo importante, porém ainda insuficiente.

Não é demais lembrar também, que o novo código, aprovado pelo Congresso, ainda passará pelo crivo da presidente. Enquanto isso, só nos resta especular e torcer para que um eficiente mecanismo de mercado seja incluído para garantir o crescimento do agronegócio brasileiro com respeito ao meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas

2012-05-14T16:09:02+00:0014 de maio de 2012|
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