Pré-edital de leilão da ANP prevê R$ 610 milhões de investimento mínimo

Agência publicou minuta do edital do primeiro leilão do pré-sal. Vencedor terá de oferecer, no mínimo, 41,65% de ‘lucro óleo’ para União.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou nesta terça-feira (9) a minuta de edital do primeiro leilão do pré-sal brasileiro. A área ofertada é o Campo de Libra, na Bacia de Santos, e o prazo para entrega de documentos das empresas interessadas a participar da rodada começa na quarta-feira (10).

De acordo com o edital, o candidato ao leilão deverá oferecer uma garantia financeira inicial de R$ 610 milhões para o programa exploratório mínimo – uma espécie de investimento inicial mínimo. A primeira fase exploratória de Libra  prevê a perfuração de dois poços e a realização de um teste de longa duração na área ofertada de 1.547 quilômetros quadrados.

Segundo o edital da ANP, o vencedor do leilão será aquele que oferecer maior quantidade de óleo excedente à União, o chamado lucro óleo, que, ainda de acordo com o edital, deve ser de no mínimo 41,65%. O óleo excedente é aquele que sobra da produção da empresa exploradora depois de serem descontados os custos da produção, a partir do cálculo de uma tabela da ANP. Esse óleo é partilhado entre o consórcio explorador e a União, de acordo com o percentual que foi ofertado no leilão.

O óleo lucro a ser ofertado ao governo nos leilões do pré-sal foi aprovado em projeto de lei na Câmara em 26 de junho. O Campo de Libra será alvo da primeira licitação no regime de partilha de produção.

Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada no dia 4 estabelece que a empresa que vencer leilão, programado para outubro, terá que pagar à União um bônus de R$ 15 bilhões.

A ANP realizará audiência pública no Rio de Janeiro no dia 23 de julho sobre a rodada e no dia 23 de agosto deverá ser publicada a versão final.

Segundo a minuta, a fase de exploração terá a duração de 4 anos, quando o contratado terá que realizar o programa exploratório mínimo. A fase de exploração poderá ser estendida segundo o contrato de partilha de produção, explica a ANP.

A Petrobras será o operador, do bloco com participação mínima de 30% no consórcio, diz o pré-edital, que pode ser acessado no site da agência.

Durante a licitação, a Petrobras só poderá participar de um consórcio. Nos consórcios que não incluírem a estatal, pelo menos uma das empresas participantes deverá ser qualificada como licitante de Nível A. “A exigência garante a presença, na licitação, de outras empresas, além da Petrobras, com a qualificação técnica e a experiência necessária para atuar em áreas como a de Libra”, afirmou a ANP.

Campo de Libra
Em 23 de maio, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou a primeira rodada de leilão para exploração no pré-sal sob regime de partilha, a ser realizada em outubro, e chamou de “inimaginável” a descoberta no Campo de Libra, que mostra um volume “in situ” (volume de óleo ou gás existente em uma região) esperado de 26 bilhões a 42 bilhões de barris.

“Com os dados que temos até o momento, o volume está mais para 42 bilhões do que para 26 bilhões”, afirmou Magda.

Com uma recuperação estimada em 30% do volume total, a perspectiva “é que Libra seja capaz de produzir de 8 a 12 bilhões de barris de petróleo. É a maior descoberta que fizemos com os dados que temos até o momento. É singular, inimaginável”, segundo a diretora da ANP.

Ela calcula que Libra produzirá mais que os campos de Marlim, Roncador, Marlin Sul e Albacora juntos.

O campo de Libra também supera o Campo de Lula, que possui entre 5 a 8 bilhões de volume de barris de óleo equivalente recuperável.

Regime de partilha
O leilão será o primeiro sob a legislação de 2010 que elevou o controle estatal sobre as reservas nas bacias de Campos e Santos.

A adoção do regime de partilha da produção, em substituição ao de concessões, faz com que o Estado fique com uma parcela da produção física em cada campo de petróleo.

A empresa paga um bônus à União ao assinar o contrato e faz a exploração por sua conta e risco. Se achar petróleo, será remunerada em petróleo pela União por seus custos. Além disso, receberá mais uma parcela, que é seu ganho. O restante fica para a União.

Nesse modelo, como a União tem a propriedade do petróleo após a produção, precisa transportá-lo e depois refiná-lo, estocá-lo ou vendê-lo; pode ainda contratar empresas para realizar isso, remunerando-as, e receber delas o dinheiro proveniente da venda.

Além disso, pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30% de participação.

Pré-sal
O petróleo do pré-sal é o óleo descoberto pela Petrobras em camadas ultraprofundas, de 5 mil a 7 mil metros abaixo do nível do mar, o que torna a exploração mais cara e difícil. Não existem estimativas de quanto petróleo existe em toda a área pré-sal.

Fonte: Do G1, no Rio

2013-07-10T09:04:52+00:0010 de julho de 2013|

Novo diretor da ANP e empossado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou hoje (27) a posse do seu novo diretor José Gutman. O evento na Escola Naval, no Rio de Janeiro, contou com a presença de cerca de 200 pessoas. O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão foi representado pelo secretário de Petróleo e Gás do Ministério, Marco Antônio Martins de Almeida. A diretora-geral Magda Chambriard e os diretores Helder Queiroz e Florival Carvalho também compuseram a mesa da cerimônia.

 Primeiro servidor de carreira a ocupar o cargo de diretor na ANP, Gutman enfatizou o amplo escopo de atuação da Agência e os esforços para o contínuo aprimoramento da gestão administrativa, a implantação do planejamento estratégico para os próximos anos e a intensificação da capacitação dos servidores da ANP.

 Natural do Rio de Janeiro, José Gutman formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro pela UFRJ em 1995 e em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em 2005. Tornou-se Mestre em Planejamento Estratégico pela COPPE da UFRJ em 1998 e especialista em Regulação, Concorrência e Reestruturação de Setores de Infraestrutura, pelo Instituto de Economia da UFRJ, em 2000.

É servidor da ANP desde junho de 1999, quando foi contratado como servidor temporário para exercer a função de analista técnico. Em dezembro de 2005, tomou posse como servidor efetivo, após aprovação em concurso público, no cargo de especialista em regulação. De janeiro de 2005 até maio de 2013, atuou na Superintendência de Participações Governamentais como superintendente adjunto (2005 a 2008) e como superintendente (2008 a 2013).

Em quase uma década e meia atuando na ANP, participou de inúmeras vistorias, fiscalizações e visitas técnicas em instalações relacionadas à indústria de petróleo e gás natural, para fins de cálculo e distribuição dos royalties, em diversos Estados brasileiros.

Participou de diversos cursos e congressos no Brasil e no exterior. É é autor ou co-autor de publicações na área, entre as quais destaca-se o livro “Tributação e Outras Obrigações na Indústria do Petróleo” (Ed. Freitas Bastos, 2007).

Leilão do pré-sal

Durante o evento, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou que o leilão do pré-sal, que será realizado em 21 de outubro, atrairá todas as grandes empresas do mundo, 30 das quais já foram qualificadas como operadoras A (para águas profundas) na 11ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios realizada em maio.

Magda Chambriard destacou o excelente potencial do setor de petróleo e gás no Brasil e citou ainda a redução do preço do etanol em quatro estados: São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, e em parte de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, estados responsáveis por 70% do consumo nacional do combustível.

O texto foi alterado para acréscimo de informações às 11h42 de 28/06.

Fonte: http://tnpetroleo.com.br

2013-07-01T09:18:26+00:001 de julho de 2013|

Publicada Portaria que antecipa leilão do pré-sal

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (21/6), no Diário Oficial da União, a Portaria 218, que antecipa para outubro a primeira rodada de licitação do pré-sal sob o regime de partilha. Ela estava prevista inicialmente para novembro.

Pelo regime de partilha, vence a licitação quem ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo obrigatória a participação da Petrobras nos consórcios.

O leilão irá ofertar o campo de Libra, localizado na Bacia de Santos. O valor de referência para a oferta de óleo à União é de US$ 100 e US$ 110 por barril de petróleo e a produção média de 12 mil barris/dia.

O campo de Libra é considerado um dos mais promissores do pré-sal. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, estima-se que tenha capacidade para produzir entre 8 e 12 bilhões de barris.

Leia a portaria:


PORTARIA MME 218, DE 20 DE JUNHO DE 2013(DOU 21.6.2013)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 4, de 22 de maio de 2013, e o que consta do Processo no 48000.001035/2013-15, resolve:

Art. 1º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá promover, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, nos termos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º Caberá à ANP, na promoção da licitação de que trata o art. 1º, a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção, observadas as diretrizes indicadas a seguir, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei nº 12.351, de 2010:

I – o procedimento licitatório da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal far-se-á nos termos da Lei no 12.351, de 2010, e seguirá o procedimento das Rodadas de Licitações de Blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais;

II – a ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção;

III – as minutas do edital de licitação e do contrato de partilha de produção, elaboradas pela ANP, deverão ser aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10, inciso V, da Lei nº 12.351, de 2010;

IV – para fins de habilitação, os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como “Operador A”, segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas;

V – a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo;

VI – no cálculo da média da produção por poço produtor, a que se refere o inciso V, não serão considerados poços com produção restringida por questões técnicas e operacionais não condizentes com as melhores práticas da indústria do petróleo e que estejam com produção abaixo da média dos demais poços;

VII – será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia, de acordo com o art. 10, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 12.351, de 2010;

VIII – caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentarem novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio; e

IX – o percentual do excedente em óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 (cem dólares norte americanos) e US$ 110.00 (cento e dez dólares norte americanos) e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia celebrará os contratos de partilha de produção, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 12.351, de 2010.

Parágrafo único. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Fonte: Consultor Jurídico

2013-06-26T17:38:59+00:0026 de junho de 2013|

Pré-edital de rodada do pré-sal fica pronto este mês

A primeira licitação de áreas para a exploração do petróleo nas camadas do pré-sal foi marcada para 22 de outubro e será no Rio de Janeiro, não mais em Brasília como estava previsto. Helder Queiroz, diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) prevê que o pré-edital deve ser publicado até o fim deste mês, contendo o valor do bônus de assinatura e a parcela a ser destinada à Pré-Sal Petróleo S.A.

Também no pré-edital estarão o programa exploratório mínimo obrigatório e os investimentos estimados, além do conteúdo local mínimo. Em seguida, será realizada uma audiência pública especificamente para debater o contrato de partilha, ainda sem data marcada.

O edital final será publicado 45 dias antes da realização do leilão, em meados de setembro. Nessa licitação será leiloado o reservatório de Libra – já descoberto na Bacia de Santos – no regime de partilha de produção, onde a Petrobras é obrigada, por lei, a ser operadora e a entrar com pelo menos 30% de participação.

Outras empresas poderão participar para concorrer pelos outros 70%, sozinhas, ou por meio de consórcios, onde deverão ter, no mínimo, 10% de participação. Dessa forma, a área poderá ser explorada por até oito empresas, incluindo a Petrobras. A estimativa da agência é que os reservatórios de Libra contenham de 8 bilhões a 12 bilhões de barris de petróleo recuperáveis.

Ontem, a ANP realizou audiência pública sobre a minuta de resolução que regulamentará os procedimentos nas licitações em áreas do pré-sal e áreas estratégicas para a contratação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha. A agência recebeu 37 contribuições.

Queiroz afirmou que a ANP criou um cadastro de empresas a partir de informações enviadas para a participação na 11ª rodada. O objetivo é agilizar a realização do primeiro leilão do pré-sal, já que alguns documentos de empresas que participaram da última rodada não precisarão ser reapresentados, embora todas as empresas terão que ser classificadas e habilitadas novamente.

A 12ª rodada está marcada para os dias 28 e 29 de novembro. O leilão aguarda a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o que deve acontecer até o fim o mês. Serão leiloadas áreas com potencial para gás natural em terra, sob regime de concessão.

Fonte: Valor Econômico/ Marta Nogueira | Do Rio

2013-06-13T11:37:03+00:0013 de junho de 2013|

Primeiro leilão do pré-sal será em 22 de outubro, diz ANP

O primeiro leilão para exploração de petróleo na camada pré-sal por regime de partilha de produção será no dia 22 de outubro. O anúncio foi feito nesta terça-feira (11) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O mês já havia sido definido pela presidenta Dilma Rousseff e, para que o prazo seja cumprido, o pré-edital será publicado na segunda quinzena deste mês.

De acordo com o diretor da ANP, Helder Queiroz, que presidiu a audiência pública em que foram feitos os anúncios, o leilão será realizado no Rio de Janeiro e não em Brasília, como era previsto. Segundo ele, a mudança vai trazer facilidades logísticas e economia para a agência.

A audiência pública foi realizada na sede da ANP para receber contribuições à minuta do pré-edital, que será publicada pelo Ministério de Minas e Energia e colocada em consulta pública para que, então, seja realizada outra audiência pública sobre o contrato de partilha.

O leilão será para a exploração do Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos e com reservas de 8 a 12 bilhões de barris. A Petrobras terá participação de 30% no consórcio e as outras empresas poderão ter no mínimo 10%, o que limita o máximo de participantes a sete mais a estatal. No pré-edital, será informado o percentual mínimo que a empresa vencedora terá de pagar na hora de assinar o contrato (bônus de assinatura).

“Esse não é um leilão como qualquer outro. É uma área singular para a indústria petrolífera brasileira e internacional”, disse Helder Queiroz.

A audiência foi marcada por questionamentos de manifestantes contrários ao regime de partilha e favoráveis à exploração exclusiva da Petrobras. Em frente à sede da ANP, na Avenida Presidente Vargas, foi estendida uma faixa contra o leilão.

“A sociedade brasileira consagrou esse regime de participação não exclusiva da Petrobras pela via democrática. O Congresso aprovou essa lei e introduziu a abertura da indústria há bastante tempo”, defendeu Queiroz. Representantes dos petroleiros prometeram realizar mais manifestações contrárias ao regime de exploração do pré-sal.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)/Agência Brasil

2013-06-13T11:32:49+00:0013 de junho de 2013|

As oportunidades de exploração de shale gas no Brasil

Não há dúvidas que o sucesso do último leilão da ANP em maio impulsionou os ânimos das empresas que atuam nas áreas de exploração e produção de petróleo e gás. Com a 11ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo (ANP), é esperado investimentos na ordem de aproximadamente R$ 7 bilhões na exploração dos 142 blocos concedidos para as empresas vencedoras, dentre elas 18 estrangeiras e 12 nacionais.

Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia da Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE) a indústria de óleo e gás no país deve receber até o ano de 2021, R$ 749 bilhões em investimentos. Estimativa que certamente anima qualquer fornecedor de bens e serviços ao setor.

Não obstante, a rodada de licitação prevista para o campo de libra em outubro, a grande novidade do setor é que em novembro próximo será realizada a primeira rodada para a concessão das primeiras áreas de shale gas por parte da ANP. A exploração do shale gas, comumente conhecido no Brasil como gás de xisto ou gás não convencional, extraído de rochas que sofrerão alterações de pressão e temperatura, é inédita no país e pendente de regulamentação, razão pela qual tem-se discutido muito a forma como se dará o seu aproveitamento e a exatidão de suas reservas. Nesse sentido, o governo está em vias definição das regras que deverão ser cumpridas pelas empresas interessadas, visando o fomento da exploração de gás convencional. Inclusive, dentre as obrigações previstas às empresas estão investimentos em pesquisas e na identificação mais precisa das reservas nacionais.

Já se sabe através de pesquisas iniciais realizadas pela ANP que as maiores incidências de gás de xisto no país estão nas bacias de Parecis (MT), Parnaíba (MA e PI), Recôncabo (BA), Paraná (PR e MS) e São Francisco (MG e BA).

Outra questão que está sob análise do governo, com vistas a dar uma maior segurança jurídica na exploração do gás não convencional e agilizar o processo de liberação das licenças de exploração, está na atribuição ao Ibama da competência para licenciar estes tipos de empreendimentos. Atualmente, sua competência se restringe ao licenciamento ambiental de produção de óleo e gás offshore, enquanto os processos de licenciamento ambiental para exploração onshore estão sendo conduzidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente.

A licitação de usinas térmicas próximas as áreas de escoamento do produto, fábricas de fertilizantes nitrogenados e unidades produtoras de metanol são vistas como alternativas ao problema de infraestrutura para transporte, eis que a malha de gasotudos é ainda pequena no país.

Esse cenário é absolutamente promissor, eis que se está diante de uma possível revolução energética. Ocorre que as incertezas do ponto de vista da tecnologia a ser empregada na exploração e as nuances ambientais envolvidas, fazem com que esse cenário seja tão promissor quanto arriscado. Dessa forma, é mais do que necessário investir em conhecimento tecnológico e em gerenciamento dos riscos ambientais envolvidos, e isso só se faz com amplo e profundo conhecimento.

Por: Buzaglo Dantas

2013-06-13T11:21:50+00:0013 de junho de 2013|

STJ suspende liminar que impedia Transocean de operar no Brasil

Empresa poderá retomar atividades, com exceção do Campo do Frade.
Foi liberada atividade da Chevron ligada à contenção de vazamento de óleo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu na última sexta-feira (28), parcialmente,  liminar que impedia a petrolífera Chevron e a operadora de sondas Transocean de atuarem no Brasil, informou a assessoria do tribunal.

Com a decisão do STJ, a Transocean poderá retomar todas as suas atividades no país, com exceção das operações no Campo do Frade, localizado na Bacia de Campos (RJ), onde ocorreram vazamentos de óleo em novembro de 2011 e março de 2012.

Já a Chevron só poderá manter as operações relacionadas à correção dos problemas provocados pelo vazamento. As duas empresas foram obrigadas a suspender as operações após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 28 de agosto.

Elas são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo do Frade. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas. Os promotores pedem indenização de US$ 20 bilhões da Chevron e da Transocean sobre o vazamento e pediram a proibição das operações para garantir o pagamento.

A Agência Nacional de Petróleo recorreu ao STJ da decisão do TRF-2 alegando que a suspensão das atividades da Transocean provocará prejuízos ao país. A Petrobras tem sete sondas da empresa operando a seu serviço.

Fonte: G1

2012-10-03T16:01:59+00:003 de outubro de 2012|
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